Capa da publicação A “boiada” jurídica de 2025: a nova geração de projetos antiecológicos
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A “boiada” jurídica de 2025: a nova geração de projetos antiecológicos

21/05/2025 às 09:06
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Este artigo analisa criticamente o licenciamento ambiental, a proteção de áreas especialmente protegidas e a mineração em territórios sensíveis.

Resumo: Este artigo analisa criticamente os novos projetos de lei apresentados em 2025 que seguem a lógica da desburocratização predatória, aprofundando o retrocesso iniciado em 2020 no campo da legislação ambiental brasileira. A pesquisa investiga propostas de flexibilização do licenciamento ambiental, redução de áreas protegidas e liberação da mineração em territórios sensíveis, evidenciando os riscos à segurança jurídica e à efetividade da proteção ambiental. A metodologia utilizada é qualitativa, com análise documental e doutrinária, à luz dos princípios do Direito Ambiental. Conclui-se que a continuidade dessa política representa não apenas um enfraquecimento institucional, mas uma violação sistemática ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Palavras-chave: Desburocratização predatória; Licenciamento ambiental; Áreas protegidas; Mineração; Retrocesso ambiental.


Desde 2020, o Brasil presencia uma ofensiva legislativa voltada à flexibilização das normas ambientais, sob o pretexto de desburocratização e estímulo ao desenvolvimento. Em 2025, uma nova geração de projetos de lei dá continuidade a essa política, consolidando o que se convencionou chamar de “boiada” jurídica — um conjunto articulado de medidas que fragiliza garantias constitucionais ambientais.

A expressão “passar a boiada”, cunhada em 2020, simbolizou a intenção governamental de promover alterações estruturais na legislação ambiental durante momentos de instabilidade institucional. A continuidade dessa lógica em 2025 revela uma estratégia persistente de esvaziamento da proteção ambiental por meio da desregulamentação, sobretudo em contextos de crise política e econômica.

Diversos projetos propõem substituir o licenciamento convencional por mecanismos como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que transfere à iniciativa privada a responsabilidade de declarar sua regularidade ambiental, sem prévia análise técnica por parte do órgão licenciador. Tal medida compromete o controle preventivo, essencial à tutela ambiental, e gera insegurança jurídica ao violar o princípio da precaução.

Entre os projetos mais alarmantes, estão os que preveem a redefinição de unidades de conservação e a liberação de atividades econômicas em Áreas de Preservação Permanente (APPs). As propostas enfraquecem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), contrariando compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção sobre Diversidade Biológica.

Outras proposições visam facilitar a mineração em terras indígenas, cavernas, manguezais e zonas de amortecimento de unidades de conservação. Argumenta-se que tal medida traria benefícios econômicos, mas ignora-se o risco de danos irreversíveis à biodiversidade, à saúde de populações tradicionais e à integridade de ecossistemas frágeis.

A desregulamentação em curso compromete princípios fundamentais do Direito Ambiental brasileiro, como a prevenção, precaução, participação e função socioambiental. Além disso, reduz a eficácia dos mecanismos de controle social e participação popular, aprofundando desigualdades e ameaçando comunidades vulneráveis.

A nova geração de projetos antiecológicos representa não apenas um retrocesso legal, mas um ataque estrutural ao Direito Ambiental e à ordem constitucional brasileira. É necessário fortalecer a resistência institucional e popular a essas propostas, reafirmando o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental e condição de existência digna.

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Sobre a autora
Ana Lícia Benício

Ana Lícia Benício é graduanda em Direito pelo Centro Universitário Unigrande, em Fortaleza (CE), e possui formação em Gestão Ambiental pela Universidade Anhembi Morumbi, em São Paulo (SP). Desenvolve pesquisas voltadas ao licenciamento ambiental, políticas públicas ambientais e à análise crítica de temas atuais relacionados à proteção jurídica do meio ambiente.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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