4. DESBRAVANDO A MODERNIZAÇÃO: CAPACITAÇÃO EM LICITAÇÕES SOB A NOVA LEI
Diante das recentes mudanças na legislação de licitações, é urgente falar sobre a necessidade de capacitar os servidores públicos. Com a chegada da nova legislação, várias regras e procedimentos necessitam de atualizações. A falta de capacitação em interpretar e aplicar adequadamente a legislação pode resultar em erros ou inconsistências na elaboração de conteúdo, dessa forma se promove uma gestão transparente e eficiente, fortalecendo a integridade nas contratações públicas que enfatiza nosso compromisso com a excelência e a responsabilidade na administração pública. A capacitação insuficiente nos órgãos públicos e a falta de recursos nos pequenos municípios para aplicação da nova legislação tem sido um embate enorme, como é possível passar pela aprovação e pelo tribunal de contas sem um amparo anterior dos superiores? Estes estão preparados devidamente para aplicação e adequação da nova legislação, em especial no que tange a elaboração do conteúdo do Termo de Referência? Para as autoras Sacramento e Amaral;
Percebe-se uma insegurança jurídica na aplicação da nova lei e uma letargia por parte da grande maioria dos órgãos públicos, considerando a necessidade de capacitar antecipadamente os servidores para a fase preparatória, em consonância à Lei nº 14.133/2021. Entretanto, entende-se que o tempo está passando rápido e o que se observa muito é uma "corrida espacial" dos agentes públicos rumo aos cursos de capacitação para a aplicação da nova lei.8
A nova legislação é um avanço significativo após 30 anos da Lei anterior 8.666/1993, a Lei 14.133/2021 veio com tudo para acompanhar a modernização atual tecnológica, traz consigo uma bagagem de melhoramentos, porém sem a devida capacitação e a falta de planejamento para sua aplicabilidade, teremos grandes desafios com os tribunais de contas do país. Ao elaborar a nova legislação, não se foi pensado nos municípios menores, na capacitação adiantada dos servidores públicos de cada órgão, não houve planejamento para aqueles que aplicam e desenvolvem todas as etapas de um processo de Licitação, o tempo não foi hábil para tamanha mudança e agora os servidores públicos de todas as esferas, sendo elas, municipais, estaduais e até mesmo federais, sofrem com a sobrecarga de processos, etapas, conclusões, falta de funcionalismo e adequações vindo de capacitação especializadas.
Para superar os desafios impostos pela nova legislação, é essencial oferecer treinamentos específicos sobre a nova legislação e boas práticas na elaboração de documentos licitatórios. Além disso, a implementação de modelos padronizados de Termo de Referência, adaptados às necessidades específicas de cada órgão ou entidade, facilita a elaboração e garante a conformidade com a legislação. É igualmente importante realizar consultas prévias ao mercado fornecedor para obter informações sobre as melhores práticas, tecnologias disponíveis e condições de mercado, auxiliando na definição do objeto e na elaboração do conteúdo. Uma análise crítica e revisão colaborativa envolvendo diferentes áreas técnicas e jurídicas são essenciais para identificar possíveis inconsistências, ambiguidades ou omissões e garantir sua adequação às necessidades da administração pública. A comunicação prévia entre os servidores da entidade pública garante a implementação dessas medidas.
A implementação de uma nova legislação de licitações sempre traz consigo uma série de desafios e mudanças significativas, não apenas para os órgãos públicos, mas também para os servidores responsáveis por sua aplicação. A recente introdução do Termo de Referência, juntamente com outras alterações na legislação de licitações, certamente trouxe consigo uma complexidade adicional, um dos principais desafios é a falta de mão de obra qualificada.
A complexidade das novas regras exige um conhecimento especializado que muitas vezes não está disponível dentro dos órgãos públicos. Além disso, a falta de funcionários capacitados para suprir as demandas, pode sobrecarregar ainda mais aqueles que já estão atuando, resultando em uma qualidade comprometida no processo de licitação.
Além da escassez de recursos humanos, também há uma lacuna significativa em termos de planejamento e estratégias. A transição para uma nova legislação deveria ser acompanhada de um plano abrangente para capacitar os servidores, fornecer os recursos necessários e implementar estratégias para garantir uma transição eficiente. No entanto, muitas vezes esse planejamento fica aquém do necessário, deixando os servidores desamparados diante das novas demandas. Citando Campanholi e Veneri (2022), apresentam uma indagação importante:
Orienta-se que essa comissão seja composta por, ao menos, um representante da assessoria jurídica do órgão e outro representante do controle interno. Isso porque o inciso IV, do art. 19. da Lei nº 14.133/2021 estabelece que os órgãos da Administração, com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, obras e serviços e de licitações e contratos deverão instituir, com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos.
Os demais membros devem ser pessoas que atuam diretamente com os processos de compras e contratações (mas lembrando que não são só os servidores lotados nas Secretarias/Departamentos/Setores de Compras e Licitações devem participam).
Uma equipe multidisciplinar e comprometida com a transição da Lei é de suma importância para a centralização das ações e sucesso do processo.
Ato contínuo, a adaptação da estrutura da sala de licitações com equipamentos de áudio e vídeo são imperativos para a realização das licitações presenciais a partir de 1º de abril de 2023.
Isto porque, em que pese o fato de que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, será admitida a utilização da forma presencial desde que motivada, devendo a sessão ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. Assim, se o órgão for realizar licitações na forma presencial, as sessões terão que ser gravadas em áudio e vídeo como dispõe o §2º do art. 17. da Lei nº 14.133/2021.
(Campanholi e Veneri, 2022)9
Como vimos a modernização dentro da nova legislação precisa ser revista e aprimorada de acordo com a realidade de nossos servidores que já se encontram com sobrecargas devido à falta de capacitação e quadro funcional dentro das instâncias da Administração Pública.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este estudo teve como objetivo investigar os impactos das mudanças da nova legislação na Administração direta e indireta que tange a Licitações Públicas, uma área fundamental para o desenvolvimento dos processos de contratações públicas que movimentam a economia do país. Ao longo da pesquisa, percebemos que as novas mudanças implementadas na legislação 14.133/2021, trouxeram melhorias significativas na elaboração de todas as etapas do processo licitatório, especialmente nas elaborações dos documentos pertinentes às etapas iniciais como o Termo de Referência. Esses resultados sugerem que capacitações bem estruturadas podem realmente reduzir os desafios encontrados, proporcionando que os servidores públicos consigam avançar de forma correta durante todo processo licitatório. Ao analisar as dificuldades enfrentadas pelos servidores e pessoas envolvidas no desenvolvimento do processo licitatório devido à falta de capacitação adequada em licitações, foi possível identificar que a falta de treinamento específico e contínuo para os servidores envolvidos acarreta uma série de problemas. Entre eles, destacam-se a interpretação equivocada da legislação, a elaboração inadequada de editais, a dificuldade em elaborar o conteúdo do Termo de Referência e a consequente ocorrência de atrasos e irregularidades nos processos licitatórios.
Essas conclusões estão em sintonia com as análises da antiga legislação 8.666/1993 e a nova legislação 14.133/2021, além das análises autorais citadas no desenvolvimento deste artigo, que também apontaram importância robustas para a melhoria da qualidade dos processos de licitações públicas. Este estudo destaca-se a importância de políticas públicas bem planejadas na mudança de uma legislação e recomenda que os governos façam um planejamento econômico para investir em iniciativas que promovam capacitações especializadas para órgãos menores a maiores portes de funcionalismo para que dessa forma os órgãos públicos possam acompanhar e se adequar de forma segura à novas mudanças.
Propor cursos de capacitações, recomendações e diretrizes para aprimorar a eficiência, transparência e qualidade da elaboração do Termo de Referência, com base nas melhores práticas identificadas e nas exigências da nova Lei de Licitações é só uma das iniciativas. A utilização de ferramentas tecnológicas, como plataformas de ensino à distância, também pode ser uma solução viável para alcançar um maior número de servidores, especialmente em localidades mais distantes dos grandes centros urbanos.
Pois somente por este meio será possível o desenvolvimento de qualidade dos processos de licitação a implementação de políticas públicas que incentivem a formação e o desenvolvimento profissional dos servidores pode contribuir significativamente para a melhoria dos processos licitatórios, portanto, que as instituições públicas invistam em programas de capacitação periódica e atualizada, de forma a manter os servidores informados sobre as constantes mudanças na legislação e nas melhores práticas de mercado.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, CARLOS WELLINGTON LEITE. Fiscalização Contratual na Lei Nº 14.133/2021: Governança e Resultado na Execução de Contratos Administrativos, Revista TCU 2022. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1814/1908 - Acesso em 05 abr.2024.
ALVES, A. P. G. (2021). A Evolução Histórica Das Licitações e o Atual Processo de Compras Públicas em Emergência no Brasil. REGEN Revista De Gestão, Economia e Negócios, 12. Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/regen/article/view/5162 Acesso em 17 mar.2024.
ANHOLI, CRISTIANE PIAZENTIM; VENERI, THAIS HELENA MARTINS. Os desafios para implementação da nova lei de licitações: procedimentos iniciais para recepção da Lei 14.133/2021. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 7074, 13 nov. 2022. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/101059/os-desafios-para-implementacao-da-nova-lei-de-licitacoes>. Acesso em: 11 abr. 2024.
COUTO, REINALDO; CAPAGIO, ÁLVARO DO C. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Editora Saraiva, 2021.
FILHO, MARCÍLIO DA SILVA F. Nova lei de licitações e contratos administrativos comentada . Editora Saraiva, 2022.
MATOS, MARILENE C., ALVES, FELIPE D. Nova Lei de licitações e contratos: Lei nº 14.133/2021: debates, perspectivas e desafios. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2023. Disponível em https://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/41078/licitacoes_contratos_matos.pdf?sequence=2&isAllowed=y - Acesso em 18 março.2024.
RIBEIRO, GERALDO LUIZ VIERA. A Evolução Da Licitação , pág. 01. de 2011- Disponível em https://egov.ufsc.br/portal/conteudo/evolu%C3%A7%C3%A3o-da-licita%C3%A7%C3%A3o -Acesso em 15 mar de 2024.
SACRAMENTO, FRANCIS C.; AMARAL, ANA C. Dúvidas e desafios ainda enfrentados para a aplicação da nova Lei de Licitações. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-16/sacramentoe-amaral-desafios-envolvendo-aplicacao-lei-licitacoes/. Acesso em 10 de abril de 2024.
SILVA, CARLOS SÉRGIO GURGEL DA. Sustentabilidade Ambiental. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-nov-28/gurgel-sustentabilidade-ambiental-lei-licitacoes/ - Acesso em 08 abr.2024.
Artigo 125 a 127 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm - Acesso em 17 de mar.2024.
Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Artigo 5° e 11° Disponível em LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021- Acesso em 08 abr.2024.
Quadro comparativo da nova lei de licitações 14.133/2021, Ministério público do Estado do Paraná, disponível em https://site.mppr.mp.br/sites/hotsites/arquivos_restritos/files/migrados/File/Informativos/2021/Quadro_Comparativo_Nova_Lei_de_Licitacoes_141332021.pdf- Acesso 22 março 2024.
Notas
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FILHO, Marcílio da Silva F. Nova lei de licitações e contratos administrativos comentada . Editora Saraiva, 2022. E-book. ISBN 9786553622593. Página 08- Acesso em: 16 mar. 2024.
RIBEIRO, Geraldo Luiz Viera, A Evolução Da Licitação , pág. 01. de 2011- Disponível em https://egov.ufsc.br/portal/conteudo/evolu%C3%A7%C3%A3o-da-licita%C3%A7%C3%A3o -Acesso em 15 mar.2024.
FILHO, Marcílio da Silva F. Nova lei de licitações e contratos administrativos comentada . Editora Saraiva, 2022. Pág 32- Acesso em 20 mar.2024.
COUTO, Reinaldo; CAPAGIO, Álvaro do C. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos . São Paulo: Saraiva, 2021.- acesso em 16 março.2024.
Quadro comparativo da nova lei de licitações 14.133/2021, Ministério público do Estado do Paraná, disponível em https://site.mppr.mp.br/sites/hotsites/arquivos_restritos/files/migrados/File/Informativos/2021/Quadro_Comparativo_Nova_Lei_de_Licitacoes_141332021.pdf- Acesso 22 março.2024
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Artigo 5°- Acesso em 08 abr.2024.
SACRAMENTO, Francis C.; AMARAL, Ana C.; Dúvidas e desafios ainda enfrentados para a aplicação da nova Lei de Licitações, disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-16/sacramentoe-amaral-desafios-envolvendo-aplicacao-lei-licitacoes/. Acesso em 10 de abril de 2024.
ANHOLI, Cristiane Piazentim; VENERI, Thais Helena Martins. Os desafios para implementação da nova lei de licitações: procedimentos iniciais para recepção da Lei 14.133/2021. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 7074, 13 nov. 2022. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/101059/os-desafios-para-implementacao-da-nova-lei-de-licitacoes>. Acesso em: 14 abr. 2024.