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Uma administração global para a inteligência artificial

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26/10/2024 às 13:58

Resumo:

- A Inteligência Artificial (IA) é classificada em três tipos: Inteligência Artificial Limitada (NAI), Inteligência Artificial Geral (AGI) e Superinteligência Artificial (ASI).
- A criação de uma Administração Global para regular a IA é necessária devido à sua complexidade e alcance global.
- Diversas iniciativas locais e regionais têm sido adotadas para regulamentar a IA, mas a criação de uma regulamentação global específica é fundamental para lidar com a IA de forma abrangente.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Notas

1 Máquina reativa que apresenta resposta automática para movimentos de xadrez, que ficou famosa ao vencer partida contra Garry Kasparov, em 1997.

2 Chamadas de memória limitada, que são capazes de tomar pequenas decisões autônomas.

3 Nome que combina "Chat", referindo-se à sua funcionalidade de chatbot, e "GPT", que sigla para Generative Pre-trained Transformer e que, ao tempo deste estudo encontra-se na versão GPT-4

4 Como os viciantes jogos on line e as denominadas “bets”, consabido objeto de debates atuais no Brasil, veja, por exemplo em https://www.estadao.com.br/economia/negocios/bets-brasileiros-emprestimos-apostas-pesquisa/

5 Disponível em: https://futureoflife.org/open-letter/pause-giant-ai-experiments/.

6 Porém não há óbice para que a legislação local trate da Inteligência Artificial Limitada.

7 Sobre Estado de Natureza, aduz Jonh Locke “14. [...] Há, ou algum dia houve, homens em tal estado de natureza? A isto pode bastar responder, no momento, que todos os príncipes e chefes de governos independentes, em todo o mundo, encontram-se no estado de natureza, e que assim, sobre a terra, jamais faltou ou jamais faltará uma multidão de homens nesse estado. Citei todos os governantes de comunidades independentes, estejam ou não vinculadas a outras. Pois não é toda convenção que põe fim ao estado de natureza entre os homens, mas apenas aquela pela qual todos se obrigam juntos e mutuamente a formar uma comunidade única e constituir um único corpo político; quanto às outras promessas e convenções, os homens podem fazê-las entre eles sem sair do estado de natureza [...]” [LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil: ensaio sobre a origem, os limites e os fins verdadeiros do governo civil. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994, p. 83-90].

8 Disponível em https://www.wto.org/english/tratop_e/envir_e/edis08_e.htm

9 https://web.archive.org/web/20090522153338/https://www.icann.org.br/new.html.

10 https://www.iso.org/about-us.html.

11 https://futureoflife.org/open-letter/pause-giant-ai-experiments/

12 https://openai.com/blog/governance-of-superintelligence#SamAltman

13 “Guterres apoia criação de agência internacional para supervisionar inteligência artificial”. Diário de Notícias. Funchal, 13 jun. 2023.

14 https://legalinstruments.oecd.org/en/instruments/OECD-LEGAL-0449

15 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52020DC0065

16 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:52021PC0206.

17 https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2022-0140_PT.html

18 Disponível em: https://www.whitehouse.gov/ostp/news-updates/2022/10/04/blueprint-for-an-ai-bill-of-rightsa-vision-for-protecting-our-civil-rights-in-the-algorithmic-age/

19 João Cabral de Melo Neto, “Tecendo a manhã”.

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Sobre o autor
Claudio Alves

Mestre em Direito. Oficial Superior do Quadro Complementar de Oficiais do Exército Brasileiro.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Claudio Alves. Uma administração global para a inteligência artificial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7787, 26 out. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/111345. Acesso em: 23 dez. 2024.

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