A recente publicação da Lei nº 15.226, de 1º de outubro de 2025, trouxe modificações significativas à Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). É fundamental que os Municípios se atentem às alterações, a fim de adequar suas chamadas públicas, contratos e rotinas administrativas, garantindo a conformidade legal e a continuidade da execução adequada da política pública de alimentação escolar.
A primeira mudança relevante consiste no aumento do percentual mínimo de aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, que passa dos atuais 30% para 45% dos recursos repassados ao PNAE. Tal obrigação entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, impondo desde já a necessidade de replanejamento das futuras chamadas públicas, de modo a assegurar o cumprimento do novo percentual.
Outra inovação importante refere-se à exigência de que, no ato da entrega, os alimentos fornecidos apresentem ao menos metade do prazo de validade ainda vigente, medida que reforça o controle de qualidade e segurança alimentar. A lei, contudo, excepciona dessa regra os produtos provenientes da agricultura familiar, em razão das peculiaridades de sua produção e comercialização.
No tocante às prioridades de aquisição, a legislação manteve a preferência já existente para assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas, mas ampliou a proteção a grupos formais e informais de mulheres, que passam a figurar expressamente entre os beneficiários prioritários nas contratações. Essa inovação fortalece políticas de inclusão e equidade de gênero no âmbito do PNAE.
Além dessas mudanças centrais, a lei reforça o papel dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) no acompanhamento e fiscalização do programa, demandando maior articulação dos gestores municipais com esses órgãos de controle social.
Em síntese, a Lei nº 15.226/2025 traz três eixos de impacto imediato para os Municípios:
Replanejamento das compras do PNAE, com vistas ao novo percentual de 45% a partir de 2026;
Adequação das chamadas públicas e contratos para prever a regra de validade mínima dos produtos;
Inclusão de critérios de priorização ampliados, com destaque para os grupos de mulheres.
Recomenda-se, assim, que as administrações municipais iniciem desde já os ajustes necessários, tanto normativos quanto operacionais, capacitando suas equipes e promovendo diálogo com agricultores familiares, cooperativas e associações, a fim de garantir a plena execução do programa sob as novas diretrizes.