Capa da publicação Responsabilidade civil: princípios e funções
Capa: Sora
Artigo Destaque dos editores

Revisitando os fundamentos da responsabilidade civil.

Princípios e funções da responsabilidade civil em revisão crítica

Exibindo página 3 de 3
Leia nesta página:

Referências

BASTIAT, Fréderic, o que se vê e o que não se vê, 1850. Disponível em https://archive.org/details/o-que-se-ve-e-o-que-nao-se-ve-frederic-bastiat-0. Acesso em 14 de outubro de 2025.

BROSNAN, S., DE WAAL, F. Monkeys reject unequal pay. Nature 425, 297–299 (2003). https://doi.org/10.1038/nature01963

DINIZ, Maria Helena, Curso de Direito Civil Brasileiro : Responsabilidade Civil – Volume 7 – 38. ed. – São Paulo : Saraiva Jur, 2024.

FARIAS, Cristiano Chaves de, ROSENVALD, Nestor, NETTO, Felipe Braga, Manual de Direito Civil, volume único – 7ª ed., ver, ampl. e atual. – São Paulo: Ed. Juspodivm, 2022.

GAGLIANO, Pablo Stolze, Manual de Direito Civil, volume único. – 7ª ed., revista, ampliada e atualizada – São Paulo: Saraiva, e-book, 2023.

LEIMGRUBER, Kristin L., ROSATI, Alexandra G., SANTOS, Laurie R., Capuchin monkey punish those who have more, Evolution and Human Behavior, Volume 37, Issue 3, 2016, Pages 236-244, ISSN 1090-5138, https://doi.org/10.1016/j.evolhumbehav.2015.12.002.

OLIVEIRA, Carlos E. Elias de, Direito civil, volume único.- 2. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2023.

PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio, Manual esquemático de criminologia – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

PEREIRA, Caio Mário da Silva, Responsabilidade Civil. – 12. ed. rev., atual. e ampl. –Rio de Janeiro: Forense, 2018.

RIZZARDO, Arnaldo, Responsabilidade civil – 8. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019..

ROPPO, Vicenzo, Diritto Privato, 5ª ed., 2016, ed. G. Giappichelli Editore.

SCHREIBER, Anderson, Manual de Direito Civil Contemporâneo. – 7. ed. – São Paulo: SaraivaJur, 2024. Livro eletrônico.

STJ, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1.316.945-PB, Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJ: 15/12/2020

STJ, REsp n. 1.152.541/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 21/9/2011.

TARTUCE, Flávio, Manual de direito civil, volume único. – 13. ed. – Rio de Janeiro : Método, 2023.

TARTUCE, Flávio, Manual de responsabilidade civil, volume único. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.


Notas

  1. Observe-se o enfoque dado pelos autores na função preventiva da responsabilidade civil como “inculcando uma virtude” nas pessoas – honeste vivere – seus comentários sobre a função reparatória – suum cuique tribuere – além da menção, por eles mesmos, de que a responsabilidade civil repousa no neminem laedere. Confira-se isso, no Manual de Direito Civil, volume único – 7ª ed., ver, ampl. e atual. – São Paulo: Ed. Juspodivm, 2022, pgs. 637/639 e, quanto ao neminem laedere, mais especificamente, confira-se o Responsabilidade civil: teoria geral. - Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2024, cap. 1, item 1.2.

  2. Benjamin Mendelsohn classifica as vítimas em ideal – aquela que não concorre de forma alguma para o dano que sofre – menos culpadas que seus agressores (possuem alguma contribuição para o efeito danoso mas que não se compara com a atuação do criminoso), tão culpadas quanto seus agressores – aquela vítima que contribui com o causador do dano em pé de igualdade, como ocorre nas lesões recíprocas ou no crime de rixa – e mais culpadas que seus agressores – aqui tem-se a vítima que causou o próprio dano, como o autor de um dano que sofre a ação defensiva legítima de quem vitimou, por exemplo. (PENTEADO FILHO, 2012. Cap 7, item 7.2)

  3. “Não exige, pois, reparos o Acórdão recorrido no que se refere ao valor fixado a título de danos morais, uma vez que o quantum fora estipulado em razão das peculiaridades do caso concreto, levando em consideração o grau da lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de cumprir dupla finalidade: amenização da dor sofrida pela vítima e punição do causador do dano, evitando-se novas ocorrências. Assim, a revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, em violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se observa in casu. 3. Agravo Interno do ESTADO DA PARAÍBA a que se nega provimento.” (Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1.316.945-PB, Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJ: 15/12/2020) – ênfase nossa

  4. “Na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor básico para a indenização, considerando o interesse jurídico lesado, com base em grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes. Na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para fixação definitiva do valor da indenização, atendendo a determinação legal de arbitramento equitativo pelo juiz. (REsp n. 1.152.541/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 21/9/2011.)


Revisiting the foundations of civil liability: principles and functions of civil liability in a critical review

Abstract: Through a bibliographic review, the study explored the foundations of civil liability, narrowing the analysis to the principles of full reparation and prevention, and, finally, addressing the constitutive elements of civil liability and its exemptions. By means of an analytical exercise, the formulation of certain principles and functions proposed by prominent scholars—such as Nelson Rosenvald, Felipe Braga Netto, and Cristiano Chaves de Farias—was critically examined.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Key words : Civil liability. Vicenzo Roppo. Opportunity cost. Restoration of the economic-legal equilibrium. Status quo ante.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Nícolas Alonso Tenório Wengrat

Graduado (2022) pelo Centro Universitário Toledo, pós-graduando pela ESA, ex-advogado, servidor público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

WENGRAT, Nícolas Alonso Tenório. Revisitando os fundamentos da responsabilidade civil.: Princípios e funções da responsabilidade civil em revisão crítica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8173, 16 nov. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/116099. Acesso em: 5 dez. 2025.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos