5. CONCLUSÃO
A discussão sobre a fixação de prazo para a prisão preventiva, sob a ótica da jurisprudência nacional, revela a complexidade do tema no cenário jurídico contemporâneo. No Brasil, persiste o desafio de harmonizar a preservação da ordem pública com a salvaguarda dos direitos fundamentais do indivíduo, especialmente no que se refere à duração dessa medida cautelar ou à inexistência de um limite temporal objetivo. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça tem avançado no sentido de reconhecer a importância de se estabelecer parâmetros mais definidos para a manutenção da prisão preventiva, reforçando a necessidade de resguardar a liberdade pessoal e assegurar um julgamento justo dentro de um tempo razoável. Todavia, persistem divergências, sobretudo no tocante à uniformização dessas diretrizes nos tribunais estaduais, onde ainda se observa certa inconsistência na aplicação dos entendimentos consolidados pelas instâncias superiores.
Por além disso, nota-se grande preocupação dos tribunais e do Estado em suprimir o quanto for possível a demora das ações judiciais, com inovações inclusive tecnológica, o que também reflete nos prazos extensivos das prisões decretadas em todo o Brasil, afastando-se, ainda que vagarosamente, da teoria do direito penal do inimigo, que penaliza por receio e pune antecipadamente.
A proposta deste trabalho é, portanto, contribuir para o debate sobre a reforma da prisão preventiva no Brasil, sugerindo a adoção de aprimoramento dos mecanismos de controle judicial sobre a duração da medida cautelar ora abordada.
No fim, a prisão preventiva, quando aplicada sem os devidos cuidados e em desrespeito aos direitos do acusado, pode resultar não apenas em um prejuízo individual, mas em um enfraquecimento do próprio Estado Democrático de Direito. A solução para essas questões passa pela melhoria da celeridade processual e pelo respeito aos direitos fundamentais, buscando a harmonização entre as necessidades do processo penal e as garantias constitucionais dos acusados.
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