Notas
- Introducción al estudio del Derecho, 2.ed. Mexico, Porrúa, 1972, p.257.
- Vide: Projeto de Lei n° 032/2007, que tramita na Câmara dos Deputados.
- Hermenêutica e aplicação do Direito, 2.ed., Globo, 1933, p.183.
- Licitação e Contrato Administrativo, 13.ed. São Paulo, Malheiros, 2002, p. 119.
- Curso de Direito Administativo, 20.ed. São Paulo, Malheiros, 2006, p. 547.
- Lei 8.666, de 21-6-1993, art.41, caput.
- Embora existam diversas classificações doutrinárias para os princípios reitores da licitação, não há uniformidade entre os autores. Sobre o tema: Sayagués Laso, La licitación pública, Pena e Cia, 1940; José Roberto Dromi, Licitación pública, Buenos Aires, Ediciones Ciudad Argentina, 1995.
- Sobre o princípio da razoabilidade: Carlos Roberto Siqueira Castro, O devido processo legal e a razoabilidade das leis na nova Constituição do Brasil, 2. ed., Rio de Janeiro, Forense, 1989; German J. Bidart Campos, Interpretación y el control constitucionales en la jurisdición constitucional, Buenos Aires, Ediar, 1987; Raquel Denize Stumm, Princípio da proporcionalidade no Direito Constitucional brasileiro, Porto Alegre, Livraria do Advogado, 1995; Suzana de Toledo Barros, O princípio da proporcionalidade e o controle de constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais, Brasília, Ed. Brasília Jurídica, 1996; Willis Santiago Guerra Filho, Direitos fundamentais, processo e princípio da proporcionalidade, in Dos direitos humanos aos direitos fundamentais, Porto Alegre, Livraria do Advogado, 1997; Gilmar Ferreira Mendes, A proporcionalidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Repertório IOB de jurisprudência, São Paulo, n. 23, p. 470, dez. 1994; Paulo Armínio Tavares Buechele, O princípio da proporcionalidade e a interpretação da Constituição, São Paulo, 1999; Maria Paula Dallari Bucci, O princípio da razoabilidade em apoio à legalidade, Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, 16:173.
- Registro: há autores que distinguem a razoabilidade da proporcionalidade. José Roberto Pimenta Oliveira, por exemplo, entende que a razoabilidade seria um mandamento de otimização, enquanto a proporcionalidade serviria para procedimentalizar os próprios contornos da razoabilidade (Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Malheiros, 2006, 582 pp.). Razoabilidade e proporcionalidade não são expedientes distintos. É infrutífero e inútil distinguir, na prática, ambas as categorias, a despeito dos argumentos teorético-científicos que possam ser lançados para se defender uma "possível" dicotomia.
- Nesse sentido: Xavier Philippe, Le contrôle de proportionnalité dans les jurisprudences constitutionelle et administrative française, Aix-Marseille, Presses Universitaires, 1990, p.7.
- Para maior aprofundamento: Rodney L. Mott, Due process of law, Ed. Bobbs-Merril, 1926; Eduardo Couture, El "debido proceso" como tutela de los derechos humanos, La Ley, Buenos Aires, 1956; Arturo Hoyos, La garantía constitucional del debido proceso legal, RP, n. 47, 1987; Paulo Fernando Silveira, Devido processo legal, Belo Horizonte, Del Rey, 1996; Rogério Lauria Tucci e José Rogério Cruz e Tucci, Devido processo legal e tutela jurisdicional, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1993; Emerson Odilon Sandim, O devido processo legal na administração pública: com enfoques previdenciários, São Paulo, LTr, 1997; Alberto Nogueira, O devido processo legal tributário, Rio de Janeiro, Renovar, 1996; Maria Rosynete Oliveira Lima, Devido processo legal, Porto Alegre, Sérgio A. Fabris, Editor, 1999.
- Conferir: Irene Patrícia Nohara, Limites à razoabilidade nos atos administrativos, São Paulo, Atlas, 2006, 212 pp.
- Fonte: www.stf.gov.br.
- Alguns precedentes: STF, Pleno, ADIn 1976/DF, Rel. Min. Moreira Alves (devido processo legislativo); STF, Pleno, ADIn 1.407-MC/DF, Rel. Min. Celso de Mello, j. em 7-3-1996, DJ de 24-11-2000 (matéria eleitoral); STF, Pleno, ADIn 1.076/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence (contribuições de entidades de classe); STF, 2a T., RE 140.889/MS, Rel. p/ acórdão Min. Maurício Corrêa, j. em 30-5-2000, DJ de 15-12-2000 (concurso público); STF, AgRg 189.765/SP, Rel. Min. Sydney Sanches, j. em 29-9-1998, DJ de 4-6-1999 (processos civil e trabalhista); STF, Pleno, ADIn 2.280-MC/RS, Rel. Min. Moreira Alves, j. em 28-9-2000, DJ de 12-12-2000 (processo cautelar).
- Leading case: STF, RE 18.331, Rel. Min. Orozimbo Nonato, 1953, RF, 145:164.
- STJ, REsp 21.923-5/MG, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros.
- Sobre o assunto: Ana Paula de Barcellos, A eficácia jurídica dos princípios constitucionais – o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro, Renovar, 2002, p. 103 e ss.
- Vide: Antonio Enrique Pérez Luño, Derechos humanos, Estado de Derecho y Constitución, 4. ed. Madrid: Technos, 1988, p. 288-289
- Uadi Lammêgo Bulos, Curso de Direito Constitucional, 2.ed. 2ª tiragem, São Paulo, Saraiva, 2008.
- Princípios e valores: para Francisco Javier Díaz Revorio, princípios não se confundem com valores. Mas ele próprio reconhece que estes últimos — os valores — podem servir de parâmetro de constitucionalidade, assim como os princípios (Valores superiores e interpretación constitucional, Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 1997, p. 172 e s.). Na doutrina italiana, o termo valor, que comporta múltiplos significados, é usado numa acepção ampla, interagindo com os princípios. Nesse sentido: Gianformaggio, L’interpretazione della Costituzione tra applicazione di regole ed argomentazione basata sul principi, Revista Internazionale de Filosofia del Diritto, [s.1.] n.1, 1985.
- TRF, 5ª Região, 2ª T., AC 93.05.27765/CE, Rel. Juiz José Delgado, DJ, 2, de 27-9-1993, p. 40993.
- Le Fur, Droit individuel et droit social, in Archives de philosophie du droit et sociologie juridique, Paris, 1934, p. 34; Josserand, Évolutions et actualités, Paris, 1937, p. 159; Gustav Radbruch, Introducción a la ciencia del derecho, Barcelona, 1932, p. 108.
- Direito, in Repertório enciclopédico do direito brasileiro, v.16, p. 196.
- Pietro Perlingieri, Introduzione alla problematica della "proprietà", Jovene, Scuola di perfezionamento di diritto civile dell’Università degli studi di Camerino, 1971.
- Proprietà (Diritto vigente), in Novissimo digesto italiano, v. 15.
- Leon Duguit, Traité de droit constitutionnel, Paris, Ed. Fontemoing, 1921, t. 3, p. 86.
- Gli instituti fondamentali del diritto privato, Napoli, Jovene, 1978, p. 148.
- Sobre o tema: Uadi Lammêgo Bulos, Mutação constitucional, São Paulo, Saraiva, 1997.