Resumo: O aumento da disseminação de notícias falsas tem gerado grandes desafios no cenário da segurança pública, especialmente no que tange ao debate sobre o acesso a armas de fogo. Diversas mentiras e informações distorcidas sobre a posse e acesso às de armas têm sido frequentemente veiculadas nas mídias tradicionais, influenciando a opinião pública e políticas públicas em torno do tema. Este artigo tem como objetivo analisar o impacto das Fake News sobre armas e defender a importância do acesso à posse de armas de fogo.
Palavras-chave: Desarmamento. Fake News. Armas de Fogo. Estatuto do Desarmamento. Lei 10.826/2003
Sumário: Introdução. 1. Características das Fake News sobre armas. 2. As Fake News sobre armas. 2.1. O Estatuto do Desarmamento diminuiu o crime. 2.2. Armas Compradas Legalmente Vão Parar nas mãos da criminalidade. 2.3. A Escolha do Vilão da Sociedade - Dos Caçadores Atiradores e Colecionadores – CACs. 3. Conclusão: A Segurança Pública e as Fake News sobre o Acesso a Armas.
Introdução
Para o início dos estudos sobre segurança pública, é necessário delimitar as áreas de abrangência do referido estudo. Neste trabalho não será abordado somente o Direito Penal, mas também as demais ciências penais, destacando-se, ainda, a Criminologia e a Política Criminal.
Cabe primeiramente destacar a diferença entre tais ciências, as quais, para fins didáticos, utilizaremos a explicação do Professor Diego Pureza, abaixo transcrito:
O Direito Penal é a ciência penal responsável por analisar os fatos humanos considerados indesejados, definir quais fatos devem ser rotulados como crimes ou contravenção penal, anunciando a pena.
Possui como missão a proteção de bens jurídicos indispensáveis à sociedade, bem estes consagrados pela Constituição Federal. Servindo a Carta Maior como verdadeiro mandado constitucional de criminalização ao Direito Penal (determinação ao Direito Penal para criminalizar comportamentos violadores dos respectivos bens jurídicos)
É uma ciência jurídico-normativa, ou seja, ocupa-se do crime como uma norma. Além disso é a ciência do dever ser, anunciando predeterminações e modelos de comportamentos considerados ideais.
A Criminologia , por sua vez, conforme aprofundaremos no capítulo seguinte, trata-se de uma ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade de maneira causal-explicativa. Em outras palavras, analisa o fenômeno criminal como um fato, observado as características dos casos concretos.
É a ciência do ser, na medida em que visa, por meios de analise e investigações de casos concretos, realizar um diagnóstico da realidade e das causas da criminalidade.
Por fim, a Política Criminal possui caráter teleológico, buscando apresentar e aplicar estratégias políticas e meios de controle da criminalidade na sociedade. Ocupa-se do crime como valor.
Trata-se da sistematização de estratégias, meios, e táticas de controle social da criminalidade, objetivando sugerir e nortear o aperfeiçoamento da legislação penal vigente, bem como prevenir a delinquência. Além disso, é a ciência que se concretiza como vínculo entre a Criminologia e o Direito Penal. 1
Resumindo, o Direito Penal trata-se da ciência normativa, positivada, a criminologia dos estudos do crime, do criminoso, da vítima e do controle social, e a política criminal na ligação entre esses outros dois ramos das ciências criminais.
Tal introdução se mostra necessária, uma vez que, conforme mostraremos a seguir, o estudo enviesado do fenômeno criminal, por meio de notícias falsas, acaba por vezes influenciando na tomada de decisões políticas as quais afetam o direito penal e suas consequências na segurança pública.
Não resta dúvida que o tema Armas de Fogo no Brasil é um dos que mais tem estigmas impostos pela mídia, cerceando o debate aprofundado e com contraditório, resultando políticas públicas eivados de arbitrariedades e contradições no que tangem ao combate a criminalidade e o seu resultado na segurança pública.
Nos últimos anos, as Fake News têm desempenhado um papel crucial na formação da opinião pública, disseminando informações equivocadas e muitas vezes alarmistas sobre o impacto das armas na sociedade. O objetivo deste artigo é avaliar como essas notícias falsas afetam o entendimento coletivo sobre o tema, além de propor que a regulamentação do acesso a armas seja reconsiderada à luz da defesa da segurança pública.
1. Características das Fake News sobre Armas
É consenso mundial de que as Fake News fazem parte do nosso cotidiano. Diariamente vemos informações falsas vindo de todos os lados e sobre os mais variados temas.
Recentemente, a disparada na cotação do dólar comercial foi atribuída à divulgação de Fake News em um perfil de uma rede social. Tais mentiras sempre fizeram parte da vida em sociedade, e é claro e notório que uma brincadeira na internet não seria capaz de causar uma disparada na cotação do dólar comercial. O problema surge quando veículos de imprensa renomados tomam essas mentiras como verdades, como visto no caso acima, em que um dos principais meios de comunicação no país divulgou a informação de que isso teria ocorrido2, tendo o governo inclusive atribuído a essa falsa notícia a causa de sua ineficiência.
Nesse exemplo citado, foi uma clara demonstração de que políticas públicas, infelizmente, são pautadas por matérias jornalísticas, principalmente em tempos das redes sociais.
No presente estudo, não iremos abordar as Fake News de forma ampla, nos restringiremos a origem delas, e a mais preocupante de todas, que são aquelas notícias falsas divulgadas pelos veículos de impressa tradicional, tendo em vista que esses são os que geram maior grau de reprovabilidade e os quais gozam de uma aura de imparcialidade e confiança de grande parte da população. Notícias falsas de perfis em rede sociais de pessoas comuns, não causam grande impacto na percepção da verdade das massas.
Cabe destacar a livre manifestação do pensamento por muitas vezes é rotulado de Fake News, conforme destaca Cristian Derosa:
“O artigo The Science of Fake News, publicado na revista Science, em maio de 2018, tenta dar conta do fenômeno que considera uma preocupação e um problema global. Segunda o artigo, de autoria de David Lazer e outros, as notícias falsificadas sempre existiram mas nos últimos anos as Fake News ganharam sua “versão politicamente orientada”. O que os autores querem dizer é que grande parte do conteúdo do que eles chama de Fake News é simplesmente conteúdo conservador ou de direita. Ao que parece, a hegemonia da esquerda em todo aparato midiático não tolera vozes discordantes e tão logo surjam são imediatamente catalogadas como um problema global a se resolvido.” 3
E continua:
“A acusação de fake News não pode ser chave para compreendermos tanto a atual decadência da mídia quanto algo de sua histórica missão de informar. Usada para acusar o adversário, a expressão norte-americana é nada mais que uma nova maneira de mentir, falsificar e destruir a credibilidade do inimigo. Mas, ao contrário do que dizem os analistas, esse fenômeno não vem exatamente das redes sociais. Os boatos oriundos da internet são apenas versões aperfeiçoadas de algo que sempre existiu.” 4
Como é notório, a mídia de uma forma geral entende que deve combater o acesso às armas pela população de bem, e se utiliza das Fake News com esse intuito de criminalizar esse acesso.
A Criminologia, como ciência estuda as origens do crime, e em parte de seus estudos relaciona a mídia como responsável pela alteração dos comportamentos e padrões da sociedade, consequentemente nesse processo de criminalização de determinadas condutas, conforme destaca o Professor Diego Pureza:
“A primeira corrente de pensamento enxerga a mídia como um instrumento que, nas mãos de elites, tem o objetivo de estigmatizar algumas classes sociais (em especial, as classes economicamente desprivilegiadas), rotulando-as de criminosas.
Apresentam como exemplos programas jornalísticos sensacionistas que, ao menor sinal de crime, proclamam aos quatro ventos que o indivíduo investigado já merece condenação e a mais severa das penas.
A ideia é a que a mídia, com tais atitudes, estaria elegendo bodes expiatórios, criando alvos a serem estigmatizados e rejeitados pela sociedade . Colocaria o rótulo de culpado na testa de alguém, condenando-a provavelmente pelo resto da vida a ser etiquetada como criminosa.” 5 ( g.n .)
Tal relação tem vinculação direta a Teoria do Etiquetamento cunhada por Erving Goffman e Haward Becker, que apesar de ser uma teoria de viés progressista, é utilizada, no contexto deste estudo, para rotular o indivíduo que tem acesso legal às armas de fogo como um criminoso, induzindo o restante da população a recriminar tal conduta, afastando-os deste meio.
Portanto, partindo deste princípio de que as Fake News são somente as matérias jornalísticas com informações falsas, podem serem categorizadas em diferentes tipos. Um dos mais comuns é o exagero sobre os riscos de um aumento na violência com a ampliação da posse de armas. Muitas dessas informações são baseadas em dados distorcidos ou tirados de contexto, como estatísticas de crimes em países que possuem políticas mais rígidas de controle de armas.
Além disso, uma narrativa recorrente nas Fake News é a de que o armamento da população civil resultaria em um caos generalizado, onde todos estariam em constante perigo. Isso ignora a realidade de que, em muitos países onde a posse de armas é mais liberada, como os Estados Unidos e a Suíça, a taxa de crimes violentos não é necessariamente mais alta do que em países com rígidos controles de armas.
O efeito dessas Fake News é profundo. Elas contribuem para a estigmatização da posse de armas, levando à desinformação da população e à manipulação política, que pode resultar na criação de leis restritivas à posse de armas, mesmo quando há dados que indicam o contrário. Tais informações falsas minam a confiança nas políticas de segurança pública e reforçam o pânico social.
2. As Fake News sobre Armas
Conforme mencionado no tópico anterior, uma das principais formas em que as Fake News sobre Armas são empregadas vem da distorção de dados e da realidade para induzir a população a acreditar nas narrativas formada contra o acesso às armas.
Neste tópico iremos abordar alguns dos temas mais explorados falsamente para manipular a população, sem esgotá-los, e que por esse motivo acabam tendo impacto na formulação de políticas criminais, resultando em impactos diretos na segurança pública.
2.1. O Estatuto do Desarmamento diminuiu o crime
A principal narrativa criada neste contexto, é quanto à redução dos homicídios decorrentes da entrada em vigor da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, intitulado como Estatuto do Desarmamento.
Como pode se perceber, mesmo após 21 (vinte e um) anos da entrada em vigor da referida Lei, tal Fake News continua sendo divulgada como se verdade fosse, conforme se percebe na matéria veiculada no Jornal Nacional, repostada no site de notícias do grupo globo com letras garrafais: “ESTATUTO DO DESARMAMENTO AJUDOU A REDUZIR HOMICÍDIOS NO PAÍS, DIZ IPEA6”.
A referida matéria afirma de forma cabal que apesar de ter ocorrido um crescimento exponencial dos crimes no país desde a entrada em vigor da Lei 10.826/23, tal crescimento não foi maior graças à Lei.
Porém, como se demonstrará a seguir, tal afirmação não passa de uma Fake News, ou no mínimo uma forma de malabarismo numérico para tentar justificar a implantação do desarmamento civil como a resolução dos problemas na segurança pública brasileira.
Muitas matérias publicadas logo após a entrada em vigor da referida Lei afirmavam de forma categórica que havia ocorrido a queda no número de homicídios no ano de 2004, portanto, estaria comprovada a eficácia do desarmamento civil para reduzir os homicídios no país, fazendo uma correlação direta entre a entrada em vigor da lei a redução imediata dos crimes.
Primeiramente é necessário diferenciar a correlação da causalidade. Há possibilidade de realizarmos a correlação de qualquer coisa com qualquer evento ocorrido no mesmo período de tempo. Pode haver uma correlação com o aumento da venda de sorvetes em uma praia com o aumento de números de afogamentos na mesma praia, mas mesmo que seja feita essa correlação, não dá para se deduzir que daí advém sua causalidade. A provável causa para o evento fictício supra citado, tanto para o aumento do número de vendas de sorvetes como para o número de afogamentos seria o aumento das temperaturas, que consequentemente levaram mais pessoas àquela praia, portanto, aumentando os números anteriormente informados, assim apesar de poder correlacionar os número de afogamentos com a de venda de sorvetes, não podemos afirmar em nenhum momento que há uma relação de causalidade.
Fabrício Rebelo em sua obra Armas e Números trás uma definição bem didática sobre o tema:
“Sem apego a preciosismo no campo da ciência estatística, pode-se bem resumir, grosso modo, que uma correlação se estabelece com o simples cômputo de variáveis distintas num mesmo período, ou seja, ela se limita a coletar dados em um recorte de tempo e apontar como cada um deles se comportou nesse intervalo (aumentou, diminuiu ou se manteve inalterado). E aí uma correlação se encerra. Já a causalidade é a busca pela explicação do comportamento das variáveis, ou seja, o apontamento da razão pela qual elas se estabeleceram de determinada maneira no intervalo pesquisado. 7 ”
Como se vê, apesar de haver uma correlação entre a entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento e a queda no número de homicídios ocorrida em 2004 não se pode concluir que há uma relação de causalidade. Pelo contrário, como nos anos seguintes o número de homicídio no país voltou a subir, pode se concluir que a entrada em vigor da Lei não diminuiu o índice de homicídios, conforme relatado por Bene Barbosa e Flavio Quintela, in verbis:
“Fica claro pelos números dos anos seguintes que o Estatuto do Desarmamento não reverteu a tendência de alta nos homicídios. Como já vimos nos capítulos anteriores, as medidas de desarmamento da população não foram acompanhadas por reformas essenciais dos aparatos judiciário, penitenciário e policial, e as quedas no número de homicídios em 2004 e 2005 não possuem correlação estatística com as entregas voluntárias de armas que foram feitas no período, mesmo quando tomadas em nível estadual. Por exemplo, em estados como Sergipe e Ceará, onde foram entregues 16.560 e 24.543 armas respectivamente, entre 1998 e 2008, a criminalidade aumentou em 226,1% e 115,8%. Já no Rio de janeiro foram entregues 44.065 armas, e o índice caiu 28,7%. Um outro dado interessante: segundo a edição de 2010 dos Indicadores de Desenvolvimento Sustentável no brasil, elaborado pelo IBGE, embora o Nordeste seja a região brasileira com o menor número de armas legais, é a que apresenta a maior taxa de homicídios (29,6 por 100 mil habitantes). Em compensação, a Região Sul, que conta com a maior quantidade de armas legais do brasil, apresenta a menor taxa de homicídios (21,4 por 100 mil habitantes). 8 ”
Rebelo ainda faz uma interessante exposição de como utilizar a correlação referente a publicação de Leis e o aumento do índice de homicídios no país, vejamos:
“Isso, inclusive, permite o estabelecimento de alguns interessantes exercícios de desconstrução associativa. A partir de 1980, por exemplo, a maior variação positiva nos homicídios registrados no país se estabeleceu entre 1988 e 1989, quando tal indicador variou de 23.357 para 28.757, num incremento de 23,12%. Se adotada, nesse intervalo, a mesma lógica associativa direta que se buscou utilizar para defender que o Estatuto do Desarmamento reduziu os homicídios em 2004, logo se chegará à “conclusão” de que, se o estatuto foi o verdadeiro pacificador, a Constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988, seria a norma brasileira mais “assassina”. Afinal, logo no ano seguinte ao seu advento, os homicídios “explodiram” consideravelmente. 9 ”
Cabe destacar ainda que os números de homicídios além de terem crescido numericamente após a entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento, quando separados pelos números de homicídios consumados com armas de fogo e por outros meios, nota-se que também houve um acréscimo percentual dos crimes cometidos por armas de fogo, conforme bem descrito por Rebelo:
“Os anteditos registros do DATASUS revelam que, entre 1988 e 2003, foram registrados no Brasil 601.680 homicídios, dos quais 364.082 praticados com emprego de arma de fogo. Ou seja, nos dezesseis anos anteriores ao Estatuto, as armas de fogo respondiam por 60,51% dos homicídios. Já nos dezesseis anos subsequentes à lei, o espantoso total de homicídios registrados em solo brasileiro fora de 854.607 ocorrências, das quais nada menos do que 611.510 relativas a crimes com uso de armas de fogo, o que resulta no percentual de 71,55%.
Após o Estatuto do Desarmamento as armas de fogo são usadas em 71,55% dos homicídios; antes dele, elas respondiam por 60,51% dessa variante. Portanto, houve um aumento de 18,24% (ou11,04 pontos percentuais). Eis a conclusão empírica da confrontação dos dados.” 10
Apesar de ter caído por terra essa falácia de que o Estatuto do Desarmamento diminuiu o número de homicídios, tal Fake News permaneceu sendo informada na mídia como se verdade fosse, porém, mudaram a estratégia.
Como o índice de homicídios não parou de crescer, a nova estratégia é a utilização de uma numerologia fantasiosa para afirmar, como na matéria supracitada, que o Estatuto do Desarmamento diminuiu a taxa de crescimento dos homicídios praticados no Brasil, pois de acordo com a mídia, com a entrada em vigor do Estatuto houve uma redução na taxa de crescimento dos homicídios, estratégia essa descrita por Rebelo como uma verdadeira “Futurologia Estatística”11, conforme descreveu abaixo:
“O maior argumento para a defesa das leis desarmamentistas passou a ser a comparação do mundo real com um universo paralelo, no qual teríamos mais mortos do que atualmente temos e com o que se comprovaria a eficácia salvadora daquelas normas proibitivas. Trocando em miúdos, o Brasil inaugurou no cenário mundial a “estatística dos não mortos”, isto é, aqueles indivíduos que, pelas projeções “científicas”, deveriam ser assassinados, mas, graças ao Estatuto do Desarmamento, não o foram” 12
Ele ressalta ainda:
“Em segurança pública, simplesmente não se trabalha com estatísticas de “não crimes”. Toda a ciência moderna sobre o tema é pautada em indicadores objetivos, palpáveis, cuja conferência possa ser realizada por todo aquele que pretenda traçar diagnósticos reais. São desses indicadores, por exemplo, que se extraem as chamadas manchas criminais, que pontuam os delitos cometidos em um determinado espaço geográfico, permitindo ao Poder Público desenvolver políticas adequadas a cada um deles. Fora disso, tudo que resta é invencionice”. 13
Fica claro novamente esse devaneio das estatísticas de não morte, querendo induzir o leitor a acreditar que tais fatos realmente seriam verdades. Cabe destacar que tal tese jornalística é tão absurda que faz uma projeção de uma estatística fixa de percentual, sem considerar qualquer alteração demográfica na população brasileira. Rebelo demonstra a quão absurda é essa estratégia, que seguindo esses padrões, no ano de 2090, o Brasil teria o incrível número de 24.861.070 homicídios registrados, ou seja, quase a totalidade da população australiana e maior que a população chilena.14
Dessa forma fica claro que tais notícias não passam de Fake News com o intuito de fortalecer a tese desarmamentista. Porém, como visto, a mídia exerce na criminologia um papel fundamental, neste caso, tentando criminalizar o acesso ao armamento civil como responsável por diversas mortes, inclusive aquelas não mortes, o que sabemos não ser verdadeiro.
2.2. Armas Compradas Legalmente Vão Parar nas mãos da criminalidade
É comum ouvir e ler na mídia que as armas que abastecem a criminalidade provêm de armas adquiridas licitamente e que são desviadas para intuitos criminosos. As notícias afirmando que: “armas compradas legalmente vão parar nas mãos de criminosos” 15; “Armas de origem legal abastecem crimes mais comuns”;16; “Maioria das armas de uso criminal foi comprada de forma legal 17”, são tão comuns, que tendem a criar uma aura de verdade, quando não passa de mera ficção e claramente uma das maiores Fake News do mundo desarmamentista.
A quantidade de notícias a respeito é para dar o viés de confirmação necessário, pois quando realizada uma pesquisa rápida, encontram-se tantas notícias a respeito, que o cidadão médio passa a acreditar em tais inverdades. O problema maior é que tal comportamento afeta a segurança pública, inclusive baseando decisões judiciais.
Em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), foi julgada a constitucionalidade de alguns decretos presidenciais, e tal narrativa serviu de base para algumas decisões. Nota-se no voto da Ministra Rosa Weber na Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 586 do Distrito Federal essa mentira baseando esse voto, conforme se verifica abaixo:
“Daí a importância de restringir-se o acesso da população em geral às armas de fogo. As armas adquiridas legalmente acabam sendo desviadas para o crime por meio de furto, roubo ou, ainda, pela criação de um mercado secundário clandestino de revenda de armas pelos proprietários originais,” 18
Não se está dizendo que o voto da Eminente relatora está eivado de ilegalidades, mas a Fake News está tão amplamente difundida que acaba por macular, inclusive, decisões da mais alta corte do país.
Conforme passaremos a discorrer, tais Fake News são tão absurdas, que ficará difícil acreditar nelas após este trabalho.
Primeiramente cumpre destacar que desde a década de 1930, ainda no período Vargas, principalmente após a revolução constitucionalista de 1932 o Brasil adota um sistema de regulação de armas que impede que o cidadão comum adquira qualquer tipo de armamento.19
Desde então, o armamento no Brasil é classificado como de uso permitido, restrito e proibido. A partir de 1999 até meados de 2017, as armas permitidas ao civil no Brasil, eram armamentos de até 407 Joules de energia e espingardas calibre 12 gauge com cano não inferior a 24 polegadas, sendo proibida a obtenção de armas de mecanismo automático, além de supressores de ruído, dentre tantas outras restrições, sendo que anterior a esse período as restrições eram ainda maiores.
Portanto, o armamento permitido para o civil são as armas consideradas de baixo potencial ofensivo, mas a criminalidade nunca foi afetada por tais restrições, sendo que o acesso às armas de maior potencial ofensivo nunca foi afetado para os criminosos. Fabricio Rebelo descreve bem essa demanda:
“Podemos extrair como primeira premissa da análise que, pelo menos desde a década de 1930, fuzis, metralhadoras, pistolas em calibres 9mm, .40 e .45, revolveres em calibre .357 e todo armamento mais forte do que os modestíssimos 407J adotados como limite de energia jamais foram comercializados para civis no Brasil. Mais do que isso: essas armas sequer eram aqui fabricadas. No entanto , notadamente a partir da década de 1990, foram essas as armas que passaram a abastecer os criminosos em escala cada vez maior.” 20
Não é incomum vermos apreensões de fuzis na mão de criminosos, principalmente nas comunidades da cidade do Rio de Janeiro. Tais armas são de calibres considerados de guerra, como o .50 BMG, o .762x51 NATO, o .762x59, etc. e, normalmente, com ação em sistema automático de disparo, armas essas que o civil jamais teve acesso no Brasil.
Conforme destaca Rebelo:
“A essa altura, certamente o leitor já formulou a questão crucial acerca desse debate: se as armas preferidas pelos criminosos são os fuzis e de alto poder bélico, como elas podem advir de desvios do mercado leal, se nunca foram vendidas nele? Pois é, não podem.” 21
Portanto, como considerar que tais armas venham de origem licita? A fronteira seca do Brasil tem uma extensão de 16.900 KM, e fazemos fronteira com 10 países, sendo que boa parte dela é revestida de áreas de preservação. É notório que se torna inviável que seja realizada pela Polícia Federal a proteção desse território todo, e que por ali passem diariamente diversos produtos ilícitos, dentre esses produtos incluem-se os armamentos.
O tráfico de armas opera pela fronteira seca e abastece a criminalidade no país. Recentemente foi realizada uma operação da Polícia Federal em conjunto com a Polícia paraguaia que desmantelou uma quadrilha de estima-se que tenha trazido para o Brasil entre os anos de 2020 a 2023 mais de 43 mil armamentos entre fuzis e pistolas. 22
Cabe ressaltar que para a aquisição de armas legalmente no Brasil é necessário que o cidadão preencha uma série de requisitos, dentre os quais goze de bons antecedentes, faça exames psicológicos, exames práticos, pague uma série de impostos, e esse processo pode demorar de meses até anos para ser finalizado. Não parece crível que um cidadão de detenha uma ficha criminal ilibada, venha a passar por todo o trâmite burocrático, para repassar esse armamento que contém todo o seu histórico e “impressão digital” para simplesmente entrega-la a criminalidade, e deixar um rastro de crimes vinculados ao seu nome.
Cumpre destacar que os diversos “estudos” apresentados pela mídia afirmando serem as armas legais desviadas para o crime são normalmente realizados por ONGs desarmamentistas, e os especialistas apresentados também tem esse viés, portanto, são utilizados para tentar impor uma narrativa falsa.
Conforme destaca o professor Jonh Lott Jr., in verbis:
“A Mídia não só ignora os exemplos positivos de uso defensivo de armas; as matérias a respeito do lado científico do debate sobre o controle de armas estão igualmente desequilibradas. As reportagens, geralmente, concentram-se em entrevistar acadêmicos a favor do desarmamento e interrogam um dono de loja ou um porta-voz da NRA para representar o outro lado do argumento. Claro que o New York Times jamais publicará uma notícia sobre estudos que verificam que as armas salvam vidas. Mesmo quando escrevem sobre estudos que apoiam o controle de armas, os jornais escolhem apenas destacar comentários feitos por acadêmicos que apoiam o desarmamento. Esses artigos dão a impressão de que cientistas imparciais e qualificados estão interessados no controle de armas para salvar vidas, enquanto aqueles motivados pelo lucro ou segundas intenções estão dispostos a dizer qualquer coisa para continuar vendendo essas armas letais.” 23
Dessa forma fica demonstrado o viés de confirmação desarmamentista nas reportagens eivadas de Fake News sobre o tema. Contudo além dessa fantasiosa narrativa já desconstruída, cabe destacar que há outras demonstrações claras de que as armas compradas legalmente não vão parar na mão de criminosos.
Como informado acima, os estudos realizados todos partem de instituições desarmamentistas, que se utilizam de dados eivados de vícios para elaboração de seus estudos.
Uma arma de fogo precisa ser rastreável para que possa verificar a sua origem, e, assim, distinguir se sua origem é lícita ou não. O meio mais eficaz de se realizar esse procedimento é por intermédio de seu número de série, e assim, vincular o caminho entre a produção na indústria até o seu comprador, passando pelo local onde foi vendida. Dessa forma, ao ser apreendida uma arma de fogo, fazendo o estudo reverso de seu histórico, pode se chegar à forma de sua aquisição, verificando se foi licita ou não.24
Ocorre que havendo a remoção desde número de série, seja por uma raspagem mecânica, ou seja por que foi produzida sem o número de série, considerando que há países em que não é obrigatório essa identificação, torna-se impossível realizar o rastreamento deste armamento.
No Brasil grande parte dos armamentos apreendidos com criminosos tem a sua numeração suprimida, o que inviabiliza o seu rastreio, portanto, impossibilitando saber a origem destes armamentos.
Foi realizado uma Comissão Parlamentar de Inquérito sobre Organizações Criminosas do tráfico de armas na Câmara dos Deputados (CPI das armas ano 2005/2006) que chegou à conclusão de que principalmente as armas do crime vinham do tráfico internacional, mas também trouxe um levantamento interessante de que somente as armas rastreáveis entraram no controle de sua origem.
Fabrício Rebelo trás esse ponto esmiuçado:
“Este último contém um resumo significativo das conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito das Organizações Criminosas do Tráfico de Armas (CPI das Armas) da Câmara dos Deputados (2005 e 2006), que é uma das grandes fontes de dados a que se recorrem os defensores do desarmamento. E é justamente desse relatório que se extrai a chave para a compreensão daquilo a que se deveria dar ênfase, mas que é convenientemente omitido sempre que se aborda a questão: os percentuais se referem apenas às armas rastreáveis, não ao total de apreensões.
Talvez por descuido, o Relatório sobre Rastreamento, em meio a uma profusão de alegações vazias e pautadas de platitudes, como “segundo estudos” e “especialistas apontam”, acabou detalhando a metodologia que é empregada quando se produz análises sobre o rastreamento de armas. O registro é absolutamente esclarecedor:
O primeiro passo da metodologia deste trabalho foi padronizar as informações de armas de fogo apreendidas nos estados brasileiros e separar aquelas que ofereciam informações passíveis de rastreamento. O caso do Rio de Janeiro foi tomado como projeto-piloto, a partir das informações disponíveis para que fossem elaboradas listagens das armas apreendidas que poderiam ser rastreadas, conforme realizado no âmbito de nosso trabalho para a CPI das Armas.
Vê-se, portanto, que não se trata de qualquer teoria conspiratória, mas de algo expressamente reconhecido e pacífico: só são rastreadas as armas que possuem elementos que assim o permitem, isto é, as rastreáveis. Justamente por isso, o próprio relatório, resumindo informações e dados colhidos da CPI das armas (a da Câmara dos Deputados), trouxe seu detalhamento numérico. Ali se registra que, de 78 mil armas de fogo de fabricação nacional apreendidas no Rio de Janeiro entre 1998 e 2003, a Polícia Federal conseguiu rastrear 8.422 até seu usuário final (a pessoa física ou jurídica que a comprou), identificando que 74% das armas tinham sido compradas por pessoas físicas e 25% por empresas de segurança privada, no Rio de Janeiro.
Há aí uma tentativa de induzir o receptor da mensagem a acreditar que os números estão tratando da estatística global. Mas, como é possível ver, os percentuais de 74%e 25% não se referem às 78 mil armas apreendidas, mas apenas às 8.422 que puderam ser rastreadas pela Polícia Federal (10,8% do total).
(...)
Em outros termos, a informação é manipulada, travestindo de pesquisa científica um mero jogo de números que tem por objetivo a confirmação de uma teoria já previamente estabelecida.” 25
Um levantamento realizado junto a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro pelo jornalista Giampaolo Morgado Braga, no ano de 2019, para a revista Época, chegou a mesma conclusão:
“Das 48.656 armas listadas pela Polícia Civil como apreendidas nos últimos 43 meses, apenas 83, ou 0,17%, constam como tendo origem lícita. Já seria um dado suficiente para embasar o que já escrevi algumas vezes: o verdadeiro problema são as armas ilegais, ilícitas, — no caso das apreendidas de 2016 para cá, 99,83% do total, — não as armas registradas, com dono, endereço, CPF etc. 26 ”
Ou seja, resta claro que o problema das armas na mão de criminalidade não tem qualquer vinculação com a compra legal de armas por civis. Mas para jogar uma pá de cal nesse assunto, no primeiro dia do terceiro governo do Presidente Lula, foi publicado um decreto presidencial para que fossem recadastradas as armas adquiridas legalmente pelos CACs durante o governo do presidente Bolsonaro, com o intuito de comprovar que as armas estavam sendo desviadas para abastecer o crime organizado.
Foi utilizada essa Fake News como estratégia do novo governo para desarmar a população, e inclusive sendo afirmado pelo então Ministro da Justiça e da Segurança Pública que a origem das armas criminais vinham do desvio de armas compradas legalmente, motivo pelo qual seria necessário esse recadastramento. 27
Nesse contexto, foi determinado para todos os que adquiriram armas legalmente para que fizessem junto a Polícia Federal, no prazo de 60 dias, o recadastramento dessas armas, inclusive, as armas de uso restrito deveriam ser levadas fisicamente até uma delegacia da Polícia Federal para conferência.
Ocorre que tal afirmação novamente se demonstrou ser uma gigantesca Fake News. Conforme dados do próprio Ministério da Justiça, 99% das armas já haviam sido recadastradas um dia antes do término do prazo final. 28
Com o fim do prazo, o total de armas recadastrada chegou ao número de 99,56% das armas, sendo que não há como afirmar que os 0,44% de armas não recadastradas foram pelo motivo de terem sido desviadas para o crime, uma vez que pelo prazo esguio, pela falta de divulgação deste recadastramento, ou até pela insegurança do adquirente pelas intenções escusas deste recadastramento, podem ter levado os adquirentes não ter realizado o recadastramento, mas mesmo que esses 0,44% tenham sido efetivamente desviadas para o crime, o que se admite apenas por amor ao debate, verifica-se que estatisticamente o número é irrisório, caindo por terra mais essa narrativa dos desarmamentistas.
2.3. A Escolha do Vilão da Sociedade - Dos Caçadores Atiradores e Colecionadores - CACs
Como fica difícil sustentar a narrativa desarmamentista de que as armas são o mal do mundo, a mídia começou a demonizar um personagem mais palpável. Há uma enxurrada de Fake News que elegeram os Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionadores – CAC como os vilões da atual sociedade. Há um claro intuito da mídia de uma forma geral em demonizar esse segmento com a finalidade de rotulá-los como criminosos em potencial conforme preconiza a Teoria do Etiquetamento na Criminologia.
É comum vermos notícias como “Levantamento Indica aumento de uso de CACs por fações Criminosas no País”, 29 “Crimes cometidos por CACs crescem mais de 1000% em 5 anos no DF 30”, “Cresce a participação de CACs no Crime Organizado, aponta Instituto Sou da Paz”.31
Antes de adentrarmos a fundo nas Fake News, é importante destacar os requisitos para que a pessoa possa se tornar um CAC. O cidadão interessado deverá apresentar cópia dos seus documentos pessoais, atestado de antecedentes criminais federais, estaduais, militares e eleitoral, declaração de não estar respondendo a inquérito ou processo criminal, comprovação de ocupação lícita, comprovante de residência fixa dos últimos 5 anos, declaração de guarda de acervo, comprovante de capacidade técnica emitido pela Polícia Federal, laudo de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal e comprovante de filiação a entidade de tiro, além do pagamento das taxas correspondentes.
Como se nota, é grande a burocracia para que a pessoa possa se tornar um CAC, e além de ser moroso ainda é dispendioso. E quem são esses CAC? São pessoas comuns, médicos, engenheiros, advogados, pais e mães de família, que tem a vontade de praticar um esporte, preservar o acervo histórico relacionado ao tema ou, então, realizar o controle de fauna invasora.
Em que pese em todos os ramos existirem pessoas que se desviem e acabem ingressando em uma vida criminosa, e o mesmo poder ocorrer com os CACs, não dá para afirmar ou colocar uma pecha de que todos são criminosos, muito pelo contrário, são pessoas de bem, com residência fixa, conduta na vida ilibada, e pela necessidade de comprovação de ocupação lícita ainda se conclui que são pessoas que contribuem para o crescimento da sociedade como um todo.
Porém, a mídia através das Fake News tenta taxar tais pessoas como criminosas, e assim estimular a realização de políticas publicas para proibir a existência desse segmento, sem qualquer embasamento técnico, apenas para impor o desarmamento civil no país.
Um ponto importante para se ressaltar é a estruturação da matéria jornalística. Primeiramente, toda a informação a qual a matéria quer passar está em sua manchete e em seu subtítulo, tendo em vista que a maior parte da população somente lê as manchetes e sequer adentra ao texto para criar suas opiniões sobre o tema. Depois, as principais informações que querem passar, vem nos primeiros parágrafos dos texto, pois aqueles que não leem somente a manchete, tenham logo a confirmação das informações. Somente no final da matéria é que se coloca eventual contraponto, caso haja o intuito de dar um ar de imparcialidade a matéria, pois muitos dos leitores que adentram ao texto não chegam ao fina, firmando sua convicção com as primeiras linhas do texto.
Desta maneira, fica claro que a ideia apresentada na manchete é o mais importante de uma matéria jornalística, aquele em que o Jornalista passa toda a informação que julga importante em transmitir, sua convicção e narrativa.
Como se nota em um dos exemplos de Fake News apresentadas acima, a matéria afirma que Crimes cometidos por CAC cresceram 1000% em 5 anos.32 A ideia apresentada nesta matéria é de que há um descontrole por parte deste segmento pois cresceram exponencialmente a criminalidade ao segmento, e assim, precisa ser combatido e até proibido.
Contudo, analisando a referida matéria, percebe-se a falácia envolvida. Sempre que a mídia pretende apresentar um fato, o coloca da melhor forma para apresentar seu ponto. Nota-se que se utiliza na manchete somente o espantoso crescimento percentual de 1000%, contudo, sem demonstrar os números absolutos. Essa estratégia é clara, uma vez que os números absolutos não traduzem um risco tão grande, pois o suposto salto, foi de 26 de ocorrências registradas que subiram para 276 ocorrências.
Percebe-se que se tratam de ocorrências registradas, não necessariamente um crime ocorrido, pois não há sequer a informação na matéria sobre eventuais denúncias ou queixas-crime oferecidas ao judiciário. Também se percebe que grande parte das ocorrências registradas sequer tem qualquer relação com o armamento. Não se vê matérias jornalísticas informando que cresceram o número de crimes cometidos por médicos, por engenheiros, somente ocorrências dos CACs, notando-se novamente o malabarismo numérico para justificar uma medida contra esse segmento.
É como se, havendo o registro de uma ocorrência, verifica-se primeiro se o suposto delinquente é CAC, para depois verificar a conduta em si.
Cabe destacar que somente do Distrito Federal entre os anos de 2018 e 2022 o número de CACs subiu de 26.315 para 122.64833, ou seja, um aumento percentual de 466%. Dessa forma, com aumento tão significativo, é natural que haja um aumento do número de ocorrências, ressaltando que, não necessariamente há ocorrências de cunho criminal registradas. Mas caso o mesmo ocorresse com qualquer categoria, seja eles, médicos, promotores, juízes, delegados, políticos, jornalistas, também haveria esse aumento no número absoluto, mas não necessariamente significa que esse aumento seja preocupante junto a politica criminal do Distrito Federal.
Cumpre ainda destacar que nesse mesmo ano de 2023, o Distrito Federal registrou o menor índice de homicídios de sua história, ou seja, é possível notar que o salto percentual do número de CACs não aumentou o numero de homicídios no DF, mas fazendo uma correlação, nota-se que houve o decréscimo deste tipo de crime.
As demais matérias jornalísticas apresentadas no segundo parágrafo deste tópico partem da mesma premissa já rebatida do tópico anterior, de que os CAC estariam fornecendo armas para o crime organizado. Como tal narrativa já foi esmiuçada no tópico anterior, fica claro que se utilizam dessas Fake News apenas para dar um nome àqueles que estariam supostamente fornecendo armas para o crime organizado, mesmo sendo notório que não haja essa vinculação.