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A construção social do mal: banalidade, obediência e a perda da consciência individual

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25/09/2026 às 17:45
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4. A Perda da Subjetividade e da Consciência Individual

A noção de “emigração interna” refere-se a um fenômeno complexo por meio do qual o indivíduo, diante de contextos moralmente exigentes ou estruturalmente opressivos, retira-se da esfera do julgamento ético, evitando confrontar a realidade concreta de suas ações e suas implicações para o outro. Trata-se de um deslocamento não físico, mas existencial e moral, no qual o sujeito permanece formalmente inserido na realidade social, mas se ausenta enquanto consciência crítica. Esse processo pode ser compreendido como uma estratégia de autopreservação psíquica, na medida em que protege o indivíduo do conflito interno e da dissonância cognitiva; contudo, tal proteção tem um custo elevado: a abdicação da responsabilidade moral e a suspensão do juízo ético36.

Hannah Arendt, embora não utilize sistematicamente o termo “emigração interna” em Eichmann em Jerusalém, descreve com precisão esse mecanismo ao analisar a incapacidade de Eichmann de pensar a partir da perspectiva do outro. Para Arendt, o pensamento moral exige um diálogo interno — aquilo que ela, em outros textos, denomina o “dois-em-um” —, no qual o indivíduo se confronta consigo mesmo e avalia a legitimidade de suas ações37. Eichmann, entretanto, revela uma ruptura nesse processo: sua fala é composta por clichês, fórmulas prontas e expressões burocráticas que substituem o pensamento genuíno. Como Arendt observa, “quanto mais se ouvia Eichmann, mais evidente se tornava que sua incapacidade de falar estava intimamente ligada à sua incapacidade de pensar”38.

Essa incapacidade não deve ser confundida com ignorância ou deficiência intelectual. Ao contrário, Eichmann demonstrava habilidades organizacionais significativas e era capaz de desempenhar funções administrativas complexas. O problema residia na ausência de reflexão crítica sobre o conteúdo moral de suas ações. Ele não se percebia como um agente ético, mas como um executor de ordens inserido em uma cadeia funcional. Em suas próprias palavras, reiteradamente invocadas durante o julgamento, ele “cumpria ordens” e “obedecia à lei”39, revelando uma concepção de si mesmo como instrumento, e não como sujeito moral.

Nesse sentido, Eichmann exemplifica de forma paradigmática a perda de subjetividade que caracteriza a banalidade do mal. Sua identidade estava inteiramente subsumida ao papel burocrático que desempenhava no aparato nazista. Ele não agia a partir de convicções pessoais profundas, mas de uma adesão acrítica às normas e procedimentos institucionais. Arendt enfatiza que Eichmann “não tinha motivos, exceto uma extraordinária diligência em fazer o que lhe mandavam”40, o que evidencia a substituição da vontade própria por uma lógica funcional.

A “emigração interna”, portanto, manifesta-se como uma dissociação entre ação e consciência. O indivíduo continua a agir, muitas vezes com eficiência e competência, mas sem engajar-se moralmente com o conteúdo de suas ações. Essa dissociação é facilitada por estruturas organizacionais que valorizam a eficiência, a previsibilidade e a conformidade em detrimento da reflexão crítica. A burocracia moderna, nesse contexto, desempenha um papel central ao promover a fragmentação das tarefas e a compartimentalização das responsabilidades.

A linguagem técnica é um dos instrumentos mais eficazes desse processo. Ao substituir termos concretos por expressões abstratas e eufemísticas, ela contribui para o distanciamento emocional e moral em relação às vítimas. No caso do regime nazista, expressões como “solução final”, “evacuação” ou “tratamento especial” eram utilizadas para encobrir a realidade do extermínio. Arendt observa que essa linguagem não era apenas propaganda, mas também um modo de pensar, que permitia aos agentes evitar o confronto com a realidade de suas ações41. A linguagem, assim, torna-se um mecanismo de anestesia moral.

A compartimentalização das tarefas reforça esse efeito ao impedir que o indivíduo tenha uma visão global do processo em que está inserido. Cada agente é responsável por uma pequena parte do sistema, o que dificulta a percepção de sua contribuição para o resultado final. Eichmann, por exemplo, concentrava-se na organização logística dos transportes, sem se considerar responsável pelo destino das pessoas deportadas. Essa fragmentação permite que ações moralmente graves sejam reinterpretadas como atividades técnicas ou administrativas. Christopher Browning oferece evidências empíricas desse fenômeno ao analisar o comportamento dos membros do Batalhão 101. Embora muitos estivessem diretamente envolvidos em execuções, havia uma tendência a reinterpretar suas ações como parte de um processo maior, diluindo a responsabilidade individual. Browning observa que “os homens frequentemente se viam como peças de uma máquina, incapazes de alterar o curso dos acontecimentos”42. Essa percepção contribui para a desresponsabilização e para a manutenção da violência.

4.1. Poder disciplinar, subjetividade e instituições

A perda da subjetividade analisada por Hannah Arendt não constitui apenas um fenômeno psicológico ou moral, mas também um processo profundamente institucional e político. A dissolução da consciência crítica dos indivíduos nas sociedades modernas relaciona-se diretamente às formas de organização do poder desenvolvidas pela modernidade burocrática. Nesse contexto, a reflexão de Michel Foucault oferece importante contribuição para compreender como as instituições modernas produzem mecanismos permanentes de vigilância, normalização e controle dos corpos e das condutas.

Foucault sustenta que o poder moderno não opera prioritariamente por meio da violência explícita ou da repressão direta, mas através de técnicas disciplinares destinadas a produzir indivíduos dóceis, úteis e funcionalmente integrados às estruturas institucionais.43 Diferentemente das formas clássicas de soberania, centradas na punição ostensiva, o poder disciplinar atua de maneira contínua e difusa, moldando comportamentos cotidianos e internalizando padrões de obediência.

Segundo Foucault, instituições como escolas, quartéis, hospitais, fábricas e prisões compartilham uma mesma racionalidade disciplinar baseada na vigilância, na classificação e na normalização dos indivíduos.44 O objetivo dessas estruturas não consiste apenas em impor regras externas, mas em produzir subjetividades adaptadas às exigências do sistema. O poder torna-se mais eficiente precisamente quando deixa de ser percebido como coerção e passa a operar como mecanismo internalizado de conformação.

Essa análise torna-se particularmente relevante para compreender o funcionamento das burocracias totalitárias. O regime nazista não se sustentou exclusivamente pelo terror explícito, mas também pela construção gradual de estruturas administrativas capazes de transformar a obediência em prática cotidiana normalizada. Eichmann representa precisamente esse tipo de sujeito burocrático produzido pela racionalidade institucional moderna: um indivíduo incapaz de refletir criticamente sobre as consequências éticas de suas ações porque inteiramente absorvido pela lógica funcional de sua posição administrativa.45

A burocracia moderna favorece esse processo ao fragmentar funções e distribuir responsabilidades dentro de cadeias complexas de comando. Cada agente executa tarefas específicas sem possuir visão integral dos resultados produzidos pelo sistema como um todo. Essa compartimentalização administrativa reduz a percepção moral da violência e dificulta a identificação da responsabilidade individual. Como observa Foucault, “o poder disciplinar fabrica corpos submissos e exercitados, corpos dóceis”.46

A noção foucaultiana de “corpos dóceis” permite compreender como estruturas institucionais podem produzir conformidade sem recorrer continuamente à força física. O indivíduo disciplinado aprende a ajustar espontaneamente sua conduta às expectativas da organização. A obediência deixa de depender exclusivamente da coerção externa e passa a constituir elemento internalizado da própria subjetividade. Nesse cenário, o sujeito não apenas obedece às normas, mas passa a perceber-se através delas.

Esse processo de subjetivação institucional aproxima-se diretamente da análise desenvolvida por Hannah Arendt acerca da incapacidade de pensamento crítico presente em Eichmann. Para Arendt, o problema fundamental não era a existência de um fanatismo excepcionalmente perverso, mas a ausência de reflexão autônoma.47 Eichmann mostrava-se incapaz de colocar-se no lugar do outro ou de avaliar moralmente suas ações para além da linguagem burocrática que organizava sua experiência do mundo.

A linguagem técnica desempenha papel decisivo nesse processo. Foucault demonstra que os sistemas disciplinares dependem da produção de saberes especializados capazes de classificar, categorizar e administrar indivíduos.48 A racionalidade técnica transforma pessoas em objetos de gestão administrativa, reduzindo experiências humanas concretas a categorias funcionais abstratas. O uso de expressões burocráticas como “solução final”, “evacuação” ou “tratamento especial” evidencia precisamente esse mecanismo de neutralização moral pela linguagem institucional.

A substituição da experiência humana concreta por códigos técnicos produz profundo distanciamento ético entre agente e vítima. A violência deixa de ser percebida em sua dimensão humana imediata e passa a apresentar-se como simples procedimento administrativo. Como observa Zygmunt Bauman, a modernidade burocrática torna possível separar ação e responsabilidade moral por meio da mediação técnica e organizacional.49 O indivíduo executa funções fragmentadas sem confrontar diretamente os efeitos globais de suas ações.

A análise foucaultiana também permite compreender que o poder moderno não atua apenas reprimindo comportamentos, mas produzindo formas específicas de subjetividade. O sujeito disciplinado internaliza padrões institucionais e passa a regular espontaneamente sua própria conduta conforme expectativas normativas previamente estabelecidas. A dominação torna-se mais eficiente quando incorporada à própria constituição da identidade individual.

Essa perspectiva é particularmente importante para compreender por que indivíduos comuns podem participar de estruturas violentas sem necessariamente apresentar traços patológicos extraordinários. Christopher Browning demonstra que os membros do Batalhão 101 eram, em grande medida, homens comuns inseridos em mecanismos institucionais capazes de normalizar progressivamente a violência.50 A repetição das práticas, a pressão do grupo, a fragmentação das responsabilidades e a burocratização das ações contribuíam para reduzir a percepção moral dos assassinatos.

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Além disso, Foucault evidencia que as instituições modernas produzem mecanismos permanentes de vigilância que reforçam a conformidade comportamental. Em sua análise do panoptismo, o autor demonstra que a possibilidade constante de observação leva os indivíduos a disciplinarem a si próprios.51 O controle deixa de depender exclusivamente da presença física da autoridade e passa a operar pela internalização da vigilância. O indivíduo regula sua conduta porque incorpora o olhar institucional como princípio permanente de autocontrole.

Nesse sentido, os experimentos de Stanley Milgram evidenciam que a submissão à autoridade não depende necessariamente de coerção direta. Muitas vezes, a simples percepção de legitimidade institucional é suficiente para que indivíduos transfiram a responsabilidade moral de seus atos à autoridade superior.52 Como sintetiza o próprio Milgram, “a essência da obediência consiste no fato de uma pessoa passar a considerar-se instrumento para a realização dos desejos de outra”.53 Essa transferência psicológica da responsabilidade ajuda a compreender como estruturas organizacionais complexas podem favorecer a suspensão do julgamento ético individual e a diluição da responsabilidade moral nas sociedades modernas.

Nos regimes totalitários, essa lógica é intensificada pela fusão entre burocracia, ideologia e vigilância política. A conformidade institucional deixa de ser apenas requisito funcional e transforma-se em exigência existencial. O medo da exclusão, da punição ou da ruptura com o grupo reforça a submissão às estruturas de poder, dificultando ainda mais o exercício da autonomia moral.

A perda da subjetividade, portanto, não deve ser compreendida apenas como falha individual de caráter, mas como resultado de processos históricos e institucionais que reorganizam profundamente a relação do sujeito consigo mesmo, com a autoridade e com o outro. A banalidade do mal revela que a violência moderna depende menos da monstruosidade excepcional dos indivíduos do que da capacidade das instituições de produzir conformidade, neutralizar o pensamento crítico e fragmentar a responsabilidade moral.

A reflexão de Celso Lafer acerca da obra de Hannah Arendt reforça a centralidade da responsabilidade individual como elemento essencial para a preservação da dignidade humana nas sociedades modernas. Segundo o autor, a experiência totalitária revelou uma profunda crise das categorias tradicionais da moral e do Direito, produzindo estruturas políticas capazes de destruir a pluralidade humana e neutralizar a capacidade de julgamento crítico.54

Para Lafer, a contribuição de Arendt permanece atual justamente porque demonstra que a ameaça à dignidade humana não decorre apenas da violência explícita, mas também da erosão progressiva dos espaços de reflexão, participação e responsabilidade individual dentro das estruturas burocráticas contemporâneas.

A contribuição de Foucault permite compreender que o perigo central das sociedades altamente burocratizadas reside precisamente na naturalização dessas formas de controle. Quando a racionalidade técnica substitui o julgamento ético e a eficiência institucional torna-se valor absoluto, a subjetividade corre o risco de ser progressivamente absorvida pela lógica funcional do sistema. O resultado é a formação de estruturas sociais nas quais indivíduos comuns podem participar de práticas profundamente violentas sem plena consciência da dimensão moral de seus atos.

A redução do indivíduo a uma engrenagem funcional implica uma transformação profunda da subjetividade. O sujeito deixa de se perceber como autor de suas ações e passa a se identificar com o papel que desempenha. Essa identificação é reforçada por recompensas institucionais, como reconhecimento, promoção ou simples aceitação social, que incentivam a conformidade. Ao mesmo tempo, a dissidência é desencorajada por meio de sanções formais ou informais, como isolamento, estigmatização ou perda de status.

A desumanização das vítimas é uma consequência direta desse processo. Ao serem reduzidas a números, categorias ou problemas administrativos, as pessoas deixam de ser percebidas como sujeitos portadores de dignidade e direitos. Essa desumanização é condição necessária para a execução de atos de violência em larga escala, pois elimina a empatia e neutraliza o conflito moral. Arendt enfatiza que a incapacidade de pensar está intimamente ligada à incapacidade de imaginar o outro como semelhante55, o que torna possível a prática do mal sem remorso.

A “emigração interna”, nesse sentido, não é apenas uma fuga individual, mas um fenômeno estrutural, produzido e sustentado por ambientes que desencorajam o pensamento autônomo e a responsabilidade ética. Instituições altamente hierarquizadas, sistemas burocráticos complexos e culturas organizacionais orientadas exclusivamente para a eficiência tendem a favorecer esse tipo de comportamento. O indivíduo, inserido nesses contextos, encontra poucos incentivos para questionar normas ou refletir criticamente sobre suas ações.

Além disso, a repetição contínua de práticas desumanizantes contribui para a formação de hábitos que reforçam a suspensão do juízo moral. O que inicialmente pode causar desconforto ou hesitação torna-se, com o tempo, parte da rotina. Browning relata que alguns membros do Batalhão 101, após experiências iniciais de repulsa, passaram a executar suas tarefas com crescente indiferença56. Esse processo de habituação evidencia como a consciência moral pode ser gradualmente erodida.

A perda da consciência individual, portanto, deve ser compreendida como um fenômeno que transcende a psicologia individual e se inscreve em estruturas sociais e institucionais mais amplas. Ela resulta da interação entre fatores internos — como o desejo de evitar o conflito moral — e fatores externos — como a pressão por conformidade e a organização burocrática do trabalho. Nesse sentido, a banalidade do mal revela-se não apenas como uma falha individual, mas como um produto de sistemas que incentivam a irreflexão.

Por fim, a análise de Arendt e Browning converge para uma conclusão inquietante: a capacidade de abdicar da consciência moral não é uma anomalia rara, mas uma possibilidade presente em qualquer contexto que favoreça a “emigração interna”. A resistência a esse processo exige, portanto, a reafirmação da subjetividade e da responsabilidade individual, bem como a criação de condições institucionais que estimulem o pensamento crítico. Como sugere Arendt, pensar não é apenas uma atividade intelectual, mas uma exigência ética fundamental, cuja ausência pode abrir caminho para as formas mais insidiosas de mal57.

4.2. Os limites da tese da banalidade do mal: o debate contemporâneo sobre Eichmann

Embora a teoria da banalidade do mal tenha se consolidado como uma das contribuições mais influentes de Hannah Arendt à filosofia política do século XX, sua interpretação acerca da personalidade de Adolf Eichmann passou a ser objeto de intenso debate historiográfico nas últimas décadas. Diversos estudiosos passaram a questionar se Eichmann era realmente o burocrata superficial, incapaz de reflexão moral, descrito por Arendt em Eichmann em Jerusalém, ou se essa imagem teria sido parcialmente construída pelo próprio acusado como estratégia de defesa durante o julgamento em Jerusalém. Entre as críticas mais relevantes destacam-se os trabalhos de Bettina Stangneth e Deborah Lipstadt, cujas pesquisas documentais trouxeram novos elementos para a compreensão da atuação de Eichmann no regime nazista.

Em sua obra “Eichmann Before Jerusalem”, Bettina Stangneth sustenta que Eichmann não era um simples funcionário obediente inserido passivamente em uma engrenagem burocrática. A autora demonstra que, durante os anos em que viveu na Argentina após a guerra, Eichmann participou de encontros com ex-integrantes do regime nazista e realizou diversas declarações nas quais reafirmava suas convicções antissemitas e sua adesão ao projeto nacional-socialista. Segundo Stangneth, Eichmann não se percebia como alguém arrependido ou enganado pelas circunstâncias históricas, mas como um agente que continuava a considerar correta a política de perseguição aos judeus.58

Essa interpretação contrasta diretamente com a leitura de Arendt. Em Eichmann em Jerusalém, a filósofa afirma que o acusado não se destacava por uma perversidade excepcional, mas por uma impressionante incapacidade de pensar criticamente sobre suas próprias ações. Como observa Arendt, Eichmann parecia caracterizado por uma “extraordinária superficialidade”, revelando uma dificuldade constante de formular juízos autônomos e de colocar-se na perspectiva do outro.59 Para a autora, o aspecto mais perturbador do julgamento residia justamente no fato de que os atos praticados eram monstruosos, enquanto o agente parecia assustadoramente comum.

Deborah Lipstadt também oferece importante contraponto à interpretação arendtiana. Em seus estudos sobre o Holocausto e sobre a trajetória de Eichmann, a autora argumenta que existe o risco de reduzir excessivamente a dimensão ideológica de sua atuação. Segundo Lipstadt, Eichmann não era apenas um executor burocrático eficiente, mas um participante ativo da perseguição aos judeus europeus, plenamente consciente da natureza e dos objetivos do projeto genocida nazista.60 A autora observa que a imagem do funcionário incapaz de pensar pode obscurecer a existência de convicções ideológicas profundas que orientaram parte significativa de sua conduta.

As objeções formuladas por Stangneth e Lipstadt suscitam uma questão metodológica relevante: a validade da teoria da banalidade do mal depende necessariamente da exatidão da caracterização biográfica de Eichmann realizada por Arendt? A resposta parece ser negativa. Ainda que as pesquisas posteriores demonstrem que Eichmann possuía grau de comprometimento ideológico superior ao inicialmente percebido por Arendt, isso não elimina a pertinência das questões levantadas pela filósofa acerca das relações entre burocracia, obediência e responsabilidade moral.

Nesse sentido, diversos intérpretes contemporâneos sustentam que a força explicativa da banalidade do mal ultrapassa a figura histórica específica de Eichmann. Como observa Richard J. Bernstein, a principal contribuição de Arendt não consiste em oferecer uma teoria psicológica do acusado, mas em revelar como determinadas estruturas institucionais podem enfraquecer a capacidade humana de julgamento moral.61 O conceito de banalidade do mal deve ser compreendido menos como uma descrição definitiva da personalidade de Eichmann e mais como uma reflexão acerca dos riscos produzidos pela combinação entre conformidade social, racionalidade burocrática e suspensão do pensamento crítico.

As transformações tecnológicas contemporâneas reforçam a atualidade dessa problemática. Em sociedades crescentemente organizadas por sistemas algorítmicos, inteligência artificial e processos automatizados de decisão, observa-se a emergência de novas formas de fragmentação da responsabilidade. Decisões capazes de produzir impactos profundos sobre a vida das pessoas são frequentemente atribuídas a procedimentos técnicos cuja lógica permanece opaca para os indivíduos afetados. Tal cenário reproduz, sob novas configurações, aquilo que Arendt identificava como uma das características centrais da burocracia moderna: a dissociação entre ação, consequência e responsabilidade moral.62 Sob essa perspectiva, a principal contribuição de Arendt talvez não resida na descrição exata da personalidade de Eichmann, mas na identificação de uma possibilidade permanente das sociedades modernas: a substituição do julgamento moral por mecanismos organizacionais que tornam a violência administrável, tecnicamente eficiente e aparentemente impessoal. Como adverte Zygmunt Bauman, a modernidade criou condições históricas nas quais a racionalidade instrumental pode coexistir com formas extremas de violência sem exigir necessariamente a presença de indivíduos excepcionalmente perversos.63

Em conclusão, as críticas formuladas por Bettina Stangneth e Deborah Lipstadt constituem importante advertência metodológica contra interpretações excessivamente simplificadoras do caso Eichmann. Elas demonstram que o acusado provavelmente possuía grau de comprometimento ideológico significativamente superior ao inicialmente descrito por Arendt. Contudo, tais objeções não invalidam o núcleo explicativo da banalidade do mal. Ao contrário, contribuem para refiná-lo, evidenciando que a violência institucional pode resultar tanto da adesão ideológica consciente quanto da abdicação do pensamento crítico. O desafio contemporâneo consiste precisamente em compreender a interação entre esses fatores, reconhecendo que a produção social do mal depende simultaneamente de crenças, instituições e estruturas organizacionais capazes de diluir a responsabilidade moral dos indivíduos.

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Sobre o autor
Antonio Claudio Goes de Sousa

Bacharel em Direito com especialização em Direito Penal e Processo Penal, Direito Processual Civil, Direito Constitucional Aplicado, Ciências Jurídicas, Direitos Humanos, Direito do Consumidor, Direito das Pessoas Vulneráveis, Propriedade Intelectual e Inovação, Compliance e Gestão de Riscos, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUSA, Antonio Claudio Goes. A construção social do mal: banalidade, obediência e a perda da consciência individual. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 31, n. 8486, 25 set. 2026. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/119265. Acesso em: 25 set. 2026.

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Trabalho de conclusão de curso – Monografia – apresentada ao Departamento de Estudos da Faculdade i9 Educação como requisito (facultativo) à obtenção do Certificado de Especialização em Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito

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