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Diferenças do labor law X direito do trabalho brasileiros e suas interações

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17/09/2024 às 11:30
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Consideração final

O estudo comparativo entre o Direito Brasileiro, a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) e o Direito Americano sobre a formação de contratos internacionais de venda de mercadorias revela diferenças significativas nas abordagens e tradições jurídicas de cada sistema.

O Direito Brasileiro, enraizado na tradição civilista, enfatiza a codificação abrangente e a aplicação de princípios gerais e analógicos para resolver disputas contratuais. Com a promulgação do Novo Código Civil em 2002, o Brasil incorporou importantes princípios, como a boa-fé e a função social do contrato, além de conceitos de desigualdade gritante e onerosidade excessiva. Essas inovações refletem uma evolução do individualismo jurídico para uma abordagem mais equilibrada e justa nas relações contratuais.

Por outro lado, a CISG, adotada por muitos países ao redor do mundo, incluindo os Estados Unidos, proporciona um quadro uniforme para a formação e execução de contratos internacionais de venda de mercadorias. A CISG facilita o comércio internacional ao fornecer regras claras e previsíveis, reduzindo as incertezas e os custos associados às diferenças nas legislações nacionais. No entanto, a possibilidade de reservas, como a do Artigo 95, permite que os Estados membros limitem a aplicação automática da CISG, introduzindo um nível adicional de complexidade na determinação da lei aplicável.

O Direito Americano, com sua tradição de common law, confere grande importância aos precedentes judiciais e à liberdade contratual das partes. A abordagem dos Estados Unidos enfatiza a autonomia das partes na escolha da lei aplicável e do foro, desde que essa escolha não viole políticas públicas fundamentais. Essa flexibilidade permite uma adaptação dinâmica às necessidades das partes envolvidas em transações internacionais, mas também requer uma atenção cuidadosa na redação de contratos para evitar ambiguidades e disputas.

A comparação entre esses sistemas jurídicos destaca a importância de compreender as particularidades de cada jurisdição ao elaborar contratos internacionais. Empresas e profissionais que operam no comércio internacional devem estar cientes das diferenças nas regras de formação de contratos e das possíveis implicações das escolhas de lei e foro. A harmonização de práticas e a adoção de padrões internacionais, como a CISG, podem contribuir para um ambiente de negócios mais previsível e eficiente, promovendo a confiança e o crescimento nas relações comerciais globais.

Em conclusão, enquanto o Direito Brasileiro, a CISG e o Direito Americano possuem características e abordagens distintas, todos visam fornecer um quadro legal que suporte a segurança e a justiça nas transações comerciais. A compreensão dessas diferenças e a aplicação cuidadosa das normas pertinentes são essenciais para a formação de contratos internacionais robustos e eficazes.


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Sobre o autor
Antonio Pedro de Melo Junior

Bacharel em Direito pela Universidade do Estado da Bahia - Turma 2005; Advogado OAB 30.695 / PE; Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Damásio Educacional; Pós graduado em Prática Previdenciária pela Faculdade Verbo Educacional; Pós graduado em Direito imobiliário, transações e negócios contratuais imobiliários pelo Instituto Nacional de Ensino Superior e Pesquisa. Pós graduado em Direito Internacional pela Faculdade EBPÓS.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MELO JUNIOR, Antonio Pedro. Diferenças do labor law X direito do trabalho brasileiros e suas interações. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7748, 17 set. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/110189. Acesso em: 21 nov. 2024.

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