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Aniversário dos 84 anos do Código Penal.

Imersão da dinâmica social na produção histórico-normativa

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11/12/2024 às 08:55
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REFLEXÕES FINAIS

“O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar de escrúpulo; porque são os mais maldefendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos”. (Oração aos Moços – Rui Barbosa)

Como ficou assaz demonstrado ao logo dos estudos em epigrafe, o atual CP nasceu em 1940, fruto de um projeto do iluminado professor paulista, JOSÉ DE ALCÂNTARA MACHADO; foi inspirado no Código Penal italiano também chamado Código Rocco em homenagem ao ilustre jurista Alfredo Rocco que ocupava o Ministro da Justiça na época de sua promulgação. Foi submetido ao crivo de uma comissão revisora. A comissão de trabalho composta pelo jurista mineiro NELSON HUNGRIA, Vieira Braga, Narcélio de Queirós e Roberto Lira, modificou bastante o projeto do professor paulista, diminuindo a influência italiana, tendo introduzido conceitos contidos no projeto do Código Penal suíço, bem mais liberal. Terminados os trabalhos de revisão, o projeto se transformou por decreto-lei no Código Penal vigente.

Antes do atual Código, o comando penal brasileiro teve como antecedente a Consolidação das leis penais de 1932, o Código penal Republicano de 1890 instituído por meio do Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890 e o Código penal do Império de 1830, sancionado por Dom Pedro I.

Tudo isso, porque a Constituição de 1824, previu em seu artigo 179, inciso XVIII, um comando normativo determinado a criação de um código penal que tivesse como base os postulados da justiça e da equanimidade. O atual CP é de 7 de dezembro de 1940, onde o artigo 361 previu que o Código entraria em vigor no dia 1º de janeiro de 942, mas foi retificado em 03 de janeiro de 1942.

Houve tentativa de substituição do Código Penal pelo Decreto-Lei n° 1004, de 21 de outubro de 1969; depois de inúmeros adiamentos para o começo de sua vigência foi revogado pela Lei n° 6 578, de 11 de outubro de 1978.

Com uma bela sistemática, o CP protege os bens jurídicos mais importantes da sociedade, desde as pessoas, o patrimônio, a dignidade sexual, a família, a incolumidade pública, a administração pública, a paz pública, o estado democrático de direito, a fé pública, o sentimento religioso e respeito aos mortos, além de outros. Os tipos penais são formados por preceitos primários que descrevem a conduta ilícita e o preceito secundário, o que define reprimenda do estado, cujas penas são privativas de liberdade, restritivas de direito e pena de multa.

As condutas criminosas são traduzidas em verbos no infinitivo; esses verbos por ser simples ou múltiplos; assim, tem-se os verbos uninucleares e os verbos plurinucleares. Hoje, o CP conta exatamente com 475 verbos descritivos das condutas criminosas. Costuma-se dizer que a vida é mais rica que a previsibilidade normativa. E isso é muito verdadeiro. O CP prestes a completar seus 84 anos de existência foi modificado inúmeras vezes ao longo de todo esse tempo; a lei nº 7.209 de 1984 criou uma nova parte geral do CP; as duas partes geral e especial, passaram por grandes modificações ao longo do tempo.

Cabe destacar que pelo menos 3 crimes foram revogados ao longo desse tempo; à guisa de exemplos, citam os crimes de adultério, rapto e sedução que foram revogados pela lei nº 11.106, de 2005. Outra mudança significativa, foi a edição da Lei nº 6368, de 76, que revogou o artigo 281 do CP que disciplinava o comércio, a posse e o uso de drogas no Brasil.

Observação importante foi a mudança dos crimes contra os costumes para crimes contra a dignidade sexual, com advento da Lei 12.015, de 2009. Nas últimas duas décadas foram processadas mudanças relevantes no CP, como a criação de tipos penais como assédio sexual, arranjo no crime de tráfico de pessoas, no artigo 149-A, e revogação do art. 231. do CP; a tipificação da conduta de condicionamento de atendimento médico-hospitalar de emergência, artigo 135-A; a criação do § 9º no artigo 129 do CP, que definiu a lesão corporal com violência doméstica; destaca-se positivamente a criação da Lei nº 12.737, de 2012, batizada por Lei Carolina Dieckmann, criando o crime de invasão de dispositivo informático, artigo 154-A, do CP; a conduta criminosa de injúria racional ou qualificada foi tipificada no § 3º do art. 140. do CP; o crime de receptação de animais ganhou destaque ao punir a conduta no artigo 180-A do CP; na esfera dos crimes contra a dignidade sexual, ganha relevo social, a criação dos tipos penais de importunação sexual, art. 215-A, o crime de divulgação de cenas de estupro, art. 218-C, e as causas de aumento de penas para os casos de estupro coletivo e estupro corretivo; há a criação do crime de promoção de migração ilegal no artigo 232-A do CP; a fraude eletrônica no estelionato é balizada no § 2º do art. 171, do CP; o artigo 122 do CP passou por modificações significativas para contemplar também na figura criminosa de participação em suicídio dos casos de automutilação, que causou tanta preocupação da sociedade brasileira como os casos de automutilação dos jogos da baleia azul no Brasil.

Com o surgimento da organização criminosa denominada Novo Cangaço, sitiando cidades com ataques a caixas eletrônicos, agressões a instalações militares, delegacias de polícias, utilizando-se de técnicas de cortes de abastamentos de serviços de comunicações, usando escudos humanos em capôs de veículos, colocando de obstáculos conhecidos por miguelitos ao longo das vias, o legislador passou a adaptar a legislação para agravar as penas para furtos de explosivos, o que aconteceu com as modificações do artigo 155 do CP, com a inserção de qualificadoras pela Lei nº 13.654, de 2018, quando previu o § 4º-A, para ao artigo 155, cuja pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. Um ano depois, o Pacote Anticrime, elevou à categoria de crime hediondo essa modalidade de furto, artigo 1º, inciso IX, da Lei nº 8.072/90. As modificações do Pacote Anticrime também atingiram o crime de roubo, inserindo causas de aumento na ordem de 2/3, por intermédio do § 2º-A, II, em casos de destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

Via de regra, na prática dos ataques a caixas eletrônicos, os criminosos cometem o furto qualificado na fase inicial, mas acabam praticando roubo impróprio, onde logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro, às vezes pela restrição de liberdade de vítimas, emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito, e ainda resultando lesão corporal grave ou morte. Nessa modalidade de delito, há o concurso de crime com o delito de organização criminosa, a teor do artigo 2º da Lei nº 12.850, de 2013.

Nos crimes contra a paz pública, além de um redesenho no antigo crime de quadrilha ou bando que passou a se chamar de associação criminosa, também inseriu o delito de constituição de milícia privada. Nos crimes contra a fé pública, a criação da fraude em cartões de crédito e débito categorizados doravante como crimes específicos; outrossim, o legislador pátrio criou o crime de fraude em certames de interesse público, os famosos casos de fraudes nos concursos públicos. Nos crimes contra a administração pública, a criação da prevaricação penitenciária para enfrentar os famosos casos de ingressos de aparelhos celulares e rádios transceptores para o interior de presídios no Brasil. Andou bem o legislador quando operou a separação dos crimes de descaminho e contrabando que eram tratados no mesmo dispositivo legal; a feliz previsão no CP dos crimes contra as finanças públicas, dos crimes em licitação e nos contratos administrativos; a recente criação dos crimes contra o estado democrático de direito, como espionagem, abolição violenta do estado democrático de direito, o delito de golpe de estado, o delito de violência política, o crime de sabotagem, e tantos outros.

De grande louvor, para ajustar o ordenamento jurídico com a sociedade moderna, foram criadas as figuras típicas da intimidação sistemática ou bullying, a intimidação sistemática virtual ou cyberbullying, artigo 146-A do CP; destaca-se também a previsão do crime de perseguição ou stalking, artigo 147-A, por meio da Lei nº 14.132, e 2021. Por derradeiro, um destaque especial para a proteção dos direitos das mulheres, com a previsão dos crimes de violência psicológica contra a mulher e o crime autônomo de feminicídio, previstos respectivamente, nos artigos 147-A e 121-A do Código Penal.

