Crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e os atos de 8 de janeiro.

Uma contextualização da intensificação da tentativa de fissura institucional e a nova tratativa do Código Penal

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Resumo:


  • Os atos antidemocráticos em Brasília, em 8 de janeiro de 2023, foram resultado de um longo período de desgaste das relações entre os Poderes da União, incentivados por discursos e ações do então presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores.

  • Os ataques violentos perpetrados em 8 de janeiro de 2023 foram caracterizados como uma tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, enquadrando-se no crime previsto no artigo 359-L do Código Penal, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

  • A análise qualitativa dos eventos de 8 de janeiro de 2023 aponta para a orquestração de grupos extremistas insatisfeitos com o resultado das eleições, culminando em ações que desrespeitaram a ordem constitucional, resultando em consequências legais para os envolvidos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conforme apresentado, depreende-se que essa geração de apoiadores de ideais radicais e antidemocráticas não surgiram ao acaso, reforçando ainda mais a ideia de que os atos de 8 de janeiro de 2023 possuíam orquestradores, sem os quais toda a obra perpetrada não seria nem ao menos iniciada.

O perídio de governança do ex-presidente Jair Bolsonaro serviu como vitrine à sociedade, que as democracias não necessariamente são expostas ao risco por atos extremos e espetaculosos, mas com o desgaste contínuo da convivência harmônica entre os Poderes estruturantes do Estado. Um líder ocupante de cargo de alto escalão profanando ideias inconstitucionais, e pior, atacando os outros Poderes e seus agentes, em especial à Corte Máxima, revela que o afloramento se deu principalmente pela via política.

Inconformados com o resultado lícito das eleições de 2022, esses extremistas aos poucos iam concretizando o temido. A começar pela ocupação sistêmica dos entornos de quartéis generais dos Exército Brasileiro em vários Estados com gritos de ordem, exaltando anseios de tomada do poder político legalmente constituído por meio de Golpe de Estado. Surtindo infrutíferas as queixas espetaculosas perante os quartéis, grupos orquestradores moldaram e incentivaram uma legião de pessoas à atacarem à sede dos três poderes, depredando e destruindo diversos bens, que inclusive, possuem valor inestimável, em sua grande maioria.

Dessa forma, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 encaixam-se ao disposto no Código Penal, por meio da alteração legislativa de 2021, no tocante ao crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, em seu art. 359-L, já que não se exige a consumação da fissura institucional para o enquadramento ao crime. Decisão nesse compasso foi aplicada pelo Supremo Tribunal Federal, ao condenar o primeiro réu indiciado pelos atos de 8 de janeiro, na Ação Penal 1060, tornando-se um marco histórico de repressão e defesa à democracia brasileira.


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Nota

1 “Impeachment, de modo lato, é o processo pelo qual o poder Legislativo sanciona a conduta de autoridade pública, destituindo-a do cargo e impondo-lhe pena de caráter político [...]” (RICCITELLI, 2006, p. 02)


Abstract: A systemic act like the one that took place on January 8, 2023 doesn't come about by chance, much less does it intensify without the support of high-ranking members. This is what happened in Brasilia, where a legion of individuals thirsted for an institutional rift and the seizure of power, believing that this would be the only way to satisfy their supposed defense of freedom in the face of the results of the previous elections. The events before and after the Bolsonaro government were decisive in awakening the supposed need for the anti-democratic protesters in Brasilia to break the rule of law in January 2023. In view of this, the need arose to analyze the attacks on democratic institutions on January 8, 2023 and whether these acts fall under the crime typified by the Criminal Code, in its art. 359-L. To this end, qualitative research will be used to analyze the bibliographic collection available on physical and digital media. Thus, it can be concluded that the acts perpetuated on January 8 in the Federal District amount to an attempt to violently abolish the democratic rule of law and the Penal Code, as the Supreme Court has ruled.

Key words : Anti-democratic; Brasília; Democratic Rule of Law.

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Sobre os autores
Herbeth Barreto de Souza

Advogado e Professor. Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS e Professor da disciplina de Direito Penal IV da FACSUR︎

Carliele Alves Ribeiro

Aluna do turno matutino do Curso de Direito, FACSUR

Lucielma Sousa Leal

Discente do curso de Direito da Faculdade Supremo Redentor – FACSUR

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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