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A eficácia das normas jurídicas segundo a Teoria Geral do Direito

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11/08/2025 às 00:27
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Considerações Finais

A pesquisa acerca da eficácia das normas jurídicas, à luz da Teoria Geral do Direito e com ênfase no sistema normativo brasileiro, permite compreender melhor o funcionamento do ordenamento jurídico no âmbito de sua produção e aplicação.

A eficácia das normas não é absoluta: algumas possuem aplicação plena; outras dependem de legislação infraconstitucional ou de ação da administração pública para produzir efeitos; e há aquelas cujos efeitos podem ser restringidos pela legislação.

A validade e a eficácia das normas são conceitos que devem ser estudados conjuntamente, pois são complementares. É igualmente necessário atentar para os efeitos produzidos por normas ilegítimas ou inconstitucionais, revertendo-os sempre que possível, a fim de garantir a eficácia do ordenamento jurídico e a confiança do povo nas instituições republicanas. Caso contrário, podem surgir desequilíbrios irreversíveis para o Estado de Direito e a democracia.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 trouxe inovações materiais e instrumentos para garantir o cumprimento de suas normas. Embora muitas delas sejam de natureza programática, o tempo tende a trazer ao mundo dos fatos suas proposições. A sociedade civil deve acompanhar todo o processo de constituição e aplicação das normas jurídicas, utilizando os meios necessários para assegurar a soberania popular.

Os conceitos doutrinários sobre o tema não são unânimes, havendo uma diversidade de interpretações. Todavia, essa diversidade enriquece a pesquisa e não dificulta o entendimento do assunto, desde que as divergências estejam claramente apresentadas e os conceitos bem definidos.

As doutrinas jurídica e sociológica brasileiras têm contribuído com diversas obras, muitas inspiradas em autores estrangeiros, mas adaptadas à realidade nacional, de modo a fornecer ao estudioso e ao operador do direito elementos de reflexão e de ação.

A política, por sua vez, é elemento que não se pode ignorar, especialmente no que se refere às normas programáticas, que apenas atingirão seus fins com o decurso do tempo. O Estado deve garantir o cumprimento dos programas eleitorais aprovados democraticamente, respeitando as possibilidades de ação e a competência dos atores políticos e dos Poderes da República.

O descumprimento das normas constitucionais e dos programas eleitorais aprovados pelo povo, assim como a não utilização de instrumentos democráticos previstos na Constituição — como o plebiscito e o referendo —, deturpa a vontade popular e transforma democracia em demagogia.

Ao fim desta pesquisa, evidencia-se a relevância do estudo do tema. Não se pretende esgotar sua discussão, mas, ao menos, demonstrar ao meio acadêmico seu valor e a necessidade de aprofundar a pesquisa jurídica na universidade pública, para que esta não seja apenas reprodutora, mas também produtora de conhecimento.


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Abstract: The legal order, according to Hans Kelsen’s Pure Theory of Law, is designed to achieve social effectiveness. However, the provisions of a norm do not always align with the realities of the world. Each ineffective norm affects, to varying degrees, the legitimacy of the entire legal system. Validity and effectiveness are concepts that are difficult to separate. For effectiveness to exist, the presupposition of validity is necessary. An invalid norm should not produce effects. There are, however, situations in which the legal effects of a norm persist in the name of legal certainty, in accordance with current legislation. The purpose of this work, in addition to clarifying these concepts, is to investigate, both in foreign and domestic legal doctrine, the reasons and the manner in which the effectiveness or ineffectiveness of legal norms impacts the legal world and civil society.

Keywords: General Theory of Law. Effectiveness of Legal Norms. Validity and Effectiveness of Norms. Philosophy of Law. Applicability of Legal Norms. The Effectiveness of Law. Law and Morality. Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988.

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Sobre o autor
Heros Hegel Ladeia Maciel

Especialista em Direito Constitucional e Tributário.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MACIEL, Heros Hegel Ladeia. A eficácia das normas jurídicas segundo a Teoria Geral do Direito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8076, 11 ago. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/114645. Acesso em: 5 dez. 2025.

Mais informações

Trabalho elaborado como atividade do curso de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), em abril de 2018.

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