Tudo de Cooperativas de trabalho
Reinterpretação do cooperativismo de plataforma sob a ótica do Bem Viver
Analisa-se o surgimento do sistema político-econômico-social Bem Viver, relacionando-o à sociedade contemporânea, expondo sua intrínseca relação com a economia solidária e o cooperativismo de plataforma.
Cooperativas em estabelecimentos carcerários e ressocialização do preso
Analisa-se a importância da profissionalização do preso como medida de ressocialização, por meio da criação de cooperativas dentro dos estabelecimentos carcerários como instrumento de reinserção do egresso à sociedade.
Equiparação entre empregados de cooperativas de crédito e bancos: OJ nº 379 da SDI
Embora a CLT e a Constituição justifiquem a consideração dos empregados de cooperativas como bancários, para todos os fins, este não tem sido o entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), como se depreende da Orientação Jurisprudencial no 379 da Seção de Dissídios Individuais I.
Contribuições sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho
A Lei nº 9.876/99, ao acrescentar o inciso IV ao art. 22, da Lei nº 8.212/91, alargou a incidência da contribuição previdenciária, alterando a sua base de cálculo fora dos limites traçados pela Carta Política. Vício de inconstitucionalidade. Agora é aguardar manifestação do STF.
Terceirização precarizante e a (in)capacidade emancipatória das cooperativas de trabalho
O cooperativismo está relacionado às primeiras formas de organização de trabalhadores, e é frequentemente associado aos modelos de resistência do trabalho frente ao capital. Contudo, a experiência brasileira se caracteriza por contradições regulatórias.
Aumento das relações de trabalho, proporcionado pelas cooperativas
Trata-se de artigo que visa analisar as novas relações de trabalho que vem surgindo na sociedade, mas que devido a defasagem da CLT encontram óbices para seu desenvolvimento, surgindo então a alternativa das cooperativas que de maneira inovadora.
Produtor rural: da obrigatoriedade do recolhimento previdenciário pelas cooperativas
O não recolhimento previdenciário pelas cooperativas para o produtor rural traz prejuízo ao exercício de seu direito como segurado especial, em caso de necessidade, auxílio doença e aposentadoria.
A Lei nº 12.690/2012 que trata das cooperativas de trabalho, suas inovações e dificuldades práticas
Neste artigo foram revisadas as inovações trazidas pelo diploma em epígrafe, bem como seus gargalos e buscou-se responder a seguinte questão: A lei 12690/2012 trouxe efetivos benefícios aos trabalhadores associados?
Contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho: efeitos da inconstitucionalidade
Com a declaração de inconstitucionalidade da contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho no julgamento no RE 595838, inexiste base de cálculo para cobrança de referida contribuição previdenciária das cooperativas.
STF decide ser inconstitucional cobrança de contribuição previdenciária para empresas que contratam cooperativas
Mesmo inconstitucional, o não recolhimento da contribuição estava gerando fiscalizações e autuações do fisco federal.
Cooperativas de mão de obra: o interesse público e a dupla importância dessas sociedades
O presente artigo tem como objeto as sociedades cooperativas com ênfase nas de trabalho, e como objetivo identificar as características, desafios e benesses dessas corporações. Baseia-se na problematização do dever do Estado em estimular o cooperativismo.
Vedação da participação de cooperativas em licitações
Análise jurídica acerca da ilegal vedação da participação de cooperativas em licitações públicas - ofensa ao ordenamento jurídico como justificativa para a proteção do trabalhador.
Conceito de subordinação e nova lei das cooperativas de trabalho
As cooperativas de trabalho que prestam serviços apenas e tão somente serão lícitas nos casos em que houver um ganho real aos trabalhadores, com retiradas superiores aos salários pagos pela categoria econômica aos trabalhadores em igualdade de condições mais subordinados.
O caso dos catadores de materiais recicláveis: A angústia de quem pretende um cooperativismo verdadeiro
Demonstra-se por que a Lei 12.690 sucumbe à lógica capitalista, inviabilizando, na prática, o modelo socialista de produção que pretende fomentar.
Nova Lei das Cooperativas de Trabalho: a fraude institucionalizada
Sob a pretensão de fomentar o cooperativismo, a lei regulamenta a fraude, permitindo que pseudo-cooperativas contratem pseudo-empregados, aos quais apenas alguns direitos constitucionais são assegurados.
Situação jurídica do trabalhador em falsa cooperativa
Na missão de coibir a constituição de pseudocooperativas, a nova lei enfatizou princípios diferenciadores das verdadeiras cooperativas em face daquelas simuladas e fixou regras de fiscalização e de penalização em casos de locação de mão de obra subordinada.
Vínculo empregatício entre cooperativas, cooperados e terceiros
Muitas cooperativas são criadas a fim de proporcionar, apenas, mão-de-obra barata às grandes empresas, sendo caracterizadas como pseudo-cooperativas, meras intermediadoras de trabalho. Muitas delas admitem trabalhadores como sócios, quando, na realidade, estes figuram como empregados das próprias cooperativas.
Contribuição previdenciária da tomadora de servidos de cooperativa de trabalho
Analisa-se a constitucionalidade da nova contribuição social, advinda da emissão pelas cooperativas de nota fiscal ou fatura decorrida da prestação de serviço a empresas contratantes. Seu pagamento são é mais ônus da cooperativa, mas sim da empresa tomadora de serviços, e tem por base de cálculo não os valores creditados ou distribuídos aos cooperados, e sim o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
Nova lei das cooperativas de trabalho
A Lei n. 12.690/2012 cria, enfim, um marco jurídico sólido para o funcionamento do verdadeiro cooperativismo de trabalho, constituindo-se em uma valiosa ferramenta para diferenciar as verdadeiras cooperativas das fraude-cooperativas.