Capa da publicação Insignificância penal também vale para crimes ambientais?
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O princípio da insignificância e sua aplicabilidade nos crimes contra o meio ambiente

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Resumo:


  • O princípio da insignificância é uma ferramenta eficaz para evitar abusos do Estado e garantir a dignidade humana e a razoabilidade no exercício da jurisdição penal.

  • Para aplicar o princípio da insignificância, é necessário considerar os requisitos de mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

  • A jurisprudência tem reconhecido a aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais, desde que sejam observados os requisitos estabelecidos pela jurisprudência.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Conclusão

Desta feita, consoante aos preceitos constitucionais básicos, tais quais a dignidade da pessoa humana e a razoabilidade, bem como aos princípios norteadores do Direito Penal, como a intervenção mínima, se mostra plenamente aplicável à tutela ambiental o princípio da insignificância.

Por outro lado, deve a aplicação deste se coadunar aos requisitos mínimos perpetrados pela jurisprudência.

Outrossim, a tutela ambiental, plenamente incentivada pelo contexto de proteção existente em todo o planeta, não se mostra como óbice à observação do princípio da insignificância, que se apresenta comoremédio para intervenções exacerbadas do Estado, conferindo justiça ao caso concreto.

Por este motivo, têm sido sensíveis a doutrina e a jurisprudência no sentido de reconhecimento do princípio, o que é vantajoso, tendo em vista a política de criminalização lamentavelmente levantada pela Lei nº 9.605/98.


Referências Bibliográficas

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 20. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.

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PRADO, Luiz Regis. Princípios penais de garantia e a nova lei ambiental. Boletim IBCCRIM, São Paulo, n. 70, ed. especial, set. 1998.

Atirar beatas para o chão e mais 7 gestos comuns que lhe podem valer multas pesadas. Forever Young [s.d.]. Disponível em <https://foreveryoung.sapo.pt/atirar-beatas-para-o-chao-e-mais-7-gestos-comuns-que-lhe-podem-valer-multas-pesadas/> . Acesso em 01 de abril de 2026.


Notas

  1. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 20. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.

  2. MILARÉ, Édis. Direito do Meio Ambiente; A Gestão Ambiental em Foco. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 147.

  3. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 27. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2023

  4. MILARÉ, Édis. Legislação ambiental do Brasil. apud MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 25ª ed. São Paulo. Atlas S.A. 2010

  5. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2023

  6. MILARÉ, Édis. Direito do Meio Ambiente; A Gestão Ambiental em Foco. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 171

  7. NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. Método. São Paulo. 2011. p. 371

  8. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 20. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.

  9. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 27. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2023

  10. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2023

  11. GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte geral. 19. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2022

  12. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2023

  13. Atirar beatas para o chão e mais 7 gestos comuns que lhe podem valer multas pesadas. Forever Young [s.d.]. Disponível em :<https://foreveryoung.sapo.pt/atirar-beatas-para-o-chao-e-mais-7-gestos-comuns-que-lhe-podem-valer-multas-pesadas/> . Acesso em 01 de abril de 2026.

  14. MILARÉ, Édis. Direito do Meio Ambiente; A Gestão Ambiental em Foco. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 917.

  15. PRADO, Luiz Regis. Princípios penais de garantia e a nova lei ambiental. Boletim IBCCRIM, São Paulo, n. 70, ed. especial, p. 10, set. 1998.

  16. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 27. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2023


Abstract: The scope of this study permeates up when discussing the applicability of the principle of insignificance, or trifle, for crimes against the environment, and discoursed the said topic considering the constitutional precepts and principles of law. Where to be explained, the principle of insignificance (as well as in other cases where it is applied) is shown as a remedy for notable excesses of the state with regard to jus puniendi, which not only is advantageous when it is necessary under judicial protection of a democratic state.

Key words : Principle of Insignificance; Environmental Law; Criminal Law.

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Sobre o autor
Wender Gomes Borges de Araújo

Delegado de Polícia no Estado da Paraíba. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Anhanguera.

Informações sobre o texto

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