Por último, releva observar que o Código Penal em vigor em 1º de janeiro de 1942, sofre a primeira modificação somente 25 anos depois; nos dias hodiernos, é preciso muda-lo quase todos os dias; isto por conta de dois fatores: o primeiro em razão da própria dinamicidade social; outro por conta da arrogância dos homens; da maldade que campeia nos corações da humanidade; uma sociedade marcada pelo extremismo político; cada grupo social saindo na defesa de especialistas em surrupiar o erário público.

Uns conseguem esconder sua maldade em falsas ações, em falácias e bazófias; conseguem ludibriar a sociedade com sua arte de enganar; outros são autores na arte de usar as redes sociais para fazer barulho; disputam a capacidade de chamar mais a atenção por meio de engodos e ações cabotinas; ações apelativas pelo uso do grito; uns defendem a posição extrema de um populismo enlouquecido, uma manobra de massa; outros propugnam por uma posição pelo discurso da arte da força, do ódio, da boçalidade, da tirania, da prepotência, e no meio dessa maldade, um grupo equilibrado, sensato, inteligente, que assiste de camarote as estratégias desses loucos pelo poder, da insana atitude de propagar o mal; e nessa arte de espalhar o ódio, o parlamento, também com sede de poder, apresenta suas armas normativas para acalmar o povo com o ópio legislativo. E assim, caminha o país polarizado pela industrialização do ódio; um circo de narrativas capazes de enganar palhaços desavisados, asseclas inocentes, abutres na disputa de parte do corpo putrefeito.

Violada a norma, surge para o Estado o exercício do jus puniendi, por meio do devido processo legal. Acontece, que o processo regular não tem nenhuma efetividade; processo caro, moroso, e sem resultado prático. Na verdade, o que existe é uma verdadeira disputa por espaços midiáticos; são atores que oneram o sistema social; portanto, a pena não exerce nenhum fator de prevenção, ninguém tem receio do sistema jurídico que mais se assemelha a uma decisão política onde a imparcialidade do juízo e o direito à um processo rápido fica no campo eminentemente teórico; hoje o processo ensina aquilo que nem ele mesmo acredita.

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No apagar das luzes deste ensaio, eis que o país depara com vídeos divulgados, em fonte aberta, onde alunos do curso de direito de uma Faculdade em São Paulo aparecem proferindo xingamentos preconceituosos contra alunos de outra Faculdade, chamando-os de pobres e cotistas. A discussão agora parte da configuração ou não da tipicidade pena a chamada aporofobia. Segundo estudos etimológicos, o termo Aporofobia designa rejeição, hostilidade ou aversão de pobres.

Em estudos realizados, BOTELHO nos ensina sobre a gênese do termo e sua atipicidade penal. Diz o referido jurista:

Como se viu no texto, o vocábulo aporofobia se refere ao medo, rejeição, hostilidade e repulsa às pessoas pobres e à pobreza. Portanto, uma atitude ignóbil de hostilidade e aversão contra pessoas pobres, é algo nojento de se abordar; é horrível imaginar que esse tipo de atitude ainda existe no Brasil; é difícil imaginar em plena evolução dos tempos modernos que seja necessário acionar o Parlamento a fim de criar normas de condutas humanas, para determinar que pessoas sem poder econômico, que vivem às margens da linha da pobreza são seres humanos, dotadas de direito e portanto, merecem respeito; pensar que a primeira violação brutal é permitir que haja tanta desigualdade social num país tão rico, mas muito desigual, onde poucos têm tudo e muitos não têm nada; é incompreensível imaginar que ainda existem pessoas passando fome num país tão rico, mas infelizmente vivemos numa Nação mergulhada pela corrupção política, por desvios do erário público. E assim, mesmo sendo inacreditável, existem ainda vários projetos de leis em tramitação no Congresso Nacional, a exemplo do PL nº 3135, de 2020, que propõe a criação de uma qualificadora para o crime de homicídio, quando o crime for praticado em decorrência de sentimento de ódio pela condição de pobreza da vítima. Também propõe a criação de uma causa de aumento de pena para o crime de lesão corporal no artigo 129 do CP, e o enquadramento da injúria qualificada ou racial, quando o crime for praticado pela condição de pobreza da vítima, art. 140, § 3º, do CP. Outra proposta importante no campo da prevenção é o Projeto de Lei nº 355/24 que institui campanha permanente de combate à aporofobia nas escolas públicas e privadas do Brasil, propondo a realização de campanhas educativas de informação, conscientização e combate à aporofobia, a divulgação de vídeos ou reprodução de áudios com conteúdo de combate à aporofobia, folhetos informativos, cartilhas e anúncios no sistema de som das escolas, sites e redes sociais quando disporem desses mecanismos ou quaisquer outras formas de comunicação, a divulgação de canais de denúncia de aporofobia, através de cartazes permanentes, afixados de forma visível ao público das escolas e da comunidade escolar, a promoção de ações destinadas a formação continuada dos profissionais da educação das escolas para reconhecer e combater práticas aporofóbicas e o desenvolvimento de ações educativas permanentes que contribuam para a formação de cultura de respeito, amor, empatia, ética e solidariedade entre os grupos sociais, de modo a resguardar a observância dos direitos humanos.8

E prossegue o professor em epígrafe:

Nesse sentido, torna-se relevante citar a Agenda 2030, agenda de Direitos Humanos das Nações Unidas, que integra 193 Países membros e que foi recepcionada pelo Poder Judiciário Brasileiro, por meio do Conselho Nacional de Justiça, tendo como marco inicial a criação do Comitê Interinstitucional da Agenda 2030. O primeiro objetivo é justamente acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares. Para concluir, aporofobia não tem tipicidade no ordenamento jurídico brasileiro, e nem se admite analogia in malam partem, como se afirmou em epígrafe; mas a atitude discriminatória de determinadas pessoas, a sua rejeição, aversão, atitudes preconceituosas, motivadas pela odiosa condição de pobreza, pode se transformar numa situação diametralmente inversa, isto porque há pessoas dotadas de recursos financeiros, mas são arrogantes, prepotentes e pobres de espírito; de outro lado, há pessoas desprovidas de recursos financeiros, mas extremamente ricas por dentro, de vísceras altruístas, pessoas de almas boas, de corações bondosos, mesmo porque o dinheiro pode acabar num dado momento; mas a beleza, a lhaneza moral, a nobreza de caráter são atributos perenes, que duram pela vida inteira.9

Encaminhando para o final deste ensaio especial comemorativo aos 84 anos de existência do Código Penal Brasileiro; como se percebe alhures, passamos por significativas mudanças históricas na sociedade, com reflexos diretos em mudanças de quase uma centena de produções normativas para o perfeito ajustamento aos novos tempos, aos padrões sociais, numa sociedade essencialmente dinâmica, verdadeira modernidade líquida, transpondo a etapa do autoritarismo, do chumbo e da baioneta e chegando na fase democrática; durante o transcurso desse tempo, várias foram as ações e tentativas de arranhões ao estado democrático de direito; vivemos dias difíceis; de muita turbulência social, em face de um doentio estado beligerante; um estado polarizado, nojento, agressivo, de repúdios e cancelamentos; uma realidade mutilada por dois lados que se digladiam em busca de projeto de poder; a grande diferença entre os polos é que um deseja mudanças pelo uso da força e outro lado usa a estratégia da manipulação de massa; a semelhança entre os polos antagônicos é a corrupção sistêmica; é a grande marca registrada que avança com modernas técnicas de desvios do dinheiro público; na linha de tiro cruzado um povo sofrido, enganado, ludibriado; gente morrendo de fome e frio nas ruas, dormindo nas marquises, debaixo de viadutos; outras assassinadas em locais de grandes aglomerações, como shoppings centers e aeroportos; na relação doméstica ou familiar, mulheres brutalmente assassinadas em frente seus filhos, dentro de casa, maridos violentos, um verdadeiro escárnio brutal; nas ruas e avenidas registros de furtos de celulares, cordões, joias, veículos, e uma vez acionada a polícia hoje nem comparece mais nos locais de crimes; a nova onda agora é fazer o registro em delegacias virtuais; ações deletérias do novo cangaço deflagradas em cidades do interior, deixando rastros de destruição, instalações policiais atacadas; incendiadas; o povo sitiado, com medo, sem fornecimento de serviços de energia e telefonia; os crimes cibernéticos invadem com larga velocidade as redes sociais; inventa-se um novo golpe virtual todos os dias; a torneira da corrupção continua escandalosamente aberta, jorrando dinheiro do povo por meio de desvios de finalidade, tergiversações e locupletamentos; nesse tumulto calcificado, aparecem setores da sociedade gritando alto por mudanças; a primeira ideia é mudar urgentemente as leis em vigor; recrudescer as penas; criar novos tipos penais, como se bandido tivesse receio de escritos em pedaços de papéis; nesse sentido aparecem os políticos oportunistas, caçadores de holofotes, com apresentação de projetos de leis mais esdrúxulos; de quebra, gestores amadores, boçais que tatuam imagens de arminhas pelo corpo, e acreditam que isso vai inibir o crime organizado; são narcisistas potencializados mergulhados na prepotência e na boçalidade; logo em seguida, aparecem as decisões e posições jurisprudenciais mais exóticas, cada Tribunal interpretando fatos de uma forma diferente; súmulas vinculantes funcionando como censor de outros órgãos da persecução penal; uma salada de interpretações; um filme de terror que assombra a sociedade brasileira.

Julgamentos essencialmente políticos, destruindo toda lógica do devido processo legal, como tronco, e imparcialidade, paridade de armas, inércia jurisdicional, proibição de provas ilícitas, como galhos da árvore jurídica; no passado era comum advogados citarem em suas alegações e longos arrazoados pensamentos e posições de famosos juristas como NELSON HUNGRIA, ALIOMAR BALEEIRO, ADAUTO LÚCIO CARDOSO, CELSO FULGÊNCIO CUNHA CARDOSO e tantos outros; noutro sentido, lamentavelmente, nos dias atuais ninguém tem coragem de citar posições desses novos ministros; um país marcado pelo ódio, escárnio, pelas mentiras, pelas propagandas nas redes sociais; políticos eleitos por meio das redes sociais, promovendo muito barulho e algazarra digital; daqui a pouco, novas ondas renovatórias de ameaça a paz social aparecerão na sociedade; de novo, mais projetos de leis serão rapidamente apresentados para satisfazerem interesses políticos e calarem a boca do povo; um simbolismo esquizofrênico e sem utilidade prática; esquecem que o controle criminal não se faz tão somente com criação de novos crimes e aumento de penas; o fenômeno criminal exige adoção de postura em vários cenários; faz-se prevenção primária, com oferta de educação de qualidade, universalidade na prestação de saúde pública; assistência social aos vulneráveis; proteção universal dos direitos humanos; o direito penal deve ser o último instrumento a ser lançado mão; o ser humano precisa de muito amor, de acolhimento, de paz, de ações afirmativas de crescimento; é preciso cuidar da educação do povo; dividir o pão, cuidar de suas feridas, acabar com a desigualdade social, acabar com a fome; o homem precisa de liberdade para sonhar, motivação para viver; necessita de luz para lhe mostrar a direção certa; deparando com a escuridão das trevas e com a luminosidade virtuosa, é preciso lhe indicar a direção correta capaz de encontrar o desiderato de suas quimeras; todo homem tem direito de sonhar e brilhar; ações tão somente policialescas são sintomas de fraqueza, de um processo sistêmico falido, ultrapassado, obsoleto e reativo; representam nada mais que puro ódio visceral que contamina as estruturas sociais.

