Capa da publicação Dia do Brega: lei reconhece refrão popular
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Entre a lei e o refrão: a institucionalização do brega na novíssima Lei nº 15.136/2025

22/05/2025 às 08:34

Resumo:


  • A Lei nº 15.136 instituiu o Dia Nacional do Brega em 14 de fevereiro, em homenagem a Reginaldo Rossi.

  • Análise da importância sociocultural do gênero brega e seu reconhecimento legal como patrimônio afetivo do Brasil.

  • Fundamentos jurídicos respaldam a criação da data comemorativa, destacando a preservação do patrimônio cultural brasileiro.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A Lei nº 15.136/2025 institui o Dia Nacional do Brega, em homenagem a Reginaldo Rossi. O brega agora é reconhecido como patrimônio cultural e símbolo da identidade nacional.

Resumo: A Lei nº 15.136, de 21 de maio de 2025, instituiu o Dia Nacional do Brega, celebrado anualmente em 14 de fevereiro, data do nascimento do cantor Reginaldo Rossi. O artigo apresenta uma análise da importância sociocultural do gênero brega, sua multiplicidade estética e simbólica, e o reconhecimento legal como patrimônio afetivo da nação brasileira. O texto também aborda os fundamentos jurídicos que respaldam a criação da data comemorativa, refletindo sobre a dimensão popular e democrática do brega como fenômeno artístico.

Palavras-chave: Música brega; Reginaldo Rossi; Patrimônio cultural; Lei nº 15.136/2025; Identidade nacional.


A novíssima Lei nº 15.136, de 21 de maio de 2025, chega como serenata jurídica à janela do povo, um decreto do amor dramático, da paixão exagerada, da estética cafona que ousa ser sincera.

O autor do PL nº 5616, de 2023, justificou:

“O gênero musical brega, tão entrelaçado com a cultura musical brasileira, merece um reconhecimento oficial e uma data comemorativa que celebre sua história rica e influência duradoura. O termo ‘brega’ é por si só, complexo e intrigante […] Ele influencia a moda, o estilo de vida e até mesmo a maneira como as pessoas se relacionam com suas emoções e experiências pessoais.”

A criação do Dia Nacional do Brega está respaldada nos seguintes fundamentos:

  • Constituição Federal (art. 215 e 216): garante o direito à cultura e à preservação do patrimônio cultural brasileiro, incluindo manifestações populares, artísticas e musicais.

  • Princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização da diversidade cultural, ambos implícitos no texto constitucional.

  • Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da UNESCO (2003): da qual o Brasil é signatário, reforçando a importância de preservar tradições populares.

  • Lei nº 12.345/2010: dispõe sobre a instituição de datas comemorativas, exigindo audiência pública (realizada em 21/11/2023, conforme justificativa).

  • Lei nº 13.278/2016: que reconhece manifestações culturais como patrimônio imaterial.


Poderíamos entoar cânticos ao amor correspondido, louvar as tempestades das paixões vividas, chorar as dores do abandono e sorver, entre goles e silêncios, as lamúrias derramadas sobre a mesa solitária de um bar qualquer. Poderíamos, sim, celebrar a busca incessante por aquele amor que o tempo não apagou — um nome que ecoa na madrugada e faz sangrar a memória.

Seria justo invocar as letras do ritmo brega, esse monumento lírico das emoções humanas, que eterniza em versos os delírios da paixão, os sonhos em vertigem, as lágrimas que desaguam no desprezo, os clamores por perdão, as súplicas desesperadas pela volta de quem partiu levando metade da alma. Cada melodia, um relicário de saudades. Cada refrão, um testamento da esperança em frangalhos.

Tudo isso, e muito mais, seria motivo justo e nobre para narrarmos os épicos do coração humano — os sonhos, os delírios, os naufrágios e ressurgimentos — através da música brega, que, com simplicidade arrebatadora, traduz as cores vibrantes, sombrias e eternas do amor. Ah, o brega…

O brega não é apenas um gênero musical; é um estilo de vida, um estado de espírito onde cada refrão vale mais que mil decisões do STF. É uma carta de amor aos românticos incuráveis, aos amantes rejeitados, aos que vivem com a alma rasgada e o toca-fitas do carro eternamente sintonizado em Bartô Galeno ou Reginaldo Rossi.

E como diz Rossi, com sua poesia apaixonada:

“Seria bom demais, pois eu teria a paz, a paz que tem o amor…” “E o mundo bem melhor, teria ao meu redor um mundo de amor...”

Um mundo de amor (ROSSI, 1980)

Pois bem, chegou a hora de dar paz e reconhecimento a esse gênero que nos ensinou a sofrer com dignidade, entre copos de uísque barato e promessas de amor eterno.

Como não se apaixonar por esse universo de lágrimas derramadas na calçada, de copos cheios de saudade e de rádios sintonizados na frequência do coração partido?

Para retratar os momentos mais marcantes e inesquecíveis do nobre e sentimental universo do fino brega, é imprescindível invocar a voz potente e ferida de amor da majestosa cantora Diana, que traduziu em notas e versos a alma dilacerada de milhares de corações apaixonados. Entre as muitas joias de sua discografia, quatro canções cintilam como constelações na noite da música popular brasileira:

1. Lero-Lero

É o grito de libertação de quem cansou das promessas vazias e dos amores que vivem de adiar. Com coragem e desdém, a musa sentencia:

“Um dia vou acabar com esse seu lero-lero / Vou arranjar um alguém / Que ponha você no chinelo.”

Aqui, o brega ergue sua bandeira de empoderamento e fim das ilusões.

2. Ainda Queima a Esperança

Nessa elegia ao abandono, Diana transforma um aniversário em luto amoroso. A chama da vela se torna símbolo de saudade e esperança que insiste em doer:

“Eu não sei se nessa chama / Ainda queima a esperança / Eu só sei que a saudade / Ainda me queima o coração.”

É o amor que insiste em viver nas cinzas de um adeus.

3. Por Que Brigamos?

A dor do amor conflituoso, a prisão voluntária aos sentimentos, a luta entre partir e permanecer. Em versos cortantes, ela confessa sua angústia:

“Confesso que tenho vontade / De ir pra bem longe pra nunca mais te ver… / Ó meu amado, por que brigamos?”

Essa canção é um templo onde o sofrimento é culto, e o amor, um deus exigente.

4. Canção dos Namorados

Aqui, a ternura reina. A timidez inicial e o convite para a festa do amor selam o começo de um encantamento puro:

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“Passeando em um jardim / Eu te encontrei, meu bem… / A esta festa contigo irei.”

É a canção da esperança, do florescer dos sentimentos, um sussurro romântico entre as flores da juventude.

Cada uma dessas obras não é apenas música — é um relicário de emoções humanas, onde a dor, o desejo e a ternura dançam entre lágrimas e sonhos. Diana, com sua voz de aço em brasa, gravou para sempre seu nome na eternidade do brega sentimental.


CONCLUSÃO

No toca-fitas do meu carro, uma canção me faz lembrar você...

Assim canta Bartô Galeno, e com ele ecoa o espírito da nova lei. É a oficialização do que já estava gravado nos corações do povo: o brega é lei, é rito, é lágrima e é abraço.

Com a instituição do Dia Nacional do Brega, a legalidade enfim se curva à emoção. O Congresso se veste de lamê dourado e entrega ao Brasil uma data para amar, sofrer, dançar e lembrar que ninguém é cafona quando ama de verdade.

Que o dia 14 de fevereiro seja um feriado sentimental, um tributo eterno a Reginaldo Rossi, Bartô Galeno, Balthazar, Carlos Alexandre, Odair José, Waldick Soriano e tantos outros trovadores da saudade.

Se o amor é brega, então que viva o brega! E que a Justiça, em sua toga florida, cante: “Se ainda existe amor, se ainda existe vida, vou te esperar no nosso cantinho de saudade…”

Por fim — e que fim glorioso! — a música brega é o evangelho dos corações em desatino, o suspiro do mundo em nota maior. É o hino sublime das paixões que sangram em silêncio, o eco do beijo não dado, o perfume que ficou preso na gola da saudade. Brega é sinfonia de almas que choram em sol maior, que dançam com a ausência, que se vestem de lantejoulas para enfrentar o abismo da falta.

Música brega é mais do que canção — é reza profana, é choro em serenata, é carta molhada de lágrima. É o apaixonado que, descalço de orgulho, conversa com a lua como quem implora perdão ao universo; que segue o brilho das estrelas feito farol de lembrança, na rota incerta para casa, onde já não há ninguém. É o som que não morre, que fere e afaga, que embriaga como vinho barato e verdadeiro. Marca o peito com ferro quente, desenha cicatrizes em forma de versos.

É a memória do primeiro beijo, a dor do último adeus. É a flor prensada entre as páginas do tempo, o batom que selou papéis de um amor que não chegou ao fim — apenas se escondeu no vinil empoeirado, nas fitas de rádio gravadas em tardes de solidão. É ternura embriagada de pranto, primavera sem dono, suspiro colado ao retrovisor do ônibus que parte. Seduz e arrebata. É lembrança que dança no breu, é amor que invade, destrói e depois se recolhe em silêncio — mas nunca, nunca deixa de cantar.

Essa é a música brega: surreal em sua dor, sublime em sua entrega, eterna em sua saudade, deixando marcas nos corações dos apaixonados e no tenro coração do menestrel do Vale do Mucuri.


Se Ainda Existe Amor

Você, de uns dias pra cá
Vem mudando demais
O seu modo de ser
Tem muita tristeza no olhar
Mas evita me olhar
Para eu não perceber

Se você já não me ama, me diz logo agora
Eu já não quero surpresas pra última hora
Fale agora

Se ainda existe amor, olhe bem pra mim
E me diz, enfim, que eu sou teu
Se ainda existe amor, pegue em minha mão
E me diz então que me quer

Eu vim conversar
Com você procurando saber
O que foi que eu lhe fiz
Eu peço: Não deixe acabar
Esse amor que você
Dedicou sempre a mim...

Balthazar. Álbum Cartas de Amor, 1975.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BALTHAZAR. Se Ainda Existe Amor. Disponível em: <https://www.letras.mus.br/balthazar/588433/>. Acesso em 06 de maio de 2025.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Lei nº 15.136, de 21 de maio de 2025. Institui o Dia Nacional do Brega.

BRASIL. Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010.

BRASIL. Lei nº 13.278, de 2 de maio de 2016.

Diário da Câmara dos Deputados. Justificativa do Projeto de Lei nº 5616/2023.

GALENO, Bartô. No toca-fitas do meu carro. LP Continental, 1975.

UNESCO. Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, 2003.

ROSSI, Reginaldo. A raposa e as uvas. Recife: Disco de Ouro, 1980.


O presente texto passou por ajustes estruturais e terminológicos para fins de adequação técnica e argumentativa. Fonte: ChatGPT.

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Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

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