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Os créditos trabalhistas na sucessão de empresas.

Análise crítica da Lei nº 11.101/05

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02/11/2008 às 00:00
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CONCLUSÃO

- ALMEIDA, Amador Paes de. Curso de Falência e Recuperação de Empresa. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

- ALMEIDA, Cleber Lúcio de. Sucessão Trabalhista. Belo Horizonte: Editora RTM Ltda, 2000.

- BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005.

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- COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. vl II. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

- COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. vl. I. 7ª.ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

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- PAIVA, Luiz Fernando Valente de - Coordenação. Direito Falimentar e a Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas. São Paulo: Quartier Latin, 2005.

- PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. vl II. 15.ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2004.

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- PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2005.

- PLA RODRIGUEZ, Americo. Princípios de Direito do Trabalho. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2000.

- RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil. vl III. 30ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

- RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil: Direito das Sucessões. vl VII. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

- SANTOS, Paulo Penalva - Coordenação. A Nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas: Lei n. 11.101/05. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

- SENA, Adriana Goulart de. A nova caracterização da sucessão trabalhista. São Paulo: LTr, 2000.

- SÜSSEKIND, Arnaldo. Direito Constitucional do Trabalho. 3ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

- VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: direito das sucessões. vl VII. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2004.


Notas

  1. BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005, p 50.
  2. BARROS, Alice Monteiro de. Op. cit., p. 54.
  3. Idem. p. 57.
  4. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 20 ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p.4.
  5. BARROS, Alice Monteiro de. Op. cit., p. 58.
  6. DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995, p. 459.
  7. DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2006, p 285/286.
  8. BARROS, Alice Monteiro de. Op. cit., p. 212.
  9. DELGADO, Maurício Godinho. Op. cit., p. 305.
  10. GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Élson. Curso de Direito do Trabalho. 16ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2004, p. 108.
  11. GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Élson. Op. cit., p. 86.
  12. DELGADO, Maurício Godinho. Op. cit., p. 289/290.
  13. RO 01223-2006-114-03-00-2, Rel. Maria Cristina Diniz Caixeta, data de publicação: 12/07/2007, Sexta Turma, TRT 3ª Região.
  14. BARROS, Alice Monteiro de. Op. cit., p. 200.
  15. DELGADO, Maurício Godinho. Op. cit., p. 334.
  16. DELGADO, Maurício Godinho. Op. cit., p. 340.
  17. Idem. Ibidem.
  18. Idem. Ibidem.
  19. GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Élson. Op. cit., p. 83.
  20. Idem. Ibidem.
  21. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Op. cit., p. 583/584.
  22. BARROS, Alice Monteiro. Op. cit., p. 202.
  23. DELGADO, Maurício Godinho. Op. cit., p. 341.
  24. RO 02287-2006-152-03-00-7, Rel. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto (conv.), data de publicação: 13/06/2007, Primeira Turma, TRT 3ª Região.
  25. BARROS, Alice Monteiro. Op. cit., p. 203.
  26. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Op. cit., p. 439.
  27. Idem. Ibidem.
  28. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Op. cit., p. 440.
  29. BARROS, Alice Monteiro de. Op. cit., p. 206.
  30. DELGADO, Maurício Godinho. Op. cit., p 322.
  31. RO 00831-2006-073-03-00-9, Rel. Wilméia da Costa Benevides (conv.), data de publicação: 24/07/2007, Sétima Turma, TRT 3ª Região.
  32. PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 446.
  33. ADI-MC 3395 / DF, Publicação: DJ 10-11-2006 PP-00049, Tribunal Pleno, Supremo Tribunal Federal.
  34. LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2005, p. 161. Atente-se, outrossim, que não se reconhece à Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações oriundas das relações de consumo, como expõe com clareza Carlos Henrique Bezerra Leite: "É preciso advertir, porém, que não são da competência da Justiça do Trabalho as ações oriundas das relações de consumo. Vale dizer, quando o trabalhador autônomo se apresentar como fornecedor de serviços e, como tal, pretender receber honorários do seu cliente, a competência para a demanda será da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho, pois a matéria diz respeito à relação de consumo, e não à de trabalho. Do mesmo modo, se o tomador do serviço se apresentar como consumidor e pretender devolução do valor pago pelo serviço prestado, a competência será da Justiça Comum".
  35. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Op. cit., p. 554.
  36. DELGADO, Maurício Godinho. Op. cit., p. 329/330.
  37. RO 00403-2006-103-03-00-3, Rel. Desembargadora Emília Facchini, data de publicação: 05/10/2006, Sexta Turma, TRT da 3ª Região.
  38. BARROS, Alice Monteiro de. Op.cit., p. 237.
  39. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Op. cit., p. 575.
  40. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Op. cit., p. 575.
  41. RO 01104-2004-092-03-00-5, Rel. Desembargador José Roberto Freire Pimenta, data de publicação:18/12/2004, Quinta Turma, TRT da 3ª Região.
  42. DELGADO, Maurício Godinho. Op. cit., p. 291.
  43. RO 01375-2006-142-03-00-4, Rel. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, data da publicação: 25/04/2007, Segunda Turma, TRT da 3ª Região.
  44. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil.11ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, vl III, 2004, p. 154.
  45. RO 00746-2006-027-03-00-0, Rel. Desembargador Anemar Pereira Amaral, data de publicação: 25/04/2007, Segunda Turma, TRT da 3ª Região.
  46. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Op. cit., p. 587.
  47. DELGADO, Maurício Godinho. Op. cit., p. 303.
  48. Idem. Ibidem.
  49. BARROS, Alice Monteiro de. Op. cit., p. 241.
  50. BARROS, Alice Monteiro de. Op. cit., p. 702.
  51. Idem. p. 704
  52. BARROS, Alice Monteiro de. Op. cit., p. 704.
  53. Idem. p. 705.
  54. Idem. Ibidem.
  55. DELGADO, Maurício Godinho. Op. cit., p. 294/295/296.
  56. DELGADO, Maurício Godinho. Op. cit., p. 297.
  57. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Op. cit., p. 588.
  58. Idem. Ibidem.
  59. BARROS, Alice Monteiro de. Op. cit., p. 239.
  60. RO 01644-2005-008-03-00-2, Rel. Desembargadora Alice Monteiro de Barros, data de publicação: 06/04/2006, Sétima Turma, TRT da 3ª Região.
  61. DELGADO, Maurício Godinho. Op. cit., p. 391.
  62. Idem. p. 387.
  63. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Op. cit., p. 602.
  64. Idem. p. 389.
  65. GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Élson. Op. cit., p. 101.
  66. Idem. Ibidem.
  67. GOMES, Orlando. Op. cit., p. 111.
  68. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Op. cit., p. 617.
  69. DELGADO, Maurício Godinho. Op. cit., p. 391.
  70. Idem. Ibidem.
  71. GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Élson. Op. cit., p. 97.
  72. DELGADO, Maurício Godinho. Op. cit., p. 392.
  73. DELGADO, Maurício Godinho. Op. cit., p. 393.
  74. Idem. Ibidem.
  75. AP 00860-2005-081-03-00-4, Rel. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto, data da publicação: 30/09/2006, Terceira Turma, TRT da 3ª Região.
  76. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004, vl II, p 34/35.
  77. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2005, vl VI, p 1.
  78. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: direito das sucessões. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2004, vl VII, p. 15.
  79. Idem. p. 16.
  80. RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil: Direito das Sucessões. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003, vl VII, p. 3.
  81. SENA, Adriana Goulart de. A nova caracterização da sucessão trabalhista. São Paulo: LTr, 2000, p. 41.
  82. Idem. p. 32.
  83. SENA, Adriana Goulart de. Op. cit., p. 52.
  84. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006, vl I, p. 118.
  85. SENA, Adriana Goulart de. Op. cit., p. 59.
  86. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004, vl I, p. 119.
  87. Idem. p. 119.
  88. DELGADO, Maurício Godinho. Op. cit., p. 389.
  89. Idem. p. 390.
  90. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 7ª.ed. São Paulo: Saraiva, 2003, vl I, p. 18.
  91. DELGADO, Maurício Godinho. Op. cit., p. 396.
  92. Idem. p. 406.
  93. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Op. cit., p. 680.
  94. GOMES, Orlando. Op. cit., p. 110.
  95. Idem. Ibidem.
  96. SENA, Adriana Goulart de. Op. cit., p. 219.
  97. Idem. Ibidem.
  98. GOMES, Orlando. Op. cit., p. 110.
  99. DELGADO, Maurício Godinho. Op. cit., p. 425.
  100. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. 15.ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2005, vl II, p. 159.
  101. BARROS, Alice Monteiro de. Op. cit., p. 364/365.
  102. DELGADO, Maurício Godinho. Op. cit., p. 424.
  103. RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. 30ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004, vl III, p. 93.
  104. DELGADO, Maurício Godinho. Op. cit., p. 424.
  105. DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2002. p.242.
  106. BARROS, Alice Monteiro de. Op. cit., p. 365.
  107. BARROS, Alice Monteiro de. Op. cit., p. 365.
  108. DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. São Paulo: Saraiva, 1998, vl I, p. 563.
  109. DELGADO, Maurício Godinho. Op. cit., p. 424.
  110. BARROS, Alice Monteiro de. Op. cit., p. 365.
  111. GOMES, Orlando. Op. cit., p. 98.
  112. GOMES, Orlando. Op. cit., p. 98.
  113. RO 53-2001-000-24-09, Rel. João de Deus Gomes de Souza, Tribunal Pleno, TRT da 24ª Região.
  114. GOMES, Orlando. Op. cit., p. 97.
  115. DELGADO, Maurício Godinho. Op. cit., p. 417.
  116. Idem. Ibidem.
  117. Idem. Ibidem.
  118. DELGADO, Maurício Godinho. Op. cit., p. 419.
  119. DELGADO, Maurício Godinho. Op. cit., p. 419.
  120. SENA, Adriana Goulart de. Op. cit., p. 225.
  121. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Op. cit., p. 685/686.
  122. RR-621.269/2000.7, Rel. José Pedro de Camargo, data de publicação: DJ - 10/03/2006, Quinta Turma, TST.
  123. DELGADO, Maurício Godinho. Op. cit., p. 421.
  124. DELGADO, Maurício Godinho. Op. cit., p. 422.
  125. COELHO, Fábio Ulhoa. Op. cit., p. 118.
  126. COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à Nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas: Lei nº 11.101, de 9-2-2005. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 364/365.
  127. COELHO, Fábio Ulhoa. Op. cit., p. 368/369.
  128. ALMEIDA, Amador Paes de. Curso de Falência e Recuperação de Empresa. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 170/171.
  129. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Op. cit., p. 685.
  130. DELGADO, Maurício Godinho. Op. cit., p. 418/419.
  131. ALMEIDA, Amador Paes de. Op. cit., p. 267.
  132. GUIMARÃES, Maria Celeste Morais. Recuperação judicial de empresas e falência à luz da nova Lei n.11.101/2005. 2ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2007, p. 147.
  133. Idem. p. 123.
  134. COELHO, Fábio Ulhoa. Op. cit., p. 170.
  135. GUIMARÃES, Maria Celeste Morais. Op. cit., p. 126.
  136. SANTOS, Paulo Penalva - Coordenação. A Nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas: Lei n. 11.101/05. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 77.
  137. Idem. p. 78.
  138. DELGADO, Maurício Godinho. Op. cit., p. 419.
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Sobre a autora
Júlia Corrêa de Almeida

Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALMEIDA, Júlia Corrêa. Os créditos trabalhistas na sucessão de empresas.: Análise crítica da Lei nº 11.101/05. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1950, 2 nov. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/11901. Acesso em: 22 dez. 2024.

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