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Lobby: ética e transparência nas relações institucionais e governamentais

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04/03/2008 às 00:00
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

O que se buscou salientar neste trabalho é a imperativa necessidade de se fortalecer e dar transparência às relações entre Estado e cidadãos. Trata-se de investir na qualificação do processo de elaboração de políticas públicas e da atividade legislativa.

Num contexto em que a crise de representatividade e sucessivos escândalos envolvendo membros dos poderes Executivo e Legislativo imperam no contexto polítco nacional, nenhum esforço em trazer luz para o palco das decisões políticas será demasiado.

A evolução do sistema democrático chega a um momento em que não se pode ignorar a importância dos grupos de pressão no cenário político. Neste contexto, a atividade de lobby ganha papel proeminente.

Defender interesses privados perante os poderes públicos não pode ser visto como uma prática errante do jogo democrático. Respeitados os preceitos legais e princípios éticos que regem o trato da coisa pública, a transparência, a confiabilidade das informações e a legitimidade dos interesses, o lobby constitui ferramenta inarredável do exercício pleno da democracia participativa.

Mudar a imagem da atividade não será tarefa das mais fáceis, porém, o engajamento dos profissionais de maior representatividade é um grande ponto a favor, bem como a criação de uma entidade de classe e a profissionalização da atividade de lobista, atreladas às novas discussões no Congresso sobre o tema, são passos importantes na busca pela ética e transparência das políticas públicas.

Em suma, o que humildemente poderia se esperar deste trabalho é que sirva para atrair a atenção daqueles mais qualificados para o debate da democracia e seus institutos. Insiste-se que a consolidação da democracia brasileira passa, invariavelmente, pela discussão de seus institutos a partir de um senso de realidade que permita enxergar suas idiossincrasias e mais urgentes carências. De qualquer modo, a normatização, a publicização e a qualificação de uma das atividades que mais cresce na cena política nacional que é o lobby constitui agenda política que não se pode postergar. Aberto o diálogo inicial, lutemos pela consolidação da democracia e fortalecimento do espírito republicano.


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Notas

COMPARATO, F. K.. Ética: direito, moral e religião no mundo moderno, São Paulo: Companhia das Letras, 2006, p. 639.

02 PORTO, Walter Costa. Dicionário do Voto. Brasília: UnB, 2000.

03 ARISTÓTELES, apud COMPARATO, Op. cit., p. 642.

04 BOBBIO, Norberto, O Futuro da Democracia. 9ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 2004, p. 56.

05 BONAVIDES, Paulo, Ciência Política. 13ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 239.

06 Ibid., p. 241.

07 DALLARI, Dalmo de Abreu. O renascer do direito. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 96.

08 GENRO, Tarso; SOUZA, Ubiratan. O Orçamento Participativo: a experiência de Porto Alegre. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 1997, p. 50-51.

09 DOIMO, Ana Maria. A vez e a voz do popular. Rio de Janeiro: ANPOCS - Relume - Dumará, 1995, p. 10.

10 GENRO, Tarso. Utopia possível. Porto Alegre: Artes e Ofícios, 1995.

11 LASSALE, Ferdinand. O que é uma Constituição. Belo Horizonte: Líder, 2002.

12 FARHAT, Saïd. Lobby: O que é. Como se faz. São Paulo: Peirópolis - Aberje, 2007, p. 145.

13 BONAVIDES, Op. cit., p. 461.

14 BONAVIDES, Op. cit., p. 463-465.

15 FARHAT, Op. cit., p. 49.

16 FARHAT, Op. cit., p. 50.

17 LODI, João Bosco. Lobby: Os grupos de pressão. São Paulo: Pioneira, 1986, p. 3.

18 FARHAT, Op. cit., p. 71.

19 FARHAT, Op. cit., p. 352.

20 Ibid., p. 429.

21 FARHAT, Op. cit., p. 393.

22 Ibid., p. 407.

23 Ibid., p. 390.

24 FARHAT, Op. cit., p. 409.

25 CARDOSO, Fernando Henrique. Cartas a um jovem político: para construir um país melhor. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006, p. 131-137.

26 FARHAT, Op. cit., citando Cláudio Sonder. p 407.

27 A atividade de lobby não integra os currículos da graduação. Apenas recentemente, em agosto de 2007 foi criado o primeiro curso de pós-graduação sobre o tema: o Curso de Pós Graduação em "Relações Institucionais e Governamentais" no IESB, em Brasília/DF.

28 As principais tendo sido mencionadas no item "2.2. Quem faz e quem deve fazer lobby".

29 O Código de Conduta dos lobistas no Parlamento Europeu, bem como demais informações acerca da matéria estão disponíveis no site www.europarl.europa.eu.

30 MACHIAVELLI, N. O Príncipe. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1997.

31 BOBBIO, Op. cit., p. 99-100.

32 BARBOSA, Lívia. O jeitinho brasileiro: a arte de ser mais igual do que os outros. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006, p. 85.

33 FARHAT, Op. cit., p. 79.

34 FARHAT, Op. cit., p. 184.

35 FARHAT, Op. cit., p. 118.

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Sobre o autor
Marcelo Winch Schmidt

Assessor Jurídico da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (RS)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SCHMIDT, Marcelo Winch. Lobby: ética e transparência nas relações institucionais e governamentais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1707, 4 mar. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/11011. Acesso em: 26 abr. 2024.

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