Capa da publicação Imbel: 50 anos de defesa e tecnologia militar
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50 anos da Imbel

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20/07/2025 às 18:59
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Por que a Imbel é estratégica para a segurança e soberania do Brasil? Empresa pública completa 50 anos com papel central na base industrial de Defesa.

Resumo: Em 2025, a IMBEL, empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa, completa 50 anos dedicados à produção de material bélico para a Segurança, Defesa e Soberania Nacional. Sua criação remonta à Lei nº 6.227/1975, mas suas origens podem ser associadas a iniciativas mais antigas, como a Fábrica Real de Pólvora de 1808. A IMBEL integra a Base Industrial de Defesa (BID) do Brasil, sendo estratégica para o país, especialmente após o rompimento do Acordo Militar Brasil-EUA em 1974.

Palavras-chave: acordo, agenda, ambiente, atividade, base, defesa, digital, emprego, civil, clima, conferência, convenção, crescimento, desenvolvimento, direito, empresa, Estado, governança, governo, global, indústria, industrial, inteligência, militar, nação, norte, objetivos, organização, país, pesquisa, pessoa, política, população, povo, produto, pública, responsabilidade, revolução, século, segurança, social, sociedade, sul, sustentável, tecnologia, teoria, tese, trabalho, tratado.

Sumário: Introdução. 1. A fábrica da Estrela (IMBEL). 2. A IMBEL. 2.1. A base militar de Natal (RN) 1943. 2.2. Acordo de assistência militar de 1952 - Brasil - EUA. 2.2.1. Forças armadas. 2.2.2. Breve histórico da doutrina militar de defesa (DMD) brasileira. 2.2.3. Forças auxiliares. 2.2.4. O paradoxo guerra e paz. 2.3. Sede e unidades de produção da IMBEL. 2.3.1. Sede da IMBEL. Brasília (DF). 2.3.2. Fábrica da Estrela (FE). Magé (RJ). 2.3.3. Fábrica Presidente Vargas (FPV). Piquete (SP). 2.3.4. Fábrica de Itajubá (FI). Itajubá (MG). 2.3.5. Fábrica de Juiz de Fora (FJF). Juiz de Fora (MG). 2.3.6. Fábrica de material de comunicações e eletrônica (FMCE). Rio de Janeiro (RJ). 2.3.7. Rede elétrica Piquete - Itajubá (REPI). Wenceslau Braz (MG). 3. A responsabilidade socioambiental da IMBEL. 4. A natureza jurídica da IMBEL. 5. Crise na IMBEL - empresa pública dependente. 5.1. IMBEL - empresa pública dependente e o contrato de gestão. 6. Premiação da IMBEL. 7. IMBEL e os seus presidentes (CEO). 8. ICT - IMBEL. 9. A estratégia nacional de defesa - END. 10. A base industrial de defesa - BID. 11. A associação brasileira das indústrias de materiais de defesa e segurança (ABIMDE). 12. A política nacional da base industrial de defesa - PNBID. 13. Política nacional de exportação e importação de produtos de defesa (PNEI-PRODE). 14. A missão, visão e valores da IMBEL. 15. Soberania e defesa nacional metas da missão 6 da nova indústria Brasil (NIB). 15.1. Comissão europeia propõe mobilizar cerca de 800 bilhões de euros para defesa. Conclusão. Referências bibliográficas.


Introdução

No dia 14/07/2025, a Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército, completa 50 (cinquenta) anos de existência dedicados à fabricação de produtos e a realização de serviços nas Áreas da Segurança, da Defesa e da Soberania Nacional. Mas, para chegar até aqui, a Empresa experimentou sucessos e insucessos e assim, é necessário um breve olhar na trajetória da IMBEL que integra a Base Industrial de Defesa (BID) do Brasil. A data coincide com a promulgação da Lei nº 6.227, de 14/07/1975, que é a Lei da criação da IMBEL. A data merece ser lembrada e comemorada na sua plenitude pela IMBEL, sob a dimensão da Lei nº 13.709, de 14/08/20183, por seus Diretores4, Assessores, Pesquisadores, civis e militares e os quase 2.000 Empregados e Colaboradores em que destacamos a Advocacia Geral e Regional da IMBEL (AGI)5.

Em outra perspectiva há quem sustente que a indústria bélica nacional teve seu início com a criação da Casa do Trem, na cidade do Rio de Janeiro, no ano de 1762, com a finalidade de guardar, conservar e realizar reparos nos armamentos e nos equipamentos das tropas existentes, porém, na realidade, esta data coincide com a criação do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro (AGR), cujas instalações hoje, localizam-se no Bairro do Caju, no Rio de Janeiro. Todavia, pensamos que efetivamente, a indústria bélica nacional teve sua origem com a criação da Fábrica Real de Pólvora da Lagoa Rodrigo de Freitas6, pela Sua Alteza Real, o Príncipe Regente, D. João (1767-1826)7, por intermédio do Decreto de 13 de maio de 1808, com o nome de Fábrica Real de Pólvora da Lagoa Rodrigo de Freitas, localizada no Jardim Botânico, na cidade do Rio de Janeiro cujos produtos militares, eram necessários aos domínios do território do Brasil e Territórios Ultramarinos de Portugal.

Baseado nestes fatos e normativos legais históricos, o presente Artigo tem como objetivo analisar de forma breve, a evolução e a trajetória da IMBEL, cuja criação, há indicativos que foi em decorrência do rompimento no ano de 1974, pelo Governo Brasileiro, do Acordo de Cooperação Militar Brasil - Estados Unidos8, firmado no ano de 1952. Diga-se que numa visão da Geopolítica o do Direito Internacional, o Brasil situa-se entre as 10 (dez) maiores economias do mundo, sendo um dos Polos Emergentes em nível internacional, como um importante ator do denominado Sul Global, que se encontra em período de paz com os seus Países vizinhos, necessitando, para tanto, de uma Base Industrial de Defesa (BID) onde se insere a IMBEL, empresa estratégica de Defesa para o País, objeto do presente Artigo.


1. A Fábrica da Estrela (IMBEL)

Inicialmente, sabe-se na história que no inicio do Século XIX, a França estabelece um plano para impor um Bloqueio Continental na Europa, que visava enfraquecer a economia do Reino Unido da Grã-Bretanha, que por sua vez, se rivalizava com a França. No final de 1807, o Imperador francês Napoleão Bonaparte9 com suas tropas francesas invade Portugal, país aliado do Reino Unido, sendo que a invasão durou quase 4 (quatro) anos e esta foi uma das causas da vinda da Família Real Portuguesa para o Brasil, que iniciou a travessia do Atlântico com a escolta inglesa, em meados de novembro de 1807, aqui chegando em janeiro de 1808.

Diga-se que a transferência da Corte Portuguesa para o Brasil foi o episódio da História de Portugal e da História do Brasil10 em que a Família Real Portuguesa, com a sua Corte de Nobres, servos, empregados domésticos e uma Biblioteca com mais de 60.000 Livros, se radicaram no Brasil. A Corte permaneceu no Brasil até 1821. Assim, a capital de Portugal foi estabelecida na capital do Estado do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, registrando-se o que alguns historiadores denominam de "inversão metropolitana", ou seja, a Colônia passou a ser exercida a Soberania e o Governo do Império Português e assim, pela primeira e única vez na história, uma Colônia passava a sediar uma Corte Europeia.

Sabe-se também que ao norte do Brasil encontra-se a Guiana Francesa, que é um Território Ultramarino Francês, localizado na Costa Nordeste da América do Sul e dessa forma, a Família Real Portuguesa, para a garantia de sua Soberania e de seus domínios de Portugal e suas Colônias, como o Brasil e outras Colônias de além Mar, trouxe em sua bagagem os elementos, dispositivos e apetrechos, necessários para a fabricação de munição como a pólvora negra, substância explosiva constituída pela mistura de salitre (nitrato de potássio), carvão e enxofre, para suprir a sua artilharia, tais como duas galgas, que se consubstancia numa espécie de moinho, onde eram misturados e moídos os ingredientes para a formação do material bélico, a saber: 65% de salitre (nitrato de potássio), 15% de carvão e 10% de enxofre.

Dessa forma, como uma das primeiras providencias do Príncipe Regente D João, foi a instalação da Fábrica de Pólvora da Lagoa Rodrigo de Freitas11, então localizada no bairro do Jardim Botânico, na cidade do Rio de Janeiro. A partir de 1824 iniciou-se um processo de estudos para a instalação da Fábrica em outra localidade. Problemas decorrentes do sistema de drenagem, o excessivo desmatamento das encostas do Corcovado e o permanente desvio dos recursos hídricos da região da Lagoa passaram a comprometer a produção da fábrica por falta de força motriz. Além disso, os riscos que a produção de pólvora representava e gerava protestos de seus vizinhos na área da Lagoa Rodrigo de Freitas12 que seria concluída apenas em 1832. Assim, a localidade escolhida para a transferência foi para a Serra da Estrela, no Distrito de Magé, próximo ao Porto da Estrela e do caminho para Minas Gerais, principal região produtora de salitre, uma das matérias primas básicas para a produção de pólvora. Em 1826, a Fábrica foi transferida para a cidade de Magé (RJ) no Estado do Rio de Janeiro, com a denominação de Real Fábrica de Pólvora da Estrela, mediante Decreto de sua Majestade D Pedro I13.

Ainda, no campo da infraestrutura e entre outras instituições o Príncipe Regente D João, trouxe a Imprensa, abriu os portos e criou o Banco do Brasil. Em 12 de outubro de 1808, por intermédio do Alvará do Príncipe Regente D. João, foi criado o Banco do Brasil14. O capital da instituição seria constituído de 1.200 (um mil e duzentas) ações de um conto de reis cada uma. O lançamento destinava-se à subscrição por grandes negociantes ou pessoas abastadas. Pelo Decreto assinado em 13 de maio de 1808, o Príncipe Regente D. João, criava a Imprensa Régia do Rio de Janeiro, cujo objetivo era imprimir, com exclusividade, todos os atos normativos e administrativos oficiais do Governo. Em 10 de setembro, é impresso o primeiro jornal do Brasil, chamado Gazeta do Rio do Rio de Janeiro. O Príncipe Regente, D. João, por alvará de 10 de maio de 1808, converter a Relação do Rio de Janeiro em Casa da Suplicação do Brasil15, dispondo: “I – A Relação desta cidade se denominará Casa da Suplicação do Brasil, e será considerada como Superior Tribunal de Justiça para se findarem ali todos os pleitos em última instância, por maior que seja o seu valor, sem que das últimas sentenças proferidas em qualquer das Mesas da sobredita Casa se possa interpor outro recurso, que não seja o das Revistas, nos termos restritos do que se acha disposto nas Minhas Ordenações, Leis e mais Disposições. E terão os Ministros a mesma alçada que têm os da Casa da Suplicação de Lisboa (...)”, o que mais tarde, surgiria o Supremo Tribunal Federal (STF).

A atual Fábrica da Estrela foi fundada pelo Príncipe Regente D. João, por Decreto de 13 de maio de 1808, com o nome de Fábrica Real de Pólvora da Lagoa Rodrigo de Freitas, era localizada no Jardim Botânico, na cidade do Rio de Janeiro. Em 1826, a Fábrica Real de Pólvora da Lagoa Rodrigo de Freitas, foi transferida para a cidade de Magé, RJ, (cidade localizada na região conhecida hoje como Baixada Fluminense) com a denominação de Real Fabrica de Pólvora da Estrela, mediante Decreto de D. Pedro I. A partir de 1939 a Fábrica da Estrela foi reestruturada, passando a ter a denominação de Fábrica da Estrela, funcionando como uma Organização Militar do então Ministério do Exército, até 1975, data da criação da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, quando passou a funcionar como empresa estatal, vinculado ao então Ministério do Exército.

Hoje, após varias evoluções a Fábrica da Estrela atua de formal dual, vale dizer, atua no mercado militar, com a produção de vários artefatos e explosivos, bem como no mercado civil, sendo que os seus principais produtos são: Cordel Detonante, Espoleta Comum nº 8, Estopim Hidráulico, Dinamites Sismográficas, Minilites e Maxilite, Reforçadores (Booters), Pólvora Negra, Retardos para Cordel, RDX ou Research Department X, ou ciclotrimetilenotrinitramina, igualmente grafado ciclotrimetileno-trinitramina ou ciclotrimetileno trinitramina, também conhecida como ciclonita, hexogeno ou T4, que é uma nitroamina explosiva, largamente usada em aplicações militares e industriais, e outros produtos de fabricação sob encomenda.

A Fábrica da Estrela no dia 13/05/2025 completa 217 (duzentos e dezessete) anos e está localizada na Praça Marechal Ângelo de Morais, s/nº, Vila Inhomirim, no município de Magé, RJ, possuindo uma Área Industrial de 140.000 m2, com 169 edifícios industriais e 281 unidades residenciais. Mantém ainda uma Área de Preservação Ambiental de 6.6321.000 m2. Assim, a Fábrica da Estrela (FE), bicentenária de existência, tem reconhecida a sua importância estratégica para a IMBEL, para o Exército, para a Segurança Nacional do País, no sentido de estar preparada, com seus produtos e serviços de alta tecnologia militar, a suprir as necessidades de exercício, de fornecimento e de mobilização das Forças Armadas do Brasil. A Fábrica da Estrela, (FE), portanto, pertenceu à Coroa Portuguesa (1808 a 1822), ao Império do Brasil (1822 a 1889) e finalmente a República (1889 até os dias de hoje), com mais dois séculos de existência.

Fonte: Exército Brasileiro. Revista Verde Oliva (VO). Nº 223. Ano XLI. Abril. 2014. p.50-51.


2. A IMBEL

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece no art. 219, que “o mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de Lei Federal”. Todavia, o Setor de Defesa que está representado pela Base Industrial de Defesa (BID) e agrega as Empresas de Defesa, incluindo-se a IMBEL não se limita ao mercado, porém, situa-se no plano constitucional com a dimensão jurídica do art. 1º, I, c/c o art. 170, I, da Constituição Federal, onde se evidencia a soberania, em total harmonia aos preceitos do art. 142, da Lei Maior que define que as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Pode-se definir o Estado16 como um agrupamento humano estabelecido permanentemente em um território determinado e sob um governo independente. Da análise desta definição, constata-se teoricamente que são quatro os elementos constitutivos do Estado, conforme a Convenção Interamericana Sobre os Direitos e Deveres dos Estados firmada em Montevidéu, Uruguai, em 26/12/193317, que define: a) população permanente (é o conjunto de pessoas submetidas à ordem jurídica estatal, que compreende o nacional residente e o que está fora dele); b) território determinado (é o elemento material, espacial ou físico do Estado. Compreende a superfície do solo que o Estado ocupa, seu mar territorial e o espaço aéreo (navio, aeronaves, embaixadas e consulados); c) governo (é atividade responsável pela direção e pelo estabelecimento de políticas que irão decidir os rumos do Estado); d) capacidade de relacionar-se com os demais Estados existentes (é a capacidade para manter relações com os demais Estados e que representa a independência do Estado.).

Diga-se que a Soberania18 é o Poder ou Autoridade Suprema. É a propriedade que tem um Estado de ser uma Ordem Suprema que não deve sua validade a nenhuma ordem superior. O conceito de Soberania do Estado foi objeto do Tratado de Westfália, firmado em 24 de outubro de 1648, que pôs fim à Guerra dos 30 (trinta) anos na Europa.

2.1. A Base Militar de Natal (RN) 1943

A Conferência de Natal ou Conferência do Potengi foi uma reunião ocorrida em 28/01/1943, entre o então Presidente do Brasil, Getúlio Vargas (1882-1954) e o Presidente dos EUA, Franklin Delano Roosevelt (1882-1945), que teve por o objetivo, o ingresso do Brasil junto as Forças Aliadas contra as Forças do Eixo (Alemanha, Itália e Japão). As instalações militares na região de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, tornar-se-iam uma Base Militar a ser utilizada pelos EUA, contribuindo para o envio de aeronaves e suprimentos para os frontes, na África e Ásia e proteção do Atlântico e dos navios mercantes do Brasil. No evento, foram definidos as condições que deram origem à Força Expedicionária Brasileira - FEB19. Há entendimentos históricos, que, em contrapartida, o Brasil receberia recursos para a consolidação da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, Empresa Estatal que foi privatizada em 1993.

Presidentes Roosevelt e Getúlio Vargas em Natal (RN), em 1943.

2.2. Acordo de Assistência Militar de 1952 - BRASIL - EUA

Diga-se também, que, após a II Guerra Mundial foi firmado o Tratado Brasil - Estados Unidos, que foi um Acordo de Assistência Militar assinado em 15/03/1952, na cidade do Rio de Janeiro, entre os dois países, com o objetivo de defender o Hemisfério Ocidental. Na perspectiva da diplomacia e das Relações Internacionais, denominava-se Acordo de Assistência Militar entre a República dos Estados Unidos do Brasil e os Estados Unidos da América, que estabelecia, sinteticamente, o fornecimento de material norte-americano para o Exército Brasileiro em troca de minerais estratégicos (art. 8º), especialmente, urânio e areias monazíticas. Diga-se, também, que em 11 de março de 1977, na esteira de uma crise diplomática entre os Estados Unidos e o Brasil envolvendo questões de direito humanos, o Acordo foi denunciado pelo Governo do Presidente Ernesto Geisel (1907-1996), deixando de vigorar um ano depois. As principais críticas ao Acordo referiam-se a seu caráter antinacionalista e a seu favorecimento dos interesses econômicos e militares norte-americanos, em detrimento da soberania brasileira.

Há, assim, indicativos também que a criação da Empresa Pública IMBEL foi decorrente do rompimento, no ano de 1974, pelo Governo Geisel, do Acordo de Cooperação Militar Brasil- Estados Unidos20, firmado em 195221. Com a criação da IMBEL, as Fábricas Militares do Exército foram transferidas para a estatal, e com isso, o Setor de Defesa integrado com as demais Empresas Privadas da época, passou a ser uma atividade estratégica para o País, com uma tecnologia nacional em evolução, que permitiria o Brasil tornar-se mais independente em produtos militares importados do exterior.

Neste sentido, o então Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Gen Ex Ernesto Geisel (1907-1996) na Mensagem nº 116, de 24/04/1975, encaminhada ao Congresso Nacional, anexou a Exposição de Motivos22 do Senhor Ministro de Estado do Exército Gen Ex Silvio Frota (1910-1996), na qual, consignava que “a indústria de material bélico, por suas características inerentes exige, além dos mecanismos normais de incentivo, uma orientação especial do Governo que poderia ser dada por intermédio de uma empresa capaz de instalar, impulsionar e racionalizar um moderno Parque Fabril, conduzindo-o e harmonizando-o, fortalecendo-o e articulando-o com o já existente no País, em condições de superar restrições tecnológicas, pressões internas e externas e cooperar com outros campos técnicos da Pesquisa”, Pesquisa esta, de caráter militar que se realiza desde a criação da IMBEL, de modo a alcançar a produção de produtos e serviços, com excelência de qualidade e com o elevado grau tecnológico, como material de emprego militar.

Afirma a Professora Mazzucato (1968)23, da University College London, que “foi a mão invisível do Estado que fez essas inovações acontecerem” (p.26), parafraseando, o conceito de ''mão invisível'', que se encontra na obra a “Riqueza das Nações”, de Adam Smith24, teórico do Liberalismo Econômico, que se baseia na expressão francesa ''laissez faire '', que significa dizer que, o Governo deveria deixar o mercado e os indivíduos livres, para lidar com seus próprios assuntos, para ficar à vontade, em um ambiente de competição, ou seja, a mão invisível, que seria, a força reguladora da Economia. Entretanto, no pensamento de Mazzucato e à luz de vários estudos de caso, “o papel do Estado não se limita à criação de conhecimento por meio de Universidades e Laboratórios Nacionais, mas, envolve também a mobilização de recursos que permitem a difusão do conhecimento e da inovação por todos os setores da economia” Vale dizer, não basta ter um Sistema Nacional de Inovação e atuar na correção de falhas, o “Estado precisa também, comandar o processo de Desenvolvimento Industrial, criando estratégias para o avanço tecnológico em áreas prioritárias e estratégicas”.

Em nosso Livro Empresa Pública25, conceituamos que “a Empresa Pública com personalidade jurídica de direito privado é regida pelos preceitos comerciais com capital exclusivamente público, sendo uma Empresa Estatal, mas, uma Empresa estatal por excelência”. O Prof. Hely Lopes Meirelles (1917-1990)26, sustentava que “ante as características apontadas, a Empresa Pública, situa-se na zona de transição entre os instrumentos de ação administrativa do Poder Público e as entidades privadas de fins industriais. Sujeita-se ao controle do Estado, na dupla linha administrativa e política, já que seu patrimônio, sua direção e seus fins são estatais. Vale-se tão somente dos meios da iniciativa privada para atingir seus fins de interesse público”.

As Empresas Públicas devem cumprir com os objetivos inseridos nas suas Leis instituidoras, para a realização de uma atividade econômica ou a realização de um serviço, sem ter como objetivo principal o lucro27. Admite-se atividade subsidiária para auferir receitas suplementares suficientes, para evitar eventuais prejuízos à Entidade e à Sociedade.

Diga-se assim que a Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL é uma Empresa Pública Federal, vinculada inicialmente ao extinto Ministério do Exercito, hoje, ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército, criada nos moldes do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, por intermédio da Lei nº 6.227, de 14/07/1975 (Lei de Criação)28, com seu Estatuto Social aprovado nos termos da Lei nº 13.303, de 30/06/201629 (Lei das Estatais), com sede localizada no Quartel General do Exército, Bloco “H”, 3º Pavimento, SMU, Brasília, Distrito Federal, com capital social integralmente subscrito pela União Federal, compondo-se de 5 (cinco) Complexos Fabris, localizados nas cidades de Piquete, no Estado São Paulo, Itajubá e Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais e Magé e Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, destinados à produção de diversificados produtos de emprego militar e civil.

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Com a criação da IMBEL, as Fábricas Militares do Exército (Fábricas Quartéis) foram transferidas para a Estatal, e com isso, o Setor de Defesa, integrado com as demais Empresas Privadas da época, passou a ser uma atividade estratégica para o País, com uma tecnologia nacional em evolução, que permitiria o Brasil tornar-se mais independente em produtos militares.

QUADRO RESUMO DAS UNIDADES FABRIS DO EXÉRCITO QUE FORAM TRANSFERIDAS PARA A IMBEL

UNIDADES FABRIS

SIGLA

CRIAÇÃO

PRODUTOS FABRICADOS

Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro. (*)

AGRJ

1762

Morteiros, canhão antiaéreo de 40 mm.

Fábrica da Estrela (MAGÉ-RJ)

FE

1808

Cordel Detonante, Espoleta Comum nº 8, Estopim Hidráulico, Dinamites Sismográficas, Minilites e Maxilite, Reforçadores (Booters), Pólvora Negra, Retardos para Cordel, RDX.

Fábrica do Realengo (**)

FR

1898

Munição para Armamento leve

Fábrica Presidente Vargas

FPV

1909

Nitroceluloses, nitroglicerina, pólvoras químicas de bases simples (BS) e base dupla (BD), trotil, (TNT), dinamites e ácidos.

Fábrica do Andaraí (**)

FA

1932

Granadas de morteiros e de obuseiro

Fábrica de Bonsucesso (**)

FB

1933

Granadas de mão, granadas lacrimogêneas e máscaras contra gases.

Fábrica de Juiz de Fora

FJF

1933

Munição de armamento pesado e carregamento de granadas, espoletas e estopilhas.

Fábrica de Itajubá

FI

1934

Armas Leves, tais como FAL, PARAFAL, Pistolas, de vários calibres, armas de caça, ferramentas e calibradores especiais.

Fábrica de Curitiba (**)

FC

1934

Pontes Metálicas, equipamentos de pontes e fogões de campanha.

Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica

FMCE

1939

Telefone, centrais telefônicas, rádios, estações de campanha, computadores.

Arsenal de Guerra de São Paulo (*)

AGSP

1957

Canhões sem recuo de 76 mm e 106 mm.

Legendas: (*) Pertence ao Exército (**) Atualmente Desativada

A IMBEL é a mais antiga Indústria de Material Bélico do País. Por sua tradição e capacitação técnica tem contribuído para a manutenção do Brasil entre os mais tradicionais produtores e fornecedores mundiais de material de emprego militar. Destaque-se que, seguindo os preceitos constitucionais consagrados no artigo art. 173, da Constituição Federal, nas disposições da sua Lei de criação, a Lei nº 6227, de 14/07/1975 e consoante o disposto no art. 4º do seu Estatuto, a IMBEL desenvolve suas atividades no Setor de Produtos de Defesa, com estrita observância das Políticas, Planos e Programas do Governo Federal, bem como das Diretrizes para ela fixadas pelo Comando do Exército. A IMBEL foi credenciada pelo Ministério da Defesa, através da Portaria nº 3.228/MD, de 27/11/1330, como Empresa Estratégica de Defesa (EED), bem como, teve o reconhecimento como a Primeira Empresa de Defesa do Brasil.

Assim, da linha de produtos militares da IMBEL, constam explosivos acessórios e artefatos bélicos, cargas para vários tipos de munições pesadas, propelentes para mísseis e foguetes, armamento individual para tropas, aparelhos eletrônicos de comunicação em campanha, aparelhos de aferição e medição de desempenho balístico, cuja tecnologia é desenvolvida em suas modernas instalações, com elevado grau de capacitação de seu pessoal, composto de cerca de dois mil Servidores e Pesquisadores, civis militares, alinhando suas Pesquisas aos interesses das Forças Armadas e em conjunto com o Instituto de Militar de Engenharia (IME) e com o Centro Tecnológico do Exército (CTEX), ambos do Exército Brasileiro, localizados na cidade do Rio de Janeiro.

Os produtos civis possuem tecnologia similar à dos produtos militares e devido à amplitude de suas Pesquisas, a IMBEL oferece produtos de qualidade apurada, a partir de processos otimizados e matérias-primas selecionadas. O reconhecimento dos seus produtos e serviços já consagrado no Brasil, por aquisições das Forças Armadas, Força Nacional de Segurança Pública, Polícia Federal, Forças Auxiliares, por intermédio das Polícias Civis e Militares, foi também consagrado no mercado externo, a saber, no Continente Africano, na Ásia, América Latina, e, notadamente, junto ao maior e mais exigente mercado da América do Norte, que são os Estados Unidos da América, EUA, destacando-se de forma especial, a utilização de seu armamento pelo Federal Bureau of Investigation (FBI). Constam da linha de seus produtos civis, armas leves, dinamites, espoletas, cordéis, estopins, pólvoras, sinalizadores, nitroceluloses, éter, cutelaria, pistolas, etc., produtos esses que foram desenvolvidos a partir da experiência acumulada por dois Séculos. Portanto, como se depreende a IMBEL tem uma atividade dual, atendendo ao Setor de Defesa e Segurança Pública do País, cumprindo com a especificidade constante da sua Lei de Criação (Lei nº 6.227, de 14/071975), que é atender prioritariamente ao Estado e supletivamente, ao mercado civil e de exportação. Ao aliar avançadas técnicas de manufatura ao talento e profissionalismo de suas Equipes, a IMBEL concebeu uma estratégia de competitividade que tem possibilitado à empresa conquistar nichos de mercado importantes e extremamente exigentes, em várias regiões do mundo. A marca IMBEL é conhecida nacionalmente no Setor de Defesa e está registrada no Brasil, junto ao Instituto de Propriedade Industrial (INPI), bem como perante o United States Patente and Trademark Office, nos Estados Unidos da América.

Diga-se que, em relação ao viés logístico e de mobilização, a IMBEL, como integrante do Sistema Logístico e de Mobilização do Exército Brasileiro, hipoteca parte dos seus meios, sob a rubrica de Manutenção da Capacidade Estratégica31, no valor dos recursos orçamentários, com objetivo de atender as hipóteses de emprego das Forças Armadas em caso de decretação de uma Mobilização Nacional. No plano Científico e Tecnológico, a IMBEL constitui-se no “braço fabril” do Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação do Exército Brasileiro, de onde se originam seus principais recursos humanos especializados no Desenvolvimento Científico Tecnológico, na Pesquisa, na Capacitação e na Inovação necessários ao Desenvolvimento de novos Produtos e Serviços de interesse do Exército Brasileiro e das demais Forças Armadas, como a Marinha e a Força Aérea.

A IMBEL nas suas atividades de produção tem obtido as certificações necessárias da ISO (International Organization for Standardization) que é a promoção da Normatização de Empresas e Produtos, para manter a qualidade permanente de produtos e serviços. As Normas mais conhecidas são a ISO 9000, ISO 9001, ISO 14000 e ISO 14064. As ISO 9000 e 9001 são um Sistema de Gestão de Qualidade aplicado em Empresas e as ISO 14000 e ISO 14064 é um Sistema de Gestão Ambiental.

Imagem: IMBEL (https://www.instagram.com/imbel_oficial/reel/DEpYlqsRHxs/?locale=es_ES%2F)

2.2.1. As Forças Armadas

A Constituição da Republica Federativa do Brasil estabelece no seu art. 14232, estabelece que as Forças Armadas33, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. As Forças Armadas (FFAA) se constitui como o instrumento militar responsável pela Defesa do Brasil. As Forças Armadas são compostas pela Marinha do Brasil (MB), pelo Exército Brasileiro (EB) e pela Força Aérea Brasileira (FAB).

As FFAA são Instituições Nacionais permanentes e regulares, organizadas sob a égide da hierarquia e da disciplina, que atuam sob a Autoridade Suprema do Presidente da República, seu Comandante-em-Chefe. São funções dessas instituições militares: assegurar a integridade do território nacional; defender os interesses e os recursos naturais, industriais e tecnológicos brasileiros; proteger os cidadãos e os bens do país; garantir a soberania da Nação. Também é Missão das Forças Armadas a garantia dos Poderes Constitucionais constituídos e, por iniciativa destes, atuar na garantia da Lei e da Ordem para, em espaço e tempo delimitados, preservar o exercício da soberania do Estado e a indissolubilidade da Federação. As Forças Armadas atuam sob a direção superior do Ministério da Defesa (MD), que tem a incumbência de orientar, supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas por essas Instituições. Em ações conjuntas, atuam sob a coordenação do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), Órgão responsável pelo assessoramento do Ministro de Estado da Defesa em operações e exercícios militares conjuntos e na atuação de Forças Nacionais em Operações de Paz. Cabe ao EMCFA coordenar Programas de Interoperabilidade entre as Forças Singulares (Auxiliares), a fim de otimizar os meios militares na Defesa do País, na Segurança de Fronteiras e em Operações Humanitárias e de resgate. Desde 1947, as Forças Armadas brasileiras participam ativamente de Missões de Paz da ONU, contribuindo com militares e policiais para a Manutenção da Paz em regiões de Conflito, com destaque para a atuação no Haiti e no Líbano e com a coordenação pelo Centro Conjunto de Operações de Paz (CCOPAB), localizado na cidade do Rio de Janeiro, para preparar militares para tais Missões. Estima-se que as Forças Armadas tenham um contingente de 400.000 integrantes, que estão autorizados a utilizarem equipamentos e armamentos letais e não letais, para a proteção da Soberania Nacional em relação ao espaço aéreo, marítimo e terrestre. Com uma Base Industrial de Defesa (BID) que movimenta 3,58% do Produto Interno Bruto (PIB) Nacional e gera 2,9 milhões de Empregos diretos e indiretos, o Brasil reforça sua posição como potência no Setor de Defesa. Entre os maiores Fornecedores Nacionais das FFAA, pode-se destacar: Avibrás, CBC, Embraer, Emgepron, Helibrás, Imbel, Inace, Mextron, Taurus. Entre os maiores Fornecedores Estrangeiros pode-se destacar: Alemanha, Espanha, Estados Unidos, França, Israel, Itália, Reino Unidos, Rússia, Suécia.

2.2.2. Breve Histórico da Doutrina Militar de Defesa (DMD) Brasileira 34.

Numa sinopse, o Estado-Maior Geral, estabelecido em 1946, foi a primeira Organização Militar criada com a atribuição, entre outras, de desenvolver a unidade doutrinária das Forças Armadas (FFAA). Três anos após sua criação, o Estado-Maior Geral foi substituído pelo Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), que recebeu atribuições mais abrangentes, mantendo-se, no entanto, o compromisso com a integração das FFAA. A criação do Ministério da Defesa (MD), em 1999, com a consequente extinção do EMFA consolidaram definitivamente as condições estruturais para o aprimoramento do processo de integração. Os esforços iniciados em 1946 para formular um documento doutrinário básico comum às FFAA enfrentaram uma extraordinária dificuldade para convergir às percepções políticas e estratégicas das FFAA nos campos da Segurança e da Defesa. Paralelamente aos trabalhos do EMFA, a Escola Superior de Guerra (ESG), criada em 1949, hoje Escola Superior de Defesa (ESD) formulou uma doutrina com foco no Poder Nacional e em suas expressões, o que muito contribuiu para o entendimento acadêmico dos assuntos relacionados com a segurança e o desenvolvimento nacionais. Em 2001, dois anos após a criação do MD, surgiu a primeira Doutrina Militar de Defesa (DMD) brasileira.

As Doutrinas Militares de Defesa (DMD), formuladas nos níveis político e estratégico, condicionam-se às particularidades de cada Estado e devem ser idealizadas, elaboradas e desenvolvidas de forma autóctone. Quando abordam aspectos de natureza administrativa, logística e operacional valem-se da Ciência e da Técnica. Nesse particular, doutrinas de diferentes países podem ser intercambiáveis, sem prejuízo de sua eficácia. Essas Doutrinas abrangem os fundamentos e as normas gerais da organização, do preparo e do emprego das FFAA, quando empenhadas em atividades relacionadas com a defesa do país. Os assuntos das Doutrinas Militares de Defesa relacionam-se diretamente com a garantia da soberania e da integridade territorial e patrimonial do país, além da consecução dos interesses nacionais. A Doutrina Militar de Defesa (DMD) brasileira aborda os fundamentos doutrinários, que visam ao emprego de Forças Militares na Defesa da Pátria e em outras Missões previstas na Constituição Federal, nas Leis Complementares e em outros Diplomas Legais. A DMD tem o propósito adicional de prover entendimentos comuns às FFAA, propiciando condições para um eficaz emprego combinado.

Assim, a Doutrina das Forças Armadas do Brasil é a Doutrina Militar de Defesa (DMD), que define os fundamentos para o emprego das forças militares na defesa da Pátria e em outras Missões previstas na Constituição Federal. Essa doutrina abrange a organização, preparo e emprego das Forças Armadas, visando a defesa da soberania e integridade territorial, bem como a consecução dos interesses nacionais. Nesta perspectiva, a Base Industrial de Defesa (BID), deve estar sempre preparada para atender as necessidades de mobilização, da estratégia e da logística das FFAA nas suas múltiplas atividades e nas dimensões aéreas, marítimas e terrestres seja no território nacional em ou em missões no exterior.

2.2.3. Forças Auxiliares

As Forças Auxiliares do Brasil são as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares e essas Forças são subordinadas aos Governos dos Estados e do Distrito Federal, que integram a Segurança Pública. Diga-se que a Segurança Publica35 pode ser definida como um conjunto de dispositivos e de medidas de precaução que asseguram a população de estar livre do perigo, de danos e riscos eventuais à vida e ao patrimônio. É também um conjunto de processos políticos e jurídicos destinados a garantir a Ordem Pública e Social na convivência pacífica dos seres humanos na Sociedade. A Segurança Pública não trata apenas com medidas repressivas e de vigilância da Sociedade, mas atua com um Sistema Integrado e Otimizado, envolvendo instrumento de coação, justiça, defesa dos direitos, saúde e social. O processo e o movimento da Segurança Pública se iniciam com a prevenção e termina na reparação do dano, no tratamento das causas e na reinclusão na sociedade do autor do ilícito. Na concepção da Segurança Pública, atuam as Polícias, consignando-se como Forças Auxiliares. No âmbito jurídico, existem os conceitos de Polícia Administrativa e Polícia Judiciária. O primeiro refere-se à atividade de policiamento preventivo e ostensivo, com a finalidade de preservar a Ordem Pública. Já o segundo diz respeito à instituição responsável por auxiliar o Poder Judiciário, instaurando Inquéritos e realizando diligências investigativas.

A Constituição da Republica Federativa do Brasil estabelece no seu art. 144, as Instituições Policiais e outros Órgãos de Segurança Pública, os quais são: a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, do Distrito federal, e dos Estados Federados, as Guardas Municipais e os Órgãos de Transito dos Estados, do Distrito Federal e Município. Destas, as 4 (quatro) primeiras são filiadas às Autoridades Federais, 4 (quatro) estão subordinadas aos Governos Estaduais e 2 (duas) estão subordinadas aos Governos Municipais. Todas estas instituições fazem parte do Poder Executivo do Governo Federal, do Distrito Federal, dos Estados Federados ou dos Municípios. A Guarda Municipal é reconhecida como órgão policial através da interpretação ampliativa realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2025. É considerada a primeira Instituição Policial do Brasil a ter como princípio de atuação a proteção dos Direitos Humanos fundamentais, sendo que esta última Instituição também faz parte do Sistema Único de Segurança Pública. Estima-se que as Forças Auxiliares tenham um contingente de 400.000 integrantes, que estão autorizados a utilizarem armamentos letais e não letais, para a Segurança e a incolumidade pública para a garantia de segurança e bem-estar de pessoas e bens, evitando riscos e ameaças de danos da Sociedade.

2.2.4. O Paradoxo Guerra e Paz

Diga-se que a 'Canção do Exército Brasileiro36' é um Hino que expressa o sentimento de patriotismo e o compromisso dos militares com a Defesa da Nação Brasileira. A letra enfatiza a lealdade dos soldados à Pátria e a prontidão para protegê-la, mesmo que isso custe as suas vidas. O Hino aborda assim, o desejo de Paz e o reconhecimento da dor causada pela Guerra, mas, ressalta, inexoravelmente, a disposição do soldado para o combate, caso a Pátria seja ameaçada. Destaque-se que na estrofe da Letra da Canção do Exército Brasileiro, consigna-se o texto “A Paz queremos com fervor, a Guerra só nos causa dor, porém, se a Pátria amada for um dia ultrajada, lutaremos sem temor”. O texto sugere alcançar os dois extremos da atividade militar de um soldado, seja para atuar em tempos de Paz ou em tempos de Guerra, mesmo que custe as suas vidas, evidenciando-se o Paradoxo Guerra e Paz.

A Guerra Simétrica 37. Por definição clássica do Direito Internacional, Guerra Simétrica é aquela em que os oponentes apresentam equivalência técnica e numérica, bem como equivalência de meios e objetivos. Algumas guerras regulares encaixam-se neste perfil. Exemplo: Guerras Mundiais, Guerra Irã-Iraque, Guerra da Coreia. A Guerra Assimétrica, por outro lado é aquela em que os oponentes apresentam diversas diferenças, tais como: nível de organização, objetivos, recursos financeiros, recursos militares, comportamento, obediência às regras. Em geral, são guerras irregulares (guerrilhas), insurrecionais ou entre potências e Estados pequenos.

Dispõe a Carta das Nações Unidas38, nos seus arts. 2º, §3 e §4 e 51, a saber:

Artigo 2º. A Organização e seus Membros, para a realização dos propósitos mencionados no Artigo 1, agirão de acordo com os seguintes Princípios: (...);

§ 3. Todos os Membros deverão resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo que não sejam ameaçadas a paz, a segurança e a justiça internacionais.

§ 4. Todos os Membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a dependência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas.

(...)

Artigo 51. Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos Membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, em qualquer tempo, a ação que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais.

A Declaração de Guerra 39. A Declaração de Guerra e a celebração da Paz é um ato formal do Estado que, no Brasil, é de competência do Presidente da República, nos termos do art. 84, XIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, com a aprovação do Congresso Nacional (art. 49, II). Nos Estados Unidos a Declaração Guerra é do Congresso (Art. I, Seção 8) e na Argentina também é do Congresso (art. 75, inciso 25). A Constituição Brasileira estabelece a necessidade de aprovação ou referendo do Congresso Nacional para a Declaração de Guerra. Já nos Estados Unidos, não há um formato específico para a Declaração de Guerra e o poder de declará-la reside no Congresso. A Argentina também segue a linha de que o Poder de Declarar Guerra é do Congresso.

A Paz. Diga-se que, com origem no termo latim pax, a paz pode ser definida num sentido positivo e num sentido negativo. No seu sentido positivo, a paz é um estado de tranquilidade e de quietude. No sentido negativo, a paz é a ausência de guerra ou violência. A Pax Romana, expressão latina para "A Paz Romana" é o longo período de relativa paz, gerada pelas armas e pelo autoritarismo, experimentado pelo Império Romano, que se iniciou quando Caesar Octavianus Augustus (63 a.C-14 d.C), em 28 a.C., declarou o fim das guerras civis e durou até o ano da morte do Imperador Marco Aurélio (121 d.C - 180 d.C), em 180 d.C.

A Paz. Para Hans Kelsen (1881-1973), na sua obra A Paz pelo Direito 40, há a afirmação de que “para garantir a paz, a Ordem Social, não exclui todos os tipos de atos coercitivos; ela autoriza determinados indivíduos, a praticar esses atos, de acordo com determinadas condições, inclusive com o emprego da força”. No pensamento de Immanuel Kant (1724-1804), considerado um dos mais importantes Filósofos do Ocidente, que coloca a razão no centro do mundo, na sua obra, A Paz Perpétua 41 coloca em primeiro plano, as possibilidades da paz e a defesa do republicanismo, ressaltando a relação necessária entre ética e política, por intermédio do Direito Internacional.

A Guerra e Paz. Hugo Grócio (1583-1645)42 foi um jurista da República dos Países Baixos, considerado o fundador, junto com Francisco de Vitória (1483-1546) e Alberico Gentili (1552-1608) do Direito internacional Moderno, baseando-se no Direito Natural. No sua influente obra Jure Belli ac Pacis (Sobre os Direitos de Guerra e Paz) de 1625, quando afirmou que "Se tudo o que alguém consegue dizer sobre a Lei e a Justiça é que se deve obedecer às Leis de seu próprio País, então não há como decidir as disputas internacionais senão com a força". Hugo Grócio discute a guerra como modo de proteger os direitos e punir os erros. Embora a guerra possa ser considerada um mal necessário, é necessário que seja regulada. A guerra justa ou o bellum iustum, aos olhos de Grócio, é uma guerra para obter um direito.

O Paradoxo Guerra e Paz 43. O Paradoxo Guerra e Paz sempre despertou o interesse de Estrategistas Militares, Pesquisadores, Pensadores, Escritores e também foi tema no romance épico de Guerra e Paz, de Leon Tolstói (1828-1910)44 que retrata a vida humana em toda a sua fragilidade e magnificência e explora as complexidades da Guerra e o objetivo de alcançar a Paz. A narrativa de Guerra e Paz compreendida entre os anos de 1805 e 1820, detalha a vida de 5 (cinco) Famílias aristocráticas antes e durante a Invasão Francesa da Rússia, ocorrida em 1812 e liderada por Napoleão Bonaparte (1769-1821)45. Guerra e Paz é assim, o fruto de uma meticulosa Pesquisa Histórica de Tolstói, título no qual o autor emprega muitas de suas próprias experiências, sendo ele mesmo ex-combatente na Guerra da Crimeia (1853-1856), além de articular com maestria grandes acontecimentos históricos, ao mesmo tempo em que pesa as devastadoras consequências bélicas para milhares de russos, evidenciando-se o Paradoxo Guerra e Paz.

O Paradoxo Guerra e Paz. O Paradoxo Guerra e Paz também foi tema de reflexão do ex- Secretário-Geral da ONU, Kofi Anan46. Ainda que com vasta experiência em Missões de Manutenção da Paz, Annan exerceu dois mandatos marcados por êxitos significativos na solução de Conflitos Armados e no combate ao desrespeito dos Direitos Humanos, mas, também por lamentáveis fracassos como o Genocídio em Ruanda (1998) e as “Guerras contra o Terror” deflagradas pelos Atentados de 11 de setembro de 2001. Como ele mesmo avaliou nestas aguardadas memórias, a Organização das Nações Unidas (ONU), fundada em 1945 com a finalidade de evitar uma nova Guerra Mundial, tem enfrentado, desde o fim da Guerra Fria, as consequências dramáticas do antagonismo entre os interesses geopolíticos das Grandes Potências e as garantias e os direitos mais básicos dos habitantes do Planeta, também aqui evidenciando-se o Paradoxo Guerra e Paz.

A Guerra, não obstante o conceito de bellum justun ou guerra justa, como se depreende da Carta da ONU é um ilícito internacional e com sérias consequências para o Estado que insistir em violar esta regra, pois, este, quando ingressa como membro das Nações Unidas, aceita cumprir todas as determinações da Carta, sob pena de aplicações de sanções. Logo, somente poderá ser exercer o seu legítimo direito de defesa utilizando a força, nas hipóteses do art. 51, da Carta das Nações Unidas, que é uma exceção ao art. 2º, §3º e §4º, do aludido instrumento jurídico internacional.

A Força do Direito deve superar o Direito da Força 47 . Diga-se que a Força do Direito deve superar o Direito da Força, foi uma afirmação de Ruy Barbosa (1849-1923)48 político, diplomata, escritor e jurista brasileiro. Todavia qual seria o real significado ou qual seria a dimensão dessa afirmação e deste paradoxo nos dias de hoje? Será que o Estado deve se submeter aos ditames da Lei e ser despojado do direito ao uso das Forças Policiais e das Forças Armadas para a garantia da manutenção da Ordem, da Segurança e da Defesa Nacional do Estado e de seus nacionais? Talvez pudesse ser interpretado como um Estado de Direito que privilegia a Lei, autorizando apenas, um aparato mínimo de Segurança e Defesa para a garantia da manutenção da Ordem, da Segurança e da Defesa Nacional do Estado e de seus nacionais? Fato é que Ruy Barbosa não deixou explicitado qual seria o tipo de Direito e tampouco à que força estava se referindo. No mundo globalizado existem 193 países que integram a Organização das Nações Unidas. Destaque-se, porém, que os EUA, Canadá, Reino Unido da Grã Bretanha, França, Alemanha, Itália e Japão, considerados como Países Centrais, integram o denominado G7, Grupo Internacional que reúne os 7 (sete) Países mais industrializados e desenvolvidos economicamente do mundo, ou são, efetivamente, Potencias Mundiais. O G7 tem como objetivo o estabelecimento de uma Agenda Global para discutir a respeito das questões mundiais, como a crise do petróleo, o ajuste das políticas econômicas, questões políticas e sociais, particularmente na área do desenvolvimento sustentável e da saúde em escala mundial, o combate ao terrorismo, o combate à lavagem de dinheiro, entre outros temas. Embora os Países do G7 sejam Potências Econômicas, com democracias, com eleições regulares, nas quais imperam o estado de direito ou a força da Lei, estes Países e outros como Potencias Regionais, como o Brasil, Índia e China, tem elevados Orçamentos Militares de Segurança e Defesa para a utilização do direito ao uso da força em Conflitos ou Guerras para assegurar a Soberania do Estado. Daí, a existência do Paradoxo Guerra e Paz que existe entre os Estados desde a Era Romana.

2.3. Sede e Unidades de Produção da IMBEL

A IMBEL tem sua SEDE instalada no Quartel General do Exército em Brasília, (DF). As suas 05 (cinco) Unidades de Produção (UP) - Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE), no Rio de Janeiro/RJ; Fábrica da Estrela (FE), em Magé/RJ; Fábrica de Juiz de Fora (FJF), em Juiz de Fora/MG; Fábrica de Itajubá (FI), em Itajubá/MG e; Fábrica Presidente Vargas (FPV), em Piquete/SP, além da Rede Elétrica Piquete - Itajubá (REPI), em Wenceslau Braz - MG, que foram incorporados ao patrimônio da Empresa49 para formação do seu capital inicial, a saber:

2.3.1. Sede da IMBEL. Brasília (DF)

Brasília (DF) é a Capital Federal do Brasil e também a Sede do Governo do Distrito Federal, com área de 5.761 km2. A capital está localizada na região Centro-Oeste do País, ao longo da Região Geográfica conhecida como Planalto Central. Têm como Municípios limítrofes, Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Cristalina, Formosa, Novo Gama, Santo Antonio do Descoberto, Padre Bernardo, Planaltina, Valparaíso de Goiás e Cabeceira Grande. Sua população, conforme a estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Censo 2022 divulgados em junho de 2023, era de 2.817.381 habitantes, sendo, então, a terceira cidade mais populosa do País. É também a quarta concentração urbana mais populosa do Brasil. A capital brasileira é a maior cidade do mundo construída no Século XX. Tem o Índice de Desenvolvimento humano (IDH) de 0,824 (muito alto). Como Capital Nacional, Brasília abriga a Sede dos Três Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário) e 127 Embaixadas Estrangeiras, além de sediar diversas Entidades e Organizações Internacionais. A principal atividade econômica da Capital Federal resulta de sua função Administrativa, e não obstante, tem Escritórios de diversas Empresas Nacionais e Estrangeiras, inclusive Empresas Estatais, incluindo a IMBEL.

Com a criação da IMBEL em 1975, sua Sede inicialmente foi em Brasília; em 1983 a Sede foi transferida para a cidade de São Paulo; em 1994 a Sede foi transferida para a cidade Piquete (SP); e em 2008, a Sede da IMBEL foi transferida em definitivo e estrategicamente para Brasília (DF), estando instalada no Quartel General do Exército (QGEx) por estar próxima e em harmonia com os Órgãos Decisórios da Administração Pública, e num ambiente das grandes decisões políticas-administrativas do País que interfere, inexoravelmente, nos destinos da Empresa, da Sociedade e da Nação brasileira.

2.3.2. Fábrica da Estrela (FE). Magé (RJ)

Magé (RJ). Magé é um Município brasileiro no Estado do Rio de Janeiro, na Baixada Fluminense, com área te 390, 775 Km2, localizando-se ao Norte da Capital do Estado, Rio de Janeiro, distando desta cerca de 50 km. Sua população foi estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano de 2024 em 228.127 habitantes. Têm como Municípios limítrofes, ao Norte, Petrópolis; a Oeste, Duque de Caxias; a Leste Guapimirim. Tem o Índice de Desenvolvimento humano (IDH) de 0,709 (alto). Com relação às Empresas, Magé tem como principais atividades econômicas os Setores de Alimentos, atividades políticas, comércio varejista, Ensino e Indústrias da Transformação e Serviços. Entre as Empresas existentes no Município, destaca-se a Fábrica da Estrela (FE).

A Fábrica da Estrela (FE) 50 que foi instituída em 1808 e depois foi transferida em 1826 da cidade do Rio de Janeiro para a atual localização, na cidade de Magé (RJ) como a então denominação de Real Fábrica de Pólvora da Estrela, por Decreto de D. Pedro I. A partir de 1939 a Fábrica da Estrela foi reestruturada, passando a ter a denominação de Fábrica da Estrela, funcionando como uma Organização Militar do então Ministério do Exército, até 1975, data da criação da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, quando passou a funcionar como Empresa Estatal, vinculada ao então Ministério do Exército e hoje Ministério da Defesa. A estrutura industrial para a fabricação de explosivos, acessórios e pólvora negra da Fábrica da Estrela, como unidade de Produção (UP) é constituída por 03 (três) Unidades Fabris, sendo necessário destacar que, a de RDX, sigla em inglês de um tipo de explosivo (Research Department X, ou ciclotrimetilenotrinitramina, igualmente grafado ciclotrimetileno-trinitramina ou ciclotrimetileno trinitramina, também conhecido como ciclonita, hexogeno ou T4, que é uma nitroamina explosiva, largamente usada em aplicações militares e industriais e outros produtos de fabricação sob encomenda, sendo a única fabricante deste produto da América Latina.

2.3.3. Fábrica Presidente Vargas (FPV). Piquete (SP)

Piquete (SP). A Cidade de Piquete é um Município brasileiro do Estado de São Paulo, na Microrregião de Guaratinguetá (SP) com uma área de 175,996 km2. Têm como Municípios limítrofes, Delfim Moreira (MG) e Marmelóplis (MG) a Noroeste e Norte; Cruzeiro (SP) a Leste; Cachoeira Paulista (SP) a Sudeste; Lorena (SP) e a Sul; e, Guaratinguetá (SP), a Sudoeste. A cidade de Piquete é conhecida como “Cidade Paisagem”, graças à sua posição privilegiada no sopé da Serra da Mantiqueira e está localizada junto à Rodovia Lorena-SP - Itajubá-MG , que é a Rodovia BR-459 que liga a cidade Lorena (SP) à cidade de Poços de Caldas (MG). No seu território localiza-se o Pico dos Marins com 2.420,7m de altitude. Sua população, conforme a estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Censo 2022 divulgados em junho de 2023, era de 12.490 habitantes. Tem o Índice de Desenvolvimento humano (IDH) de 0,757 (alto). A instalação de uma Fábrica de Pólvora Sem Fumaça pelo Exército Brasileira, em 1902 e inaugurada em 1909, seguida pela inauguração do Ramal Férreo da extinta Estrada de Ferro Central do Brasil (EFCB), em 1906, transformou a economia e levou à elevação de Piquete a cidade em 1906. Hoje, o Comércio e o Turismo e a Fábrica Presidente Vargas (FPV), Fábrica de Material explosivos e propelentes, e Filial da IMBEL, tem preponderância na atividade econômica do Município.

A Fábrica Presidente Vargas (FPV) em Piquete/SP, assim, entrou para a história da cidade de Piquete/SP em 1902, após os primeiros estudos coordenados pelo Marechal Medeiros Mallet (1840-1907)51 para a construção de uma Fábrica de Pólvora Sem Fumaça52, com destaque para a produção do TNT (Trinitrotolueno), essencial para munição de grosso calibre, contendo as seguintes Unidades de Produção: Fábricas de: Nitrocelulose, Nitroglicerina e Dinamites, Pólvoras de Base Simples, Massa Primária (para Pólvoras de Base Dupla), Pólvoras de Base Dupla, Trotil, Propelentes Moldados (Motores para Foguetes e Mísseis), Nitrato de Monoetalomina Lamas Explosivas, Explosivos tipo Nitrocarbonitrato, Carbonitrato e ANFO, Emulsões Explosivas.

2.3.4. Fábrica de Itajubá (FI). Itajubá (MG)

Itajubá (MG). Itajubá é um Município brasileiro no Estado de Minas Gerais na Região Sudeste do País, localizado na Região Geográfica Imediata de Itajubá, pertencente à Região Geográfica Intermediária de Pouso Alegre (MG), localizando-se no Sul mineiro com uma área de 294,835 km2. Sua população em julho de 2024, conforme a estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) era de 96.632 habitantes. Têm como Municípios limítrofes, São José do Alegre, Maria da Fé, Wenceslau Braz, Piranguçú, Piranguinho e Delfim Moreira, todos no Estado de Minas Gerais. O Município de Itajubá está localizado junto à Rodovia Lorena-SP - Itajubá-MG, que é a Rodovia BR-459 que liga a cidade Lorena (SP) a cidade de Poços de Caldas (MG). Tem o Índice de Desenvolvimento humano (IDH) de 0,787 (alto). Entre outros Estabelecimentos de Ensino, Itajubá tem a Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), com referência em Engenharia. Possui o Município de Itajubá um Comércio forte e muitas indústrias, destacando-se entre outras, a Helicópteros do Brasil SA (HELIBRÁS) que é uma fabricante de helicópteros e uma Subsidiária integral da Airbus Helicopters, uma Divisão da Airbus (França); a Fábrica de Itajubá (FI) que foi inaugurada em 1934, como fábrica de armamentos leves, e Filial da IMBEL.

A Fábrica de Itajubá (FI) em Itajubá/MG, então inaugurada em 1934, nos idos de 1990/2000, foi parceira da Springfield Armory, IL, EUA, Empresa que supria o mercado norte-americano de competição e da tradicional Agência de Segurança, o Federal Bureau of Investigation (FBI). Atualmente a FI é responsável pela fabricação de Fuzis e Carabinas de uso exclusivo do Exército Brasileiro (EB). O Fuzil Fal 762mm53. Em 1964, o então Ministério da Guerra, hoje Ministério da Defesa, firmou um Acordo Internacional com a Empresa Fabrique Nationale d'Armes de Guerre (FN)54, Herstal, Bélgica, para a compra de Fuzis FAL 7.62mm e permissão para a sua fabricação na Fábrica de Itajubá (FI), na época pertencente ao Exército Brasileiro (EB). Diga-se que o Acordo Internacional entre Brasil e a Bélgica, representou na época, de forma efetiva, um Acordo de Offset, que representa um mecanismo utilizado pelos Governos Nacionais, a partir do qual, perseguem benefícios econômicos, comerciais, industriais e tecnológicos para o País importador beneficiário. Posteriormente, em 1980, com a nacionalização do FAL, e tendo sido então adotados pelo Exército e pela Marinha do Brasil, o FAL brasileiro, uma vez superado o período de proteção tecnológica da empresa fabricante, foi exportado para outros Países da Oceania, África, América do Sul, e Fuzis FAL semi-automáticos e PARA-FAL 7.62mm foram exportados para América do Norte. Diga-se que o Fuzil FAL 7.62 mm é produzido de forma exclusiva para as Forças Armadas Brasileiras desde 1964, garantindo a manutenção e peças de reposição, com uma longevidade do produto em mais de 60 (sessenta) anos para as Forças Armadas, em especial para Exército Brasileiro (EB) sem que houvesse a descontinuidade do produto. O IMBEL IA2 5.56mm é um Fuzil fabricado pela IMBEL e adotado pelo Exército Brasileiro55com o intuito de substituir o IMBEL M964 FAL no Exército Brasileiro e na Marinha do Brasil e o SIG SG 550 e o Heckler & Koch HK 33 na Força Aérea Brasileira. O Fuzil IA 2 Calibre 5.56mm e 7.62mm é o primeiro fuzil 100% produzido no Brasil.

