Conclusão
Desta feita, consoante aos preceitos constitucionais básicos, tais quais a dignidade da pessoa humana e a razoabilidade, bem como aos princípios norteadores do Direito Penal, como a intervenção mínima, se mostra plenamente aplicável à tutela ambiental o princípio da insignificância.
Por outro lado, deve a aplicação deste se coadunar aos requisitos mínimos perpetrados pela jurisprudência.
Outrossim, a tutela ambiental, plenamente incentivada pelo contexto de proteção existente em todo o planeta, não se mostra como óbice à observação do princípio da insignificância, que se apresenta comoremédio para intervenções exacerbadas do Estado, conferindo justiça ao caso concreto.
Por este motivo, têm sido sensíveis a doutrina e a jurisprudência no sentido de reconhecimento do princípio, o que é vantajoso, tendo em vista a política de criminalização lamentavelmente levantada pela Lei nº 9.605/98.
Referências Bibliográficas
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Notas
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 20. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
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CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 27. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2023
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MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 20. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
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BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2023
Atirar beatas para o chão e mais 7 gestos comuns que lhe podem valer multas pesadas. Forever Young [s.d.]. Disponível em :<https://foreveryoung.sapo.pt/atirar-beatas-para-o-chao-e-mais-7-gestos-comuns-que-lhe-podem-valer-multas-pesadas/> . Acesso em 01 de abril de 2026.
MILARÉ, Édis. Direito do Meio Ambiente; A Gestão Ambiental em Foco. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 917.
PRADO, Luiz Regis. Princípios penais de garantia e a nova lei ambiental. Boletim IBCCRIM, São Paulo, n. 70, ed. especial, p. 10, set. 1998.
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 27. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2023
Abstract: The scope of this study permeates up when discussing the applicability of the principle of insignificance, or trifle, for crimes against the environment, and discoursed the said topic considering the constitutional precepts and principles of law. Where to be explained, the principle of insignificance (as well as in other cases where it is applied) is shown as a remedy for notable excesses of the state with regard to jus puniendi, which not only is advantageous when it is necessary under judicial protection of a democratic state.
Key words : Principle of Insignificance; Environmental Law; Criminal Law.