CRUZANDO O OCEANO
Depois de seguir o Fio de Ariadne pelos tortuosos caminhos da história, finalmente chegamos ao que se propunha: entendermos como foi que leis e costumes milenares chegaram a terras brasileiras e terminaram fazendo parte do nosso modo de vida e incorporados em nossas legislações. Como Newton, apoiamo-nos sobre os ombros de gigantes que debruçaram detidamente sobre as origens do direito pátrio para, enfim, compreendermos com teria se dado essa fusão aparentemente impossível das leis e costumes egípcios aos nossos, senão vejamos:
Com a fundação de Portugal por volta do ano 1140, o velho direito do reino de Leão vigente no Condado Portucalense tornou-se português: a História do nosso Direito começou aí, embora os seus antecedentes remontem a um passado por vezes remoto, como o direito dos celtas e iberos, dos invasores romanos, germânicos e muçulmanos e dos povos que lutaram pela reconquista cristã (JUSTO, 2008, p. 198).
Noutra de suas brilhantes obras sobre o complexo tema, o Professor catedrático da Universidade de Coimbra, António Santos Justo, cita também:
A História jurídica luso-brasileira tinha começado! Que Direito levaram os Portugueses para o Brasil? Naturalmente, o seu Direito, cuja História tem, como termo a quo, a independência de Portugal que ocorreu cerca do ano 1140. Porém, os seus antecedentes remontam à longa noite dos tempos: aos primitivos povos (Iberos, Celtas, Celtiberos, Lusitanos); e aos invasores (Gregos, Fenícios, Cartagineses, Romanos, Germanos e Árabes). De todos herdámos institutos jurídicos que enriqueceram o nosso Direito: v. G., a comunhão geral de bens entre cônjuges e a composição corporal designada por “entrar às varas”, provável sobrevivência de usos indígenas anteriores à dominação romana; a quota de livre disposição testamentária denominada terça que, oriunda do direito muçulmano (JUSTO, 2002, p. 3).
E assim, de acordo com as pistas históricas seguidas até aqui, foi que o impossível parece ter acontecido: costumes e leis praticadas no antigo Egito deixaram as areias quentes do deserto com Moisés e com seu povo por ele liberto, espalhando-se por várias regiões nas quais outras culturas se formaram, a exemplo dos Celtas, que eram governados pelos Druidas, que mais tardiamente, por sua vez, emprestaram-nas ao recém-criado reino de Portugal e, finalmente aportaram em terras, hoje brasileiras, com a colonização. Uma jornada e tanto.
CONCLUSÃO
O ponto de partida desse trabalho foi O Livro dos Mortos do antigo Egito, uma obra cuja leitura traz mais perguntas que respostas, já que a distância temporal a que estamos do povo que o idealizou e o compilou em rolos de papiro faz com não sejamos capazes de compreendê-lo em sua totalidade, pois que para isso teríamos de compartilhar não apenas dos mesmos costumes, mas também das mesmas crenças.
Ao que parece, o tempo, sempre implacável, encarregou-se de nos retirar a capacidade de entender como e para que, efetivamente, as liturgias códigos morais contidas no Livro dos Mortos serviam de fato: eram apenas crenças e superstições primitivas ou eram formas de, através, do medo do desconhecido, obter poder sobre uma massa de pessoas sugestionáveis, tornado possível seu jugo aos mandos e desmandos dos que detinham conhecimentos? O mais provável é que talvez nunca saibamos, mas isso não nos impede de seguirmos investigando.
Por derradeiro, esclarece-se que esse trabalho não pretende apresentar fatos incontroversos dessa fusão de leis e costumes temporalmente tão distantes, mas sim possibilidades de que tenham ocorrido. Muito do que seria preciso para comprová-la, infelizmente, perdeu-se definitivamente na densa neblina do tempo ou está à espera de ser descoberto e, finalmente, revelado ao mundo.
REFERÊNCIAS
. Bíblia Sagrada. Edição e diagramação da Sociedade Bíblica do Brasil, 2000;
. BRASIL. Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, Institui o Código Civil, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm;
. COELHO, Liliane Cristina. Hieróglifos e Aulas de História: Uma Análise da Escrita Egípcia Antiga em Livros Paradidáticos, Revista Mundo Antigo – Ano I – Volume I – Junho – 2012, ISSN 2238-8788, disponível em: https://www.nehmaat.uff.br/revista/2012-1/artigo09-2012-1.pdf;
. CHURCHWARD, Albert. Sinais e Símbolos do Homem Primordial - a evolução de doutrinas religiosas a partir da escatologia dos antigos egípcios, 1913, disponível em: https://estahorareall.wordpress.com/2016/01/19/albert-churchward-sinais-e-simbolos-do-homem-primordial/;
. HAWKING, Stephen. Aos Ombros de Gigantes. Prefácio de Carlos Fiolhais, ed. Texto Editores, 2015;
. JUSTO, António dos Santos. O direito brasileiro: raízes históricas. Rio de Janeiro: Revista Brasileira de Direito Comparado - Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro, n.20, 2002;
. JUSTO, António dos Santos. A Influência do Direito Português na Formação do Direito Brasileiro, Revista JurFA7, Fortaleza, v. V, n. 1, p. 197-242, abr. 2008;
. LARA, Eugênio. Os Celtas e o Espiritismo, Ed. PENSE, 2010, disponível em: https://www.ebookespirita.org/OsCeltaseoEspiritismo.pdf;
. MAW, Hugo Llewellyn. As Facetas de um Druida, revista Templo de Avalon, disponível em https://www.templodeavalon.com/modules/articles/article.php?id=142;
. O Livro dos Mortos do Antigo Egito, Tradução de Edith de Carvalho Negraes, Notas e Prefácio de Luiz Carlos Teixeira de Freitas, ed. Hemus, 1982;
. SILVA, Rodrigo Otávio. Apropriações contemporâneas do Egito Antigo: antiguidade e tradição no discurso maçônico brasileiro, Mneme revista de humanidades, V. 07. N. 15, abr./mai. de 2005, ISSN ‐1518‐3394, disponível em: www.cerescaico.ufrn.br/mneme.
The Book of the Dead: From Ancient Egypt to Contemporary Brazilian Law
Abstract: It is customary in legal doctrine to assert that the sources of law are, so to speak, laws, customs, jurisprudence, doctrine, analogy, general principles of law, and equity. While this is true, this paper aims to explore certain nuances of contemporary law by tracing connections to one of the world's oldest texts: the Ancient Egyptian Book of the Dead. Rather than adopting a mystical perspective, as is common, we will analyze this work through a legal lens, identifying parallels between the norms of that highly ritualized and distant culture and contemporary legal practices, particularly in Brazil. Contrary to expectations, we will find that such connections do indeed exist. Special attention will be paid to the procedures outlined in the Court of Osiris and their counterparts in modern legal systems. Furthermore, we will investigate how these ancient legal customs have influenced legal thought and practice over millennia.
Key words : Contemporary; Customs; Gods; Egypt; Dead; Court.