2.3.5. Fábrica de Juiz de Fora (FJF). Juiz de Fora (MG)

Juiz de Fora (MG). Juiz de Fora é um Município brasileiro no interior do estado de Minas Gerais com um área 1.435,7 km2, que se localiza na Zona da mata Mineira a Sudeste da Capital do Estado, Belo Horizonte, distando desta, cerca de 283 km. Sua população foi estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano de 2024 em 565.764 habitantes, sendo então o quarto Município mais populoso de Minas Gerais. A cidade faz parte do Eixo Industrial das cidades próximas à Rodovia BR-040 e das próximas à Rodovia BR-116. Têm como Municípios limítrofes ao Norte, com Santos Dumont e Ewbalk da Câmara; a Nordeste, com Piau e Coronel Pacheco; a Leste, com Chácara e Bicas, Pequerí; a Sudeste, com Santana do Deserto; ao Sul com Matias Barbosa e Belmiro Braga; a Sudoeste, com Santa Bárbara do Monte verde; a Oeste, com Lima Duarte e Pedro Teixeira; e a Noroeste, com Bias Fortes. Tem o Índice de Desenvolvimento humano (IDH) de 0,778 (alto). Entre outros Estabelecimentos de Ensino, Itajubá tem a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), com referência para cursos de Artes, Arquitetura, Letras e Humanas. Possui o Município de Juiz de Fora, na sua atividade econômica o forte comércio varejista, atividades de atenção à saúde humana e educação, com destaque para a produção de alimentos, bebidas, têxteis, vestuário, mobiliário e metalurgia, além de atividades de transporte e indústria. Entre as indústrias destacam-se a Mercedes-Benz, Arcelor Mittal, Codeme e Brafer; a Fábrica de Juiz de Fora (FJF) que foi inaugurada em 1934, como fábrica de carregamento de munições pesadas, e Filial da IMBEL.

A Fábrica de Juiz de Fora (FJF) em Juiz de Fora/MG teve, assim, a sua pedra fundamental lançada em 09 de agosto de 1934, com o nome de Fábrica de Estojos e Espoletas de Artilharia (FEEA). A FJF possui tecnologia própria para a fabricação de Materiais de Emprego Militar (MEM). A FJF produz munições para morteiros 60, 81 e 120mm, para canhões de 90mm e para obuseiros 105 e 155mm; Motor Foguete SBAT (Sistema Balístico Ar - Terra) 70 M4B1 e Cabeças de Guerra AP e AC, sendo uma das maiores fornecedoras para o Exército Brasileiro (EB), além de exportar determinados produtos militares.

2.3.6. Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE). Rio de Janeiro (RJ)

Rio de Janeiro (RJ). Rio de Janeiro, simplesmente referido como Rio é um Município brasileiro com área de 1.200,329 Km2 e é capital do Estado do Rio de Janeiro, situado no Sudeste do País. Tem o título de Cidade Maravilhosa e os que nela nascem são chamados cariocas. Têm como Municípios limítrofes, Duque de Caxias, Itaguaí, Seropédica, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu e São João do Meriti. Tem o Índice de Desenvolvimento humano (IDH) de 0,799 (alto). Sua população foi estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano de 2024 em 6.211.223 habitantes. O Município é um dos maiores destinos turísticos internacionais do Brasil, na América Latina e também no Hemisfério Sul. A capital fluminense é a cidade brasileira mais conhecida no exterior, funcionando como um espelho ou retrato nacional seja positiva ou negativamente. É a segunda maior Metrópole do Brasil (depois de São Paulo), a sétima maior da América Latina e a décima oitava do mundo. Na atividade econômica, que se evidencia o forte Turismo, mas, entre as inúmeras Empresas existentes no Município, destaca-se a sede das duas maiores Empresas brasileiras, a Petrobrás e a Vale, além das principais Companhias de Petróleo, Telefonia do Brasil, bem como do maior conglomerado de Empresas de Mídia e Comunicações da América Latina, entre ela o Grupo Globo. Assim, na cidade do Rio de Janeiro, encontra-se instalada a Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE), voltada para Equipamentos de Comunicações e Tecnologia da Informação (TI), Filial da IMBEL.

A Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE) no Rio de Janeiro/RJ tem suas origens na Fábrica de Material de Transmissões (FMT), designada, a partir de 04 de outubro de 1939, Fábrica de Material de Comunicações (FMC). A Fábrica tem suas instalações em áreas contíguas ao Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro (AGR). Atualmente, a FMCE está desenvolvendo rádios de campanha e rádios RDS (rádios desenvolvidos por software) para o EB, destinada às ligações em Operações Militares e de Segurança Pública, bem como Sistemas de Interoperabilidade com demais meios e Sistemas de Comunicação, Controle e Comando, destinados ao Exército Brasileiro EB.

2.3.7. Rede Elétrica Piquete - Itajubá (REPI). Wenceslau Braz (MG).

Wenceslau Braz. Wenceslau Braz é um Município brasileiro do Estado de Minas Gerais, na Microrregião de Itajubá (MG), com área de 102,487 km2. Sua população conforme a estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022 era de 2.356 habitantes. Têm como Municípios limítrofes, Itajubá (MG), ao Norte; Delfim Moreira (MG), a Leste e Sudeste; Campos do Jordão (SP), a Sudoeste; e, Piranguçú, a Oeste. O Município está localizado junto à Rodovia Lorena-SP - Itajubá-MG, que é a Rodovia BR-459 que liga a cidade de Lorena (SP) a cidades de Poços de Caldas (MG). Entre outras, mas, como principal atividade do Município, registre-se que no ano de 1922, por intermédio do Batalhão de Engenharia de Construções do Exército (BEC), foi iniciada a construção de uma Usina Hidrelétrica e que terminou 10 (dez) anos mais tarde, em 08/12/1932. A Usina Hidrelétrica tem capacidade de 3,4MW de geração de energia elétrica e está localizada no Rio ''Bicas do Meio'', no Rio Sapucaí, na cidade de Wenceslau Braz (MG). Qualificada como Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Hidrelétrica se encontra hoje em pleno funcionamento, sendo que ficou conhecida pela sigla REPI (Rede Elétrica Piquete - Itajubá), e que foi instalada para abastecer as Fábricas de Itajubá (FI) e a Fábrica Presidente Vargas (FPV) em Piquete (SP) e todas estas Unidades, inclusive a REPI, pertencem da IMBEL.

Diga-se que a Rede Elétrica Piquete - Itajubá (REPI) ou a Pequena Central Hidrelétrica (PCH) denominada Rede Elétrica Piquete- Itajubá - REPI, localizada no município de Wenceslau Brás - MG, foi instalada para atender as crescentes demandas de consumo de energia elétrica das Plantas Industriais da Fábrica de Pólvoras Sem Fumaça, hoje, Fábrica Presidente Vargas (FPV), em Piquete - SP e da Fábrica de Canos e Sabres para Armamento Portátil, hoje, Fábrica de Itajubá (FI), em Itajubá - MG. A partir de 1932, a Usina pertencia ao Exército Brasileiro até o ano de 1975, quando foi transferida para a administração a IMBEL. Diga-se que, de importância fundamental, a eficácia na geração de energia elétrica por intermédio da PCH-REPI, na medida em que, mais de 80% (oitenta por cento) da energia gerada no Brasil, vem de Usinas Hidroelétricas e essa energia é gerada pela correnteza dos rios, que faz girar os grupos geradores ou turbinas instaladas em quedas d’água, sendo que essa tecnologia é considerada limpa, por não emitir gases de efeito estufa em harmonia com o Meio Ambiente. A REPI com potência hidrelétrica instalada de 3,34MW gera energia para a Fábrica de Itajubá (FI) e o excedente disponibilizado junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) é vendido na junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e tem atuação no Mercado Livre de Energia (MLE).

Diga-se por oportuno, visto todas as Unidades de Produção (UP) da IMBEL, que a produção de Materiais de Emprego Militar (MEM) e seus derivados para o Mercado Civil, constituem em uma atividade de risco, e, ainda que, seguindo as Políticas, Planos e Programas do Governo Federal, bem como das Diretrizes para ela fixadas pelo Comando do Exército, a atividade industrial da IMBEL, constituída com um clustler (aglomerado) de mais 1000 (mil) fornecedores, por sua natureza produtiva estabelece o cumprimento dos mais elevados índices de qualidade e seguem e obedecem aos mais rígidos Sistemas de Segurança, sejam para proteger os seus Colaboradores, o seu Parque Fabril, as Comunidades próximas às suas Plantas, e inexoravelmente ao Meio Ambiente.

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Sobre o autor
René Dellagnezze

Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006)(www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br).Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e e da Revista Jus Navigandi (jus.com. br); Pesquisador   do   CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL;Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. É o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 45 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e "Soberania - O Quarto Poder do Estado", ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br). Publicou na Alemanha, o Livro "Globalização", em dois volumes, e o livro "O Progressismo", ambos distribuídos pela Amazon.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DELLAGNEZZE, René. 50 anos da Imbel . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8054, 20 jul. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/114940. Acesso em: 5 dez. 2025.

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