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Artigo Destaque dos editores

Entre juízes e algoritmos:

a interferência da inteligência artificial na elaboração de decisões judiciais

12/12/2024 às 10:30

Resumo:


  • A inteligência artificial auxilia juízes e tribunais na análise de padrões jurisprudenciais e automação de tarefas.

  • Os sistemas baseados em IA enfrentam desafios éticos, como transparência, accountability e preconceitos algorítmicos.

  • A IA pode agilizar o Judiciário, reduzir a morosidade, ampliar o acesso à Justiça e melhorar a qualidade técnica dos julgamentos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Ferramentas como a triagem automatizada de processos e a análise preditiva de decisões reduzem o tempo necessário para tarefas repetitivas, permitindo que juízes e servidores concentrem esforços nas questões mais complexas e relevantes.

Considerações Iniciais

A revolução tecnológica atravessou as barreiras do Direito, impactando diretamente a forma como as decisões judiciais são elaboradas.

A inteligência artificial (IA), outrora restrita ao campo da ciência computacional, desponta como ferramenta indispensável para o Poder Judiciário moderno.

No entanto a sua crescente influência gera questionamentos cruciais: até que ponto os algoritmos podem substituir a cognição humana na aplicação do Direito? Quais os riscos e benefícios de confiar na imparcialidade e precisão de sistemas baseados em IA?

Este artigo busca explorar os impactos da inteligência artificial na construção de decisões judiciais, com enfoque em seus desafios, potencialidades e limitações.


O papel da IA na tomada de decisões judiciais

A inteligência artificial já auxilia juízes e tribunais por meio de ferramentas de análise, identificação de padrões jurisprudenciais e automação de tarefas repetitivas.

Sistemas como o Victor, utilizado no Supremo Tribunal Federal, exemplificam como a IA pode otimizar a triagem de processos.

Contudo quando a IA extrapola a função meramente acessória e passa a participar ativamente na formação do convencimento judicial, dilemas éticos e jurídicos emergem.

Decisões judiciais não são apenas técnicas, mas também carregam nuances subjetivas e valorativas. A IA, mesmo com algoritmos avançados, enfrenta limites intrínsecos ao Direito, a saber: a) subjetividade e interpretação: a aplicação da norma demanda sensibilidade para interpretar fatos e contextos sociais; b) transparência e accountability: como assegurar que as decisões baseadas em IA sejam explicáveis e auditáveis? e c) preconceitos algorítmicos: dados enviesados podem perpetuar discriminações, comprometendo a imparcialidade.

O Direito, como fenômeno cultural e social, é impregnado de subjetividade. O magistrado não é apenas um aplicador da lei, mas também um intérprete que avalia o impacto de suas decisões à luz de princípios constitucionais e do contexto social em que se insere.

Por mais sofisticados que sejam os algoritmos de IA, eles carecem da capacidade de compreender a realidade humana de maneira holística. A subjetividade jurídica envolve fatores como empatia, senso de justiça e percepção de elementos imateriais, os quais são intraduzíveis em códigos computacionais.

Um caso envolvendo direitos fundamentais, como a guarda de menores ou conflitos em relações de trabalho, exige do julgador um olhar humanizado, por vezes subjetivo, que a IA, por sua natureza, não é capaz de replicar.

A ausência dessa sensibilidade pode gerar decisões que, malgrado legalmente corretas, sejam desprovidas de justiça material.

Transparência e Accountability

A adoção de sistemas de IA no processo decisório suscita uma preocupação com a transparência e a responsabilidade pelos atos judiciais.

Os algoritmos, ao processarem grandes volumes de dados, muitas vezes operam como “caixas de pandora”, dificultando a compreensão de como uma decisão foi alcançada. Esse fenômeno, conhecido como black box AI, compromete a confiança na justiça e impede que as partes envolvidas questionem o raciocínio subjacente às decisões.

Além disso, surge o dilema de atribuição de responsabilidade: quem responderá por uma decisão errônea ou injusta tomada com base em uma recomendação algorítmica?

A ausência de regulamentação específica, deveras, dificulta a delimitação da accountability (tradução livre: responsabilidade), criando um vácuo jurídico perigoso para o Estado de Direito.

Preconceitos Algorítmicos

Outro ponto sensível é o risco de discriminações decorrentes de preconceitos algorítmicos.

Isso porque os sistemas de IA aprendem com bases de dados que refletem as desigualdades históricas e sociais. Se esses dados forem enviesados, os algoritmos poderão perpetuar ou até amplificar injustiças.

Por exemplo, em decisões criminais, algoritmos que analisam padrões de reincidência podem reforçar estereótipos raciais ou socioeconômicos, influenciando negativamente a fixação de penas ou a concessão de benefícios. Esse problema ameaça o princípio da isonomia, colocando em xeque a imparcialidade da IA e do sistema de justiça que a adota.

Para mitigar esses riscos, é essencial que os sistemas sejam periodicamente auditados e que os operadores do Direito estejam capacitados a compreender suas limitações, aplicando um filtro humano rigoroso sobre as conclusões apresentadas pela IA.

Esses desafios éticos e jurídicos sublinham a necessidade de estabelecer limites claros para o uso da inteligência artificial na atividade jurisdicional. A automação não deve obscurecer o papel do magistrado como guardião dos direitos fundamentais.

A confiança no Judiciário repousa, em última análise, na capacidade de julgar com humanidade e justiça, valores que, até o momento, permanecem além do alcance das máquinas.

Impactos Práticos e Perspectivas Futuras

Como dito, a incorporação da inteligência artificial (IA) no Judiciário inaugura uma era de possibilidades inéditas, ao mesmo tempo em que demanda cautela e responsabilidade para que os benefícios da tecnologia não sejam obscurecidos pelos seus potenciais riscos.

Um dos maiores desafios enfrentados pelo sistema judiciário brasileiro é a morosidade, com milhões de processos em tramitação. Nesse ponto, sem dúvida, a IA oferece soluções que podem transformar esse cenário.

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É que ferramentas como a triagem automatizada de processos e a análise preditiva de decisões reduzem o tempo necessário para tarefas repetitivas, permitindo que juízes e servidores concentrem esforços nas questões mais complexas e relevantes.

Por exemplo, algoritmos são capazes de identificar ações similares e agrupar demandas repetitivas, como aquelas envolvendo direitos do consumidor ou previdenciários, facilitando a aplicação de precedentes vinculantes.

A adoção de sistemas baseados em IA também pode ampliar o acesso à Justiça, especialmente para populações vulneráveis. Ferramentas digitais podem auxiliar cidadãos na redação de petições iniciais ou na compreensão dos seus direitos, sem necessidade de assistência jurídica especializada.

Além disso, soluções de IA podem ser de auxílio visando a dirimir as desigualdades regionais, uniformizando decisões e promovendo maior previsibilidade na aplicação da lei.

Contudo a democratização plena depende da universalização do acesso à tecnologia, o que requer investimentos públicos e políticas inclusivas para garantir que a transformação digital alcance todo o território nacional, especialmente as regiões menos favorecidas.

Outro impacto significativo da IA é a capacidade de gerir grandes volumes de informações de maneira ágil e eficiente. Ferramentas que integram bases de dados de jurisprudência, legislação e doutrina fornecem subsídios valiosos para a fundamentação das decisões judiciais, potencializando a qualidade técnica dos julgamentos.

Além disso, sistemas de IA podem auxiliar na identificação de inconsistências em decisões anteriores ou no monitoramento de precedentes, promovendo maior coerência e segurança jurídica. Uma verdadeira integração entre tecnologia e prática judiciária e pode redefinir os padrões de eficiência na prestação jurisdicional.

Nesse cenário, o futuro do Judiciário é inevitavelmente híbrido: um equilíbrio entre a cognição humana e a precisão algorítmica.

Isso porque a inteligência artificial, quando implementada de forma ética e regulamentada, pode transformar o Poder Judiciário em um sistema mais ágil, inclusivo e eficiente, sem, contudo, abdicar dos valores fundamentais que sustentam a justiça.

Assim, caberá à sociedade e às instituições jurídicas moldarem o uso dessa tecnologia para que ela seja, de fato, um instrumento de progresso e não de retrocesso.


Reflexões Finais

A integração da inteligência artificial no Judiciário apresenta um horizonte promissor, mas que exige atenção cuidadosa para preservar a essência humana da justiça.

A IA não é apenas uma ferramenta tecnológica; é uma ponte para modernizar processos, ampliar o acesso e mitigar a lentidão do sistema. Todavia, sua implementação deve ser guiada por princípios éticos e jurídicos sólidos, garantindo que a tecnologia complemente, e não substitua, o papel essencial do magistrado como guardião da justiça.

A autonomia da decisão judicial, ancorada na interpretação valorativa e contextual das normas, é insubstituível. Por mais que a IA ofereça eficiência e precisão, ela não consegue captar a complexidade das interações humanas e a subjetividade inerente ao Direito. Assim, o futuro da Justiça dependerá de um equilíbrio entre o rigor técnico das máquinas e a empatia e sensibilidade humanas.

O desafio está lançado: construir um Judiciário que, sem abdicar de seus valores fundamentais, seja capaz de inovar e abraçar as oportunidades trazidas pela tecnologia, transformando a inteligência artificial em aliada indispensável para a consolidação de um sistema mais justo, acessível e eficiente.

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Sobre a autora
Leidiane Antônia Guimarães

Analista do MPU/Direito, lotada na Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Especialista em: Docência do Ensino Superior, Direito Processual Constitucional e Direito Notarial e Registral. Mestranda em Estudos Jurídicos com ênfase em Direito Internacional - MUST University (Florida-USA).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GUIMARÃES, Leidiane Antônia. Entre juízes e algoritmos:: a interferência da inteligência artificial na elaboração de decisões judiciais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7834, 12 dez. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/111842. Acesso em: 26 dez. 2024.

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