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Legalização dos jogos de azar: a nossa nova caixa de Pandora

10/07/2025 às 13:24

Resumo:


  • O debate sobre a legalização dos jogos de azar voltou à tona no cenário político brasileiro.

  • O trabalho aborda o tema dos jogos de azar sob a ótica filosófica e das possíveis mazelas sociais.

  • Os argumentos pró-legalização incluem aumento do turismo, geração de empregos e controle do mercado, mas há preocupações com os transtornos associados ao vício em jogos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Legalizar os jogos de azar trará desenvolvimento ou vício? Artigo analisa os impactos sociais e filosóficos do projeto que está em debate no Congresso.

Resumo: Na onda das chamadas bets, o debate sobre a legalização e a regulamentação dos chamados jogos de azar, voltaram à baila no cenário político brasileiro, bem como, às manchetes. Neste trabalho dedicaremos nossa atenção ao tema dos jogos de azar, mas não sob o prisma arrecadatório, que parece ser o foco da política, mas sim, sob a óptica filosófica e das mazelas que tais práticas podem produzir numa sociedade.

Palavras-chave: Apostas; Doença; Filosofia; Legalização; Vício.


INTRODUÇÃO

Quem nunca sonhou em ficar milionário da noite para o dia acertando, com um palpite de sorte, na loteria? Essa esperança já deve ter passado pela cabeça da imensa maioria das pessoas. Afinal de contas, quem nunca fez aquela fezinha, que atire a primeira pedra.

Antes que se pense que este trabalho representa uma cruzada moralista contra as apostas, deixemos claro que não é disso que se trata, pois como dito logo de largada, quase todos nós, em algum momento da vida, já sucumbiu ao irresistível desejo de arriscar um pequeno valor na esperança de tirar a sorte grande.

Assim sendo, fica, desde logo, estabelecido que, de forma alguma, enveredaremos pelas sendas do puritanismo e nem do moralismo exacerbado. Entretanto, assim como não existem doses seguras para o uso de drogas ilícitas, também parece não haver quantidades seguras de apostas, antes que o indivíduo perca completamente o controle e se torne um jogador compulsivo.

O que buscaremos neste trabalho será, portanto, enxergar, tanto o quanto for possível, o que se oculta por trás do ardente desejo de muitos políticos de promoverem a legalização dos jogos de azar no Brasil. Para esta empreitada, teremos de nos valer da mitologia, como forma de ilustrar o que o futuro parece reservar para nós, caso o intento legislativo vingue.

Teremos ainda, por fim, que lançar mão do que a boa literatura tem a nos ensinar sobre o assunto, bem como e, logicamente, buscaremos na filosofia as respostas que nos são negadas por aqueles que tanto se esforçam para distorcer ou calar verdades que representem óbices aos seus vis interesses.


A CURIOSIDADE MATOU O GATO

Inauguremos este capítulo com o conhecido ditado popular que bem expressa o teor da mensagem que pretendemos transmitir. Mas, por favor, calma! Ninguém aqui quer matar gato nenhum. Muito longe disso. É apenas uma metáfora empregada para expressar as consequências, na maioria das vezes, negativas, advindas de nossa curiosidade desmedida e do nosso desdém de alertas feitos sobre riscos potenciais de determinadas condutas.

Mas para evitar qualquer sentimento de antipatia e até mesmo para que não restem dúvidas de que nossas intenções para com os gatos são as melhores possíveis, deixaremos os bichanos, com suas curiosidades graciosas, em paz, e tomaremos de empréstimo a figura mítica que dá nome a este trabalho:

Pandora é, num mito hesiódico, a primeira mulher. Foi criada por Hefesto e por Atena, com o auxílio de todos os outros deuses, por ordem de Zeus. Cada um deles lhe atribuiu um dom: recebeu assim a beleza, a graça, a destreza manual, a capacidade de persuadir e outras qualidades. Mas Hermes colocou no seu coração a mentira e a e astúcia (GRIMAL, pág. 353, 1951).

E complementa:

Havia um vaso que continha todos os males. Estava coberto por uma tampa, que impedia o conteúdo de se extravasar. Mal chegou à Terra, Pandora, movida por uma imensa curiosidade, levantou a tampa do recipiente, e todos os males se espalharam sobre a humanidade. Apenas a esperança, que estava no fundo, ficou, por não conseguir sair antes de Pandora voltar a colocar a tampa no vaso (GRIMAL, pág. 354, 1951).

Pois bem, mas diferente da bela Pandora que, movida inocentemente pela curiosidade, abriu o recipiente e condenou a humanidade a todo tipo de maldição, nosso Congresso, mesmo sabedor dos potenciais danos sociais que poderão advir da legalização dos jogos de azar, – atualmente, contravenções penais – colocou em marcha – e a todo vapor – um projeto de lei com este propósito:

A proposta estabelece regras para a exploração de jogos e apostas no Brasil, permitindo a operação de cassinos, bingos, jogos on – line e o jogo do bicho (SENADO FEDERAL).

O texto acima consta do sítio eletrônico do Senado Federal e se refere à tramitação do Projeto de Lei n° 2.234, de 2022. Nos últimos dias seu andamento ganhou fôlego, tendo estampado as manchetes dos principais noticiários do país e, dessa forma, tornou-se assunto de conversas entre os brasileiros. Afinal de contas, não seria para menos, uma vez que o tema divide opiniões, pois, se por um lado, há os que abraçam a ideia vendida pelo Congresso de que a legalização da jogatina trará dividendos ao Brasil, gerando riquezas; por outro lado – aparentemente, mais sensato – existem os que enxergam a medida com muita desconfiança e, sobretudo, receio de que a liberação jogatina agrave ainda mais as mazelas sociais que já grassam, há muito, no Brasil. Para os que compõem essa parcela da sociedade, o Congresso está em vias de, assim como fez Pandora, libertar mais alguns demônios sobre nós e, de quebra, manter aprisionada nossa esperança de melhoras.


O FIM JUSTIFICA OS MEIOS?

A indagação que inaugura este capítulo tem óbvia, mas, em certa medida, injusta inspiração no filósofo e diplomata italiano Nicolau Maquiavel (1469 – 1527). Isso se deve ao fato de a sentença, apesar de ser comumente atribuída a ele, não constar de seus escritos, em que pese tenha sido inspirada no contexto geral e nos ensinamentos contidos em sua muito conhecida obra, intitulada, O Príncipe, publicada no distante ano de 1532, de onde extraímos o fragmento a seguir:

Na verdade, quem num mundo cheio de perversos pretende seguir em tudo os ditames da bondade, caminha para a própria perdição. Daí se infere que o príncipe desejoso de manter-se no poder tem de aprender os meios de não ser bom e a fazer uso ou não deles, conforme as necessidades (MAQUIAVEL, pág. 93, 1532).

É claro que a citada obra de Maquiavel é muito mais complexa e não pode ser totalmente entendida com base numa única passagem, visto que vai muito além e merece detida e profunda reflexão. Entretanto, quiçá, justamente pela falta dessa necessária reflexão, nossos parlamentares tenham criado, com base em trechos como esse e desconectados do contexto geral, suas justificativas para a proposta legislativa trazida à baila neste modesto trabalho. Afinal, grosso modo, soa bonito:

As possíveis consequências da proposta incluem: - Aumento do turismo e geração de empregos, contribuindo para o desenvolvimento econômico regional. - Maior controle e fiscalização do mercado de jogos e apostas, prevenindo práticas ilegais e protegendo os jogadores. - Criação de políticas para tratar transtornos associados ao jogo, protegendo pessoas vulneráveis. - Estímulo ao investimento em infraestrutura turística, como hotéis e centros de eventos, em regiões com potencial turístico (SENADO FEDERAL).

Esse é resumo das justificativas para a legalização da jogatina no Brasil, bem embaladas e recheadas de boas intenções – das quais, como diz o ditado, o inferno está cheio – para serem abraçadas carinhosamente e com empolgação pela sociedade brasileira. Tanto o resumo acima transcrito, quanto a proposta integral estão disponíveis no sítio eletrônico do Senado Federal. Notemos, contudo, que sob o bonito embrulho, ocultam – se alguns ardis que, aos mais incautos, podem passar despercebidos. Mas antes de irmos a eles e já que estamos falando em jogos de azar, que podem produzir – e certamente produzirão – viciados em jogatina, talvez seja relevante compreendermos um pouco melhor as forças motrizes das inovações legais, sobretudo, em nosso país:

Pelo financiamento da campanha o político é capaz de prometer e de fazer tudo que a ética jamais recomendaria.

E prossegue:

A busca incessante por "fundos de campanha" transforma o político em um dependente, como se fosse um viciado. É o que explica, agora, a insistência na ideia de se destinar mais recursos públicos para as campanhas eleitorais (GOMES, pág. 223, 2027).

Os fragmentos acima foram extraídos da obra do saudoso jurista, professor e político brasileiro Luiz Flávio Gomes (1957 – 2020), intitulada O Jogo Sujo da Corrupção, publicada em 2017. Ferrenho defensor da ética e da lisura no cenário político brasileiro, Gomes também foi criador do movimento Quero Um Brasil Ético, de modo que na aludida obra, expõe, sem filtros, um retrato que só pode ser descrito como dolorosamente fiel e lamentável dos acordos e das tramas que permeiam os bastidores do poder no Brasil.

Mas, como dito, tornemos aos ardis embutidos nas justificativas para a pretensa liberação dos jogos de azar. O primeiro deles vem logo de cara, mas claro que numa leitura rápida, não o notamos. Refere – se ao completo absurdo de termos o pedido perdão apresentado junto com o cometimento do pecado, por assim dizer, já que a proposta não esclarece de maneira clara – como esperado – quais serão os resultados positivos da medida para o país, limitando – se a falar apenas e tão somente das “possíveis consequências” de sua implantação. Disso já podemos inferir que a proposta não conta com um estudo seriamente conduzido e que vise revelar os reais impactos econômicos e sociais de algo dessa magnitude. Mas isso nunca foi uma preocupação para a ampla maioria dos políticos, e não só no Brasil:

Parece que a primeira regra, entre pessoas bem colocadas e entre os poderosos, é a de colocarem diante de todos os que deles dependem, nas necessidades da vida corrente, todos os obstáculos que essa gente mais pode temer (LA BRUYÈRE, pág. 167, 1688).

O fragmento acima, extraído da obra intitulada Dos Poderosos, de autoria do filósofo francês Jean de La Bruyère (1645 – 1696), bem ilustra a despreocupação, marca registrada dos políticos mundo a fora, em relação aos efeitos danosos de suas aventuras e inabilidades legislativas para os povos que, ao longo da história, colheram – e ainda colhem – os amargos frutos de leis débeis de desastrosas políticas públicas.

Mas não pensem que nos esquecemos. Esse, como dito, foi apenas um dos ardis embutidos nas justificativas dadas para a liberação dos jogos de azar no Brasil. Ainda tem mais e, dentre eles, o mais vil de todos. Falamos dos transtornos associados ao vício em jogos e apostas, ou jogo patológico.

Parece – nos demasiado vil, pois, se por um lado, os resultados positivos esperados com a legalização dos jogos de azar, ao que parece, não são claros, uma vez que são tratados como possibilidades e, neste sentido, rodeados de incertezas sobre se a proposta trará, de fato, algum benefício à sociedade, por outro lado, a questão dos transtornos relacionados ao vício em jogatina já foi muito estudada – não pelos políticos, claro – pela medicina e, talvez, por isso, acha-se explicitada no pretenso projeto de lei.

Nesta esteira, uma breve pesquisa no sítio eletrônico do Sistema Único de Saúde – SUS, basta para revelar que o dito transtorno é bastante comum e uma doença mundialmente reconhecida, tendo até nome: Ludopatia, que é classificada pelos CID-10-Z72.6 (mania de jogo e apostas) e CID-10-F63.0 (jogo patológico), caracterizada pelos seguintes efeitos:

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Transtorno que consiste em episódios repetidos e frequentes de jogo que dominam a vida do sujeito em detrimento dos valores e dos compromissos sociais, profissionais, materiais e familiares (DATASUS).

Mas antes que alguém veja a inserção da questão no projeto de lei aqui abordado como uma preocupação política legítima, talvez convenha frisarmos que, muito provavelmente, não é disso que se trata, pois seria o equivalente a enxergarmos como razoável a legalização da venda de cocaína, por exemplo, em concurso com a criação de centros de reabilitação de dependentes químicos, criando assim um asqueroso e mórbido círculo de oferta e demanda que, para os negócios, até pode ser bom, desde que não estivéssemos falando de pessoas com suas vidas arruinadas pelo vício.


FAÇAM SUAS APOSTAS

Como prometido nas considerações iniciais e dada a complexidade do assunto abordado, teremos, sem sombra de dúvidas, que nos valer da lucidez de sábios pensadores e também do intelecto de um célebre escritor para nos ajudar a clarear o quadro geral.

Como uma espécie de preparação, convém que reconheçamos, antes de tudo, nossa triste condição humana, causa de nossa falibilidade, a fim de abandonarmos, tanto quanto conseguirmos, o péssimo hábito de julgar os desafortunados que, no caso em tela, são as pessoas domadas pelo vício em jogos e apostas:

Ele vê sua verdade, mas é incapaz de senti – la suficientemente, e consegue ser um filósofo sublime enquanto não sentir necessidades, isto é, enquanto nada o perturba ou desperta suas paixões. Enquanto são os outros que estão em jogo, espanta – se com seu ardor e entusiasmo, mas, quando é ele que está em jogo, é geralmente transportado pelas mesmas paixões que tanto condenava quando era um simples espectador (HUME, pág. 221, 1758).

O fragmento acima, extraído da obra intitulada Ensaios Morais, Políticos e Literários, do filósofo, historiador e ensaísta britânico David Hume (1711 – 1776), publicada em 1758, bem retrata a facilidade com que o jogo, por meio da sedução e da promessa de enriquecimento repentino, pode nos arrastar ao vício e, consequentemente, à ruina pessoal. Ao mesmo tempo, notemos que Hume nos alerta para a nossa arrogância, mas com o propósito de não sermos traídos por ela do alto de nossa soberba. Mas se Hume abordou características da psique humana para tratar do vício, falemos agora do nosso bem mais valioso, depois da vida, obviamente, e que o vício em jogos de azar tem grande potencial para roubar de nós:

Pois, realmente a saúde é, de longe, o elemento principal para a felicidade humana. Por conta disso, resulta que a maior de todas as tolices é sacrificá-la, seja pelo que for: ganho, promoção, erudição, fama, sem falar da volúpia e dos gozos fugazes. Na verdade, deve-se pospor tudo à saúde (SCHOPENHAUER, pág. 20, 1851).

Impossível ser mais claro, não é verdade. Curioso é que, apesar de sabermos disso, parece – nos soar mais verdadeiro e, até mesmo, mais sábio quando vindo de alguém da altura de Arthur Schopenhauer (1788 – 1860). Extraído da obra Aforismos para a Sabedoria de Vida, serve – nos – ou, pelo menos, deveria – para que, dentro do que nos cabe enquanto sociedade e cidadãos, repudiarmos um projeto de lei que, caso aprovado, encerra em seu cerne imenso potencial para criar novas mazelas e fazer recrudescer muitas que, atualmente, já afligem inúmeras famílias brasileiras.

Mas se a filosofia aqui trazida ainda não foi o bastante para nos convencer que essa aposta é uma tremenda furada, – com o perdão do trocadilho – vamos a alguém que sentiu na pele os malogros do vício na jogatina:

A vovó estava nervosa, irritada; percebia-se que a roleta a obcecava. Já não prestava atenção a nada mais e parecia bastante distraída.

E continua:

A vovó já era esperada no cassino. Reservaram-lhe o mesmo lugar, ao lado do crupiê. Tenho a impressão de que estes crupiês, sempre tão corretos, que têm a aparência de simples funcionários para os quais dá na mesma caso a banca ganhe ou perca, não são de modo algum indiferentes à sorte da banca. Eles são, sem dúvidas, orientados com instruções que atraem os jogadores e zelam pelos interesses do fisco, o que lhes rende prêmios e gratificações. No mínimo, olhavam a vovó como uma vítima (DOSTOIÉVSKI, pág. 66, 1867).

Os fragmentos supracitados foram, cuidadosamente, extraídos da obra intitulada O Jogador, publicada em 1867 e escrita por ninguém menos que Fiódor Dostoiévski (1821 – 1881). Em tom bastante irônico, Dostoiévski ambienta o romance numa cidade fictícia – mas que bem poderia ser real – chamada Roulettenburg, sendo, portanto, um claro trocadilho relacionado às roletas, presentes em praticamente todos os cassinos e casas de jogos de azar.

Convém esclarecer que o célebre escritor russo sentiu na pele todos os pesares do vício em jogos de azar. Dostoiévski foi um assíduo frequentador de casas de jogos, tendo se viciado em apostas, o que o levou a endividar – se ao ponto em precisou, a certa altura da vida, fugir do país, a fim de se esquivar dos credores.

Quando retornou à sua terra natal, escreveu a obra aqui abordada que, apesar de ser um romance composto de personagens fictícios, retrata com muita fidelidade os ambientes corrompidos das casas de jogos de azar, bem como a miséria na qual seus frequentadores se veem lançados em decorrência do vício que não mais podem dominar.


CONCLUSÃO

Tendo chegado às considerações finais deste singelo trabalho, esperamos ter atingido o objetivo de lançar ao menos um pequeno facho de luz sobre o assunto, a fim de que, caso não tenha sido suficiente ao convencimento de que se trata de um equívoco, que, pelo menos, tenha acendido algum alerta para que o debate em torno da legalização dos jogos de azar seja mais aprofundado, haja vista seu potencial danoso para toda a sociedade.

Esperamos que ao menos tenha ficado claro que a proposta de legalização dos jogos de azar no Brasil só pode significar uma de duas coisas: ou estamos diante da mais completa incompetência legislativa e governamental, que precisa apelar para a jogatina como forma de atrair dividendos para o país; ou estamos diante de uma mobilização do Congresso para atender a interesses de grupos econômicos que não pouparão esforços e discursos sedutores para fantasiar essa sandice de empreendedorismo.

Por derradeiro, esperamos, com toda sinceridade, que a lucidez dos sábios filósofos, aliada aos esclarecedores ensinamentos dos gênios literários, todos abordados neste trabalho, tenham sido de algum auxílio para, se não impedir, ao menos dificultar que essa pretensa insanidade seja, de fato, revestida de legalidade. Do contrário, ao invés de o Brasil formar jovens para ocupar cargos em escolas, universidades e indústrias, fatalmente, seremos todos cidadãos de uma verdadeira Roulettenburg, onde seremos, com alguma sorte, reduzidos a crupiês.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm. Acesso em 09 jul. 2025;

BROCA, José Brito. Pensadores Franceses, Tradução de Wilson Lousada, Editora Brasileira – Ltda, 1952;

DOSTOIÉVSKI, Fiódor. O jogador, Editora L&PM Pocket, Tradução de Roberto Gomes, 1867;

F60 - F69 Transtornos da personalidade e do comportamento do adulto. Portal Datasus. Disponível em: https://www2.datasus.gov.br/cid10/V2008/WebHelp/f60_f69.htm. Acesso em 08 jul. 2025;

GOMES, Luiz Flávio. O Jogo Sujo da Corrupção, 2017, Editora Astral Cultural, 1ª edição, ISBN: 978-85-8246-507-3;

GRIMAL, Pierre. Dicionário de Mitologia Grega e Romana, 1951, Editora Bertrand Brasil, 5ª edição, Tradução de Victor Jabouille, ISBN: 85-286-0148-X;

HUME, David. Ensaios Morais, Políticos e Literários, Coleção Os Pensadores, Editora Abril S.A. Cultural e Industrial, São Paulo, 1973;

MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe, 1532, Edições do Senado Federal – Vol. 248, Tradução de Mário e Celestino da Silva, ISBN: 978-85-7018-908-0. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/573552/001143485_O_principe.pdf. Acesso em: 08 jul. 2025;

SCHOPENHAUER, Arthur. Aforismos Para a Sabedoria de Vida, Ed. Martins Fontes, Tradução de Jair Barboza e Karina Jannini, 2002, ISBN: 85-336-1607-4;

Senado Federal. Projeto de Lei n° 2.234, de 2022. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/154401. Acesso em 08 jul. 2025;

Senado Federal. Projeto de Lei n° 2.234, de 2022 na íntegra. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9191834&ts=1718944826614&disposition=inline. Acesso em 08 jul. 2025.


Legalization of gambling: our new Pandora's box

Abstract: In the wake of the so-called betting, the debate over the legalization and regulation of so-called gambling has returned to the forefront of Brazilian politics and headlines. In this paper, we will focus our attention on the issue of gambling, not from a tax-raising perspective, which seems to be the focus of politics, but rather from a philosophical perspective and from the perspective of the harm that such practices can cause in society.

Key words : Gambling; Disease; Philosophy; Legalization; Addiction.

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Sobre o autor
Roanderson Rodrigues Coró

http://lattes.cnpq.br/6846173311525008 https://orcid.org/0009-0008-4976-6265

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CORÓ, Roanderson Rodrigues. Legalização dos jogos de azar: a nossa nova caixa de Pandora. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8044, 10 jul. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/114796. Acesso em: 5 dez. 2025.

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