3. OS DIREITOS HUMANOS EM CONTEXTO DE GUERRA
Assegurar direitos fundamentais em contexto de guerra é desafiador, como no caso do conflito Israel-Palestina, que perdura por anos sem uma trégua definitiva. Ambos os lados, tem sido acusados de violar os direitos humanos através de torturas, sequestros, assassinatos, deslocamentos forçados, hostilidade contra civis e restrição a recursos básicos de sustento e saúde.
Embora existam normas jurídicas que regulem o direito internacional através das declarações, sendo a mais conhecida a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DHDU) de 1948, as convenções e os costumes internacionais, o Tribunal Penal Internacional (TPI); a ausência de uma fiscalização mais efetiva e a resistência dos Estados em de fato cumpri-las, acaba por ocasionar impunidade. Uma vez que, o Direito Internacional não impõem leis às nações, mas são os Estados que assinam os tratados e decidem cumpri-los. 18.
Por isso, o papel das organizações internacionais e das ONGs é vital para mitigar as violações a esses direitos, e oferecer o mínimo de assistência humanitária em meio a tanto sofrimento. Algumas delas, tem se envolvido diretamente no conflito Israel-Palestina, como é o caso da Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), Human Rights Watch(HRW) e a Médicos Sem Fronteiras (MSF). Essas organizações prestam ajuda para as populações afetadas pela guerra, pressionam órgãos na busca de soluções pacíficas e denuciam abusos e falta de recursos.
No entanto, as ONGs enfrentam dificuldades que limitam sua atuação de maneira mais efetiva. Como já dito anteriormente, a impunidade é uma das principais limitações, pois, raramente há cooperação dos países e responsabilização pelos atos praticados já que, o direito internacional não possui poder que obrigue os Estados a cumprirem suas normas. Além disso, riscos constantes de ataques, restrições às zonas de conflito e escassez de recursos substanciais e tecnológicos, também limitam as organizações de enfrentar a crise humanitária. 19
Israel vem sendo acusado pela ONU de cometer crimes de guerra e violar os direitos humanos ao impor sanções e bloqueios severos à população de Gaza, impedindo a chegada de alimentos e realizar bombardeios em áreas civis, que resultou na morte de milhares de pessoas. O Hamas também é acusado pela organização das mortes em massa no dia 7 de outubro de 2023, por manutenção de reféns, que eram subjugados a tortura e violência sexual. 20.
Em síntese, apesar dos desafios, a defesa e o respeito pelos direitos humanos devem ser prioridade global, concentrada não só em proteger a vida das pessoas, mas também garantir que vivam com dignidade e segurança, através do fortalecimento de medidas internacionais que monitorem e responsabilizem de maneira mais efetiva a violação de seus direitos. E para isso, é essencial a cooperação entre os países a fim de que os direitos se sobreponham aos interesses políticos.
3.1. REFORMA DO CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU
De acordo com a página oficial do Centro Regional de Informação das Nações Unidas para a Europa Ocidental (UNRIC): “o Conselho de Segurança é o principal responsável pela manutenção da paz e da segurança internacionais. É composto por 15 membros (5 membros permanentes e 10 não permanentes). Cada membro tem um voto, sendo que os 5 membros permanentes (China, Estados Unidos da América, França, Reino Unido e Rússia) têm poder de veto. Os membros não permanentes são eleitos para um mandato de dois anos.” 21.
Todas as decisões do Conselho geram obrigação para os Estados-membros. No entanto, há debate e críticas sobre sua verdadeira eficácia em lidar com conflitos complexos, como o caso Israel-Palestina, e ser mantenedor de paz e segurança mundial, uma vez que sua estrutura é considerada desatualizada. O poder de veto conferido aos membros permanentes não estende a democracia as demais nações, pois um único país contrário pode bloquear uma resolução do Conselho, frente à maioria. Os EUA por exemplo, por serem aliados de Israel, vetam resoluções que condenam Israel, em contrapartida, a Rússia apoia a Palestina, e vota em seu favor. 22
Devido a esse impasse, que gera impotência da ONU e ineficácia do Conselho para resolução de conflitos, diversos especialistas e Estados propõem a reforma do Conselho de Segurança através de mudanças como: aumento de membros permanentes e não permanentes, extinção total do veto ou veto permitido apenas em situações pré-definidas ou aprovado pela maioria e o desenvolvimento de um sistema de penalidades mais rigoroso. 23
O fato é que a reforma do Conselho de Segurança traria mudanças substanciais nas relações diplomáticas, pois mais Estados discutiriam e influenciariam na busca da manutenção da paz. Em relação ao conflito entre Israel e Palestina, essa reforma poderia fazer com que a ONU tivesse mais autonomia para agir em meio a complexidade do confronto, sem impedimento de apenas um veto.
Logo, considerando a importância do Conselho de Segurança na dinâmica internacional, sua reforma é fundamental para endossar maior legitimidade ao órgão e promover credibilidade em suas ações perante opinião das pessoas.
CONCLUSÃO
Ao longo desta pesquisa, foi possível compreender que o conflito Israel-Palestina possui vínculos profundos, que envolve questões políticas, ideológicas, religiosas e disputas territoriais ao longo dos anos.
Na atualidade, a dinâmica de rivalidade desses povos continua gerando tensão que impacta não só a população local, com destaque para a cidade de Gaza que é palco do confronto, mas atinge também as relações internacionais de diversos Estados. Após o ataque do grupo Hamas no festival de música em 7 de outubro de 2023, Israel em resposta bombardeou Gaza e vem dominando parte de seu território com o objetivo de exterminar o grupo considerado extremista.
Em meio a essa guerra e a tantas mortes, a população local vive um cenário de medo, insegurança, sofrimento e ausência de dignidade para sobreviver. Muitas pessoas são obrigadas a deixarem suas casas e buscarem refúgio em outros lugares e em abrigos temporários. Além disso, o meio ambiente também é impactado, pois vem sofrendo degradação e poluição, que por consequência atinge a saúde dos indivíduos.
Referente às relações diplomáticas, o conflito externou tensões pré-existentes que envolvem grandes potências mundiais como os EUA e a Rússia. O Brasil vem adotando no governo atual um posicionamento mais inclinado à Palestina. E qualquer posicionamento neste conflito, pode acarretar implicações econômicas, sociais e diplomáticas. O que de fato já ocorre em solos israelenses e palestinos.
Assegurar que direitos humanos em meio ao conflito não sejam violados, é um grande desafio para os países e para órgãos que promovem a paz e ajuda aos mais atingidos, como a ONU. A impunidade, a escassez de recursos humanitários e tecnológicos, restrições às zonas de confronto e riscos de constantes ataques, são algumas dificuldades que limitam a atuação dessas ONGs de maneira mais eficaz.
As discussões sobre a necessidade de reforma do Conselho de Segurança da ONU, revela que a estrutura carece de melhorias e políticas que agilizem acordos e alcance soluções para conflitos como este.
Em suma, o conflito entre Israel e Palestina é um tema demasiado complexo, que exige diálogo e respeito aos direitos humanos. Espera-se que, com o avanço da modernidade e do entendimento, seja possível um futuro mais pacífico para todos, pois os horrores da guerra trazem consequências drásticas para a humanidade. Contudo, enquanto interesses políticos e econômicos se sobressaírem aos direitos das pessoas, os conflitos irão prevalecer sobre a paz.
REFERÊNCIAS
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