Estou acompanhando atentamente o desenrolar do caso envolvendo Jair Bolsonaro e seus parceiros referente ao crime de tentativa de golpe de estado. Quando li a denúncia ofertada pelo PGR, notei um paradoxo insanável: a acusação menciona que o desenrolar da trama golpista ocorreu fundamentalmente através de mensagens telefônicas e da deslegitimação do sistema eleitoral com utilização de plataformas de internet. Todavia, os donos das próprias plataformas não foram incluídos como coautores do crime apesar de terem poder de interromper a propaganda golpista.
Os barões dos dados preferiram garantir espaço para Jair Bolsonaro pregar ódio, deslegitimar o regime democrático, espalhar Fake News, atacar o TSE e o STF. Eles fizeram isso para auferir lucro com o imenso fluxo de cliques gerados pelas lives e postagens do capitão golpista e seus parceiros e seguidores. Não há dúvida, portanto, que os donos do Facebook, Twiter-X, YouTube etc… aderiram ao golpe por razões privadas e mesquinhas. Isso por si só não deveria ser motivo para eles não serem denunciados, porque sem a ajuda deles e dos algoritmos das plataformas, desenhados para impulsionar conteúdos que geral grande engajamento emocional, a orgia de violência e destruição em Brasília no dia 08/01/2023 não teria ocorrido.
A questão jurídica fundamental que poderia ser levantada pela defesa seria uma nulidade fundamental: o fato do PGR ter escolhido denunciar Jair Bolsonaro e seus parceiros deixando de incluir como coautores do crime os donos das Big Techs que obtiveram lucro impulsionando conteúdos antidemocráticos durante a trama golpista antes, durante e depois das eleições. A plausibilidade dessa questão existe e o STF poderia ser obrigado a julgá-la.
Entretanto, nenhum dos réus desse processo ousou levantar essa questão preliminar espinhosa. Em respeito aos colegas que atuam no caso fiquei calado. Agora que as preliminares técnicas foram todas rejeitadas me sinto a vontade para dissertar sobre esse assunto.
Bolsonaro e seus cúmplices não estão sendo injustamente perseguidos. O PGR apresentou indícios de provas suficientes da materialidade do delito, da unidade de propósitos, dos atos praticados e do resultado político ambicionado. O crime imputado aos réus provavelmente ocorreu e no mínimo deve ser objeto de instrução e julgamento com as evidentes garantias do devido processo legal. Mesmo assim, não me parece que o PGR pudesse nesse caso isentar de responsabilidade os donos de Big Techs.
Desde as revoluções coloridas no Oriente Médio e do golpe de estado bem-sucedido na Ucrânia, é notória a ligação entre as plataformas de internet e movimentos antidemocráticos. No Brasil, o Impeachment sem crime de responsabilidade imposto a Dilma Rousseff não teria ocorrido se a campanha de ódio contra o governo dela não fosse impulsionada no Facebook até explodir nas ruas e ganhar ainda mais corpo em outras plataformas de internet (YouTube e Twitter). Existe uma vasta literatura sobre esse assunto que poderia ter sido explorada pelos advogados dos golpistas e não foi.
Jair Bolsonaro e seus parceiros foram de certa maneira seduzidos pela ideia de que poderiam provocar uma ruptura da legalidade porque esse tipo de coisa estava começando a se tornar corriqueira. Corriqueira e extremamente lucrativa para empresas cuja remuneração depende da quantidade de cliques e de compartilhamento de conteúdos. É claro que os golpistas sabiam o que estavam fazendo, mas também é evidente que os donos das Big Techs não foram apenas usados. Eles usaram o movimento golpista e o impulsionaram porque isso lhes permitiu ganhar uma montanha de dinheiro.
É justo que os golpistas respondam pelos crimes que cometeram. Mas é injusto que o mesmo não ocorra com os sócios comanditários deles. Sócios que nesse caso não são ocultos, pois o conjunto probatório que fundamenta da denúncia atesta de maneira satisfatória a participação das plataformas de internet. Restava apenas ao PGR incluir os donos delas como corréus da trama golpista a partir da averiguação contábil do que eles lucraram e poderiam ter deixado de lucrar se optassem por interromper a campanha de ódio, Fake News etc. Obter lucro com um golpe de estado ou impulsionando uma campanha golpista não pode ser considerado algo normal, aceitável ou lícito. Especialmente num contexto sócio-político em que a campanha golpista do clã Bolsonaro não ganharia a força que ganhou até explodir em Brasília no dia 08/01/2023 com toda sua força destrutiva.
Como os donos das Big Techs não foram denunciados, os réus poderiam ter alegado nulidade da defesa em virtude da seletividade penal do PGR. Eles não fizeram isso, preferindo levantar preliminares técnicas que seriam previsivelmente rejeitadas. Agora que todas as preliminares foram efetivamente rejeitadas não há mais nada que possa ser feito, exceto discutir a questão.
Na época do julgamento do Mensalão, fui o único advogado a sugerir a utilização da técnica da ruptura de Jacques Vergès. O texto foi divulgado na internet, mas o website em que ele foi publicado originalmente não existe mais1 . Os advogados dos líderes petistas optaram por defesas técnicas destroçadas pelos ministros do STF. Quando o caso Lula começou, sugeri aos defensores dele algo semelhante2 . Cristiano Zanin também optou por uma defesa técnica e foi destroçado na 13ª Vara de Curitiba, no TRF-4 e no STJ. Ele ganhou no STF em meados de 20213, mas porque naquele momento a própria Suprema Corte estava se sentindo ameaçada pela sanha autoritária e golpista dos Bolsonaro.
Se o STF não tivesse que reagir à pressão política do clã Bolsonato, o mais provável teria sido a legitimação do Lawfare que jogou Lula para fora da política colocando-o injustamente nula cela de prisão. Nunca é demais lembrar que, em agosto de 2018 (portanto, três anos antes de considerar nula a condenação do Triplex), o próprio STF ignorou decisões do Comitê de Direitos Humanos da ONU4 que garantiram a Lula o direito de disputar a eleição contra Jair Bolsonaro.
Tudo isso é história, por certo, mas ajuda a contextualizar o julgamento dos líderes do golpe de 2023. A contextualizar e a entender como a Suprema Corte brasileira funciona. O STF é um tribunal técnico, mas nem sempre a técnica jurídica predomina nas decisões proferidas pela Corte. Uma prova disso foi dada por Luiz Fux durante o processo do Mensalão: ele condenou José Dirceu porque ele não provou sua inocência, transformando o princípio constitucional da presunção de inocência em princípio da presunção de culpa. Outra prova do oportunismo técnico do STF foi dada quando Rosa Weber mudou seu próprio entendimento para garantir a prisão de Lula com base numa condenação criminal que não havia transitado em julgado.
Não estou dizendo aqui que hoje o STF deixou hoje de proferir uma decisão técnica no caso dos líderes do golpe de 2023. Na verdade é muito difícil não concordar com a rejeição das preliminares levantadas pelos defensores dos bolsonaristas. Meu ponto é outro. Os advogados poderiam aprender que em se tratando da Suprema Corte é preciso ir além da técnica e de certa maneira romper com ela (tese de Jacques Vergès), obrigando o Tribunal a julgar justamente aquilo que ele se recusa a julgar porque isso se tornaria embaraçoso.
A Suprema Corte tem competência para apreciar e julgar todos os envolvidos no golpe de 2023, mas nem todos foram denunciados. E eu realmente não consigo entender porque os advogados de Jair Bolsonaro e dos corréus não alegaram a nulidade da denúncia por que os donos das Big Techs foram preventivamente inocentados pelo PGR quando na verdade eles foram os atores que obtiveram mais lucro com a campanha golpista vomitada diariamente durante quase dois anos no Facebook, YouTube, Twitter-X etc. Bem, agora isso é coisa do passado. Os bolsonaristas que lerem meu texto vão lamentar, os juristas petistas ficarão com raiva de mim, mas eu continuarei fazendo o que faço melhor: observando a encenação de longe e opinando de maneira fundamentada.
Notas
1 https://midiaindependente.org/pt/red/2012/08/510278.shtml
2 https://jornalggn.com.br/cidadania/jacques-verges-e-a-tatica-da-ruptura-no-caso-lula/