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Da colocação à integração: as fases da lavagem de dinheiro aplicadas às transações com ativos virtuais

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24/09/2025 às 20:05

Resumo:


  • A utilização de mixing-services e exchanges descentralizadas não configura automaticamente o crime de lavagem de dinheiro, sendo necessária a presença de elementos adicionais, como o conhecimento da origem ilícita dos recursos e a intenção específica de dissimular essa origem.

  • A caracterização técnica dos mixing-services revela que esses serviços operam por meio de algoritmos criptográficos que agregam transações para proteção de privacidade, sendo neutros do ponto de vista jurídico-penal e apresentando múltiplos usos legítimos.

  • As exchanges descentralizadas, devido à sua arquitetura baseada em smart contracts autônomos, não podem implementar controles tradicionais de compliance, o que não pode ser presumido como ilicitude das transações realizadas, demandando elementos adicionais para configuração de crimes.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

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Notas de Atualização (do Editor)

1 A Lei nº 12.683/2012 alterou a Lei nº 9.613/1998 ao retirar o rol fechado de crimes antecedentes, permitindo que qualquer infração penal origine lavagem de dinheiro. A reforma também ampliou as obrigações de comunicação para setores econômicos, incluindo exchanges de criptoativos registradas no Brasil.

2 A reforma introduzida pela Lei nº 12.683/2012 também ampliou as obrigações de comunicação para setores econômicos, incluindo exchanges de criptoativos registradas no Brasil.

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Sobre o autor
Ben-Hur Pereira da Silva

Bacharel em Direito (Aprovado no Exame da Ordem) | Técnico em Serviços Jurídicos | Pesquisador e Escritor Científico na área do Direito. Dedico-me ao estudo aprofundado das ciências jurídicas, com produção acadêmica ativa e preparação contínua para concursos públicos. Compartilho conhecimento jurídico através de artigos científicos, unindo teoria e prática do Direito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Ben-Hur Pereira. Da colocação à integração: as fases da lavagem de dinheiro aplicadas às transações com ativos virtuais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8120, 24 set. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/115743. Acesso em: 5 dez. 2025.

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