Capa da publicação Denúncia: um filme digno de Oscar
Capa: Antonio Augusto/STF

Denúncia: um filme digno de Oscar

27/03/2025 às 12:46
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O STF aceitou a denúncia contra Jair Bolsonaro por tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito. O julgamento revela uma crise de confiança e a polarização no processo penal brasileiro.

Resumo: Nos dias 25 e 26 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal protagonizou um julgamento digno de um grande espetáculo midiático. Em pauta, a análise da denúncia contra um ex-presidente da República e outros sete acusados de integrarem uma organização criminosa supostamente envolvida na tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. No primeiro dia, foram apresentadas e rejeitadas todas as preliminares da defesa. No segundo, após longos debates, o STF aceitou a denúncia, permitindo o avanço do processo-crime. O julgamento foi marcado por intensas discussões jurídicas e ampla cobertura da mídia, refletindo a polarização e a descrença popular na classe política.

Palavras-chave: STF; Denúncia; Julgamento; Estado Democrático de Direito; Processo Penal.


INTRODUÇÃO

O julgamento ocorrido nos dias 25 e 26 de março de 2025 envolveu a análise de uma denúncia de extrema relevância para o cenário jurídico e político nacional.

Denúncia é a transformação de uma suspeita provável em uma alegação plausível, permitindo a instauração de um processo criminal e garantindo a proteção da dignidade da pessoa humana.

A peça acusatória foi apresentada contra um ex-presidente da República e sete outros indivíduos, apontados como integrantes de uma organização criminosa supostamente responsável por atos contra a ordem democrática, em referência aos eventos do dia 8 de janeiro.

No primeiro dia de julgamento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal analisou questões preliminares levantadas pela defesa, incluindo alegações de inépcia da denúncia, suspeição de um dos ministros, incompetência da Turma para julgar o caso, violação ao instituto do juiz das garantias, coação na delação premiada e a invisibilidade da ação penal. No entanto, todas essas preliminares foram rejeitadas pelo colegiado, permitindo o avanço da análise da denúncia.

No dia seguinte, o plenário retomou os debates, agora centrados no mérito da acusação. As teses jurídicas foram amplamente discutidas, abordando temas como cerceamento do direito de defesa, teoria da pesca predatória da prova e presunção de inocência. Ao final do julgamento, o STF aceitou a denúncia, transformando o juízo de probabilidade em juízo de permissibilidade, permitindo o prosseguimento da ação penal conforme previsto no Código Penal e no Código de Processo Penal.


DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

O julgamento representou mais do que uma decisão jurídica: tornou-se um evento altamente midiático, repercutido por uma imprensa marcada por vieses ideológicos. A ampla cobertura reforçou a polarização da sociedade, acirrando debates públicos sobre a imparcialidade das instituições e o real propósito do processo judicial.

A aceitação unânime da denúncia abre caminho para um processo judicial extenso, no qual se espera que as garantias constitucionais sejam respeitadas, assegurando um julgamento justo e isento de pressões externas. Enquanto isso, a população acompanha os desdobramentos com ceticismo, refletindo a crescente desconfiança na classe política e no sistema de justiça. O espetáculo do julgamento chega ao fim, mas a história continua deixando incertezas sobre o futuro da democracia e do próprio Estado de Direito.

No julgamento, a sociedade brasileira teve a oportunidade de presenciar um verdadeiro desfile de expressões estrangeiras, como data venia, document dump e fishing expedition, entre tantas outras. Essas expressões referem-se, respectivamente, a um pedido de licença formal, ao uso desordenado e excessivo de documentação no campo probatório — o que pode dificultar o acesso da defesa, configurando uma forma de cerceamento — e à utilização indiscriminada de provas, comparável ao lançamento de redes ao mar na esperança de capturar os “peixes” necessários para sustentar a argumentação probatória.

Por fim, ainda estamos aqui, alimentando a esperança por dias melhores e aguardando o respeito aos direitos fundamentais, como educação, saúde, segurança e meio ambiente. Persistimos na expectativa de que nossos governantes demonstrem boa vontade e na confiança de que surja alguém capaz de nos resgatar da fome e da miséria.

Ainda esperamos que surjam soluções para salvar a população doente das filas intermináveis dos hospitais, para conter a violência que ceifa milhares de vidas anualmente no Brasil e para combater a falência múltipla que assola a sociedade, exterminando jovens, fomentando o feminicídio e sufocando a voz dos cidadãos.

Continuamos à espera do fim da corrupção no país, do desaparecimento de agentes públicos retrógrados, que ostentam na pele os símbolos da opressão e da arrogância. Permanecemos vigilantes, aguardando o desmonte da indústria do ódio e da mentira, assim como o expurgo dos políticos inescrupulosos que destroem a esperança do povo brasileiro.


REFLEXÕES FINAIS

Ainda estamos aqui, esperando pelo fim da escravidão moderna, do engodo político e das ações nefastas dos estelionatários eleitorais, que manipulam a boa-fé da população em prol de interesses escusos.

Mas e quanto ao resultado do julgamento?

Aqueles que sobreviverem até lá, os que não sucumbirem à fome e à sede, saberão das conclusões teatrais. Saberão o quão insignificante é a causa central do problema brasileiro: a patologia da falta de caráter de certos políticos desprezíveis, que impõem penas cruéis ao povo, promovendo uma espécie de eutanásia social.

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Como bem disse acertadamente o cantor:1

“Enquanto os homens exercem

Seus podres poderes,

Morrer e matar de fome

De raiva e de sede

São tantas vezes,

Gestos naturais.”

E assim, é preciso seguir adiante, altaneiro, acreditando que um milagre ainda pode acontecer nesta terra de gigantes sedentos por poder. No entanto, o ataúde está prestes a selar seu destino; as flores fúnebres, em sua policromia, adornam a cerimônia, enquanto as coroas rendem suas últimas homenagens.

O tempo para testemunhar as transformações sociais pode ser escasso, mas, no infinito, minha alma há de contemplar as mutações que, quem sabe, milênios depois, finalmente sepultarão o egoísmo humano. Então, talvez, os homens de boa vontade celebrem a verdadeira união, guiados por um propósito comum e elevados pela grandeza de um ideal coletivo: o progresso genuíno da sociedade.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Código Penal Brasileiro. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 26 mar. 2025.

BRASIL. Código de Processo Penal. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 26 mar. 2025.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Decisões recentes sobre crimes contra a democracia. Disponível em: <www.stf.jus.br>. Acesso em: 26 mar. 2025.

VELOSO. Caetano. Podres Poderes. Disponível em <https://www.vagalume.com.br/caetano-veloso/podres-poderes.html>. Podres Poderes - Caetano Veloso - VAGALUME. Acesso em 26 de março de 2025.


Nota

1 VELOSO. Caetano. Podres Poderes. Disponível em <https://www.vagalume.com.br/caetano-veloso/podres-poderes.html>. Acesso em 26 de março de 2025.

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Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

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