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Laicidade Estatal tomada a sério

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Notas

  1. http://conjur.estadao.com.br/static/text/56091,1, acesso em 29/05/07.
  2. O resumo parafraseado é de minha autoria.
  3. PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL e DIREITOS FUNDAMENTAIS, 1ª Edição, Rio de Janeiro-São Paulo-Recife: Editora Renovar, 2006, pp. 411-413 (sem destaques no original).
  4. Ibidem, pp. 413-414 (sem grifos e destaques no original).
  5. Pois, como se sabe, são elementos constitutivos de um Estado o povo, o território e a soberania.
  6. ESSADO, Tiago Cintra. Carta Psicografada pode ser admitida como prova? Sim., in JORNAL DO ADVOGADO da OAB/SP, ano XXXIII, junho/2008, p. 10.
  7. BERCOVICI, Gilberto. Carta Psicografada pode ser admitida como prova? Não., in JORNAL DO ADVOGADO da OAB/SP, ano XXXIII, junho/2008, p. 11.
  8. BERCOVIVI, Loc. cit.
  9. MARTINS, Ives Gandra da Silva. Opinião: Sob a proteção de Deus. JB Online. Disponível em: http://jbonline.terra.com.br/editorias/pais/papel/2007/02/01/pais20070201016.html. Acessos em: 30 out. 2007 e 09 mar. 2008.
  10. MARTINS, Ives Gandra da Silva. Estado laico não é estado ateu e pagão. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1488, 29 jul. 2007. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/10209>. Acesso em: 09 mar. 2008.
  11. CANOTILHO, José Joaquim Gomes e MOREIRA, Vital. CRP – Constituição da República Portuguesa Anotada, 1ª Edição brasileira, 4ª Edição portuguesa, Coimbra: Coimbra Editora e São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 609.
  12. Ibidem, p. 609.
  13. SILVA, José Afonso da. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO, 25ª Edição, São Paulo: Editora Malheiros, 2005, p. 132.
  14. Ibidem, p. 117.
  15. Ibidem, p. 132.
  16. Ibidem, p. 130.
  17. Ibidem, p. 130.
  18. Ibidem, p. 131.
  19. FONTELES, Cláudio. Estado laico não é o que abole as convicções religiosas, in http://conjur.estadao.com.br/static/text/64686,1 (acesso em 03/04/2008).
  20. A íntegra da decisão pode ser encontrada no seguinte link: http://conjur.estadao.com.br/static/text/60661,1 (acesso em 23/10/07).
  21. Quanto ao tema, vide VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Da constitucionalidade e da conveniência da Lei Maria da Penha. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1711, 8 mar. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/11030>. Acesso em: 01 jul. 2008.
  22. A íntegra da nota de esclarecimento pode ser encontrada no seguinte link: http://conjur.estadao.com.br/static/text/60747,1 (acesso em 25/10/07).
  23. Princípio este (da laicidade) que foi completamente ignorado pelo citado magistrado (que levou em conta apenas o preâmbulo constitucional
  24. KRAUSE, Paul Medeiros. Estado laico e Estado ateu. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1678, 4 fev. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/10911>. Acessos em: 04 fev. 2008 e 09 mar. 2008.
  25. Em especial em meu artigo nominado "Tomemos a sério o Princípio do Estado Laico", citado no início e publicado concomitantemente a este neste site.
  26. Sobre o tema, vide VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Homoafetividade e família. Casamento civil, união estável e adoção por casais homoafetivos à luz da isonomia e da dignidade humana. Uma resposta a Rafael D’Ávila Barros Pereira. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1824, 29 jun. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/11441>. Acesso em: 01 jul. 2008. Artigo também foi publicado no site ClubJus, no dia 23/06/2008, no seguinte link: http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.19278.
  27. BARROS, Lucas Camarotti de. Estado laico e Estado ateu: uma resposta e uma proposta. Breve discurso sobre ateísmo, democracia e metafísica. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1691, 17 fev. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/10941>. Acesso em: 09 mar. 2008.
  28. Ibidem, parágrafo final.
  29. KRAUSE, Paul Medeiros. Laicismo antimetafísico e o colapso do Ocidente. Tréplica ao artigo de Lucas Camarotti de Barros. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1711, 8 mar. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/11031>. Acesso em: 09 mar. 2008.
  30. VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Constitucionalidade do Projeto de Lei nº 5.003/2001. Uma réplica a Paul Medeiros Krause. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1497, 7 ago. 2007. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/10248>. Acessos em: 07 ago. 2007 e 09 mar. 2008.
  31. KRAUSE, Paul Medeiros. A inconstitucionalidade do projeto de lei da homofobia (PLC nº 122/2006) e o estado totalitário marxista: tréplica a Paulo Roberto Iotti Vecchiatti. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1550, 29 set. 2007. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/10468>. Acessos em: 29 set. 2007 e 09 mar. 2008.
  32. In http://www.migalhas.com.br/mig_leitores.aspx?cod=55964&datap=2/3/2008 (acessos em 02/03/2008 e 15/05/2008).
  33. In http://www.migalhas.com.br/mig_leitores.aspx?cod=55964&datap=9/3/2008 (acessos em 09/03/2008 e 15/03/2008).
  34. http://www.migalhas.com.br/mig_leitores.aspx?cod=55964&datap=9/3/2008 (acessos em 09/03/2008 e 15/03/2008)
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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Laicidade Estatal tomada a sério. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1830, 5 jul. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/11463. Acesso em: 5 nov. 2024.

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