Capa da publicação PPA, LDO e LOA: leis da gestão fiscal no Brasil
Capa: Sora

Leis orçamentárias: o pilar do planejamento e controle econômico no Brasil

Resumo:


  • A Constituição Federal de 1988 estabelece leis de iniciativa do Poder Executivo para gestão e fiscalização dos orçamentos públicos.

  • O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual são leis orçamentárias interligadas e essenciais para a gestão orçamentária.

  • O Plano Plurianual define metas a médio prazo, a LDO orienta a LOA e esta estimativa receitas e despesas para um ano.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Como PPA, LDO e LOA se articulam para viabilizar o planejamento orçamentário? Leis orçamentárias garantem controle fiscal conforme a Constituição e a LRF.

A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 165 e 166, estabelece a elaboração de leis de iniciativa do Poder Executivo voltadas à gestão e fiscalização da implementação dos orçamentos públicos, com o objetivo de prever receitas e despesas de todos os entes federativos. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) complementa esse arcabouço ao definir, em sua estrutura normativa, os tipos de leis orçamentárias e as diretrizes para sua proposição e elaboração. O artigo 1º, §1º, da LRF, destaca a responsabilidade fiscal como instrumento essencial para controlar as ações e metas do governo no cenário econômico nacional.

Cabe ao presidente da República, governadores e prefeitos planejar as receitas provenientes de tributos (taxas, impostos e contribuições), bem como as respectivas fontes de despesas. A Constituição prevê três leis orçamentárias — o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Embora não sigam uma hierarquia formal, essas leis estão interligadas e dependem entre si para a efetiva gestão orçamentária.

O Plano Plurianual é elaborado a cada quatro anos e tem como função principal, a médio prazo, estabelecer metas e objetivos a serem executados ao longo dos mandatos presidenciais. Sua vigência se inicia no segundo ano do governo e se encerra no primeiro ano da gestão seguinte. Por abranger o planejamento de gastos e investimentos de todos os entes federativos, possui uma estrutura mais abrangente.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias, prevista no §2º do artigo 165 da Constituição, tem como função selecionar as ações mais urgentes constantes no PPA, orientando a elaboração da LOA. Atua, assim, como elo entre o planejamento de médio prazo e o orçamento anual, servindo de guia para a execução das políticas públicas.

Já a Lei Orçamentária Anual tem como objetivo estimar as receitas e fixar as despesas para o exercício financeiro de um ano. Anualmente, o chefe do Executivo de cada ente federativo apresenta um projeto de lei ao Poder Legislativo competente, que o analisa e o delibera. Após aprovação, o projeto retorna ao Executivo para sanção. A LOA detalha, de forma prática, as metas estabelecidas pela LDO e previstas genericamente no PPA, funcionando como o instrumento de execução orçamentária para o curto prazo.

Para ilustrar o funcionamento integrado dessas leis, pode-se utilizar o exemplo da pavimentação de uma rua no município de Petrolina, Pernambuco. Primeiramente, o projeto é incluído no PPA como parte de um programa de infraestrutura. Em seguida, ao elaborar a LDO, o governo define essa obra como prioridade para o exercício seguinte, estabelecendo diretrizes para sua execução. Por fim, a LOA aloca os recursos necessários para a realização da obra no ano previsto. Em todas essas etapas, o prefeito encaminha os projetos à Câmara Municipal, responsável por analisá-los, fiscalizá-los e autorizar sua viabilidade, cumprindo seu papel dentro do processo legislativo.

Em suma, as leis orçamentárias são fundamentais para o equilíbrio econômico do país. Sem elas, não haveria legalidade nem planejamento adequado dos gastos e receitas públicas, o que poderia resultar em endividamento descontrolado e ausência de perspectivas de desenvolvimento. Esses instrumentos garantem que a gestão econômica ocorra nos termos estabelecidos pela Constituição e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos