5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante das reflexões apresentadas, verifica-se que o uso da mediação no contexto dos inventários judiciais representa um avanço significativo na busca por um sistema de justiça mais célere, eficiente e humanizado. A tradicional condução litigiosa desses processos, muitas vezes marcada por rupturas familiares e pelo prolongamento dos conflitos, evidencia a urgência de se adotar métodos que priorizem o diálogo e a cooperação entre os envolvidos.
A mediação, nesse cenário, mostra-se não apenas como uma técnica de resolução de disputas, mas como um instrumento capaz de resgatar vínculos, promover a escuta ativa e estimular o protagonismo das partes na construção de soluções mais adequadas às suas realidades.
Além disso, a institucionalização da mediação no âmbito do Poder Judiciário, ainda que venha evoluindo desde iniciativas pioneiras como o SEMFOR no TJDFT, carece de maior uniformização, investimento na formação adequada dos profissionais envolvidos e internalização de sua lógica pelos operadores do Direito. A mediação deve ser compreendida como um meio de transformação de culturas, não se limitando ao encerramento formal de processos, mas incentivando a autocomposição e a superação de padrões litigiosos.
Portanto, a mediação aplicada aos conflitos sucessórios, especialmente no processo de inventário, revela-se compatível com os princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, como o da dignidade da pessoa humana, da efetividade da tutela jurisdicional e do acesso à justiça. Trata-se de um caminho promissor para a construção de soluções mais pacíficas e sustentáveis, reafirmando a centralidade do ser humano no processo de resolução de disputas.
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THE IMPACT OF MEDIATION IN JUDICIAL PROBATE PROCEEDINGS. Can mediation make the judicial probate process more efficient and satisfactory?
Abstract: Access to justice in Brazil has undergone a significant transformation, reflected in the implementation of the "Multi-Door System," which recognizes mediation as an effective means of conflict resolution. Resolution No. 125/2010 of the National Council of Justice and the 2015 Code of Civil Procedure have reinforced the importance of mediation, highlighting it as a method that promotes dialogue and cooperation, especially in sensitive situations such as judicial probate proceedings. This process, often marked by emotional tensions and property disputes among heirs, can greatly benefit from mediation, which seeks not only to resolve conflicts but also to maintain family ties. In this context, mediation presents itself as a viable and humanized alternative to traditional litigation, allowing the parties involved to become protagonists in the construction of solutions that meet their interests. The fundamental principles of mediation, such as impartiality, confidentiality, and the autonomy of will, ensure a safe environment for dialogue and the consensual resolution of disputes. Therefore, this study aims to analyze the impact of mediation in probate proceedings, assessing how its application can contribute to procedural efficiency, social pacification, and the preservation of family relationships. The research seeks to demonstrate that the adoption of mediation not only relieves the judicial system but also promotes a culture of peace and respect, which is essential for harmonious coexistence in family contexts.
Key words : Family conflicts. Probate. Mediation.