Capa da publicação Escala 6x1: como ela afeta a saúde dos trabalhadores
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A escala 6x1 e os impactos na saúde do trabalhador

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3. REESTRUTURAÇÃO NORMATIVA DA ESCALA 6X1: GARANTIAS LEGAIS E PROTEÇÃO À SAÚDE OCUPACIONAL

3.1. Reformulação da Legislação

A proposta de reformulação da legislação trabalhista relativa à escala 6x1 fundamenta-se na necessidade de compatibilizar a jornada de trabalho com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde do trabalhador. Nos termos do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, são direitos dos trabalhadores “a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, bem como o “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”. No entanto, a aplicação prolongada da escala 6x1, sem a previsão de intervalos mais amplos, pode comprometer esses direitos fundamentais.

Do ponto de vista doutrinário, Maurício Godinho Delgado (2021) ressalta que o Direito do Trabalho deve evoluir no sentido de assegurar condições laborais que respeitem a integridade física e mental do trabalhador, sendo a jornada um dos fatores centrais nessa equação. Nesse sentido, a previsão de dois dias consecutivos de descanso a cada ciclo prolongado de trabalho se apresenta como uma medida legítima e proporcional para garantir a efetividade dos direitos sociais previstos na Constituição, além de contribuir para a preservação da saúde do trabalhador.

3.2. Proposta de Emenda à Constituição 8/2025: Uma nova perspectiva sobre a jornada de trabalho no Brasil

A organização da jornada de trabalho no Brasil tem sido, historicamente, regida por normas que adotam como referência o modelo tradicional de 44 horas semanais, sendo a escala 6×1 amplamente aplicada em diversos setores da economia. Contudo, transformações sociais, econômicas e tecnológicas têm impulsionado debates sobre a necessidade de modernização e flexibilização dessas regras. Nesse cenário, destaca-se a Proposta de Emenda à Constituição nº 8/2025, que propõe alteração substancial na jornada laboral ao prever a adoção de um regime semanal de quatro dias de trabalho e três dias de descanso, totalizando 36 horas semanais, em substituição à lógica atual da escala 6×1.

Reflete as profundas mudanças no mundo do trabalho nas últimas décadas. A automatização, a digitalização de processos e o avanço das tecnologias da informação reduziram significativamente a dependência de jornadas extensas para a manutenção da produtividade em diversos setores. Em consonância com experiências internacionais, a proposta busca promover a redistribuição do tempo de trabalho como instrumento de melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, sem prejuízo à eficiência econômica.

Tem como objetivo central a reorganização do tempo de trabalho no Brasil, fundamentando-se em premissas de qualidade de vida, aumento da produtividade e adequação às novas dinâmicas sociais e econômicas. De forma geral, a proposta visa substituir o regime tradicional de seis dias consecutivos de trabalho seguidos de um único dia de descanso, modelo que, segundo estudos recentes, acarreta desgaste físico e mental aos trabalhadores e restringe sua convivência social e familiar.

A implementação da nova jornada proposta será condicionada à celebração de acordos e convenções coletivas de trabalho, a fim de assegurar a flexibilidade necessária para adaptação às especificidades de cada categoria profissional e setor produtivo.

3.3. Mobilização Social e Apoio Político à PEC 8/2025

A Proposta de Emenda à Constituição nº 8/2025 tem conquistado expressivo apoio de parlamentares pertencentes a diferentes espectros ideológicos. Paralelamente, movimentos sociais, como o Vida Além do Trabalho, têm desempenhado um papel fundamental na promoção de campanhas de conscientização, realização de atos públicos e mobilizações digitais em defesa da aprovação da proposta.

3.3.1. Movimento Vida Além do Trabalho -VAT

A PEC nº 8/2025, que propõe o fim da escala 6x1, não surgiu de forma isolada, é resultado de uma crescente mobilização social que questiona os limites da jornada de trabalho tradicional e os impactos da exaustão laboral na saúde e qualidade de vida dos trabalhadores. O movimento conta com o apoio de importantes centrais sindicais, como a Central Única dos Trabalhadores e a Intersindical, que veem na redução da carga horária uma alternativa viável para a melhoria das condições de vida da classe trabalhadora, especialmente em um cenário de crescente precarização das relações laborais.

Nesse contexto, o movimento Vida Além do Trabalho tem se destacado como articulador de diferentes segmentos sociais, como trabalhadores, lideranças sindicais, juristas, acadêmicos, profissionais da saúde e influenciadores digitais, em torno da pauta de uma jornada mais justa e equilibrada. Sua atuação visa dar visibilidade a temas relacionados ao bem-estar, lazer, convívio familiar e autocuidado, aspectos frequentemente negligenciados pela atual lógica da escala 6x1. Assim, o movimento propõe uma reavaliação das relações de trabalho à luz da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho.

A mobilização do VAT ocorre, principalmente, por meio das redes sociais, nas quais seus integrantes promovem debates sobre os efeitos nocivos das jornadas excessivas. Hashtags como #VidaAlémDoTrabalho e #FimDaEscala6x1 têm ampliado o alcance da proposta e fomentado o engajamento popular. Ademais, o movimento tem organizado campanhas de abaixo-assinado e estimulado a participação ativa de trabalhadores, sindicatos e acadêmicos, com o objetivo de pressionar o Poder Legislativo a considerar a redução da jornada como um direito fundamental do trabalhador contemporâneo.

3.4. Experiências internacionais e tendências globais na redução da jornada de trabalho

Experiências em outros países têm servido de referência para propostas semelhantes em diversas partes do mundo.

Na Islândia, projetos-piloto realizados entre 2015 e 2019 reduziram a semana de trabalho para 35 ou 36 horas, sem diminuição salarial. Os resultados indicaram manutenção ou até aumento da produtividade, além de melhorias significativas no bem-estar dos trabalhadores.

No Reino Unido, testes conduzidos por empresas privadas entre 2022 e 2023 revelaram que aproximadamente 92% das companhias envolvidas optaram por manter a jornada reduzida após o experimento. Os principais benefícios relatados foram aumento da motivação, redução do estresse e menor rotatividade de funcionários.

Na Espanha, o governo implementou, em 2021, um projeto experimental que permitiu a empresas aderirem à semana de quatro dias de trabalho, com subsídios públicos para compensar eventuais perdas financeiras iniciais. A proposta foi vista como uma forma de estimular a inovação e o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

A Bélgica aprovou, em 2022, uma legislação que permite aos trabalhadores concentrar suas horas em quatro dias, sem redução da carga horária semanal. A medida visa aumentar a flexibilidade e melhorar a qualidade de vida, permitindo que o trabalhador escolha o modelo que melhor se adapta à sua realidade.

No Japão, onde o excesso de trabalho é um problema crônico, algumas grandes empresas vêm adotando semanas de trabalho mais curtas como forma de combater o “karoshi”, morte por excesso de trabalho. A Microsoft Japão relatou aumento de mais de 40% na produtividade após a adoção de uma semana de quatro dias.

A Organização Internacional do Trabalho também tem incentivado a discussão sobre jornadas mais humanas e sustentáveis, destacando que a redução do tempo de trabalho, se bem planejada, pode promover uma repartição mais equitativa do emprego, contribuir para a igualdade de gênero e melhorar a saúde física e mental dos trabalhadores.

3.5. Adoção de modelos alternativos de jornada de trabalho no Brasil: Empresas que substituíram a escala 6x1

A Zee.Dog implementou, em 2018, uma política de jornada reduzida com folgas quinzenais às quartas-feiras, o que resultou em maior produtividade, satisfação dos colaboradores e fortalecimento da imagem institucional.

A Gerencianet, fintech mineira, passou a adotar, em 2022, a jornada de quatro dias úteis sem redução salarial. O projeto-piloto teve impactos positivos na motivação e engajamento dos colaboradores.

A Crawly, startup fundada em 2018, optou por jornadas reduzidas desde sua fundação como estratégia de diferenciação e promoção de bem-estar. O Hospital Indianópolis, em São Paulo, iniciou um projeto-piloto nos setores administrativos com jornadas de quatro dias, visando mitigar o esgotamento dos profissionais no pós-pandemia.

O escritório Clementino & Teixeira Advocacia, por sua vez, implementou uma jornada de quatro dias por semana, como parte de uma estratégia de inovação e valorização dos colaboradores.

Esses casos refletem uma tendência crescente de reavaliação dos modelos tradicionais de trabalho e demonstram que, mesmo em diferentes setores como tecnologia, saúde, advocacia e varejo, é possível implementar modelos mais flexíveis e humanos, com resultados positivos. Um dos impactos mais significativos relatados foi a melhoria da saúde mental e do bem-estar dos colaboradores. A inserção de dias adicionais de folga e a redução da carga horária contribuíram para a diminuição de estresse e sintomas de burnout, como observado no Hospital Indianópolis, que visava mitigar o esgotamento no pós-pandemia.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise dos impactos da jornada de trabalho em escala 6x1 permitiu constatar que esse modelo, ainda amplamente adotado em diversos setores da economia brasileira, traz sérias implicações à saúde física, mental e social dos trabalhadores. A rotina extenuante, com apenas um dia de descanso semanal, compromete o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, gerando adoecimentos ocupacionais, desgaste emocional, prejuízos ao convívio familiar e desvalorização da dignidade da pessoa humana.

Do ponto de vista jurídico, observou-se que, embora a legislação trabalhista brasileira permita a adoção da escala 6x1, seu descumprimento frequente em aspectos como o descanso semanal remunerado, a alternância dominical e o limite de horas semanais expõem os trabalhadores a situações de vulnerabilidade. A jurisprudência tem reconhecido, com frequência, o dano existencial decorrente da jornada excessiva, o que evidencia a necessidade de maior fiscalização e responsabilização das empresas.

As discussões legislativas, como a Proposta de Emenda Constitucional nº 8/2025, apontam para a urgência de uma reestruturação na organização do tempo de trabalho, promovendo jornadas mais humanas, produtivas e sustentáveis. Experiências nacionais e internacionais mostram que a redução da carga horária semanal pode não apenas preservar a saúde dos trabalhadores, mas também favorecer o aumento da produtividade e o fortalecimento das relações sociais.

Dessa forma, conclui-se que a manutenção da escala 6x1, nos moldes atuais, revela-se incompatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da função social do trabalho e da valorização do trabalhador. É imprescindível que Estado, empresas e sociedade civil repensem coletivamente os modelos laborais vigentes, em busca de uma cultura organizacional que respeite os limites físicos e emocionais dos indivíduos, promova o bem-estar coletivo e fortaleça os pilares de uma sociedade verdadeiramente justa e democrática.

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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. Trabalhadora submetida a jornada de até 14 horas será indenizada por danos existenciais. Porto Alegre: TRT4, 26 mar. 2024. Disponível em: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/616099. Acesso em: 22 maio 2025.

TST. Súmula nº 85. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/sumulas/sumula-n-85-do-tst. Acesso em: 2 maio 2025.

TST. Súmula nº 146. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/sumulas/sumula-n-146-do-tst/1431369392. Acesso em: 2 maio 2025.

UOL. Empresa brasileira adota jornada de 4 dias de trabalho sem redução salarial. Economia UOL, 2022. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2022/07/06/empresa-brasileira-adota-jornada-de-4-dias-de-trabalho-sem-reducao-salarial.htm. Acesso em: 03 maio 2025.

VEJA. Como fim da escala 6x1 pode beneficiar a saúde mental dos trabalhadores. 2024. Disponível em: https://veja.abril.com.br/saude/como-fim-da-escala-6x1-pode-beneficiar-a-saude-mental-dos-trabalhadores. Acesso em: 2 maio 2025.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALMEIDA, Bruna Mendes Luz ; MARTINS, Camila Débora Pinto Moura. A escala 6x1 e os impactos na saúde do trabalhador. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8009, 5 jun. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/114272. Acesso em: 5 dez. 2025.

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