Capa da publicação CG-IBS: o órgão que vai centralizar o novo imposto
Capa: Sora
Artigo Destaque dos editores

O Comitê Gestor do IBS e suas funções

11/06/2025 às 08:16

Resumo:


  • A segunda fase da Reforma Tributária traz a regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

  • O Comitê Gestor do IBS terá autonomia técnica, administrativa e financeira, sendo responsável pela arrecadação do IBS e distribuição aos entes federativos.

  • O orçamento do Comitê será de aproximadamente 2 bilhões de reais, derivado de um percentual da arrecadação do IBS, e suas principais atividades incluem coordenar a fiscalização das obrigações e integrar as administrações tributárias e procuradorias dos Estados e Municípios.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Como o Comitê Gestor vai coordenar e distribuir o novo Imposto sobre Bens e Serviços? O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 detalha atribuições, autonomia e orçamento.

A segunda fase da Reforma Tributária, materializada no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, neste momento em tramitação no Senado Federal, traz consigo a regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

O IBS, na prática é a junção dos atuais ISS pertencentes a cada um dos 5.600 municípios brasileiros e do ICMS pertencente a cada um dos 27 Estados e UF. Esta arrecadação será centralizada pelo Comitê Gestor em Brasília, que irá distribuir o imposto aos entes federativos.


Autonomia e Atribuições Essenciais do CG-IBS

O PLP 108/2024 posiciona o CG-IBS como uma entidade com significativa autonomia. Conforme o Art. 1º, o Comitê terá sede e foro no Distrito Federal, operando com independência técnica, administrativa e financeira. É importante notar que, embora o CG-IBS defina diretrizes e coordene a atuação das administrações tributárias e procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ele não será subordinado a nenhum órgão da administração pública (Incisos I e II do Art. 1º). Essa desvinculação busca assegurar a imparcialidade e a eficiência de suas operações.

A principal competência do CG-IBS, conforme o Art. 2º, Inciso II, será a arrecadação do IBS, a efetivação das compensações e retenções, e a subsequente distribuição do produto da arrecadação aos Estados, Distrito Federal e Municípios. O IBS representa a fusão do atual Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelas prefeituras, e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos Estados.

É crucial destacar que o Comitê Gestor focará exclusivamente no IBS e na distribuição de sua arrecadação, enquanto a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que unirá PIS, COFINS e IPI, continuará sob a alçada da Receita Federal. Outra atribuição de grande relevância é a responsabilidade do CG-IBS pela decisão sobre o contencioso administrativo do IBS (Art. 2º, Inciso III), centralizando as disputas e buscando uniformidade nas decisões.


O Orçamento e a Coordenação das Atividades Fiscais

Para custear suas operações, o Comitê Gestor terá um orçamento derivado de um percentual de 0,2% (dois décimos por cento) do produto da arrecadação do IBS de cada ente federativo (Art. 47, Inciso I).

Esse valor será retido sobre a arrecadação destinada aos Estados e Municípios (Art. 48, Inciso I). Considerando que a arrecadação conjunta dos atuais ICMS e ISS (o futuro IBS) gira em torno de 1 trilhão de reais, estima-se que o orçamento do CG-IBS seja de aproximadamente 2 bilhões de reais. Esse montante demonstra a capacidade financeira que o Comitê terá para desenvolver suas atividades e cumprir suas funções.

A principal atividade do Comitê Gestor será a coordenação das ações de fiscalização das obrigações, tanto principais quanto acessórias, relativas ao IBS (Art. 3º), além da já mencionada distribuição da arrecadação.

As atuais administrações tributárias estaduais e municipais não cessarão suas operações; pelo contrário, continuarão a exercer suas atividades, mas de forma integrada e sob a coordenação do CG-IBS.

Da mesma forma, as procuradorias dos Estados, Distrito Federal e Municípios terão suas atividades de cobrança e representação administrativa coordenadas pelo Comitê Gestor, visando uma maior integração entre os entes federativos (Art. 4º).

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Ivo Ricardo Lozekam

LZ FISCAL - Fundador e CEO | Expert em ICMS | Crédito Acumulado | Ressarcimento e Monetização | Articulista da Thomson Reuters | Membro do IBPT | Suas Publicações sobre o ICMS constam nos Repertórios Doutrina STJ e STF.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LOZEKAM, Ivo Ricardo. O Comitê Gestor do IBS e suas funções. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8015, 11 jun. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/114352. Acesso em: 13 jun. 2025.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos