Tudo de Ação Penal 2668 (STF)
A Ação Penal 2668 no STF apura o “Núcleo 1” da suposta trama golpista contra o Estado Democrático de Direito, com réus como Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Torres, entre outros, acusados de organização criminosa armada, tentativa de golpe e dano qualificado a patrimônio público.
O voto mecânico de Fux: entre Kelsen e a democracia
O voto de Luiz Fux na AP 2668 ilustra o garantismo kelseniano, em que fatos e provas se encaixam na norma penal. A decisão revela a tensão entre o positivismo, que garante segurança jurídica, e o pós-positivismo, que protege a democracia ante novas ameaças.
Fux x Cármen: silogismo contra inferencialismo
No julgamento da AP 2668 no STF, Fux decidiu com silogismo formal, enquanto o voto de Cármen Lúcia adotou lógica inferencialista reconstrutiva. Qual desses métodos assegura a integridade do direito e a proteção da democracia?
Análise do voto de Luiz Fux na Ação Penal 2668
Na AP 2668, o Ministro Luiz Fux sustentou a incompetência absoluta do STF, apontou nulidades processuais graves e reafirmou a legalidade estrita como limite da jurisdição penal. A análise minuciosa distinguiu atos de cogitação e preparatórios, impuníveis, de atos de execução, puníveis, questionando se a tentativa de golpe e a abolição do Estado Democrático de Direito realmente se amoldariam aos tipos penais invocados.
A República de tornozeleira
A imagem de um ex-comandante e chefe de Estado monitorado por tornozeleira eletrônica transcende o processo penal para se tornar o epicentro de um terremoto jurídico e político, questionando os limites da justiça e o significado da República.
Bolsonaro, um mito em mutação
Quando foi chutado do Exército e entrou na política, Jair Bolsonaro criou para si um mito: o de que ajudou as Forças Armadas a combater o bando guerrilheiro de Lamarca no Vale do Ribeira. Essa história muito improvável nunca foi...
STF impõe medidas cautelares a Jair Bolsonaro por atentado à soberania e tentativa de obstrução da Justiça
Em decisão proferida no dia 17 de julho de 2025, no bojo da PET 14.129/DF, o Ministro Alexandre de Moraes impôs duras medidas cautelares ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, diante de indícios robustos de que ele teria atuado, de forma...