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Depoimento infantil: a atuação do psicólogo em processos judiciais de cunho sexual

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09/06/2025 às 09:06

Resumo:


  • Revisão bibliográfica sobre a importância do psicólogo no atendimento a casos de abuso sexual infantil e auxílio em decisões judiciais.

  • Discussão sobre a escuta da criança no contexto jurídico e a necessidade de um trabalho multidisciplinar.

  • Destaque para a atuação do psicólogo em processos judiciais de crimes sexuais, incluindo a importância da avaliação psicológica e do depoimento especial.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

4. DA ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO EM PROCESSOS JUDICIAIS DE CUNHO SEXUAL

Especificamente no contexto jurídico, uma das atuações possíveis dos psicólogos é no sentido de assessorar os magistrados ao fornecerem informações que subsidiam suas decisões (COSTA, PENSO, LEGNANI & SUDBRACK, 2009).

Em seu início, portanto, o Direito se valeu da Psicologia para buscar descrições sobre o comportamento humano. Posteriormente, esta interface foi tendo maior abrangência e a elaboração de laudos, passando a ser a tarefa tradicional dos psicólogos judiciários.

Segundo Pinheiro e Fornari (2011), a colaboração da psicologia no processo de transformação social no campo do abuso sexual é de inestimável valor. Mesmo diante deste cenário, as estatísticas apontam para um crescimento de casos envolvendo as mais diversas formas de violência sofridas por crianças e adolescentes em nosso país. Diante desse contexto, há um aumento também da demanda de trabalho para profissionais da área de saúde mental.

O foco em avaliações foi e continua sendo a principal atuação profissional em Psicologia Jurídica (ADAMS, 2002) e os psicólogos têm estado cada vez mais envolvidos em processos de tomada de decisão em relação aos casos (OTTO & HEILBRUN, 2002).

A partir da leitura foucaultiana do poder judiciário e da busca pela verdade, é possível entender a entrada da Psicologia no âmbito jurídico como uma das técnicas de exame, procedimento que substitui cientificamente o inquérito na produção da verdade jurídica (FOUCAULT apud MIRANDA JUNIOR, 1998). Ainda hoje, o Poder Judiciário, ao solicitar a atuação do psicólogo, busca a verdade por meio da avaliação psicológica.

Para Taborda (2004, p. 30), os profissionais dessa área atuam como peritos, por designação formal de autoridade judicial ou administrativa, ou como assistentes ou assessores técnicos, contratados pelas partes interessadas. Para propiciar o exercício destas funções, a psiquiatria forense utiliza conhecimento cientifico e clinico (mais que terapêutico), visando a fornecer noções técnicas indispensáveis à solução de questões de ordem técnico - psiquiátricas ou afins nos procedimentos jurídicos.

Exige-se desse perito uma competência técnica e especifica para essa tarefa, esse problema. Para Denise Maria deve-se ter conhecimento teórico e também prático sobre a psicologia infantil, a saúde mental da criança e do adolescente e sua família.

"A principal dificuldade consiste na ausência de formação em psicologia jurídica na maioria dos cursos de graduação e pós-graduação das universidades públicas e particulares brasileiras, com exceção de algumas instituições particulares que tomaram essa iniciativa e incluem essa disciplina no currículo". (SILVA, 2003, p. 63).

Para a atuação do psicólogo judiciário deverá ser verificada antes de tudo a base jurídica para sua atuação. A formação acadêmica da maioria das universidades brasileiras volta-se para o modelo clínico, e o psicólogo que atua no poder judiciário lida com situações diferenciadas, porque representa uma instituição diferente do consultório, e precisa se fazer compreender no meio jurídico. (SILVA, 2003, p. 64)

"O trabalho do psicólogo é o de mostrar ao magistrado as características emocionais, próprias àquele determinado caso, naquele momento, naquelas circunstâncias. Ao mesmo tempo, deve colaborar ativamente para devolver à clientela, sua capacidade de reflexão e resolução, a potencialidade para encontrar saídas que lhes façam sentido". (ALVARENGA, 2010)

No que se refere à avaliação psicológica no contexto judiciário, pode-se perceber que a perícia psicológica tem sido bastante requisitada pelos operadores jurídicos (GAVA, PELISOLI & DELL'AGLIO, 2013).

Considerada um meio de prova, objetiva obter dados sobre a ocorrência de um fato, dar materialidade a um crime e/ou comprovar a existência de um fato delituoso, utilizando, para isso, meio técnico (TABORDA, 2004).

Por meio de técnicas e instrumentos da Psicologia, a perícia psíquica buscará contribuir para a comprovação ou não de um fato de interesse da Justiça, com objetivo investigativo e diagnóstico, e servirá como prova para subsidiar decisões.

A avaliação do dano psíquico e da credibilidade do relato da vítima tem sido debatida por autores que estudam a perícia psicológica e as maneiras de qualificar esse trabalho (GAVA ET AL., 2013).

A escuta que o psicólogo faz junto a esta população no âmbito jurídico é um processo delicado e complexo, o qual retoma a dor e o sofrimento do trauma vivenciado pela criança. Em decorrência disso, observa-se tamanha discussão que pondera se de fato há a necessidade de realização da escuta para o desenvolvimento do trâmite judiciário, qual a melhor forma para realizar o acolhimento de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência e qual o papel do psicólogo nesse contexto.

No entanto, este campo de trabalho nem sempre está claro, mesmo para profissionais da área, especialmente em função das diferentes atividades que pode executar um psicólogo atuando na interface Psicologia e Direito (BRIGHAM, 1999).

O papel da Psicologia na Justiça, de acordo com essa perspectiva, não precisa ser limitado à realização de perícias, mas deve ser também um espaço de escuta e um trabalho integrado com aqueles que atendem o caso após a avaliação forense (RIBEIRO, ET AL., 2010).

Percebemos a interdisciplinaridade como uma possibilidade de diálogo entre os diversos campos de saberes para a construção de práticas. No entanto, suas especificidades devem ser respeitadas.


5. DA NECESSIDADE DO TRABALHO MULTIDISCIPLINAR

A denúncia de violência sexual infantil desencadeia uma série de providências de várias áreas profissionais e por diferentes órgãos, tais como: Conselho Tutelar, Ministério Público, Delegacia de Polícia, Rede de Saúde Assistencial e Juízo Criminal. “A responsabilização do abusador se dá, através de medida judicial, à qual procura impor-lhe uma perda, através de sanção penal, mostrando à sociedade a inconformidade com o seu agir”.14

Apesar da ordem das providências, acreditamos que o foco principal dos procedimentos deveria ser, antes, proteger a pequena vítima e, após, punir o abusador. Todavia, não é o que ocorre no atual contexto de nossa sociedade.

Os casos de abuso sexual praticados contra a criança necessitam de uma intervenção estatal em todos os âmbitos, e isso deve ser feito por meio de uma equipe multidisciplinar15.

O preconceito e a tendência social em não dar credibilidade à palavra da criança é um dos principais obstáculos ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. A criação de delegacias especializadas em atender crianças e adolescentes, instalação de programas de atendimento e criação de métodos específicos de oitivas evitando a revitimização, são ações que vem sendo implantadas a nível nacional e discutidas por profissionais da área jurídica, serviço social e psicologia.16

"A vítima, a princípio, relata os fatos ao ente de sua confiança, familiar ou não, e aos diversos profissionais das referidas instituições. Não bastasse esta repetição de entrevistas, também pode haver a intervenção dos meios de comunicação, que entrevistam vítimas, agressores testemunhas, correndo o risco de ampliar possíveis distorções. Só após tudo isso, a pequena vítima chega ao juízo criminal para relatar o fato criminoso. As diversas intervenções podem produzir um dano e traumatismo maior nos relacionamentos familiares e nas crianças individualmente do que o alegado abuso original. Além de reproduzir a revitimização, a repetição de entrevistas, como demonstram as pesquisas científicas, poderá fragilizar a confiabilidade da declaração da vítima como prova no processo criminal".17

A forma tradicional de realizar a escuta da criança no âmbito judiciário em nosso país data de épocas anteriores à Constituição de 1988. Não há nada de novo nessa escuta que considere as condições especiais da criança – idade, maturidade e sofrimento emocional proveniente da agressão sofrida.

As crianças abusadas sexualmente costumam ser escutadas como qualquer pessoa adulta que tenha se envolvido em qualquer situação ilícita. (AZAMBUJA, 2006).

A intervenção legal, desconhecendo os aspectos psicológicos do abuso sexual e as necessidades terapêuticas da criança e das famílias disfuncionais, pode produzir um dano psicológico adicional à vítima, de difícil reversão. Por outro lado, se os profissionais da saúde negligenciarem os aspectos legais do abuso (proteção à criança e prevenção adicional do crime), também contribuem para um aumento do dano psicológico sofrido pela criança. Assim, o contexto da revelação, bem como o despreparo dos profissionais envolvidos, apresenta um grande potencial gerador de danos psicológicos secundários à criança (AMAZARRAY & KOLLER, 2005).

As condições particulares de desenvolvimento das crianças, somada à situação de trauma pelo abuso sofrido, exigem competências múltiplas dos profissionais que realizam o seu atendimento no cenário do Judiciário. Há necessidade de capacitação, treinamento técnico e preparação emocional constante desses profissionais para intervenções adequadas com crianças. (AZAMBUJA, 2006; AZEVEDO, 2001; HABIGZANG E COLS, 2006)

O momento do estudo psicossocial também é uma oportunidade para que a família encontre o sentido de seus conflitos e para que a Justiça possa contribuir na ressignificação dos afetos e emoções desses personagens a partir da construção de um espaço conversacional (Costa, Legnani et al., 2009). A equipe interdisciplinar que realiza o estudo psicossocial pode encaminhar os envolvidos para o atendimento a partir da percepção dessa necessidade (COSTA, ALMEIDA, ET AL., 2009).

Existem técnicas que foram desenvolvidas e aprimoradas pelos operadores do Direito e por profissionais da área da saúde em decorrência da preocupação com a exposição da criança que precisa dar o seu testemunho em juízo. Essas entrevistas ampliam a qualidade do conteúdo do depoimento infantil, evitando novas versões de oitivas nesse contexto.

Devido, principalmente, às dificuldades enfrentadas para o desfecho de alguns processos judiciais que envolvem crianças e adolescentes que se supõem serem vítimas de abuso sexual, o auxílio do psicólogo à tomada de depoimento foi chamado, inicialmente, "depoimento sem dano" e atualmente tem sido chamado "Depoimento Especial" (DALTOÉ CÉSAR, 2007; CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2010). Juridicamente, fala-se que a avaliação psicológica seria uma prova pericial, que pode se valer de diferentes instrumentos, enquanto o depoimento especial seria uma prova testemunhal, em que a própria vítima testemunha em audiência (DAL PIZZOL, 2009).

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Implantado, inicialmente, no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul e já adotado em outros estados brasileiros, essa metodologia é um exemplo dos esforços empreendidos no sentido de tornar a passagem pela justiça, uma trajetória menos sofrida para as vítimas.

Consiste, mais precisamente, em retirar as crianças do ambiente formal da sala de audiências e colocá-las em sala projetada com equipamento de vídeo e áudio, onde juiz, promotor, advogado e demais serventuários da justiça interajam com a criança por meio dos equipamentos, com a intervenção técnica de profissionais preparados para o trato com a vítima (psicólogos ou assistentes sociais) e tem provocado importantes discussões nos conselhos profissionais de psicologia e serviço social, produzindo documentos norteadores para a escuta de crianças e adolescentes vítimas de violência.

Na visão de Cezar (2007, p. 59), sua principal função é proteger psicologicamente meninos e meninas, evitando a repetição excessiva de interrogatórios e os consequentes danos provocados na produção de provas, assim como o contato direto com seu agressor.

Este projeto vem favorecendo a responsabilização dos acusados, uma vez que busca a qualidade das inquirições, auxiliando no combate à impunidade destes crimes.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ante o exposto, compreende-se o quanto é complexo e peculiar o processo de escuta de crianças no âmbito do Judiciário, a fim de conferir-lhes proteção integral e, ao mesmo tempo, respeitá-las quanto aos aspectos relativos a uma suposta experiência traumática.

O Psicólogo pode colaborar para o desenvolvimento de estratégias mais sensíveis e menos invasivas para esta escuta, que visem o acolhimento, a empatia e respeito ao ritmo e ao processo evolutivo da criança. Assim, é possível minimizar os possíveis danos secundários que estas poderiam vir a sofrer.

Todavia, isto exige um trabalho de equipe efetivo, que vai além da multidisciplinariedade. O atendimento da criança sexualmente abusada exige um trabalho interdisciplinar, com capacitação profissional e preparação pessoal e emocional continuadas, ampliando a compreensão dos casos e possibilitando intervenções adequadas.

Com uma formação adequada, os profissionais envolvidos poderão fazer uma avaliação mais aprofundada, capaz de compreender conteúdos da dinâmica do caso, e poderão oferecer subsídios que servirão como diferencial no momento em que o magistrado necessitar concluir o julgamento do caso.

Através de um trabalho interdisciplinar, torna-se possível não somente a proteção dos direitos da criança, mas também a devida atenção ao seu estado subjetivo diante da experiência traumática do abuso sexual.

Profissionais de várias áreas começam a perceber a relevância de sua atuação na proteção à criança, repensando procedimentos e investindo em ações abraçadas pelo manto da interdisciplinaridade.


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Notas

  1. HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles; FRANCO, Francisco Manoel de Mello. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001, p. 2.866.

  2. BALBINOTTI, Cláudia. A Violência Sexual Intrafamiliar: A revitimização da Criança e do Adolescente vítimas de abuso. 2008, p. 05.

  3. É o instrumento pelo qual se opera a jurisdição, cujos objetivos são eliminar conflitos e fazer justiça por meio da aplicação da Lei ao caso concreto.

  4. NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 10. ed. rev., atual e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

  5. Art. 158. do Código de Processo Penal.

  6. GONÇALVES, Fernando e ALVES, Manuel João. A prova do crime - meios legais para a sua obtenção. Coimbra: Edições Almedina, 2009.

  7. NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 10. ed. rev., atual e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

  8. PEIXOTO, Carlos. Avaliação da Credibilidade de alegações de abuso sexual de crianças: uma perspectiva psicológica forense. Tese de Doutoramento, Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação do Porto, 2011.

  9. LOPES, JR. Aury. Direito Processual Penal. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 678.

  10. Professora de Psicologia e Direito na Universidade de Washington, é Ph.D em Psicologia, com dezenas de trabalhos publicados sobre o tema, dos quais utilizamos: As falsas memórias. Revista Viver, Mente & Cérebro.

  11. https://cmfor.virtuaserver.com.br:8080/sapl/sapl_documentos/materia/922_texto_integral

  12. BALBINOTTI, Cláudia. A Violência Sexual Intrafamiliar: A revitimização da Criança e do Adolescente vítima de abuso. 2008.

  13. CEZAR, José Antônio Daltoé. Depoimento sem dano: uma alternativa para inquirir crianças e adolescentes nos processos judiciais. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2007, p.18.

  14. Equipe multidisciplinar é um conjunto de especialistas, em diversas áreas, trabalhando em equipe, em busca de um objetivo comum.

  15. LABADESSA, Vanessa; ONOFRE, Mariângela. Abuso sexual Infantil: Breve Histórico e perspectivas na defesa dos direitos humanos. Revista Olhar Científico, 2010.

  16. PISA, Osnilda. Abuso sexual infantil e a palavra da criança vítima: pesquisa científica e a intervenção legal. REVISTA DOS TRIBUNAIS. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, ano 96, volume 857, março 2007, p.464.


Abstract: This paper aims to summarize a bibliographical review about the importance of the psychology professional for the work performed in the care of the parties to legal proceedings involving crimes of a sexual nature and the aid of the inherent judicial decisions. The existence of limitations in the hearing of the child in the scope of judiciary and the lack of preparation of the working professionals points out the necessity of the multidisciplinary work.

Key words: Sexual Abuse. Psychologist. Multidisciplinary.

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Sobre o autor
Thiago Negrão dos Reis

Psicólogo formado pela Escola Superior Batista do Amazonas e graduando em Direito pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Atua com ênfase em Psicologia Jurídica, Direito Penal e Direitos Humanos, com especial interesse nas interseções entre saúde mental, justiça criminal e garantias processuais. Dedica-se a temas como escuta especializada de crianças, violência de gênero, falsas denúncias e a proteção integral de vítimas vulneráveis, buscando sempre uma abordagem crítica, interdisciplinar e comprometida com os direitos fundamentais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

REIS, Thiago Negrão. Depoimento infantil: a atuação do psicólogo em processos judiciais de cunho sexual. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8013, 9 jun. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/114319. Acesso em: 12 jun. 2025.

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