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O Papa Francisco, o aborto e a democracia

03/11/2024 às 20:09

Resumo:


  • O Papa Francisco afirmou que médicos que praticam aborto são assassinos.

  • A declaração do Pontífice foi criticada na Itália, devido à legislação que permite o aborto até os 90 dias de gravidez.

  • O Premiê Belga, Alexander de Croo, também criticou a afirmação do Papa, considerando-a uma interferência em decisões democráticas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O que o Papa Francisco fez e gerou tanta revolta foi tão somente cumprir a sua obrigação mais básica como líder da Igreja Católica e exercer um direito de livre expressão inerente a qualquer pessoa.

O Papa Francisco se manifestou a respeito da questão do aborto, afirmando que médicos que o praticam são assassinos. 1

A declaração do Pontífice foi criticada na Itália, apontando-se a legislação que permite o procedimento abortivo até os 90 dias de gravidez. 2

Também se posicionou criticamente contra a afirmação do Papa, o Premiê Belga, Alexander de Croo. 3 Com indignação afirmou:

"É absolutamente inaceitável que um chefe de Estado estrangeiro faça tais declarações sobre a tomada de decisões democráticas em nosso país". 4

Diante das reações o Papa Francisco manteve e reiterou sua posição firme quanto à natureza do aborto como a eliminação da vida humana nascente, o que o equipara a um assassinato. 5

O que o Papa Francisco fez e gerou tanta revolta foi tão somente cumprir a sua obrigação mais básica como líder da Igreja Católica e exercer um direito de livre expressão inerente a qualquer pessoa.

Vejamos o que nos ensina o Catecismo da Igreja Católica (itens 2270 a 2275) a respeito do tema do abortamento e concluamos se o Papa poderia ter se manifestado de outra forma e se é justificável qualquer perplexidade diante de sua postura:

A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta, a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida.

“Antes de formar-se no seio de tua mãe, eu já te conhecia, antes de saíres do ventre, eu te consagrei” (Jr 1,5).

“Não te eram ocultos os meus ossos quando eu estava sendo formado em segredo, e era tecido nas profundezas da terra” (Sl 139, 15).

Desde o século I a Igreja afirmou a maldade moral de todo aborto provocado. Este ensinamento não mudou. Continua invariável. O aborto direto, quer dizer, querido como um fim ou como um meio, é gravemente contrário à lei moral:

“Não matará o embrião por aborto e não farás perecer o recém – nascido”.

“Deus, senhor da vida, confiou aos homens a nobre missão de preservar a vida. Missão que deve ser exercida de maneira digna pelo homem. Por isso a vida deve ser protegida com o máximo cuidado desde a concepção. O aborto e o infanticídio são crimes hediondos”.

A cooperação formal para um aborto constitui falta grave. A Igreja sanciona com a pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana. “Quem provoca aborto, seguindo –se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae pelo próprio fato de cometer o delito, nas condições previstas pelo Direito. Com isso, a Igreja não quer restringir o campo da misericórdia. Manifesta, sim, a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente morto, a seus pais e a toda a sociedade.

O inalienável direito à vida de todo indivíduo humano inocente é um elemento constitutivo da sociedade civil e de sua legislação:

“Os direitos inalienáveis da pessoa devem ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, e também não representam uma concessão da sociedade e do Estado. Eles pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual ela se origina. A este propósito, entre estes direitos fundamentais, é preciso recordar, direito à vida e à integridade física de todo ser humano, desde a concepção até a morte”.

“No momento em que uma lei positiva priva uma categoria de seres humanos da proteção que a legislação civil lhes deve dar, o Estado nega a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não coloca sua força a serviço dos direitos de todos os cidadãos, particularmente dos mais fracos, os próprios fundamentos de um Estado de Direito estão ameaçados. (...). Como consequência do respeito e da proteção que devem ser garantidos ao nascituro, desde o momento de sua concepção, a lei deverá prever sanções penais apropriadas para toda violação deliberada de seus direitos”.

Visto que o embrião deve ser tratado como uma pessoa desde a concepção, ele deverá ser defendido em sua integridade, cuidado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano.

O diagnóstico pré – natal é moralmente lícito “se respeitar a vida e a integridade do embrião e do feto humano, e se está orientado para sua salvaguarda ou cura individual. (...). Está gravemente em oposição com a lei moral quando prevê, em função dos resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um diagnóstico não deve ser equivalente de uma sentença de morte.

“Devem ser consideradas lícitas as intervenções sobre o embrião humano, quando respeitam a vida e a integridade do embrião e não acarretam para ele riscos desproporcionados, mas visam à sua cura, à melhora de suas condições de saúde ou à sua sobrevivência individual”.

“É imoral produzir embriões humanos destinados a serem explorados como material biológico disponível”.

“Certas tentativas de intervenção sobre o patrimônio cromossômico ou genético não são terapêuticas, mas tendem à produção de seres humanos selecionados segundo o sexo ou outras qualidades preestabelecidas. Essas manipulações são contrárias à dignidade pessoal do ser humano, à sua integridade e à sua identidade única, irrepetível” (grifos nossos). 6

Diante de tanta clareza, qual seria o motivo de tamanho espanto demonstrado frente às declarações do Papa Francisco? Ignorância crassa? Afetação? Reação imatura e caprichosa de quem não tem capacidade de presenciar suas convicções serem questionadas e, à falta de argumentos concretos, quer calar o outro com gritos e achaques?

Porque não há justificativa para qualquer perplexidade, senão para o acolhimento da fala papal com naturalidade, mesmo que dela se discorde por qualquer motivo. Esperavam o que do líder da Igreja Católica? Apostasia? Heresia? Afinal, como consta do Catecismo, desde o Século I o ensinamento professado pelo atual Papa é o mesmo. O que não corresponde à realidade é a defesa do abortamento e da morte de infantes como um “avanço” ou “progresso” humano. Na verdade, essas práticas admitidas e até comuns em povos primitivos anteriores ao cristianismo eram e continuam sendo manifestações da barbárie de mentes e corações empedernidos e cruéis. Apresentar aborto e infanticídio como “progresso” é inverter os valores, é tomar por “progresso”, por “evolução”, o que é, na realidade, um retorno atávico à barbárie que se pensava já superada. Certamente, esse aceno de atos crudelíssimos como sinal de “progresso” é exatamente o que desmente de forma cabal o “mito do progresso” e a desvalorização moderna e pós – moderna de tudo quanto venha do passado, da tradição.

É bem verdade que a infalibilidade papal não se aplica a qualquer ato ou discurso do Sumo Pontífice, mas tão somente quando cumpridas as quatro condições vaticanas.

As condições para o exercício do carisma da infalibilidade, de acordo com o dogma estabelecido pelo Concílio Vaticano I, em 1870, são quatro:

1 - Que o Soberano Pontífice se pronuncie como sucessor de Pedro, usando os poderes das chaves, concedidas ao Apóstolo pelo próprio Cristo;

2 - Que se pronuncie sobre Fé e Moral;

3 - Que queira ensinar à Igreja inteira;

4 - Que defina uma questão, declarando o que é certo, e proibindo, com anátema, que se ensine a tese oposta.

Para exercer um ato infalivelmente, em qualquer documento ou forma de pronunciamento - seja numa encíclica ou num decreto especial, bula, constituição apostólica etc. - o Papa precisa deixar claro que o faz nessas quatro condições acima citadas. 7

Obviamente que num pronunciamento de discurso em viagem internacional ou em meras entrevistas jornalísticas não se encontram satisfeitos os requisitos para a infalibilidade dogmática. Mas, neste caso concreto, embora não se trate de garantia dogmática, é possível constatar com evidência incontrastável que a posição adotada pelo Papa Francisco é escorreita de acordo com o ensinamento tradicional da Igreja Católica. Portanto, o Papa está certo, sem necessidade de recorrer ao dogma da infalibilidade, mas tão somente pelo cotejo de suas palavras com as lições da tradição. É a própria razão natural que indica isso.

O Papa Francisco neste episódio somente fez zelar pela unidade interna da Igreja Católica e sua tradição. Muitos pensam, porém, que quando essa unidade interna se choca com o mundo contradizendo-o, abrir-se-ia uma “crise”. Não é verdade. Conforme constata Amerio, as crises na Igreja “só acontecem quando, não no mundo, mas na própria Igreja, surge uma contradição com o princípio que a constitui e rege”. Afinal não se pode olvidar (especialmente o Papa) que “a Igreja subsiste numa verdade intemporal e é com ela que julga os tempos”. 8

O Sumo Pontífice nada mais fez do que cumprir aquilo que Escrivá já há tempos indicou como uma postura adequada:

Quando está em jogo a defesa da verdade, como se pode desejar não desagradar a Deus e, ao mesmo tempo, não chocar com o ambiente? São coisas antagônicas: ou uma ou outra! É necessário que o sacrifício seja holocausto: é preciso queimar tudo...até o “que vão dizer”, até isso a que chamam reputação. 9

Não cabe ao Papa nem a qualquer cristão demonstrar tibieza em matéria moral por simples respeito humano e desejo de granjear simpatia.

Por outro lado é de se constatar, infelizmente, um ingente decréscimo da razão natural nas indignadas reações do Primeiro Ministro Belga e de médicos italianos. Sua argumentação não é feita com sustento na defesa moral, no mérito da questão do abortamento. Tão somente se baseiam no fato de que existem leis positivas permissivas do abortamento em seus países, leis estas promulgadas de acordo com o devido processo legislativo democrático.

Torna-se hoje talvez difícil encontrar quem perceba a patologia do intelecto que domina uma reação com o essa e a crença cega de que tudo que o Papa disse teria sido debelado argumentativamente de forma indiscutível.

O suposto argumento definitivo brandido pelo Premiê Belga e pelos críticos italianos é o seguinte: “O Papa afirmou que os médicos que praticam aborto são assassinos. O abortamento é permitido por lei em nossas fronteiras. Então o Papa disse algo que não é verdade e ainda é ofensivo à democracia, já que os médicos agem dentro da legalidade”.

O que não percebem é que nem sequer podem afirmar que efetivamente responderam às críticas do Papa Francisco, mas tão somente afetaram responder, enquanto as contornavam sem efetivamente enfrentá-las.

Somos atualmente vitimados por uma patologia intelectiva no bojo da qual praticamente todas as questões são abordadas por um viés estritamente procedimentalista. Quando a formalidade, o procedimento é legítimo, considera-se, “ipso facto”, legítima qualquer decisão. A forma (de formalidade) se sobrepõe ao conteúdo. O formal se sobrepõe ao material e não há preocupação com a correção ética, a justiça do que é decidido. A Verdade e a Justiça são engolfadas pelo mais rasteiro relativismo e o simples “consenso” dita a legitimidade em qualquer questão, de modo que nem mesmo a busca da Verdade e da Justiça são admissíveis e vão se tornando inimagináveis. Como bem descrevem Iturralde e Miranda:

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São estes os princípios fundamentais da era da pós – verdade. A palavra mágica “consenso” nos permite encontrar a essência fabricada de um mundo ao qual a razão e a visão não têm mais acesso: a verdade só existe num volátil discurso performático, ou deriva de interpretações. 10

Os antagonistas do Papa Francisco pensam que a aprovação formal de uma lei que acoberta o abortamento encerra a discussão quanto à correção dessa legislação, quanto à sua (i)moralidade. É como afirmar que se houvesse uma lei permitindo o furto, o homicídio deliberado, a tortura, o genocídio ou qualquer outra espécie de barbaridade, tudo isso seria moralmente aceitável e blindado contra eventuais críticas, pois que teria sido estabelecido de acordo com as formalidades do processo legislativo democrático. Assim raciocinando, não poderíamos nem mesmo retroativamente criticar as leis nazistas e seus campos de concentração ou as leis do regime comunista e seus Gulags ou fuzilamentos em massa. Tudo estaria acobertado por qualquer coisa que se venha a chamar de “democracia” e devido processo legislativo, bem como pela soberania dos Estados.

Quando o Primeiro – Ministro Belga acena com a aprovação democrática do aborto em seu país, indignando-se com a crítica papal, demonstra que além de não saber diferenciar uma questão procedimental ou formal de um questionamento material ou substancial, também desconhece amplamente a natureza da própria democracia que pretende defender. Trata-se do que Tomás de Aquino chamaria de “perverse iudicat” (juízo distorcido). 11

Num contexto democrático as leis não se legitimam por si mesmas e não somente podem como devem ser objeto constante de avaliação crítica por qualquer pessoa nacional ou estrangeira. As leis não encerram debates acerca do cerne das questões, especialmente de questões mais polêmicas e que se referem aos direitos individuais fundamentais. Somente num regime totalitário a lei faz com que as pessoas tenham que se calar diante das questões materiais que a envolvem, prevalecendo tão somente o aspecto formal de sua imposição pelo Estado.

Certa feita tentava resumir o que seria o essencial numa democracia e também no exercício da ciência. Escrevi o seguinte:

Formularei sempre e somente perguntas. Mesmo minhas afirmações serão apenas hipóteses. As respostas serão invariavelmente reverberações de perguntas ou perguntas que emprenharam outras na exploração do desconhecido para onde foram. Só as perguntas são uma realidade constatável, qualquer resposta é uma questão de fé. 12

Pessoas como o Primeiro – Ministro Belga esquecem-se facilmente que, por exemplo, quando o abortamento era crime na legislação de seu país, foi exatamente a possibilidade de discussão de qualquer tema, inclusive positivado, que permitiu sua atual condição de legalidade, a qual, como a situação anterior de ilegalidade, não pode jamais ser tomada como imutável e indiscutível, não num regime democrático. A não ser que ele entenda por democracia apenas as ingerências legais para a imposição de uma agenda progressista (seja lá qual for o seu conteúdo ou o que isso signifique) para depois torná-la infensa a qualquer crítica, discussão ou alteração. Um caminho tolerante e aberto para chegar a uma situação de absoluta intolerância e fechamento. A famosa tolerância seletiva marcuseana. 13

Em obra literária na qual descreve uma distopia em que o aborto é compulsório, Herberto Sales nos brinda com uma passagem que descreve a postura arbitrária que vemos no Primeiro – Ministro Belga:

Ainda bem que não haviam proibido as conversinhas – desde que ninguém se prevalecesse delas para falar mal das autoridades tecnocraticamente constituídas. Falar mal das autoridades era proibido... 14

As reações à fala do Papa Francisco atinente ao tema do aborto estão a demonstrar a miséria moral, política e intelectual em que as sociedades contemporâneas estão mergulhadas. O Primeiro – Ministro Belga é apenas um exemplar dessas pessoas que perderam completamente a noção de coerência e são escravizadas por chavões linguísticos que substituem a realidade, de modo que não têm mais acesso à substância de nada, vivendo em uma constante emissão de “flactus vocis”. Referem-se a “democracia”, a “direitos”, a “liberdade”, “igualdade” etc., mas não têm e nem querem ter a menor capacidade de entender seus reais conteúdos semânticos e sequer vislumbrar ao longe os referentes e nem mesmo os significados dos termos simbólicos que usam.

Vale lembrar a célebre frase de Santo Agostinho:

“Por conseguinte, o bom, mesmo que reduzido à escravidão, é livre; ao passo que o mau, mesmo que seja rei, é escravo, não de um homem, mas, o que é mais grave, de tantos senhores quantos os vícios”. 15

Efetivamente, vemos líderes mundiais, a exemplo do Premiê Belga que, vistos de perto e com certa acurácia, não passam de escravos, servos ou vassalos de um amálgama de ignorância, arrogância e arbitrariedade, dentre outros vícios, que os mergulham num atordoamento moral e intelectual, sob a égide do qual são incapazes de evitar reações histéricas a quaisquer ideias que colidam com suas convicções, interpretando como ofensa até mesmo o mais tímido intento de promover um debate ou de contrariar sua agenda autointitulada “progressista”.


REFERÊNCIAS

AGOSTINHO, Santo. A Cidade de Deus. Trad. E. L. de Souza Campos. Niterói: Valdemar Teodoro Editor, 2022.

AMÉRIO, Romano. Iota Unum. Trad. Fabiano Rollim. Rio de Janeiro: Permanência, 2020.

AQUINO, Tomás de. Trad. Á. Martinez Casado. Suma de Teología II - II. Madri: BAC, 1988.

CABETTE, Eduardo. Diário Absurdo. Lisboa: Chiado, 2014.

DECLARAÇÕES do Papa sobre aborto são criticadas na Itália. Disponível em https://www.terra.com.br/nos/declaracoes-do-papa-sobre-aborto-sao-criticadas-na-italia,5feea60380e705ff7b093877f2c991a7zzeyipc7.html , acesso em 03.11.2024.

ESCRIVÁ, Josemaria. Sulco. Trad. Emérico da Gama. 5ª. ed. São Paulo: Quadrante, 2023.

FEDELI, Orlando. Infalibilidade Papal. Disponível em https://www.montfort.org.br/bra/cartas/papa/20040817204800/ , acesso em 03.11.204.

FESSLER, Dom Joseph. A Verdadeira e a Falsa Infalibilidade. Trad. Luigi Falcon. Nova Friburgo: Mosteiro da Santa Cruz, 2023.

ITURRALDE, Cristián Rodrigo, MIRANDA, Pe. Rodrigo. Como identificar e vencer um idiota num debate. Trad. Gabriel Campos Medeiros Barbosa. Campinas: Auster, 2024.

JOÃO PAULO II, Papa. Catecismo da Igreja Católica. São Paulo: Loyola, 2022.

MARCUSE, Herbert. Crítica da tolerância pura. Trad. Ruy Jungmann. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1970.

PAPA Francisco diz que médicos que praticam aborto são assassinos. Disponível em https://pt.euronews.com/my-europe/2024/09/30/papa-francisco-diz-que-medicos-que-fazem-abortos-sao-assassinos , aceso em 03.11.2024.

PAPA reitera que “aborto é um homicídio” em voo de retorno da Bélgica. Disponível em https://noticias.cancaonova.com/especiais/pontificado/francisco/papa-reitera-que-o-aborto-e-um-homicidio-em-voo-de-retorno-da-belgica/ , acesso em 03.11.2024.

PREMIER Belga critica Papa por declarações sobre aborto. Disponível em https://ansabrasil.com.br/brasil/noticias/vaticano/2024/10/03/premie-belga-critica-papa-por-declaracoes-sobre-aborto_cf9aae2c-a707-494d-9f31-7f3440842219.html , acesso em 03.11.2024.

PRIMEIRO – Ministro Belga critica Papa Francisco por declarações sobre aborto. Disponível em https://www.acidigital.com/noticia/59517/primeiro-ministro-belga-critica-papa-francisco-por-declaracoes-sobre-aborto , acesso em 03.11.2024.

SALES, Herberto. O Fruto do Vosso Ventre. São Paulo: Círculo do Livro, 1975.


1 PAPA Francisco diz que médicos que praticam aborto são assassinos. Disponível em https://pt.euronews.com/my-europe/2024/09/30/papa-francisco-diz-que-medicos-que-fazem-abortos-sao-assassinos , aceso em 03.11.2024.

2 DECLARAÇÕES do Papa sobre aborto são criticadas na Itália. Disponível em https://www.terra.com.br/nos/declaracoes-do-papa-sobre-aborto-sao-criticadas-na-italia,5feea60380e705ff7b093877f2c991a7zzeyipc7.html , acesso em 03.11.2024.

3 PREMIER Belga critica Papa por declarações sobre aborto. Disponível em https://ansabrasil.com.br/brasil/noticias/vaticano/2024/10/03/premie-belga-critica-papa-por-declaracoes-sobre-aborto_cf9aae2c-a707-494d-9f31-7f3440842219.html , acesso em 03.11.2024.

4 PRIMEIRO – Ministro Belga critica Papa Francisco por declarações sobre aborto. Disponível em https://www.acidigital.com/noticia/59517/primeiro-ministro-belga-critica-papa-francisco-por-declaracoes-sobre-aborto , acesso em 03.11.2024.

5 PAPA reitera que “aborto é um homicídio” em voo de retorno da Bélgica. Disponível em https://noticias.cancaonova.com/especiais/pontificado/francisco/papa-reitera-que-o-aborto-e-um-homicidio-em-voo-de-retorno-da-belgica/ , acesso em 03.11.2024.

6 JOÃO PAULO II, Papa. Catecismo da Igreja Católica. São Paulo: Loyola, 2022, p. 591. – 593.

7 FEDELI, Orlando. Infalibilidade Papal. Disponível em https://www.montfort.org.br/bra/cartas/papa/20040817204800/ , acesso em 03.11.204. Para maior aprofundamento no tema da infalibilidade papal, vide: FESSLER, Dom Joseph. A Verdadeira e a Falsa Infalibilidade. Trad. Luigi Falcon. Nova Friburgo: Mosteiro da Santa Cruz, 2023, “passim”.

8 AMÉRIO, Romano. Iota Unum. Trad. Fabiano Rollim. Rio de Janeiro: Permanência, 2020, p. 65.

9 ESCRIVÁ, Josemaria. Sulco. Trad. Emérico da Gama. 5ª. ed. São Paulo: Quadrante, 2023, p. 33.

10 ITURRALDE, Cristián Rodrigo, MIRANDA, Pe. Rodrigo. Como identificar e vencer um idiota num debate. Trad. Gabriel Campos Medeiros Barbosa. Campinas: Auster, 2024, p. 75.

11 AQUINO, Tomás de. Trad. Á. Martinez Casado. Suma de Teología II - II. Madri: BAC, 1988, p. 102.

12 CABETTE, Eduardo. Diário Absurdo. Lisboa: Chiado, 2014, p. 12.

13 MARCUSE, Herbert. Crítica da tolerância pura. Trad. Ruy Jungmann. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1970, p. 112.

14 SALES, Herberto. O Fruto do Vosso Ventre. São Paulo: Círculo do Livro, 1975, p. 67.

15 AGOSTINHO, Santo. A Cidade de Deus. Trad. E. L. de Souza Campos. Niterói: Valdemar Teodoro Editor, 2022, p. 231.

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Sobre o autor
Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado de Polícia Aposentado. Mestre em Direito Ambiental e Social. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós - graduação e cursos preparatórios. Membro de corpo editorial da Revista CEJ (Brasília). Membro de corpo editorial da Editora Fabris. Membro de corpo editorial da Justiça & Polícia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. O Papa Francisco, o aborto e a democracia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7795, 3 nov. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/111557. Acesso em: 23 dez. 2024.

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