Se você chegou até aqui na leitura é porque se interessou de alguma forma pelo assunto trabalhado deste ensaio comemorativo, concordando ou não com o autor dessas breves linhas de reflexão. Ou talvez seja por conta de uma relação de aproximação de amizade com o autor; talvez por conta da rebeldia civilizada, pontiaguda, imersiva; todavia, sem ódios, sem rancores, sem frustrações de reminiscências; sem as armas de Hiroshima, talvez com o tempero poético de Neruda; enfim, qualquer que seja o motivo, se o colega é capaz de se indignar profundamente por qualquer injustiça social cometida em qualquer canto deste mundo; se a indústria da tirania e do autoritarismo te incomoda; se o narcisismo otimizado de alguns arremedos de gestores te causa profunda tristeza; se a nojenta corrupção sistêmica deste país te causa náusea; se o sistema político falido e manchado por fisiologismo abjeto te tira do sério; se o tratamento desumano dispensado às pessoas idosas, deficientes, pessoas em trajetória de rua, te envergonha; e por último, se você é a favor de substituir o ódio pelo amor, pelo sentimento altruísta, então podemos seguir na mesma direção, navegando no mesmo barco, acreditando nos mesmos valores, combatendo os boçais e defendendo os humildes, com o mesmo fôlego capaz de mostrar para a sociedade os horrores cometidos por estes governantes chacais e desalmados, algozes do povo, sócios ocultos da sociedade, que somente aparecem quando da cobrança da alta carga tributária embutida nos produtos que se adquirem nas farmácias e nos supermercados, e em todos os setores sociais. Lutaremos juntos, com as armas do diálogo e das ideias liberais, com a sabedoria da águia e com o colorido mágico de um arrebol. Imprevisível é o tempo que permaneceremos por aqui, nessa terra de gigantes maléficos, mas cada segundo que esvai é uma eternidade para resistir contra as atrocidades daqueles que exercem seus podres poderes, com uso das armas da prepotência e do autoritarismo doentio, vermes corrosivos que ameaçam a democracia, falsos gestores, políticos utópicos, trituradores de esperança, sanguessugas do pagador de impostos, vampiros do sangue do trabalhador, leões famintos do dinheiro público, hipócritas, idiotas de capuzes e viseiras nos olhos, que os impedem de enxergar meio centímetro de distância, gestores fantasiados de lobos maus, sanguinários homiziados nos portais da administração pública. Uma infinidade de adjetivos negativos presentes na construção léxica; uma imensidão de bazófias em nosso rico vernáculo para qualificar essa gente podre de espírito, destruída pela ganância do poder, pela luxúria e ostentação.

Por fim, nas bifurcações da vida, há sempre caminhos melhores; o segredo de viver bem reside no processo de escolhas; não ignorar a miséria de muitos; o sofrimento alheio; ter bons hábitos, ser solidário; esse é um mundo ideal; infelizmente, o ser humano morreu há muito tempo; ele vive perambulando no plano terrestre com almas perdidas, cadáveres postergados, putrefeitos em conservação; são esqueletos desumanos, insensíveis, desprovidos de sentimentos fraternos; o que existe no seu corpo são órgãos em funcionamento, sangue jorrando, exangue, um paradoxo, mas desprovido de amor fraterno, coração maldoso, tecidos necrosados, mente vingativa, e vaidades sem limites; o ataúde apenas aguarda o momento exato de receber o corpo maligno para conduzi-lo às profundezas do infinito, distante das civilizações humanas; diante deste quadro desolador, é preciso eleger o amor como solução para a paz social, é necessário ainda apostar no ser humano como condutor de sonhos e quimeras; sonharemos juntos, mas sonharemos acordados, pois, assim, temos a faculdade de escolhermos o final e o roteiro dos sonhos, tudo por uma sociedade melhor; ter o direito de viver num território de paz, de tranquilidade, sem violência; ter a liberdade de transitar sem medo de ser assaltado, sem medo de ser atingido por balas perdidas, enfim, viver sem tantas leis disciplinando comportamentos sociais; pugnando por um cenário mais inclusivo com fontes de mais amor, solidariedade, juncado de sentimento humanístico, tudo por uma sociedade mais humana, fraterna e solidária.

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Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEREIRA, Jeferson Botelho. Aniversário dos 84 anos do Código Penal.: Imersão da dinâmica social na produção histórico-normativa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7833, 11 dez. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/112139. Acesso em: 5 dez. 2025.

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