Capa da publicação Democracia competitiva: limites da participação cidadã
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Democracia como método competitivo.

Limites da participação na visão de Schumpeter

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13/09/2025 às 15:28

Resumo:


  • O artigo revisita a teoria de Joseph A. Schumpeter sobre democracia competitiva e destaca as limitações da participação cidadã nas democracias modernas.

  • Análise de casos contemporâneos, como eleições nos EUA e no Brasil, sistemas parlamentares europeus e uso de big data em campanhas, mostra as tensões entre legitimidade e passividade do eleitorado.

  • Apesar da eficácia, a visão schumpeteriana revela os desafios da representatividade política e a necessidade de aprimoramentos para fortalecer a democracia participativa e inclusiva.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Schumpeter define democracia como método competitivo das elites. Esse modelo limita a participação política na era do big data — ainda é suficiente?

Resumo: Este artigo revisita a teoria de Joseph A. Schumpeter diante das atuais discussões sobre a qualidade da participação política nas democracias. Em Capitalismo, socialismo e democracia (1942), Schumpeter critica a concepção clássica de soberania popular e propõe a democracia como um método competitivo de escolha de líderes, atribuindo papel central às elites políticas. A pesquisa reflete sobre as limitações desse modelo, que reduz a participação cidadã ao ato de votar em eleições periódicas, em um sistema altamente profissionalizado. Analisando casos contemporâneos — como eleições nos EUA e no Brasil, sistemas parlamentares europeus e o uso de big data em campanhas — o estudo mostra como a democracia atual, ainda que eficaz, enfrenta tensões entre legitimidade e passividade do eleitorado. Conclui-se que a visão schumpeteriana ajuda a compreender a política contemporânea, mas também evidencia os limites da participação política real nas democracias modernas.

Palavras-chave: Democracia schumpeteriana. Método competitivo. Participação política. Elites políticas. Big data em campanhas eleitorais.


1. Introdução

1.1. Contextualização e problematização

Conforme será demonstrado no capítulo seguinte, a teoria democrática tradicionalmente remonta à filosofia política iluminista, que via a democracia como a expressão direta da vontade popular. Filósofos como Rousseau, Locke e Montesquieu defendiam que a soberania popular deveria se manifestar de forma direta, seja por meio de eleições, referendos ou outras formas de participação contínua nas decisões políticas. Rousseau, por exemplo, em O Contrato social, propõe que a vontade geral da população deve ser a única autoridade legítima, e que a democracia seria o mecanismo para refletir essa vontade de maneira contínua e sem mediações.

Entretanto, diante da complexidade das sociedades modernas, marcadas por múltiplas camadas sociais, interesses conflitantes e sistemas políticos multifacetados, foram geradas dúvidas quanto à viabilidade dessa concepção clássica. Nesse contexto, o economista e ex-ministro de Finanças do governo da Áustria, Joseph Alois Schumpeter (1883 – 1950), professor, sucessivamente, nas universidades de Bonn e Harvard, em Capitalismo, socialismo e democracia (1942), cuja tradução de Luiz Antônio Oliveira de Araújo, publicada pela UNESP em 2017, é objeto deste estudo, apresenta uma visão radicalmente diferente da democracia. Para ele, a ideia de soberania popular, segundo a qual o povo exerce o poder diretamente, não se aplica às democracias modernas. Em vez disso, propõe que a democracia seja entendida como um método competitivo de seleção de líderes, ou seja, um processo no qual os cidadãos escolhem seus representantes, mas não possuem controle direto sobre as decisões políticas no intervalo entre as eleições.

A proposta de Schumpeter oferece uma crítica à ideia de que o povo deve exercer o poder continuamente. Segundo ele, as democracias modernas são efetivamente governadas por elites políticas que competem por votos e, ao vencerem as eleições, assumem o poder. A análise das democracias contemporâneas, caracterizadas por campanhas políticas altamente profissionalizadas e pela crescente influência das elites financeiras, é o foco deste artigo. Como se percebe, a teoria schumpeteriana, ao oferecer uma explicação pragmática do funcionamento da política moderna, também levanta importantes questões acerca da legitimidade e do papel dos cidadãos nesse processo.

1.2. Questão de pesquisa

Este artigo busca responder à seguinte questão: até que ponto a teoria de Schumpeter sobre a democracia reflete as dinâmicas e limitações das democracias contemporâneas?

Com esse intuito, examina-se como a concepção schumpeteriana da democracia como um “método competitivo” de escolha de líderes se manifesta nas práticas políticas atuais, investigando as implicações dessa visão para a participação política, o papel das elites e a relação entre eleitorado e poder político nos regimes democráticos contemporâneos.

1.3. Objetivos

O objetivo geral é analisar a concepção de democracia proposta por Joseph A. Schumpeter e suas implicações para a política contemporânea.

Como objetivo específico, deve-se caracterizar a definição de democracia como “método competitivo” segundo Schumpeter; examinar a dinâmica da competição política entre as elites partidárias e a limitada participação dos eleitores; e, por fim, aplicar a teoria schumpeteriana a exemplos contemporâneos, como eleições nos EUA e no Brasil, sistemas parlamentares europeus e a utilização de big data nas campanhas eleitorais.

1.4. Justificativa

A visão de Schumpeter proporciona uma análise realista e pragmática das democracias modernas, especialmente ao considerar o papel limitado dos cidadãos e o poder central das elites. Em um cenário marcado pela crescente polarização política, no caso do Brasil quase raiando à intolerância, e pelo distanciamento entre eleitores e políticos, sua teoria torna-se especialmente relevante para explicar as dinâmicas políticas atuais. Ao explorar essa perspectiva, este artigo contribui para um entendimento mais aprofundado das limitações da democracia representativa, sobretudo em um contexto de globalização e transformações digitais.

1.5. Estrutura

O artigo está organizado da seguinte forma:

  • Revisão teórica — Análise crítica da teoria de Schumpeter e sua relação com as ideias de soberania popular e vontade geral.

  • Democracia no século XXI: desafios e atualizações do modelo schumpeteriano.

  • Metodologia — Apresentação do método qualitativo adotado, baseado na interpretação teórica e na aplicação de exemplos contemporâneos.

  • Exemplos contemporâneos — Aplicação da teoria schumpeteriana a casos práticos, como eleições nos EUA e no Brasil, sistemas parlamentares europeus e uso de big data em campanhas eleitorais.

  • Conclusão — Discussão das implicações da teoria para as democracias atuais e sugestões para o futuro da participação cidadã.


2. Revisão teórica: Rompendo com o modelo clássico

2.1. A tradição iluminista e a vontade geral

A tradição iluminista, que moldou os primeiros conceitos modernos de democracia, concebe a política como a expressão da soberania popular. Jean-Jacques Rousseau, em O contrato social, idealiza a democracia como o mecanismo pelo qual a "vontade geral" se manifesta diretamente na criação das leis. Nesse modelo, a legitimidade política deriva da participação ativa e igualitária de todos os cidadãos na vida pública, estabelecendo uma conexão quase orgânica entre povo, vontade e lei (Rosseau, 1999).

Essa visão normativa da democracia repousa sobre a ideia de que o corpo político, ao deliberar coletivamente, pode atingir uma espécie de racionalidade comum, guiada pelo bem coletivo e não pelos interesses particulares. Em termos rousseaunianos, a liberdade política só se realiza plenamente quando os cidadãos, enquanto legisladores, submetem-se a normas que eles próprios ajudaram a instituir, i.é., a um processo que exige intensa participação, debate público e engajamento cívico (Rosseau, 1999).

Contudo, a implementação dessa concepção enfrenta limites evidentes quando transposta para as sociedades contemporâneas. O modelo democrático rousseauniano supõe uma comunidade politicamente homogênea, relativamente pequena e com alto grau de coesão social, ou seja, condições difíceis de replicar nas democracias modernas, marcadas pela pluralidade de interesses, pela desigualdade estrutural e pela complexidade institucional (Bobbio, 2000; Souza, 2020). Além disso, a própria noção de vontade geral do povo, torna-se problemática diante da diversidade de valores e preferências individuais que caracterizam as sociedades liberais. Adverte Schumpeter, que

“..., a vontade da maioria é a vontade da maioria, não a vontade ‘do povo’” (Schumpeter, 2017, p. 370).

À medida que os Estados-nação se expandiram e as democracias se consolidaram como regimes de massas, tornou-se inviável, tanto do ponto de vista logístico quanto normativo, sustentar um modelo democrático baseado em participação direta contínua. A gestão dos assuntos públicos passou a depender de formas de representação e de delegação de poder político, introduzindo um hiato entre os governados e os governantes que o ideal rousseauniano tentava justamente evitar.

É nesse ponto que autores como Schumpeter propõem uma ruptura teórica significativa com essa tradição. Longe de considerar a democracia como uma forma de alcançar o bem comum por meio da vontade popular, Schumpeter redefine o próprio conceito de democracia, não como um ideal normativo de autogoverno, mas como um “sistema institucional para chegar a decisões políticas” (Schumpeter, 2017, p. 366). Trata-se, portanto, de um deslocamento fundamental: da concepção substancial de democracia para uma concepção procedimental e minimalista, cujas implicações serão discutidas nos tópicos seguintes.

2.2. A crítica schumpeteriana ao ideal democrático

Joseph A. Schumpeter propõe uma ruptura decisiva com a tradição normativa da democracia herdada do Iluminismo, sobretudo com o ideal rousseauniano da “vontade geral” (Schumpeter, 2017). Para Schumpeter, a democracia não deve ser compreendida como um regime baseado na autodeterminação coletiva dos cidadãos, mas sim como um método competitivo para a seleção de lideranças políticas, no qual indivíduos ou partidos disputam o voto popular visando o exercício do poder decisório.

Em sua definição mais célebre, Schumpeter afirma que:

“O método democrático é o sistema institucional para chegar a decisões políticas, no qual os indivíduos adquirem o poder de decidir por meio de uma luta competitiva pelo voto do povo” (Schumpeter, 2017, p. 366).

Essa concepção desloca o foco da democracia, que antes era vista como a expressão de uma vontade popular unificada, para sua dimensão funcional e institucional. O povo, longe de ser uma entidade dotada de vontade homogênea, é entendido por Schumpeter como um conjunto heterogêneo e frequentemente passivo, cujas opiniões são moldadas por lideranças, campanhas, emoções e símbolos, e não pela deliberação racional e informada presumida pelos modelos democráticos clássicos.

Schumpeter demonstra ceticismo quanto à capacidade da maioria dos cidadãos de formular juízos políticos consistentes e de agir racionalmente em assuntos públicos. Para ele, a função política do cidadão comum limita-se à escolha periódica entre lideranças concorrentes, em um ambiente no qual políticos profissionais atuam como “empreendedores do poder”, ofertando programas e propostas em busca de apoio eleitoral. Como observa Carlo (2005), essa competição entre partidos assemelha-se à disputa entre empresas no mercado, em que políticos competem por “consumidores”, ou seja, os eleitores, para garantir sua sobrevivência política.

Nessa altura, deve-se também ressaltar a crítica de Schumpeter à relação que subsiste entre democracia e liberdade individual. Para ele,

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“nenhuma sociedade tolera a liberdade absoluta, nem mesmo de consciência ou de manifestação do pensamento, nenhuma sociedade reduz essa esfera a zero – o problema passa a ser claramente uma questão de grau” (Schumpeter, 2017, p. 368-369).

Portanto, ele mesmo conclui,

“o método democrático não garante necessariamente uma quantidade de liberdade individual mais do que a permitida por outro método político em circunstâncias semelhantes” (Schumpeter, 2017, p. 369).

Todavia, conforme apreende-se de suas lições, há relação entre as duas, em princípio todos sendo livres para disputar a liderança política, e também existindo considerável liberdade de imprensa.

2.3. Democracia como método competitivo e o papel das elites

A concepção schumpeteriana de democracia como método competitivo parte do pressuposto de que, nas sociedades modernas, as decisões políticas não podem ser tomadas diretamente pelos cidadãos. Em vez disso, são lideranças especializadas que disputam a autoridade política por meio de eleições regulares. Assim, a democracia não se define pelo grau de participação popular direta, mas pela existência de uma competição estruturada entre elites políticas pela conquista do voto popular.

Partidos e candidatos atuam como “empresários políticos” que formulam propostas, constroem imagens públicas e mobilizam recursos simbólicos e materiais para atrair eleitores, i.é., os “consumidores” da política. Os eleitores, por sua vez, não exercem soberania no sentido rousseauniano, mas realizam escolhas periódicas entre alternativas previamente definidas, de forma semelhante ao comportamento do consumidor diante de um conjunto de bens disponíveis.

Para Schumpeter, o elemento decisivo da democracia não está no povo, que não pode formular diretamente suas políticas nem implementar suas ideias, mas nos líderes que se colocam como opções no processo eleitoral. O papel do eleitor é essencialmente sancionador, escolhendo entre elites concorrentes, e não formulador direto de políticas. Como ele próprio afirma:

“Democracia significa tão somente que o povo tem a oportunidade de aceitar ou rejeitar os homens que hão de governá-lo” (Schumpeter, 2017, p. 386).

Essa visão conduz a uma teoria elitista da democracia, na qual o governo do povo dá lugar ao “governo do político”, ou seja, de elites legitimadas pela competição eleitoral. A estabilidade do sistema depende da existência de alternância no poder, da liberdade para a formação de partidos e da institucionalização do processo eleitoral. Não se trata, portanto, de garantir que as decisões políticas reflitam fielmente a vontade popular, mas sim que os governantes possam ser substituídos pacificamente caso percam o apoio da maioria.

A teoria elitista de Schumpeter foi posteriormente aprofundada e contestada por diversos estudiosos da ciência política e da teoria democrática. Robert Dahl (1997), influente cientista político norte-americano, em sua obra Poliarquia: participação e oposição, reconhece a centralidade da competição entre elites, mas enfatiza que a vitalidade democrática depende também da ampla participação popular e da existência de uma oposição efetiva no sistema político. Para Dahl, a democracia moderna é melhor compreendida como um regime poliarquático que concilia participação e competição, superando algumas limitações apontadas pelo modelo schumpeteriano.

Giovanni Sartori (1987), ao analisar os sistemas democráticos e os partidos políticos em Teoria da democracia, aprofunda o debate sobre a competição eleitoral, destacando que a democracia como competição envolve desafios relacionados à qualidade da participação eleitoral e à oferta política limitada, que espelha a visão schumpeteriana, porém com maior atenção às nuances dos sistemas partidários.

Por sua vez, Anthony Downs (2013), em Uma teoria econômica da democracia, apresenta uma abordagem econômica, tratando os eleitores como agentes racionais que avaliam custos e benefícios ao escolher entre candidatos e partidos. Embora essa teoria tenha sido fundamental para entender o comportamento eleitoral, ela enfrenta críticas diante do conceito de racionalidade limitada proposto por Herbert Simon (1978), que destaca as restrições cognitivas e emocionais dos indivíduos na tomada de decisões políticas. Simon demonstra que a racionalidade humana é limitada, especialmente em contextos complexos como a política, reforçando a crítica de Schumpeter ao ideal clássico do eleitor plenamente informado e racional.

Esses autores, juntos, ampliam a compreensão das limitações e potencialidades da democracia contemporânea, complementando a análise schumpeteriana e permitindo uma visão mais abrangente das dinâmicas entre elites, eleitorado e participação política.

2.4. Implicações e limites do modelo schumpeteriano

A concepção de democracia formulada por Schumpeter representa uma inflexão decisiva no pensamento político do século XX, ao deslocar o foco da soberania popular para o funcionamento institucional da competição política. Sua ênfase no papel das elites, na racionalidade limitada dos eleitores e na natureza procedimental do regime democrático marcou o início de uma abordagem realista, e por vezes cética, da democracia liberal, influenciando profundamente a teoria política, a ciência política empírica e a sociologia política.

Entre suas principais implicações teóricas, destaca-se o fato de que o modelo schumpeteriano oferece um critério funcional e mensurável para avaliar regimes democráticos: a existência de eleições livres, regulares e competitivas, nas quais diferentes lideranças possam disputar o poder e ser removidas pelo eleitorado. Nesse sentido, sua teoria antecipa o que seria mais tarde sistematizado como “democracia minimalista” ou “poliarquia”, como nos trabalhos de Robert Dahl. Para Dahl (1997), a democracia ideal, com participação plena e igualdade política absoluta é inatingível na prática, apenas um objetivo a ser buscado. Por isso, ele propõe conforme se disse, o conceito de poliarquia como uma forma empírica e procedimental de democracia que, embora não seja perfeita, incorpora elementos de participação e competição política. Nesse sentido, o Brasil atende, formalmente, aos requisitos mínimos da poliarquia concebidos por Dahl: realiza eleições periódicas, possui sufrágio universal, liberdade de imprensa, pluralismo partidário e direitos civis amplamente reconhecidos. Desde a redemocratização, o país consolidou uma estrutura eleitoral robusta, com instituições como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em tese assegura a lisura dos pleitos, embora atualmente venha sendo posto em dúvida por amplos setores da sociedade, em face do ativismo de alguns magistrados. Além disso, a persistência de problemas como clientelismo, corrupção, desigualdade de representação, polarização extremada e fragilidade institucional aponta para um déficit democrático estrutural (Faoro, 2001).

Antecipando-se a Dahl, Schumpeter reconhece a inevitável presença das elites na política moderna, rejeitando o ideal de uma democracia pura e participativa, por cujo motivo aposta em um modelo mais robusto e operacional para sociedades complexas. Sua concepção resgata, de certo modo, a tradição realista do pensamento político, conectando-se à linhagem de Maquiavel, Pareto e Weber, ao mesmo tempo em que fornece uma base crítica contra modelos excessivamente normativos ou utópicos.

Por outro lado, essa mesma perspectiva realista expõe os limites e fragilidades do modelo schumpeteriano, especialmente diante de fenômenos políticos recentes. Ao reduzir a democracia a um processo de escolha entre elites, sua teoria minimiza a importância da participação cívica, da formação da opinião pública e do pluralismo social como elementos vitais para a vitalidade democrática. A política é vista, essencialmente, como um jogo entre profissionais, com a sociedade civil relegada a um papel passivo (Schumpeter, 2017, p. 387).

Esse distanciamento entre governantes e governados, embora reconhecido como inevitável por Schumpeter, pode favorecer a alienação política, a despolitização e o surgimento de regimes formalmente democráticos, mas com baixa reatividade e déficits de representação substantiva. Em contextos de fragilidade institucional ou de erosão da confiança pública, o modelo pode legitimar práticas oligárquicas disfarçadas de democracia competitiva.

Além disso, o engajamento e parcialidade de oligopólios de imprensa, aliado ao avanço das tecnologias digitais, das redes sociais e da cultura da desinformação intensificou problemas já apontados por Schumpeter, como a irracionalidade e a emocionalidade do eleitor, aumentando o risco de captura da competição eleitoral por estratégias populistas, demagógicas ou autoritárias, comprometendo os fundamentos do método democrático.

Finalmente, a teoria schumpeteriana tende a subestimar dimensões normativas importantes da democracia, como justiça social, inclusão política e equidade no acesso à informação e aos meios de expressão. Ao reduzir a democracia a um método de seleção de lideranças, corre-se o risco de esvaziar seu potencial transformador e sua capacidade de responder às demandas por reconhecimento, redistribuição e participação mais ampla.

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Sobre o autor
Reginaldo Miranda da Silva

Mestrando em Direito Constitucional - UNIFOR.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Reginaldo Miranda. Democracia como método competitivo.: Limites da participação na visão de Schumpeter. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8109, 13 set. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/115597. Acesso em: 5 dez. 2025.

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