Capa da publicação Prisão preventiva sem prazo e presunção de inocência
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O impacto da falta de prazo na decretação da prisão preventiva sobre o princípio da presunção de inocência.

Uma análise à luz do Direito Penal do inimigo e da dignidade da pessoa humana

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Resumo:

- A prisão preventiva é uma medida cautelar controversa no Brasil e em sistemas jurídicos internacionais, gerando debates sobre sua duração.
- A natureza jurídica da prisão preventiva é de caráter instrumental e provisório, visando garantir a eficácia do processo penal e a aplicação da justiça.
- A jurisprudência brasileira, representada pelo STF e STJ, tem avançado na análise do excesso de prazo na prisão preventiva, buscando equilibrar a proteção da sociedade com os direitos individuais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

5. CONCLUSÃO

A discussão sobre a fixação de prazo para a prisão preventiva, sob a ótica da jurisprudência nacional, revela a complexidade do tema no cenário jurídico contemporâneo. No Brasil, persiste o desafio de harmonizar a preservação da ordem pública com a salvaguarda dos direitos fundamentais do indivíduo, especialmente no que se refere à duração dessa medida cautelar ou à inexistência de um limite temporal objetivo. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça tem avançado no sentido de reconhecer a importância de se estabelecer parâmetros mais definidos para a manutenção da prisão preventiva, reforçando a necessidade de resguardar a liberdade pessoal e assegurar um julgamento justo dentro de um tempo razoável. Todavia, persistem divergências, sobretudo no tocante à uniformização dessas diretrizes nos tribunais estaduais, onde ainda se observa certa inconsistência na aplicação dos entendimentos consolidados pelas instâncias superiores.

Por além disso, nota-se grande preocupação dos tribunais e do Estado em suprimir o quanto for possível a demora das ações judiciais, com inovações inclusive tecnológica, o que também reflete nos prazos extensivos das prisões decretadas em todo o Brasil, afastando-se, ainda que vagarosamente, da teoria do direito penal do inimigo, que penaliza por receio e pune antecipadamente.

A proposta deste trabalho é, portanto, contribuir para o debate sobre a reforma da prisão preventiva no Brasil, sugerindo a adoção de aprimoramento dos mecanismos de controle judicial sobre a duração da medida cautelar ora abordada.

No fim, a prisão preventiva, quando aplicada sem os devidos cuidados e em desrespeito aos direitos do acusado, pode resultar não apenas em um prejuízo individual, mas em um enfraquecimento do próprio Estado Democrático de Direito. A solução para essas questões passa pela melhoria da celeridade processual e pelo respeito aos direitos fundamentais, buscando a harmonização entre as necessidades do processo penal e as garantias constitucionais dos acusados.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. 16ª edição. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 592. - 593.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal . 5. edição. volume. 3. São Paulo: Jalovi, 1979. p. 401.

Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2019, p.1268.

JAKOBS, Günther. Direito Penal do Inimigo: Noções e Críticas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 200, 29-30.

Capez, Fernando. Curso de Direito Penal Volume 1 – Parte Geral. 24ª edição. São Paulo, Saraiva, 2020, p. 82.

Defensoria Pública do estado do Paraná. Quais os tipos de prisões existem no Brasil. Publicado em 02 de fevereiro de 2023. Disponível em: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/Quais-tipos-de-prisao-existem-no-Brasil. Acesso em 01 de maio de 2023.

NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Execução Penal. Rio de Janeiro: GEN, 2018, p. 17.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2. edição. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Medalheiros Editores, 2008. p. 127.

MARCÃO, R. Curso de Processo Penal. 19. edição. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book.

NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Processual Penal. 17ª edição. Rio de Janeiro: GEN, 2020, p. 937.

BONFIM, Edison Mougenot. Curso de Processo Penal. 7ª edição. São Paulo: Saraiva, 2019 p. 1163.

MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 33ª edição. São Paulo: GEN, 2017, página 91.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

Brasil, Decreto-Lei n. 3689, de 03 de outubro de 1941. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 4 de out. 1941. Cap. III, Título IX, Livro I. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em 01 de maio de 2023.

Brasil, Decreto-Lei n. 2848, de 07 de dez. de 1940. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 08 de dez. de 1940. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em 22 de junho de 2023.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dez. de 2004. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 dez. 2004. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm. Acesso em 06/06/2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC nº 190.167-AgR - BA. Rel. Min. Edson Fachin. 2ª Turma. Julgado em 21 dez. 2020. Publicado no Dje em 24 fev. 2021. (Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur440930/false. Acesso em: 06/06/2025).

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 715.224 – PE (2021/0407129-0). 6ª Turma. Rel. Min. Rogério Schietti Cruz. Julgado em 08 mar. 2022. Publicado no Dje em: 14 de mar. 2022. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202104071290&dt_publicacao=14/03/2022. Acesso em: 06/06/2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg Habeas Corpus 569.701 - SP. (2020/0077077-2 ). 5ª Turma. Rel. Min. Ribeiro Dantas. Julgado em 09 jun. 2020. Publicado no DJe em 17 jun. 2020. Disponível em https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202000770772&dt_publicacao=17/06/2020. Acesso em: 06/06/2025.

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BRASIL. Supremo Tribunal Federal. SL 1395 MC-Ref - SP. Tribunal Pleno. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 15 out. 2020. (sessão presencial). Ramo do Direito: Penal Processual. Matéria: Prisão preventiva. (Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=informativos&pesquisa_inteiro_teor=false&sinonimo=true&plural=true&radicais=false&buscaExata=true&page=1&pageSize=10&queryString=Suspens%C3%A3o%20de%20liminar%201395&sort=_score&sortBy=desc. Acesso em: 06/06/2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 6581. Tribunal Pleno. Rel. Min. Edson Fachin. Red. p/ o acórdão: Min. Alexandre de Moraes. Julgado em 09 mar. 2022. Publicado em 03 maio 2022. (Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=acordaos&pesquisa_inteiro_teor=false&sinonimo=true&plural=true&radicais=false&buscaExata=true&page=1&pageSize=10&queryString=ADI%E2%80%99s%20n.%C2%BA%206581%20e%206582&sort=_score&sortBy=desc. Acesso em: 06/06/2025.

SOUZA, Ana Paula Lemes. Dignidade humana através do espelho:o novo totem contemporâneo. In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 2015, Belo Horizonte. UFMG/FUMEC/Dom Helder Câmara, 2015. p. 24. Disponível em https://site.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/y861uih8/0wTU99M77OSUDLxQ.pdf. Acesso em: 01/05/2025.

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Sobre os autores
Ticiano Yazegy Perim

Mestre em Direito e Sociologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Pós-graduado em Direito Público com ênfase em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes (UCAM).

Murilo de Souza

Graduando em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim.︎

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PERIM, Ticiano Yazegy ; SOUZA, Murilo. O impacto da falta de prazo na decretação da prisão preventiva sobre o princípio da presunção de inocência.: Uma análise à luz do Direito Penal do inimigo e da dignidade da pessoa humana. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8052, 18 jul. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/114370. Acesso em: 5 dez. 2025.

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