Direito e Justiça
Temos, num estudo contemporâneo sobre Direito e justiça, uma questão: como a dignidade humana, em relação à pluralidade religiosa, deve ser analisada num Estado Democrático de Direito?
O uso do sexo dentro de práticas religiosas não é incomum, embora a forma e a intenção com que ele é abordado variem amplamente de uma religião para outra. Algumas tradições religiosas e espirituais, como a Wicca, incorporam o sexo como uma ferramenta simbólica, ritualística ou até mesmo espiritual, com o objetivo de alcançar um estado elevado de consciência ou conexão com o divino.
A seguir, detalho algumas das religiões ou tradições espirituais em que o sexo desempenha um papel ritual ou simbólico:
1. Wicca
A Wicca é uma religião neopagã que tem uma forte ênfase na conexão com a natureza e nas energias divinas masculinas e femininas. O sexo na Wicca não é visto apenas como uma prática física, mas como algo profundamente espiritual. As crenças wiccanas incluem a ideia de que a energia sexual pode ser usada para manifestar intenções e conectar-se com o divino. O sexo em rituais wiccanos pode ser praticado durante cerimônias de "União Sagrada" (o casamento entre o Deus e a Deusa) e está relacionado à ideia de fertilidade e à celebração da energia criadora do universo. O ato sexual pode simbolizar a reconciliação do masculino e do feminino e a unidade divina. No entanto, não é uma prática comum ou obrigatória em todos os grupos ou covens, sendo mais prevalente em certas práticas wiccanas e em alguns rituais esotéricos.
Em alguns rituais, o sexualidade (por exemplo, a relação simbólica ou real entre o priest e a priestess durante o ritual) pode ser usada para representar a união entre o Deus e a Deusa, que são as duas divindades centrais no panteão wiccano. No entanto, é importante notar que, embora o sexo seja simbolicamente importante, a Wicca também enfatiza consentimento e respeito entre os praticantes, e a prática de sexo explícito em rituais não é algo comum nem necessário para todos os praticantes de Wicca.
2. Tantrismo
O Tantra é uma tradição espiritual originada na Índia, que envolve práticas de meditação, yoga, rituais e, em alguns casos, sexo, como meios de alcançar a unidade espiritual e a expansão da consciência. No Tantra, o sexo não é visto simplesmente como um ato físico, mas como uma ferramenta para unificação com o divino.
No Tantrismo, o sexo é muitas vezes praticado de maneira ritualística, com o objetivo de transcender as limitações físicas e alcançar um estado elevado de consciência espiritual. O ato sexual em rituais tântrico é visto como uma forma de união entre o masculino e o feminino, que são representações de energias cósmicas. O Tantra busca a liberação do desejo e a expansão da consciência, e o sexo é considerado uma prática espiritual que pode ajudar a alcançar o sagrado. Em algumas formas do Tantra, especialmente o Tantra Kaula e Tantra Left-Hand Path (caminho da mão esquerda), o sexo pode ser visto como uma forma de sagrado. O ritual tântrico pode incluir a intimidade sexual como meio de elevar a energia kundalini (energia espiritual no corpo humano) e alcançar a iluminação espiritual. No entanto, o Tantra não se resume ao sexo; muitos aspectos do Tantra incluem práticas de meditação, mantras e visualizações.
3. Movimento Sexual Espiritual
Algumas correntes espirituais contemporâneas ou movimentos esotéricos, como certos grupos dentro do neo-espiritualismo ou o movimento Nova Era, podem ver a energia sexual como uma poderosa força espiritual. O conceito de alquimia sexual ou a ideia de que a energia sexual pode ser transmutada para fins espirituais ou criativos é um princípio encontrado em várias escolas de pensamento esotérico. A prática de energia sexual ou a integração da energia sexual na espiritualidade é explorada por alguns grupos que buscam unir a sexualidade e a espiritualidade para melhorar o bem-estar físico e emocional ou alcançar um estado espiritual superior.
Liberdade individual, liberdade de culto e o Estado Democrático de Direito
Algumas religiões e práticas espirituais, como a Wicca, o Tantra, certos cultos da fertilidade e até movimentos contemporâneos de energia sexual, incorporam o sexo como uma prática simbólica ou ritualística, seja para unir o masculino e o feminino, alcançar a iluminação espiritual, ou canalizar a energia para fins espirituais. Em cada uma dessas práticas, o sexo não é visto de forma simplesmente física, mas como algo profundamente conectado com a energia divina, a manifestação da vida ou a expansão da consciência. É importante ressaltar que essas práticas geralmente envolvem consentimento, respeito e entendimento espiritual, e não devem ser confundidas com a simples busca do prazer físico.
A Lei nº 2.012/1992, que dispõe sobre a proibição de espetáculos ou shows de sexo explícito no Brasil, estabelece restrições para a exibição pública de atividades sexuais explícitas, visando a proteção da moralidade pública e a preservação dos bons costumes. A lei trata de atos realizados em locais abertos ao público, como shows, festas e eventos, e proíbe a exibição explícita de ato sexual ou pornografia nesses contextos.
Quando analisamos a Lei nº 2.012/1992 à luz de diversas religiões e cultos, podemos levantar algumas questões interessantes sobre como a lei se aplica a práticas espirituais e rituais religiosos que envolvem a sexualidade de maneira simbólica ou ritualística, como ocorre em tradições como a Wicca, o Tantra e outras crenças. A seguir, abordo a aplicação da lei em relação a essas práticas:
1. Rituais religiosos e a liberdade religiosa
A liberdade religiosa é garantida pela Constituição Federal do Brasil (Artigo 5º, inciso VI), que assegura o direito de manifestação religiosa. Isso significa que, teoricamente, as práticas religiosas devem ser respeitadas, mesmo que envolvam aspectos da sexualidade, como nos casos de algumas tradições espirituais.
A Lei nº 2012/1992 tem o objetivo de regular a exibição pública de sexo explícito em ambientes abertos ao público, mas não necessariamente impede ou proíbe práticas religiosas em locais privados, como templos, terreiros ou outros espaços de culto, desde que não envolvam a exibição pública desse conteúdo. Portanto, os rituais sexuais ou espirituais realizados dentro do contexto de uma religião podem ser permitidos em suas comunidades, desde que não sejam promovidos como shows ou espetáculos públicos.
2. Wicca, Tantra e outras religiões que incorporam o sexo de forma ritualística
Como mencionado anteriormente, algumas religiões ou tradições, como a Wicca ou o Tantra, podem envolver práticas sexuais de caráter simbólico ou ritualístico, com o objetivo de promover a unidade espiritual ou a manifestação divina. No entanto, essas práticas geralmente são realizadas em ambientes privados e com consentimento entre os praticantes.
A Lei nº 2012/1992 não parece afetar diretamente a prática religiosa dentro de espaços privados ou locais fechados, onde rituais sexuais podem ser realizados como parte do culto, desde que não sejam divulgados publicamente de forma a configurar um espetáculo ou show explícito. Para que a lei se aplique, seria necessário que esses rituais estivessem sendo realizados de maneira pública, como em uma performance aberta em praças, ruas ou estabelecimentos comerciais.
As tradições que utilizam o sexo como parte de sua prática espiritual (como o Tantra ou rituais wiccanos) estariam protegidas pela liberdade religiosa, desde que os rituais ocorram dentro de espaços privados e não sejam comercializados ou exibidos publicamente de maneira explícita.
3. Espetáculos públicos e a moralidade
A lei foca na exibição pública de sexo explícito, o que significa que sua principal preocupação é com a proteção da moral pública e os bons costumes — de tradição judaico-cristã. Espetáculos realizados em locais públicos que envolvam sexualmente explícitas exibições de corpos ou comportamentos não são permitidos. Esse tipo de regulamentação visa evitar a sexualização excessiva de ambientes públicos e proteger a sociedade, com forte cosmovisão da tradição judaico-cristã, ou outra religião incompatível com Wicca etc., de exposições que possam ser consideradas impróprias ou ofensivas por certos padrões de moralidade.
No entanto, muitas práticas religiosas, como os cultos de fertilidade em várias tradições, podem ter um simbolismo sexual profundo, mas não são realizadas com o objetivo de promover o prazer físico ou expor o público a um show de sexo explícito. Elas se concentram em aspectos mais elevados, como a energização espiritual ou a reconciliação entre o divino masculino e feminino. Como essas práticas não são shows públicos, a lei não teria implicações diretas sobre elas.
4. O papel do Estado em questões de moralidade
A Lei nº 2012/1992 reflete uma visão estatal sobre moralidade pública, com base em um entendimento tradicional de bons costumes. No entanto, ela não pode ser usada para reprimir práticas religiosas ou espirituais que envolvam aspectos do sexo, desde que essas práticas não sejam explícitas para o público geral e sejam realizadas dentro de espaços privados ou limitados à comunidade religiosa.
É importante equilibrar a liberdade religiosa e a proteção da moral pública. O Estado não pode interferir em práticas religiosas privadas, a menos que haja um conflito direto com a ordem pública. Portanto, rituais espirituais envolvendo sexualidade, como os encontrados em algumas tradições de Tantra ou Wicca, podem ser realizados sem violar a lei, desde que não se transformem em espetáculos públicos ou comerciais.
A proteção da dignidade
O Estado tem o dever de proteger a liberdade de crença, a liberdade de expressão e a dignidade humana.
Cito o caso envolvendo o jornalista Karsandas Mulji e o líder religioso Swami Dayananda Saraswati, que aconteceu na Índia no final do século XIX. O jornalista Karsandas Mulji fez uma crítica às ações de Swami Dayananda e ao movimento que ele liderava. Em 1876, Mulji publicou uma série de artigos no jornal que questionavam as práticas de Swami Dayananda Saraswati e expunham algumas contradições no comportamento do líder religioso. Ele alegava que Dayananda Saraswati, apesar de seu discurso reformista, estava envolvido em práticas que ele considerava imorais e exploratórias. Mulji, em seus artigos, também expôs abusos de poder que ocorriam em algumas das instituições religiosas associadas a Dayananda, sugerindo que os líderes religiosos estavam manipulando os devotos e se aproveitando da confiança de seus seguidores. O impacto de seus artigos foi grande, gerando um debate público sobre a moralidade e autenticidade das práticas religiosas no contexto de uma Índia colonizada e em mudança. O caso não resultou em uma condenação legal formal de Swami Dayananda Saraswati.
No contexto do ordenamento jurídico brasileiro, a Lei nº 2012/1992 pode ser analisada com base em vários princípios constitucionais, como a proteção da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), a liberdade de crença e prática religiosa (art. 5º, inciso VI), e a proteção da intimidade e vida privada (art. 5º, inciso X). Ela busca equilibrar a liberdade individual de expressão e crença com a proteção contra abusos, como o caso de manipulação de seguidores, ou exploração, como foi alegado por Karsandas Mulji contra Swami Dayananda Saraswati.
Conclusão
A legislação brasileira precisa equilibrar cuidadosamente a dignidade humana, a liberdade de expressão e a liberdade de crença e culto, respeitando os princípios consagrados na Constituição de 1988. Em um contexto de crescente vigilância pública, é possível que a liberdade religiosa seja restringida por um Estado confessional implícito, que, em nome dos "bons costumes" e da proteção de crianças e adolescentes, possa impor limites excessivos, comprometendo a liberdade individual. Além disso, há o risco de um modelo utilitarista de vida que, mais impulsionado por discursos alarmistas do que pelos princípios do Estado Democrático de Direito, tente controlar as práticas individuais.
A Lei nº 2012/1992, que regulamenta espetáculos de sexo explícito, tem como objetivo proteger a moralidade pública e a dignidade da pessoa humana. Quando considerada à luz dos princípios constitucionais da dignidade humana e da liberdade de crença, a lei busca equilibrar a liberdade de expressão com a proteção dos direitos individuais, sem comprometer a integridade das pessoas ou expô-las a conteúdos que possam causar danos psicológicos ou emocionais.
No entanto, essa regulamentação não pode suprimir a liberdade religiosa garantida pelo art. 5º, inciso VI, da Constituição, que assegura o direito à liberdade de crença e à prática dos cultos religiosos. Ou seja, enquanto o Estado impõe limites a espetáculos de conteúdo explícito, ele também deve respeitar práticas religiosas legítimas, incluindo aquelas que, em contextos culturais ou espirituais, podem envolver rituais sexuais, sem que isso seja considerado uma violação dos direitos fundamentais.
Por outro lado, a liberdade individual se configura como um direito inalienável e autônomo dentro do Estado Democrático de Direito, sendo um princípio fundamental que garante aos indivíduos o direito de viver suas vidas de acordo com suas próprias escolhas e desejos, desde que não prejudiquem a ordem pública ou os direitos de terceiros. Essa liberdade individual não se confunde com a liberdade religiosa, pois se refere ao direito de cada pessoa de expressar suas preferências e comportamentos de maneira privada ou pública, conforme suas convicções pessoais, sem imposição ou repressão externa. Assim, a liberalidade individual permite que o indivíduo tenha controle sobre suas ações e decisões, desde que não infrinja os direitos dos outros ou os limites legais impostos pela sociedade.
Portanto, ao aplicar a Lei nº 2012/1992, deve-se garantir o equilíbrio entre a liberdade de expressão, que assegura o direito de manifestação das ideias e práticas, e a proteção da dignidade humana e da liberdade religiosa, sempre assegurando que os direitos fundamentais sejam respeitados sem excessos coercitivos, permitindo a plena liberalidade individual dentro dos limites do ordenamento jurídico.
Qualquer tentativa de "backlash" (efeito rebote) contra a Lei nº 2012/1992, que regula a realização de espetáculos e shows de sexo explícito no Brasil, pode ser vista como uma reação negativa à busca por uma sociedade mais livre e tolerante, com maior respeito à liberdade de expressão e à diversidade de práticas culturais e religiosas. Esse efeito ocorre quando mudanças sociais ou políticas promovem um avanço em direitos individuais, como no caso da regulamentação de práticas de sexo explícito, e geram uma reação contrária que busca reverter ou restringir esses avanços.
O “backlash” contra a Lei nº 2012/1992 pode ser associado a um movimento moralista que busca proteger o que é considerado “bons costumes” e a moral pública. Esse movimento, muitas vezes impulsionado por ideologias conservadoras, defende uma visão mais restritiva e tradicional do que é aceitável em termos de expressão pública e liberdade sexual. Grupos que defendem valores familiares tradicionais podem considerar as leis que permitem espetáculos com conteúdo explícito uma ameaça ao que é visto como a ordem moral da sociedade, resultando em um efeito rebote que visa limitar ou revogar as permissões dadas pela legislação.
Um ponto frequentemente utilizado pelos opositores da Lei nº 2012/1992 para justificar um “backlash” é a proteção de crianças e adolescentes. Embora a lei tenha como um dos objetivos evitar que menores de idade tenham acesso a conteúdos explícitos, movimentos conservadores frequentemente amplificam o medo de que a exposição ao sexo explícito de forma mais ampla leve a danos psicológicos, morais ou sociais, especialmente entre jovens. Esse tipo de retórica pode levar à pressão por restrições mais rígidas, em nome da proteção da infância, o que gera uma resposta de contenção em relação à liberdade de expressão e à ampliação de direitos individuais. A própria lei não permite o sexo explícito ao bel-prazer dos integrantes, muito menos, pelo próprio ordenamento jurídico pátrio, que crianças e adolescentes frequentem, mesmo com a permissão ou consentimento dos pais, ou um dos pais. Com certeza, a Exposição Queermuseu causou forte reação nalgumas comunidades brasileiras. Atentem que a Exposição não é ato físicos sexual, muito diferente do que é regulamentado pela Lei nº 2012/1992.
O “backlash” também pode ocorrer quando a regulamentação de espetáculos de sexo explícito entra em confronto com práticas culturais e religiosas que envolvem rituais sexuais ou elementos da sexualidade de maneira que contraria normas dominantes da sociedade. Em alguns contextos, a religião ou práticas espirituais podem ser usadas como justificativa para defender uma visão mais liberal sobre a sexualidade, mas um efeito rebote pode surgir quando a Lei nº 2012/1992 é vista como uma tentativa de impedir ou limitar manifestações culturais ou espirituais baseadas em tradições sexuais. Movimentos religiosos ou culturais podem reagir a essas restrições, criando um cenário de intolerância à liberdade religiosa e ao reconhecimento das diversas formas de manifestação da sexualidade. Outro elemento do backlash pode surgir quando o debate em torno da liberdade sexual se insere dentro de um contexto utilitarista, ou seja, uma visão de sociedade que prioriza uma ideia de bem-estar coletivo ou de uma utilidade social que visa conformar comportamentos às normas do "que é aceitável" dentro da estrutura estatal. Esse modelo pode desconsiderar as nuances individuais, criando uma restrição artificial à liberdade sexual em nome de um “bem comum” que, muitas vezes, é desproporcional ao direito individual à autonomia e expressão livre.
A tentativa de retroceder nos avanços conquistados por meio da Lei nº 2012/1992 pode resultar na restrição da liberdade individual. Ao tentar controlar a forma como as pessoas se expressam sexualmente em público, uma reação de backlash pode inibir o direito de indivíduos e grupos de exercerem suas práticas culturais ou artísticas livremente. O efeito rebote também pode gerar uma maior censura de performances artísticas e culturais que envolvem questões sexuais, limitando a capacidade de expressão e o exercício da liberdade artística garantida pela Constituição. Se os opositores da Lei nº 2012/1992 tomarem o movimento de restrição como base para novas regulamentações, pode haver um aumento na intolerância religiosa, especialmente em contextos onde práticas sexuais são consideradas sagradas em cultos ou rituais espirituais. A imposição de uma moralidade pública excessiva pode, assim, limitar a prática religiosa e a liberdade de culto garantida pela Constituição.
REFERÊNCIAS
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