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Laicidade Estatal tomada a sério

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7. Síntese Conclusiva dos dois artigos.

O Brasil é um Estado Laico, o que significa que não se confunde com nenhuma religião, não adota uma religião oficial, permite a mais ampla liberdade de crença, descrença e religião, com igualdade de direitos entre as diversas crenças e descrenças e no qual fundamentações religiosas não podem influir nos rumos políticos e jurídicos da nação. Essa é a correta exegese do art. 19, inc. I da CF/88, na medida em que permitir a utilização de fundamentações religiosas para justificar posicionamentos políticos e/ou jurídicos configura inequívoca dependência ou, no mínimo, aliança com a religião em questão, o que é expressamente vedado pelo citado dispositivo constitucional.

A laicidade estatal é pressuposto da própria liberdade religiosa, na medida em que: (i) no Estado Teocrático, o Estado não admite que as pessoas tenham outra crença teísta ou então sejam descrentes; (ii) no Estado Confessional ou ocorre o mesmo ou então a religião oficial é colocada em primazia, recebendo privilégios em relação às demais e, portanto, o Estado acaba por estigmatizar aqueles que possuam outra crença ou então sejam ateístas; (iii) no Estado Ateísta o ente estatal o Estado não admite que as pessoas tenham qualquer crença teísta, exigindo a descrença de todos os cidadãos, ao passo que (iv) o Estado Laico não se confunde nenhuma religião, não adota uma religião oficial, permite a mais ampla liberdade de crença, descrença e religião, com igualdade de direitos entre as diversas crenças e descrenças e no qual fundamentações religiosas não podem influir nos rumos políticos e jurídicos da nação, donde fica evidente a laicidade estatal constitui-se como pressuposto indispensável à plena liberdade religiosa.

O fato do preâmbulo constitucional utilizar-se da expressão "sob a proteção de Deus" não altera em nada tal conclusão. A uma porque, no conflito entre preâmbulo e dispositivo constitucional, a prevalência abstrata é deste último. A outra pela absoluta ausência de normatividade da referida expressão ante a obviedade segundo a qual não se pode pretender instituir uma obrigação à divindade. Ora, se uma nação está sob a proteção de Deus isso significa que Deus deve obrigatoriamente efetivar tal pretensão. Mas, como não se afigura possível nem razoável instituir uma obrigação à divindade, então afigura-se impossibilidade jurídica por impossibilidade fática de efetivação de tal pretensão. A referida expressão trata-se, apenas, de pretensiosa afirmação no sentido de que a divindade estaria preocupada com a Assembléia Nacional Constituinte Brasileira. Assim, independentemente da teoria à qual se adote sobre a natureza jurídica do preâmbulo constitucional e independentemente da localização da mesma (ou seja, ainda que presente em artigo constitucional), a expressão "sob a proteção de Deus" jamais terá qualquer significação jurídica na medida em que dita expressão não tem nenhum sentido jurídico, nenhum conteúdo jurídico, tratando-se de mera exortação pretensiosa.

O uso de símbolos religiosos em órgãos estatais é inconstitucional, por afronta ao princípio da laicidade estatal por caracterizar verdadeira relação de aliança com a fé cristã e/ou, ainda, por causar descabido incômodo àqueles que não professam a fé cristão que ingressem em ditas repartições públicas.

A laicidade estatal torna inconstitucional o custeio de despesas de instituições religiosas e respectivos chefes por parte do Estado, na medida em que isso configura relação de aliança (senão dependência) com a religião e instituição religiosa respectiva, em clara afronta ao art. 19, inc. I da CF/88. Ademais, muito embora o caso do chefe da Igreja Católica seja peculiar, pela descabida qualificação do Vaticano como "Estado" pela comunidade internacional, ele merece tão-somente a proteção e atenção conferidas aos chefes de Estado em geral, mostrando-se absolutamente inconstitucional quaisquer custeios de despesas relativas a cultos religiosos promovidos para difundir a fé católica, seja por isto caracterizar aliança vedada pelo art. 19, inc. I da CF/88, seja por afrontar a isonomia em virtude de conferir maior proteção a esta religião/instituição religiosa em relação às demais.

Nesse sentido, afigura-se sem sombra de dúvidas a absoluta inconstitucionalidade de concordatas (tratados internacionais firmados entre o Vaticano e um Estado) que prevejam privilégios à Igreja Católica e/ou aos católicos em geral em relação às demais instituições religiosas e cidadãos de outras religiões, pois o contrário implicaria descabida aliança com a referida instituição religiosa/religião. Outrossim, serão inócuas quaisquer concordatas juridicamente válidas uma vez que a igualdade de tratamento por parte do Estado às religiões e a repressão dele à discriminação religiosa já se afiguram como exigências do próprio princípio do Estado Laico.

Por fim, considerando que é preciso um ato de pura fé para se dar alguma validade a um documento psicografado, ante a absoluta ausência de provas científicas de que se trata de um espírito o redator do documento, fica evidente que resta afrontada a laicidade estatal pela aceitação de documento psicografado como meio de prova, na medida em que isto implica em inequívoca relação de aliança do Estado com a fé espírita e/ou toda outra que aceite eventualmente aceite dito documento.


Bibliografia

AINA, Elaine Maria Barreiros. O Fiador e o Direito à Moradia: Direito Fundamental à Moradia frente à Situação do Fiador Proprietário de Bem de Família, 2ª Edição, Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2007.

ALEXY, Robert. TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, Tradução: Virgílio Afonso da Silva, 5ª Edição Alemã, 1ª Edição Brasileira, São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. CARACTERIZAÇÃO JURÍDICA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, in Revista dos Tribunais, 1ª Edição, ano 91, vol. 797, março de 2002.

BARCELLOS, Ana Paula de. A EFICÁCIA JURÍDICA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, 2ª Edição, Rio de Janeiro-São Paulo-Recife: Editora Renovar, 2008.

BARROS, Lucas Camarotti de. Estado laico e Estado ateu: uma resposta e uma proposta. Breve discurso sobre ateísmo, democracia e metafísica. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1691, 17 fev. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/10941>. Acesso em: 09 mar. 2008.

BARROSO, Luís Roberto. O DIREITO CONSTITUCIONAL E A EFETIVIDADE DE SUAS NORMAS: Limites e Possibilidades da Constituição Brasileira, 8ª Edição, Rio de Janeiro-São Paulo-Recife: Editora Renovar, 2006.

BARROSO, Luís Roberto. INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO, 6ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2006.

BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro (pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo), in A NOVA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas, 2ª Edição, Rio de Janeiro-São Paulo-Recife, 2006.

BARROSO, Luís Roberto e BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro, in A NOVA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas, 2ª Edição, Rio de Janeiro-São Paulo-Recife, 2006.

BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. DIREITOS FUNDAMENTAIS E AUTONOMIA PRIVADA, 2ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

BUGLIONE, Samantha. Um direito da sexualidade na dogmática jurídica: um olhar sobre as disposições legislativas e políticas públicas da América Latina e Caribe, in RIOS, Roger Raupp (org.). Em Defesa dos DIREITOS SEXUAIS, 1ª Edição, Porot Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2007, pp. 89-108.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE E VINCULAÇÃO DO LEGISLADOR: Contributo para a Compreensão das Normas Constitucionais Programáticas, 2ª Edição, Coimbra: Coimbra Editora, 2001.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes e MOREIRA, Vital. CRP – CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA ANOTADA, Volume I, 1ª Edição Brasileira, 4ª Edição Portuguesa, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

CUNHA, Rodrigo Pereira da. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS NORTEADORES DO DIREITO DE FAMÍLIA, 1ª Edição, 2005, Belo Horizonte: Editora Del Rey.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil, 24ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

DINIZ, Maria Helena, LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO INTERPRETADA, 11ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2005.

FACHIN, Luiz Edson. ESTATUTO JURÍDICO DO PATRIMÔNIO MÍNIMO, 2ª Edição, Rio de Janeiro-São Paulo-Recife: Editora Renovar, 2006.

FERREIRA, Olavo Augusto Viana Alves e FERNANDES, Rodrigo Pieroni. O direito constitucional à moradia e os efeitos da Emenda Constitucional 26/00. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 42, jun. 2000. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/579. Acesso em: 18 fev. 2008.

FONTELES, Cláudio. Estado laico não é o que abole as convicções religiosas, in http://conjur.estadao.com.br/static/text/64686,1 (acesso em 03/04/2008).

GODOY, Luciano de Souza. O Direito à Moradia e o Contrato de Mútuo Imobiliário, 1ª Edição, Rio de Janeiro-São Paulo-Recife: Editora Renovar, 2006.

GOMES, Marcos Ponto Correia. O direito social à moradia e os municípios brasileiros. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 900, 20 dez. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/7746>. Acesso em: 18 fev. 2008.

GUERRA, Gustavo Rabay. Direito de habitação. Dilemas de acionabilidade. Concretização. Jus Navegandi, Teresina, ano 10, n. 1044, 11 maio 2006. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/8344>. Acesso em: 18 fev. 2008.

GRAU, Eros Roberto. A ORDEM ECONÔMICA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988, 11ª Edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2006.

GONÇALVES, Carlos Roberto. DIREITO CIVIL BRASILEIRO: Parte Geral, 5ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

GONÇALVES, Carlos Roberto. DIREITO CIVIL BRASILEIRO: Direito de Família, 4ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

GRAU, Eros Roberto. ensaio sobre a INTERPRETAÇÃO/APLICAÇÃO DO DIREITO, 4ª Edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2006.

HÄBERLE, Peter. A dignidade humana como fundamento da comunidade estatal, in SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Dimensões da Dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional, 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2005, pp. 89-152.

HESSE, Konrad. A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO, Tradução de Gilmar Ferreira Mendes, Porto Alegre; Editor Sérgio Antônio Fabris, 1991.

JÚNIOR, Dirley da Cunha. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: análise detida das Leis 9.868/99 e 9.882/99, 2ª Edição, Salvador: Editora Podivm, 2007.

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KLOEPFER, Michael. Vida e dignidade da pessoa humana, in SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Dimensões da Dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional, 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2005, pp. 153-184.

KRAUSE, Paul Medeiros. A inconstitucionalidade do projeto de lei da homofobia (PLC nº 122/2006) e o estado totalitário marxista: tréplica a Paulo Roberto Iotti Vecchiatti. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1550, 29 set. 2007. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/10468>. Acessos em: 29 set. 2007 e 09 mar. 2008.

KRAUSE, Paul Medeiros. Laicismo antimetafísico e o colapso do Ocidente. Tréplica ao artigo de Lucas Camarotti de Barros. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1711, 8 mar. 2008. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/11031>. Acesso em: 09 mar. 2008.

LOREA, Roberto Arriada. A influência religiosa no enfrentamento jurídico de questões ligadas à cidadania sexual: Análise de um acórdão do Tribunal de Justiça do RS, in RIOS, Roger Raupp (org.). Em Defesa dos DIREITOS SEXUAIS, 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2007, pp. 169-195.

MARTINS, Fernando Barbalho. Do Direito à DEMOCRACIA: Neoconstitucionalismo, Princípio Democrático e a Crise no Sistema Representativo, 1ª Edição, Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2007.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Opinião: Sob a proteção de Deus. JB Online. Disponível em: http://jbonline.terra.com.br/editorias/pais/papel/2007/02/01/pais20070201016.html. Acessos em: 30 out. 2007 e 09 mar. 2008.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Estado laico não é estado ateu e pagão. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1488, 29 jul. 2007. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/10209>. Acesso em: 09 mar. 2008.

MAURER, Béatrice. Notas sobre o respeito da dignidade da pessoa humana... ou pequena fuga incompleta em torno de um tema central, in SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Dimensões da Dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional, 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2005, pp. 61-88.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito, 19ª Edição, Rio de Janeiro: Editora Forense, 2007.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. CONTEÚDO JURÍDICO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. 3ª Edição, 11ª Tiragem, São Paulo: Malheiros Editores, Maio-2003.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 19ª Edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2005.

MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO, Volume I , 3ª Edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2007

MENDES, Gilmar Ferreira, COELHO, Inocêncio Mártires e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 1ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

MENDES, Gilmar Ferreira. DIREITOS FUNDAMENTAIS E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: Estudos de Direitos Constitucional, 3ª Edição, 3ª Tiragem, São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

MENDES, Gilmar Ferreira. MOREIRA ALVES E O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL, 1ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2004.

MENDES, Leonardo Castanho. O RECURSO ESPECIAL e o controle difuso de constitucionalidade, 1ª Edição, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

MIRANDA, Jorge. MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL: CONSTITUIÇÃO (Tomo II), 5ª Edição, Coimbra: Coimbra Editora, 2003.

MIRANDA, Jorge. MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL: INCONSTITUCIONALIDADE E GARANTIA DA CONSTITUIÇÃO (Tomo VI), 2ª Edição, Coimbra: Coimbra Editora, 2005.

MORAES, Alexandre de, DIREITO CONSTITUCIONAL. 12ª Edição, São Paulo: Editora Atlas, 2002.

MORAES, Alexandre de. DIREITO CONSTITUCIONAL, 20ª Edição, São Paulo: Editora Jurídica Atlas, 2006.

MOREIRA, Vital. Princípio da maioria e princípio da constitucionalidade. Legitimidade e Limites da Justiça Constitucional, in Legitimidade e legitimação da justiça constitucional. Colóquio no 10º aniversário do Tribunal Constitucional. Coimbra: Coimbra Editora, 1995, pp. 177-198.

PEREIRA, Caio Mario da Silva. INSTITUIÇÕES DE DIREITO CIVIL: Introdução ao Direito Civil. Teoria Geral do Direito Civil, 19ª Edição, Rio de Janeiro: Editora Forense, 2000.

PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação Constitucional e Direitos Fundamentais, 1ª Edição, Rio de Janeiro-São Paulo-Recife: Editora Renovar, 2006.

PEREIRA, Sumaya Saady Morhy. Direitos Fundamentais e Relações Familiares, 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Revista do Advogado, 2007.

PIOVESAN, Flávia. DIREITOS HUMANOS E O DIREITO CONSTITUCIONAL INTERNACIONAL, 7ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2006.

PORTO, José Antonio Rodrigues. Há recompensa possível para quem renuncia à liberdade?, in FILOSOFIA: CIÊNCIA E VIDA, Ano II, n.º 17, pp. 24-33.

RIOS, Roger Raupp. O Princípio da Igualdade e a Discriminação por Orientação Sexual: A Homossexualidade no Direito Brasileiro e Norte-Americano. 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. Reforma total da Constituição: remédio ou suicídio institucional?, in CRISE E DESAFIOS DA CONSTITUIÇÃO, José Adércio Leite Sampaio (coordenador), Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 2ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2002.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 8ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2008.

SARLET, Ingo Wolfgang. A EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. 6ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2006.

SARLET, Ingo Wolfgang. As dimensões da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreensão jurídico-constitucional necessária e possível, in SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Dimensões da Dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional, 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2005, pp. 13-44.

SARMENTO, Daniel. Legalização do Aborto e Constituição, in SARMENTO, Daniel. DIFERENTES MAS IGUAIS. Estudos de Direito Constitucional, 1ª Edição, Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2006, pp. 95-138.

SEELMAN, Kurt. Pessoa e dignidade da pessoa humana na filosofia de Hegel, in SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Dimensões da Dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional, 1ª Edição, Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2005, pp. 45-60.

SILVA, José Afonso da. APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, 7ª Edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2007.

SILVA, José Afonso da. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO, 23ª Edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2004.

SILVA, José Afonso da. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO, 25ª Edição, São Paulo: Editora Malheiros, 2005.

SILVA, Luís Virgílio Afonso da. Interpretação Constitucional e Sincretismo Metodológico, in SILVA, Luís Virgílio Afonso da (org.). Interpretação Constitucional, São Paulo: Malheiros Editores, 2005.

SILVA, Luís Virgílio Afonso da. Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção, in Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais, v. 1, 2003.

SILVA, Luís Virgílio Afonso da. O Proporcional e o Razoável, in Revista dos Tribunais, Ano 91, v. 798, abr. 2002, pp. 23-50.

SILVA, Roberto B. Dias da. Manual de Direito Constitucional, 1ª Edição, São Paulo: Editora Manole, 2007.

TAVARES, André Ramos. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, 5ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Homoafetividade & Família: Da Possibilidade Jurídica do Casamento, da União Estável e da Adoção por Casais Homossexuais, São Paulo: Instituto Presbiteriano Mackenzie, 2005.

VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Constitucionalidade do Projeto de Lei nº 5.003/2001. Uma réplica a Paul Medeiros Krause. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1497, 7 ago. 2007. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/10248>. Acesso em: 7 ago. 2007.

VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Da constitucionalidade e da conveniência da Lei Maria da Penha. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1711, 8 mar. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/11030>. Acesso em: 8 mar. 2008 (também disponível no site clubjus: http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.16187 - acesso em 4 mar. 2008).

VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Homoafetividade e família. Casamento civil, união estável e adoção por casais homoafetivos à luz da isonomia e da dignidade humana. Uma resposta a Rafael D’Ávila Barros Pereira. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1824, 29 jun. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/11441>. Acesso em: 01 jul. 2008. O artigo também foi publicado no site ClubJus, no dia 23/06/2008, no seguinte link: http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.19278.

VIEIRA, Oscar Vilhena. A Constituição como reserva de justiça, in Lua Nova – Revista de Cultura e Política, n.º 42, 1997, pp. 53-97.

VIEIRA, Oscar Vilhena. DIREITOS FUNDAMENTAIS: uma leitura da jurisprudência do STF, 1ª Edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2006.

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VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Laicidade Estatal tomada a sério. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1830, 5 jul. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/11463. Acesso em: 22 nov. 2024.

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