Artigo Destaque dos editores

Eleições: debates em torno da lista de candidatos com problemas na Justiça

28/07/2008 às 00:00
Leia nesta página:

É de nossa tradição política o acirrado ataque entre os candidatos nas vésperas das eleições, principalmente, quando se tratam de eleições para cargos do Executivo.

São acusações de uns contra os outros de toda a ordem, inclusive, as de natureza pessoal. Há, entretanto, uma exceção. Ninguém acusa o adversário de manter uma conduta que fere a ética e a moralidade pública que pudesse desqualificá-lo como postulante a cargos públicos. Ninguém acusa o adversário, por exemplo, de ter dado calote nos precatórios judiciais, que tanto sofrimento vem impondo aos indefesos credores, causando o conseqüente desprestígio do Poder Judiciário, responsável, em última análise, pelo cumprimento de suas decisões.

É que todos os candidatos a cargos do Executivo já foram governantes e promoveram desvios de verbas destinadas ao pagamento de requisitórios judiciais para satisfazer fundamentalmente aos interesses particulares, seguidos de eventuais benefícios à sociedade como mero efeito colateral. Os que ainda não foram governantes, também aderem a esse condenável pacto silencioso, pensando em usufruir as vantagens de desviar impunemente os recursos financeiros pertinentes a precatórios judiciais, caso sejam eleitos.

Na falta de efetiva responsabilização política, administrativa e penal desses maus políticos, pelas instâncias próprias, é preciso que a sociedade se mobilize apontando os nomes dos candidatos que não reúnam condições éticas e morais para postular cargo público, principalmente, o de governante.

Nesse sentido, é altamente louvável a oportuna iniciativa da Associação de Magistrados Brasileiros, que divulgou a lista de candidatos com problemas na Justiça, o que despertou a ira dos principais atingidos e de seus simpatizantes.

Com todo o respeito, o princípio da presunção de inocência enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória, sempre invocado pelos opositores da divulgação, não deve ser aplicado em matéria eleitoral. Os candidatos devem ter uma reputação ilibada, isto é, gozar da confiança e da estima pública. E quem está sendo processado por ato de improbidade administrativa ou por prática de ato considerado crime não detém essa qualidade. Aliás, nem é preciso que o candidato esteja sendo processado. Basta que a sua conduta político-administrativa seja caracterizada como escandalosa ou ímproba para que seja rejeitado pelos eleitores, que já estão cansados de políticos que se desviam do cumprimento de suas obrigações.

O eleitorado quer uma mudança nos velhos hábitos políticos. Não quer mais que a eleição continue sendo a escolha do menos pior, mas a escolha dos mais aptos, o que exige integridade moral acima de tudo.

Temos vistos casos de cidadãos aprovados em concurso público, mas que não puderam tomar posse nos cargos porque estavam com seus nomes inscritos no SPC ou no SERASA, sem que houvesse qualquer processo judicial contra eles. O que não dizer, então, de candidatos a cargos majoritários processados criminalmente, ou por prática de atos de improbidade administrativa? É o caso de inventar um Serviço de Proteção ao Eleitor – SPE.

Inquestionável o direito que têm os eleitores de conhecer a vida do candidato. Têm o direito de saber o que os candidatos fizeram ou estão fazendo de errado. E a mídia tem o dever de informá-los.

Se é verdade que o atual estágio de avanço tecnológico permite ao interessado acessar os sites das repartições judiciárias para encontrar informações acerca dos candidatos com problemas na Justiça, é verdade, também, que esses meios nem sempre estão disponíveis para o eleitorado em geral. Além do mais, demanda tempo e conhecimentos específicos de informática para acessar os dados desejados.

A regra deve ser no sentido de facilitar ao máximo o conhecimento do perfil do candidato, com seus desempenhos positivos e negativos, se for para imprimir moralidade à política que, atualmente, se encontra envolvida em um verdadeiro mar de lamas. É preciso vontade política para mudar esse quadro que não deve interessar a nenhum brasileiro de boa-fé.

Daí porque entendemos que a AMB prestou um grande serviço à nação com a divulgação da lista de candidatos com problemas na Justiça. Aliás, a lista precisa ser atualizada. Pelo menos no que tange à ex Prefeita Marta Suplicy faltou menção à sua condenação por ato de improbidade administrativa por descumprimento de requisitórios judiciais, conforme sentença proferida pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti da 9º VFP, em 12-5-2008, proc. nº 583.53.2004.033717-0.

A r. sentença condenatória afirma que a "conduta da ré configura ato de improbidade administrativa..., ou seja, ofensa aos princípios da Administração Pública e do ordenamento jurídico, arts. 2º e 100, § 1º da Constituição Federal, e não se trata de mera ilegalidade, mas de conduta desleal, ao descumprir ordem judicial, requisição do Poder Judiciário para pagamento de precatórios alimentares e deixar de consignar no orçamento (2001/2004) valores a tal título deixando como letra morta princípio fundamental do ordenamento jurídico e base do Estado Democrático de Direito".

Essa ação de improbidade administrativa tem origem na representação que a OAB/SP formulou junto ao TCMSP contra a então prefeita Marta Suplicy, que havia inaugurado o inusitado processo de sonegação da inclusão orçamentária das verbas regular e tempestivamente requisitadas pelo Judiciário para pagamento de condenações judiciais de natureza alimentar.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Candidatos que passam por cima da ordem judicial alegando outras prioridades, como se pudesse existir prioridade maior do que cumprir decisão judicial, por atentarem contra o Estado de Direito, não devem ser eleitos para cargos de governantes.

Daí a imprescindibilidade da mais ampla divulgação dos fatos que ensejaram ações judiciais contra os postulantes a cargos eletivos. Repita-se, o dever da mídia de divulgar e o direito do cidadão de obter informações acerca dos candidatos nada têm a ver com o principio da presunção de inocência até o trânsito em julgado da decisão condenatória, aplicável apenas no âmbito do direito criminal.

Afinal, eleger como governantes candidatos notoriamente ímprobos ou de péssima reputação, a pretexto de que não há contra eles processo judicial, ou que, em havendo, ainda não transitou em julgado a decisão condenatória, não é uma forma salutar de exercer a cidadania na escolha dos dirigentes da nação.

É tempo de mudar o velho hábito de eleger quem mais aparece na mídia em razão de condutas socialmente inaceitáveis. É tempo de eleger cidadãos de ilibada reputação. É tempo de criar o Serviço de Proteção ao Eleitor – SPE – onde seriam inscritos os nomes de candidatos com pendências na Justiça.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Kiyoshi Harada

Jurista, com 26 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

HARADA, Kiyoshi. Eleições: debates em torno da lista de candidatos com problemas na Justiça. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1853, 28 jul. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/11544. Acesso em: 18 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos