Desde a aprovação da Emenda Constitucional Nº 132/23 pelo Congresso Nacional em 2023 que instituiu a Reforma Tributária, muito tem sido debatido acerca das mudanças e impactos decorrentes dessa jornada desafiadora e sobretudo no atual momento, no qual as atenções estão concentradas em sua regulamentação a partir da Lei Complementar Nº 214/24.
Um dos principais agentes interessados nessa esteira de discussões é o setor de Serviços, que possui grande importância para a economia nacional e que contribui significativamente na geração de emprego e renda no país.
Para se ter uma ideia, de acordo com informações do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) de 2023, ele é responsável por 60% dos empregos formais com carteira assinada – sem acrescentar nesse montante a quantidade de prestadores de serviço PJ.
Apesar da proposta sugerir e objetivar uma simplificação do sistema tributário, existe uma preocupação no setor em relação a um possível aumento na carga tributária e à baixa possibilidade de utilização de créditos tributários dentro de um mercado no qual o maior custo advém, justamente, da mão de obra.
Tais questões criam um cenário justificado de dúvidas para as empresas do setor no ambiente de negócios brasileiro.
Aumento da carga tributária
Hoje, a avaliação de entidades representativas do setor de serviços é a de que a nova estrutura de tributação proposta deve aumentar a carga tributária do segmento.
Basicamente, o novo sistema proposto reformula os impostos incidentes sobre o consumo e sobre a venda de mercadorias e serviços, unificando os atuais PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em dois novos tributos: a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, e o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, que compõem o IVA com uma alíquota unificada.
No contexto atual, a soma das alíquotas dos cinco impostos que serão substituídos é de aproximadamente 8,65%. Com os novos tributos, a alíquota pode alcançar até 28%, segundo estimativas do próprio Governo Federal.
E, se para setores como a indústria, o princípio da não cumulatividade pode ser vantajoso – haja vista que ele permite a recuperação de parte dos valores pagos em etapas anteriores da cadeia de produção –, os efeitos da não cumulatividade sobre o setor de serviços serão praticamente nulos, visto que seu maior insumo é a mão de obra, e a folha de pagamento não realiza recolhimento de IVA.
Regimes diferenciados de pagamento
Outro ponto de atenção da Reforma Tributária sobre o setor de serviços é a introdução de tratamentos tributários diferenciados para cada segmento – e que ainda carece de definição por legislação complementar.
A partir do que ficou estabelecido pelo documento, serviços de educação, saúde e transporte coletivo terão suas alíquotas reduzidas em 60%.
Já profissionais autônomos – como administradores, advogados, arquitetos, economistas, engenheiros, químicos, entre outros – terão uma redução de 30% na alíquota. Além disso, determinados serviços terão isenção, como:
Serviços de educação de ensino superior nos termos do Prouni (Programa Universidade para Todos);
Produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões;
Serviços de transporte coletivo de passageiros – rodoviário, metropolitano e metroviário;
Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas de recuperação urbanística.
Isso posto, é preciso acompanhar os próximos passos normativos da Reforma, de modo que seja possível identificar caminhos para que as empresas consigam se adequar ao seu novo contexto tributário.
Impactos e desafios
Além de um possível aumento da carga tributária, a existência de regimes diferenciados de tributação é complexo, visto que pode causar um desequilíbrio no mercado, tendo em vista a diversidade de ofertas presentes no setor. Ademais, caso se observe realmente um aumento dos tributos, o cenário pode acarretar em custos adicionais aos clientes e, portanto, preços mais altos.
Mudanças na legislação tributária – que tendem a acontecer, sobretudo durante o longo período de transição – também podem atribuir mais complexidade ao sistema, dificultando o entendimento por parte das empresas e, consequentemente, o cumprimento de suas obrigações fiscais e tributárias.
É importante apontar que existem algumas propostas que buscam atenuar o impacto na carga tributária das empresas de serviços, como o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 63, de 2025, que propõe alteração na lei que regulamenta a CBS para criar um crédito presumido para o setor.
Conforme a redação da lei, “isso significa que empresas de serviços poderão deduzir parte do valor da CBS a pagar, com base em um percentual da alíquota padrão, para compensar a falta de créditos tributários sobre seus principais custos, como a folha de pagamento”.
Com isso, diante dos desafios e mudanças trazidos pela Reforma Tributária, é fundamental que empresas do setor permaneçam atentas às atualizações, especialmente durante o período de transição entre os sistemas.
Trata-se de um momento crucial, já que adaptações necessárias à nova estrutura tributária podem demandar ajustes significativos em termos de operação e de estratégias fiscais.
É de grande importância, portanto, que os players do setor acompanhem de perto as regulamentações complementares, se preparando desde já para esse novo cenário que se desenha, de modo que possam garantir uma adaptação eficiente e exitosa frente às novas exigências tributárias do país.