Capa da publicação STF impõe medidas cautelares a Jair Bolsonaro por atentado à soberania e tentativa de obstrução da Justiça
Capa: R7

STF impõe medidas cautelares a Jair Bolsonaro por atentado à soberania e tentativa de obstrução da Justiça

18/07/2025 às 18:20

Resumo:


  • O Ministro Alexandre de Moraes impôs duras medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro devido a indícios de obstrução da justiça e atentado à soberania nacional.

  • Foram apontados três crimes em tese praticados por Bolsonaro, incluindo coação no curso do processo e atentado à soberania nacional.

  • Entre as medidas determinadas pelo STF, estão o monitoramento por tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar e proibição de uso de redes sociais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Em decisão proferida no dia 17 de julho de 2025, no bojo da PET 14.129/DF, o Ministro Alexandre de Moraes impôs duras medidas cautelares ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, diante de indícios robustos de que ele teria atuado, de forma deliberada, para obstruir a ação penal 2.668/DF, que tramita no STF, e para intimidar as instituições brasileiras por meio de articulações internacionais.

Segundo o voto do relator, as condutas de Bolsonaro alinham-se às de seu filho, Eduardo Nantes Bolsonaro, que teria viajado aos Estados Unidos para solicitar sanções econômicas contra autoridades brasileiras – incluindo o bloqueio de bens e a cassação de vistos – com o intuito de pressionar o STF a arquivar ou “amenizar” a ação penal que o envolve.

Dentre as manifestações destacadas pelo Ministro, está a seguinte passagem:

“As graves condutas ilícitas demonstram que JAIR MESSIAS BOLSONARO está atuando em conjunto com seu filho EDUARDO NANTES BOLSONARO nos atentados à Soberania Nacional, com o objetivo claro de interferir no curso de processos judiciais, desestabilizar a economia do Brasil e pressionar o Poder Judiciário” (PET 14.129/DF, p. 35).

A decisão aponta três crimes em tese praticados:

  • Coação no curso do processo (art. 344. do CP);

  • Obstrução de investigação de organização criminosa (art. 2º, §1º da Lei 12.850/13);

  • Atentado à soberania nacional (art. 359-I do CP).

Diante da gravidade dos fatos e do risco concreto à instrução criminal e à soberania do Estado brasileiro, o STF determinou:

  • Monitoramento por tornozeleira eletrônica;

  • Recolhimento domiciliar noturno e integral em finais de semana;

  • Proibição de uso de redes sociais, inclusive por terceiros;

  • Proibição de contato com autoridades estrangeiras e acesso a embaixadas;

  • Busca e apreensão de dispositivos eletrônicos, documentos e valores superiores a R$ 10 mil, em espécie ou moeda estrangeira.

A decisão conclui com uma advertência emblemática sobre os limites da política e a supremacia do Estado de Direito:

“O Poder Judiciário não permitirá qualquer tentativa de submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas de políticos brasileiros com Estado estrangeiro” (PET 14.129/DF, p. 41).

Em tempos de turbulência institucional, a reafirmação do princípio da soberania e da independência do Judiciário serve não apenas à preservação do regime democrático, mas também ao fortalecimento da confiança pública na legalidade.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Gustavo Lopes Pires de Souza

Doutor Honoris Causa pela Emil Brunner World University; Mestre em Direito Desportivo pela Universidade de Lérida (Espanha); MBA em Consultoria e Gestão Empresarial; Especialista em Gestão em Marketing Digital; Ouvidor pela Escola Nacional da Administração Pública; Membro da Academia Nacional de Direito Desportivo; Colunista; Autor de livros e artigos publicados no Brasil e no exterior; Professor em instituições de ensino nacionais e internacionais; Palestrante de eventos e conferências no Brasil, América Latina e Europa. - @gustavolpsouza

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos