Capa da publicação Proteção de dados na administração: caso metrô de São Paulo
Capa: DepositPhotos
Artigo Destaque dos editores

A proteção de dados pessoais na administração pública.

Um estudo do caso do metrô de São Paulo

Exibindo página 2 de 2

Resumo:


  • A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) do Brasil estabelece normas rigorosas para proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos indivíduos.

  • A administração pública, ao fornecer serviços à população, deve garantir a conformidade com as diretrizes estabelecidas pela LGPD para o tratamento de dados pessoais.

  • A implementação da LGPD na administração pública exige a adoção de medidas técnicas e administrativas para assegurar a proteção dos dados pessoais, incluindo a nomeação de um encarregado de proteção de dados e a realização de avaliações de impacto à proteção de dados.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

ANÁLISE DO CASO DO METRÔ DE SÃO PAULO

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, regulando o tratamento de dados pessoais tanto no setor privado quanto no público (Brasil, 2018).

A Via Quatro, responsável pela Linha Amarela do Metrô de São Paulo, enfrentou controvérsias jurídicas devido ao uso de tecnologias de reconhecimento facial nas estações. Essa tecnologia, destinada a melhorar a segurança, levantou questões sobre a conformidade com a LGPD, especialmente quanto ao consentimento dos titulares e à transparência das práticas de coleta de dados (Ramos, 2020).

A Via Quatro é uma concessionária privada que opera a Linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo, destacando-se por utilizar trens automatizados e práticas de sustentabilidade. Inaugurada em 2010, a linha conecta regiões importantes da cidade, facilitando a mobilidade urbana (Oliveira, 2023).

A ação judicial contra a Via Quatro foi motivada pela coleta de dados pessoais sem consentimento. A empresa usou câmeras para captar dados biométricos dos passageiros, alegando fins de segurança. No entanto, a ausência de consentimento explícito e o uso de dados para fins comerciais violaram a LGPD (Doneda, 2021).

A decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) destacou a importância do consentimento explícito e da transparência no tratamento de dados. A Via Quatro foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, com o valor revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) (Bioni, 2021).

Este caso enfatiza a necessidade de conformidade com a LGPD, destacando a importância do consentimento explícito, da transparência e da segurança no tratamento de dados pessoais. A decisão judicial serve como um precedente para futuros casos e reforça a importância de práticas éticas e legais na coleta e uso de dados pessoais (Doneda, 2021).


CONCLUSÃO

O estudo analisou a aplicação da LGPD no tratamento de dados pessoais pela administração pública, utilizando o caso da Via Quatro como exemplo. A decisão judicial da 8ª Câmara de Direito Público do TJSP destaca a importância de seguir os princípios da LGPD, especialmente na coleta e tratamento de dados pessoais, como o consentimento explícito dos titulares e a transparência no uso de tecnologias de monitoramento.

O caso Via Quatro exemplifica como a LGPD deve ser implementada, enfatizando a necessidade de consentimento explícito e transparência. A decisão judicial reforça a proteção dos direitos de privacidade e liberdade dos cidadãos, destacando que a obtenção de consentimento claro é crucial para o processamento de dados pessoais e que a transparência fortalece a confiança pública.

As consequências da violação da LGPD são severas, incluindo multas significativas e danos reputacionais. A decisão contra a Via Quatro, com uma indenização de R$ 500 mil, serve como um aviso para outras empresas sobre a importância da conformidade com a LGPD.

A conscientização e adequação contínuas às normas de proteção de dados são essenciais, especialmente em projetos de infraestrutura pública como a Linha 4 do Metrô de

São Paulo. Treinamentos regulares e a adoção de melhores práticas de segurança da informação são fundamentais para garantir a conformidade com a LGPD.

Decisões judiciais e administrativas em relação à proteção de dados na Linha 4 do Metrô de São Paulo servirão como precedentes importantes, ajudando a moldar a política pública e a regulamentação. Cada decisão sobre a gestão de dados pessoais deve considerar a conformidade com a LGPD e o impacto potencial em futuros projetos de infraestrutura, assegurando que a inovação tecnológica seja acompanhada pela proteção dos dados.


REFERÊNCIAS

ARANHA, Thiago. Responsabilidade e prestação de contas na LGPD. São Paulo: Atlas, 2020.

BELLI, Luca. Governança da internet e proteção de dados no Brasil. Rio de Janeiro: FGV, 2021.

BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de dados pessoais: A função e os limites do consentimento. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 1988.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, 2022.

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso à Informação (LAI). Diário Oficial da União, Brasília, 2011.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6387. Relatora: Ministra Rosa Weber. Diário Oficial da União, Brasília, 2020.

CARDOSO, Felipe. Irretroatividade da LGPD: Discussões e implicações jurídicas. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

DINIZ, Eduardo et al. Tecnologias da informação e comunicação na administração pública. Revista de Administração Pública, 2009.

DONEDA, Danilo. Princípios da proteção de dados pessoais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2020.

DONEDA, Danilo; MENDES, Laura Schertel. Proteção de Dados Pessoais: A função e os limites do consentimento. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

ENDLER, Marcus. Internet e a modernização dos serviços públicos. Revista de Administração Pública, 2000.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

FLORENTINO, Luciano. Governança de dados e privacidade na era digital. São Paulo: Editora FGV, 2014.

MANTELERO, Alessandro. A LGPD e a proteção dos direitos dos titulares de dados. São Paulo: RT, 2017.

MONTEIRO, Leonardo. Acesso à informação e proteção de dados pessoais: Princípios e direitos dos titulares. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

MUNÕZ, Carlos; MAZA, Pedro. Boa governança e proteção de dados pessoais. Madri: Editorial Reus, 2020.

OLIVEIRA, João. Inovação e sustentabilidade no metrô de São Paulo. São Paulo: Malheiros, 2023.

RAMOS, André. LGPD e o reconhecimento facial no Metrô de São Paulo. São Paulo: Saraiva, 2020.

SANT’ANNA, Luiza. Parcerias Público-Privadas e o metrô de São Paulo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2024.

SANTOS, Maria. Publicidade e dados pessoais: Análise crítica do caso Via Quatro. São Paulo: Atlas, 2020.

SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais e proteção de dados pessoais: Um estudo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

WIMMER, Maria Lucia. Qualidade e segurança dos dados pessoais na LGPD. Belo Horizonte: Del Rey, 2019.

ZANATTA, Rafael. Reconhecimento facial e privacidade no transporte público. Revista de Direito e Tecnologia, 2020.

Assuntos relacionados
Sobre as autoras
Catarine Roberta Muniz de Araújo

Graduanda do Curso de Direito do Centro Universitário UNDB, São Luís, MA, Brasil.

Manuela Ithamar Lima

Docente do Curso de Direito do Centro Universitário UNDB, São Luís, MA, Brasil.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ARAÚJO, Catarine Roberta Muniz ; LIMA, Manuela Ithamar. A proteção de dados pessoais na administração pública.: Um estudo do caso do metrô de São Paulo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7753, 22 set. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/110398. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos