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Arrematei imóvel ocupado em leilão.

O que fazer para que o ocupante saia do imóvel?

15/06/2024 às 13:00

Resumo:


  • Na negociação amigável, é importante tentar acordo com os ocupantes para desocupação voluntária do imóvel.

  • Em casos de resistência, pode ser necessário recorrer a medidas judiciais como imissão na posse ou despejo.

  • Consultar um advogado especializado é essencial para garantir que os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Arrematar imóvel ocupado é uma situação muito comum e merece uma atenção para quem não tem experiência no ramo de leilão.

1. Negociação Amigável

Caso o imóvel que pretenda arrematar esteja ocupado e não tenha interesse em manter os ocupantes que lá estão, será necessário tomar determinadas medidas, de acordo com o caso.

O primeiro deles é entrar em contato com morador para tentar um acordo para a desocupação e poupar algum dinheiro com despesas do imóvel e despesas para uma medida judicial.

2. Ação Judicial

Se o acordo para desocupação voluntária não for efetiva, ainda é possível buscar auxílio no Poder Judiciário.

Para saber qual a medida correta a ser tomada, é necessário analisar quem são os ocupantes do imóvel.

Abaixo listamos algumas medidas, no entanto, poderá haver outras medidas, de acordo com as particularidades do caso.

Imissão na posse

No leilão extrajudicial, quando a dívida for proveniente de financiamento imobiliário, desde que comprovada a consolidação da propriedade, o credor deve ingressar com uma ação chamada de Imissão na Posse.

Nesta ação, deverá ser solicitada a desocupação voluntária no prazo de 60 dias, por meio de liminar e, no caso de descumprimento, poderá requisitar força policial para arrombamento e desocupação.

Despejo

Se o imóvel arrendado estiver ocupado por um inquilino do devedor, o adquirente poderá denunciar o contrato no prazo de 90 dias da aquisição, e o inquilino deverá deixar o imóvel no prazo de até noventa dias.

Se o inquilino não desocupar após ser notificado para deixar o imóvel, caberá ação de despejo.

No entanto, o inquilino não é obrigado a sair do imóvel se o contrato de locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e, o contrato de locação estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

Usufrutuário

Outra situação é se a certidão de matrícula do imóvel contiver averbação de usufruto vitalício. Neste caso, o usufrutuário poderá morar no imóvel, alugar, emprestar, pelo resto da vida ou até que seja feito um acordo para encerrar a cláusula de usufruto.

3. Consulte um Advogado especializado no tema

Cada caso é único, e as nuances legais podem variar. Consultar um advogado especializado em desocupação de imóveis arrematados em leilão é fundamental para garantir que você siga os procedimentos corretos e proteja seus direitos.

Lembre-se de que este artigo é apenas informativo e não substitui aconselhamento jurídico do caso específico de um advogado especializado.

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Sobre o autor
Cleber Sasso

CK Sasso Assessoria Juridica - Advogado no Brasil e Portugal, especialista em nacionalidade portuguesa, homologação de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal, retificação de registro civil, registro tardio para dupla cidadania.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SASSO, Cleber. Arrematei imóvel ocupado em leilão.: O que fazer para que o ocupante saia do imóvel?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7654, 15 jun. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/109780. Acesso em: 22 dez. 2024.

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