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A "flexibilização" trabalhista e as cooperativas

01/02/2000 às 01:00
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Ao propor a flexibilização das leis trabalhistas, o governo federal rendeu-se, finalmente, à realidade: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está ultrapassada. Neste ano eleitoral, é pouco provável que o pacote de flexibilização seja aprovado pelo Congresso. Mesmo assim, a proposta do governo demonstra que o governo reconheceu que as mudanças na realidade devem levar a alterações na lei, e não o contrário. É preciso, agora, que esse avanço seja levado às últimas conseqüências, com as autoridades reconhecendo a importância das cooperativas de trabalho como um elemento fundamental dos novos tempos, ferramenta indispensável à luta contra o desemprego.

Comecemos por formular uma questão incômoda ao governo e à oposição: quem é que diz que a flexibilização das leis trabalhistas significa, necessariamente, a perda de vantagens auferidas pelos trabalhadores? A formação de cooperativas de trabalho, sem fins lucrativos, com freqüência garante benefícios superiores aos previstos pela CLT.

Não por acaso, o número de cooperativas de trabalho saltou de 1.134, em dezembro de 1998, para 1.556, em junho de 1999, de acordo com a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB). São mais de 350 mil associados em todo o país. Entidades tão diferenciadas como a Força Sindical, a CUT e o Movimento dos Sem Terra já têm a formação de cooperativas de trabalho em seu temário cotidiano.

É notável, ainda, a contribuição das cooperativas para o combate ao desemprego. A Associação Nacional das Cooperativas de Trabalho (ANCT), por exemplo, conta com uma cooperativa de executivos de alta qualificação – a Coopex, de São Paulo. São dezenas de profissionais que perderam empregos bem remunerados por conta da globalização. Hoje, associados, eles estão de volta ao mercado, muitas vezes recebendo proventos bem superiores aos que auferiam nos tempos de carteira assinada.

É falso o argumento de que o sucesso das cooperativas deve-se apenas ao fato de elas se beneficiarem de carga tributária reduzida. Embora elas tenham, por lei, tratamento tributário diferenciado, os cooperados pagam, sim, seus impostos. E ao reconduzir ao mercado formal quem estava fora dele, o movimento cooperativista ajuda a ampliar a arrecadação tributária. Mas a chave do êxito desse modelo de associação não é apenas a tributação menor, e sim o crescimento da competitividade. O cooperado não é funcionário e sim sócio da entidade: quer dizer, ele veste a camisa de seu próprio negócio, rendendo muito mais porque decide democraticamente sobre o futuro da cooperativa.

Se o governo federal quer mesmo reconhecer a nova realidade do mercado, deve, então, garantir que as cooperativas tenham um ambiente de liberdade para continuar a crescer. Isso implica desistir de tentar engordar os cofres públicos com novos tributos sobre entidades sem fins lucrativos. O governo federal tentou, por exemplo, impor via Medida Provisória, a cobrança da Cofins sobre as cooperativas – ato claramente inconstitucional.

Mas o apoio às verdadeiras cooperativas de trabalho supõe, também, o combate aos gatos, empresas que "criam" falsas cooperativas apenas para driblar o fisco. Elas estão crescendo, principalmente nas áreas rural e de serviços. E constituem, cada vez mais, um motivo de alerta às autoridades e, principalmente, às verdadeiras cooperativas.

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Sobre o autor
Álvaro Trevisioli

advogado tributarista, sócio de Trevisioli Advogados Associados, em São Paulo

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TREVISIOLI, Álvaro. A "flexibilização" trabalhista e as cooperativas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 39, 1 fev. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1190. Acesso em: 24 nov. 2024.

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