Regularização Fundiária Urbana: uma abordagem contemporânea com exemplos práticos

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Resumo:

- A regularização fundiária urbana é essencial para enfrentar desigualdades socioespaciais e promover cidades mais justas e sustentáveis.
- A Lei nº 13.465/2017 trouxe avanços ao simplificar os processos de regularização e criar categorias específicas como a Reurb-S e a Reurb-E.
- A regularização fundiária tem impactos positivos, como garantir segurança jurídica, reduzir desigualdades sociais, valorizar imóveis e melhorar as condições de vida das populações vulneráveis.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A regularização fundiária urbana desempenha um papel central no enfrentamento das desigualdades sociais e na promoção de cidades mais justas e sustentáveis. Este estudo demonstrou que, embora o Brasil tenha avançado significativamente no marco legal e normativo com a Lei nº 13.465/2017, persistem desafios substanciais para sua implementação efetiva. A falta de capacitação técnica dos municípios, a burocracia dos processos e os obstáculos sociais, como a resistência dos ocupantes ou proprietários, os conflitos fundiários, os recursos financeiros limitados, a desconfiança das comunidades, limitam os impactos positivos esperados. Além disso, a ausência de integração entre regularização fundiária e planejamento urbano contribui para a fragmentação das políticas públicas, comprometendo sua abrangência e eficácia. Apesar desses entraves, os benefícios potenciais da regularização são inegáveis. Ao garantir segurança jurídica da posse e promover a inclusão social, a regularização fundiária fortalece o direito à moradia e incentiva o investimento em infraestrutura e melhorias habitacionais, contribuindo para a valorização dos territórios e a qualidade de vida das populações mais vulneráveis. No entanto, os impactos positivos dependem de uma abordagem intersetorial, que articule diferentes atores e recursos, bem como da adoção de práticas participativas, envolvendo as comunidades como protagonistas no processo de transformação urbana. Dessa forma, este trabalho conclui que a regularização fundiária urbana deve ser entendida como um instrumento estratégico não apenas para reduzir desigualdades, mas também para promover a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento integrado das cidades. Reforça-se a necessidade de políticas públicas inclusivas e baseadas em evidências, que considerem as especificidades locais e utilizem tecnologias para ampliar a eficiência dos processos. Apenas com ações coordenadas e contínuas será possível superar os desafios existentes e consolidar a regularização fundiária como um caminho para a construção de cidades mais resilientes, inclusivas e sustentáveis.


REFERÊNCIAS

ALMEIDA, J. R.; CARVALHO, L. P. Regularização fundiária e infraestrutura urbana em áreas de interesse social. Revista Brasileira de Planejamento Urbano e Regional, v. 13, n. 2, p. 56-70, 2021.

ALVES, T. F.; SOUSA, M. R. Planos diretores e regularização fundiária no Brasil: uma análise da integração normativa. Revista de Direito Urbanístico, v. 9, n. 3, p. 101-120, 2021.

BRASIL. Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2017.

CARDOSO, R. A.; SILVA, F. L. Regularização fundiária e gestão territorial: desafios em áreas metropolitanas. Revista Metropolitana de Urbanismo, v. 8, n. 4, p. 145-165, 2018.

CARVALHO, T. C. O papel da regularização fundiária na redução das desigualdades sociais no Brasil. Revista Cidades Sustentáveis, v. 10, n. 2, p. 87-99, 2021.

CARVALHO, T. C.; OLIVEIRA, P. R. Regularização fundiária e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: uma análise crítica. Revista Cidades Sustentáveis, v. 10, n. 2, p. 87-99, 2020.

COSTA, L. H.; MELO, J. P. Judicialização e regularização fundiária: impactos na gestão urbana brasileira. Revista de Direito Público Contemporâneo, v. 7, n. 2, p. 215-232, 2020.

FERREIRA, A. C. Habitação e urbanismo: questões contemporâneas. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2019.

FERREIRA, S. M.; GONÇALVES, R. L. Regularização fundiária no Brasil: análise das especificidades regionais. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 12, n. 4, p. 342-362, 2022.

FERREIRA, T. M.; LIMA, C. P. Participação comunitária e regularização fundiária: um estudo de caso em favelas brasileiras. Revista Brasileira de Gestão Urbana, v. 12, n. 1, p. 42-55, 2021.

LIMA, A. R.; ALMEIDA, M. P. Regularização fundiária e arrecadação tributária: impactos para os municípios. Revista de Economia e Planejamento Urbano, v. 6, n. 3, p. 145-164, 2022.

LIMA, S. F. et al. Uso de tecnologias na regularização fundiária: avanços e limitações em contextos municipais. Revista Brasileira de Administração Pública, v. 54, n. 5, p. 928-945, 2020.fv

MENDES, R. T.; FERREIRA, V. L. Sustentabilidade e regularização fundiária em áreas de preservação permanente. Revista de Estudos Ambientais, v. 18, n. 3, p. 78-97, 2021.

MENDONÇA, P. H. et al. Cadastro Nacional de Regularização Fundiária: desafios e perspectivas para a gestão territorial no Brasil. Revista de Geociências Aplicadas, v. 14, n. 2, p. 101-120, 2022.

MORAES, D. F.; CAMPOS, J. P. Capacitação técnica e regularização fundiária: experiências e desafios no Brasil. Revista Gestão Pública Contemporânea, v. 15, n. 1, p. 35-54, 2020.

NASCIMENTO, L. C.; ROCHA, V. S. Monitoramento de políticas públicas de regularização fundiária: lacunas e desafios. Revista de Planejamento e Gestão Pública, v. 10, n. 2, p. 101-121, 2022.

OLIVEIRA, P. R.; COUTINHO, F. S. Lei 13.465/2017 e os desafios da regularização fundiária urbana no Brasil. Revista de Direito Público Contemporâneo, v. 6, n. 3, p. 103-122, 2021.

RODRIGUES, M. E.; BARBOSA, P. A. Regularização fundiária em áreas de preservação permanente: conflitos e soluções jurídicas. Revista Direito e Sustentabilidade, v. 5, n. 2, p. 123-142, 2019.

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RODRIGUES, R. L.; PEREIRA, A. F. Minha Casa Minha Vida e regularização fundiária: avanços e limitações. Revista Brasileira de Habitação Social, v. 7, n. 1, p. 89-109, 2019.

SANTANA, F. A.; BARBOSA, J. R. Regularização fundiária em terras da União: o papel do INCRA. Revista Brasileira de Gestão Territorial, v. 6, n. 4, p. 143-162, 2021.

SANTOS, E. R.; OLIVEIRA, A. C. Acesso ao crédito habitacional em áreas regularizadas: desafios e perspectivas. Revista Brasileira de Desenvolvimento Urbano, v. 8, n. 3, p. 205-223, 2018.

SILVA, T. R. et al. Desafios da descentralização na regularização fundiária urbana: estudo de casos brasileiros. Revista Gestão Urbana, v. 13, n. 3, p. 123-142, 2020.

SOUZA, L. M. Crescimento urbano e regularização fundiária no Brasil. Revista de Estudos Urbanos e Regionais, v. 13, n. 2, p. 56-70, 2017.

SOUZA, V. H. et al. Regularização fundiária e gentrificação: um paradoxo urbano. Revista Estudos Urbanos, v. 15, n. 3, p. 231-248, 2019.


Notas

1 https://www.habitacao.sp.gov.br/habitacao/noticias/governo-de-sao-paulo-entrega-regularizacao-fundiaria-de-60-imoveis-em-ferraz-de-vasconcelos.︎

2 https://capital.sp.gov.br/web/habitacao/w/regulariza%C3%A7%C3%A3o-fundi%C3%A1ria-avan%C3%A7a-em-heli%C3%B3polis︎

3 https://1rigo.com/tjgo-lanca-programa-regularizacao-para-auxiliar-na-regularizacao-fundiaria-urbana-de-interesse-social/︎

4 https://www2.recife.pe.gov.br/noticias/03/06/2024/prefeitura-do-recife-regulariza-629-lotes-no-engenho-do-meio︎


Abstract: Urban land regularization is an essential tool for addressing socio-spatial inequalities and promoting fairer and more sustainable cities. This study analyzes the topic based on a qualitative literature review of a narrative nature, covering relevant publications between 2014 and 2024. The research was organized into three axes: the legal and normative framework for land regularization in Brazil, the technical, legal, and social challenges faced in its implementation, and the social and environmental impacts resulting from the application of these policies. The analysis highlights the importance of Law No. 13,465/2017, which brought advances by simplifying regularization processes and creating specific categories such as Reurb-S and Reurb-E. However, obstacles persist, such as insufficient technical and financial resources in municipalities, resistance from communities, and the lack of integration between land regularization and urban planning. The results indicate that land regularization has a transformative role in ensuring legal certainty, reducing social inequalities, increasing property values, and improving the living conditions of vulnerable populations. The study concludes that land regularization should be consolidated as a strategic instrument for the sustainable development of Brazilian cities.

Key words : Urban land regularization; Social inclusion; Urban sustainability; Public policies.

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Sobre as autoras
Cleide Alves da Silva

Assistente Social, Especialista em Organização e Gestão de Políticas Sociais, ampla experiência em Regularização Fundiária Urbana.

Sandra Pereira Paulino Tolentino

Advogada, Mestranda em Direito Constitucional pela PUC-SP. Coordenadora da ESA – Escola Superior da Advocacia, núcleo da OAB, Subsecção Taboão da Serra, pós-graduada em Direito Processual Civil pela Puc-SP, MBA em Direito Imobiliário pela faculdade LEGALE, Especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Ibmec/Damásio Educacional, Conciliadora no JEC-Fórum do Jabaquara-SP, Coordenadora de visitas monitoradas nos órgãos institucionais e Estudo da Ética e Prerrogativas profissionais na Comissão dos Acadêmicos de Direito na OAB/SP.

Isabel Alves dos Santos Ortega

Advogada especializada em Direito processual civil, Direito civil e M BA em Direito imobiliário;

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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