Capa da publicação Banalização do mal: quando obedecer substitui pensar
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A construção social do mal: banalidade, obediência e a perda da consciência individual

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25/09/2026 às 17:45
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5. Geopolítica, Violência Sistêmica e a Construção Institucional do Mal

A violência contemporânea decorre menos de decisões individuais do que de estruturas geopolíticas e institucionais que a normalizam. Assim, o mal emerge como produto de sistemas orientados pela eficiência e pelo cálculo estratégico, em detrimento da responsabilidade moral e da dignidade humana.

5.1. O mal como fenômeno estrutural na ordem internacional

A reflexão inaugurada por Hannah Arendt e empiricamente densificada por Christopher Browning permite compreender o mal não como exceção histórica, mas como possibilidade estrutural inscrita em sistemas organizados. No plano geopolítico contemporâneo, essa estrutura manifesta-se em conflitos armados, tensões nucleares e economias ilícitas transnacionais, nas quais decisões são fragmentadas, responsabilidades diluídas e a violência convertida em linguagem técnica.

Arendt já advertia que o perigo maior não reside na monstruosidade explícita, mas na normalidade funcional: “os atos eram monstruosos, mas o agente era comum”64. Esse diagnóstico torna-se particularmente relevante quando se observa que, no cenário internacional, a execução de políticas destrutivas depende de cadeias complexas de decisão e execução, envolvendo atores que frequentemente não se percebem como agentes morais plenos.

Nesse sentido, o mal contemporâneo deve ser analisado como produto de estruturas institucionais que favorecem a dissociação entre ação e responsabilidade. Como observa Zygmunt Bauman, a modernidade produziu “condições nas quais a responsabilidade moral pode ser suspensa sem que a ação cesse”65. O campo geopolítico é, por excelência, o espaço onde essa suspensão se torna sistemática.

5.2. A guerra Rússia–Ucrânia: tecnologia, cadeia de comando e distanciamento moral

O conflito entre Rússia e Ucrânia constitui exemplo paradigmático da reorganização contemporânea da violência em estruturas de altíssima complexidade tecnológica, nas quais a mediação técnica não apenas potencializa a capacidade destrutiva, mas também reconfigura a própria experiência moral do ato de guerrear.66 O uso intensivo de drones, mísseis de longo alcance e sistemas automatizados de vigilância — muitos deles integrados por algoritmos de análise em tempo real — inaugura forma de beligerância marcada pela desmaterialização do campo de batalha e pela progressiva substituição da presença física por interfaces digitais.67 Nesse cenário, o operador militar, frequentemente localizado a milhares de quilômetros da zona de conflito, interage com alvos por meio de telas, dados e coordenadas, o que contribui para a diluição da percepção imediata da violência infligida.

O distanciamento operacional não é apenas geográfico, mas também cognitivo e ético. A mediação tecnológica tende a converter vidas humanas em “objetos de decisão” dentro de sistemas de processamento de informação, nos quais categorias como risco, ameaça e neutralização são operacionalizadas de maneira abstrata.68 Tal dinâmica aproxima-se do que Jürgen Habermas denomina racionalidade instrumental, em que a eficiência técnica tende a sobrepor-se à reflexão moral e ao julgamento ético.69 A guerra, nesse contexto, assume contornos de prática quase burocrática, na qual a responsabilidade individual se fragmenta ao longo de cadeias complexas de comando e sistemas automatizados, reproduzindo aquilo que Hannah Arendt identificava como um dos elementos centrais da banalidade do mal: a separação entre ação, consciência e responsabilidade moral.70

O uso de tecnologias como a inteligência artificial amplia a distância entre decisão e consequência, reduzindo a reflexão ética e favorecendo a diluição da responsabilidade moral. Nesse contexto, a violência torna-se mais remota, eficiente e menos visível, impondo novos desafios jurídicos e éticos.

Relatórios da Organização das Nações Unidas documentam ataques recorrentes a infraestruturas civis, frequentemente classificados como “operações estratégicas”71. Essa terminologia evidencia o fenômeno descrito por Arendt: a substituição da linguagem moral por uma linguagem funcional, na qual a destruição é tratada como variável operacional.

Além disso, a cadeia de comando militar fragmenta a responsabilidade em múltiplos níveis. Um operador de drone, por exemplo, executa uma ação previamente autorizada por superiores, baseada em informações coletadas por outros agentes. Cada elo da cadeia contribui para o resultado final, mas nenhum assume integralmente sua responsabilidade. Como observa o The New York Times, “a guerra moderna permite matar à distância, reduzindo o impacto psicológico imediato sobre quem executa a ação”72. Esse distanciamento técnico reforça o que Bauman denomina “adiáfora moral”, isto é, a exclusão de determinadas ações do campo do julgamento ético73. A guerra torna-se, assim, um processo administrado, no qual decisões são tomadas com base em cálculos estratégicos que obscurecem suas consequências humanas.

5.3. Tensões e guerra EUA–Irã: racionalidade estratégica e invisibilização do sofrimento

As tensões entre Estados Unidos e Irã ilustram a transformação da violência em instrumento racional da política internacional. Sanções econômicas, operações militares e medidas de dissuasão são frequentemente justificadas em termos de segurança nacional e estabilidade geopolítica. Entretanto, tais ações produzem impactos concretos sobre populações civis, muitas vezes invisibilizados pelo discurso técnico. Reportagens do The New York Times destacam que sanções podem gerar escassez de medicamentos, aumento da pobreza e deterioração das condições de vida74. Ainda assim, esses efeitos costumam ser tratados como externalidades, reforçando a dissociação entre decisão e consequência.

A recente intensificação das hostilidades evidencia a racionalização estratégica da violência. Operações militares e ações preventivas são descritas em linguagem técnica que obscurece seus efeitos humanos. Paralelamente, representantes da Organização das Nações Unidas alertam que a escalada do conflito eleva significativamente o risco de graves consequências humanitárias75.

À luz da análise de Hannah Arendt, esse cenário revela a permanência de estruturas decisórias que substituem o julgamento ético por imperativos sistêmicos, ampliando a distância entre ação e responsabilidade. Como observa Zygmunt Bauman, “quanto maior a distância entre decisão e consequência, mais fácil se torna a neutralização da responsabilidade moral”76. Em conflitos mediados por tecnologia, burocracia e cálculos estratégicos, a violência tende a ser administrada como problema operacional, obscurecendo seus efeitos sobre a vida humana.

5.4. A ameaça nuclear e a Coreia do Norte: a racionalização da destruição total

A política nuclear da Coreia do Norte exemplifica a racionalização da violência, na qual a ameaça de destruição em massa é incorporada aos cálculos estratégicos do Estado e convertida em instrumento funcional da geopolítica contemporânea.

A retórica da dissuasão nuclear ilustra como a linguagem técnica tende a neutralizar a dimensão ética da destruição humana. A Organização das Nações Unidas já advertiu que o uso de armas nucleares produziria “consequências humanitárias catastróficas e irreversíveis”77. Ainda assim, o debate internacional costuma concentrar-se em categorias abstratas, como estabilidade regional, capacidade de retaliação e segurança nacional, transformando a possível morte de milhões de pessoas em variável estratégica.

Esse fenômeno reflete a análise de Hannah Arendt sobre a separação entre ação técnica e responsabilidade moral. Para a autora, o perigo das sociedades modernas não reside apenas na violência explícita, mas na capacidade de organizar a destruição em larga escala de forma racional e administrativamente normalizada78. Em estruturas burocráticas complexas, decisões potencialmente devastadoras podem ser tomadas sem que os agentes enfrentem diretamente suas consequências humanas.

No campo nuclear, essa racionalização alcança elevado grau de abstração. A possibilidade de destruição em massa converte-se em objeto de planejamento estratégico, cálculos probabilísticos e análises especializadas. A violência deixa de ser percebida em sua dimensão humana imediata e passa a ser administrada como questão operacional vinculada à manutenção do poder e da segurança estatal.

A reflexão de Zygmunt Bauman aprofunda essa compreensão ao demonstrar que a modernidade favorece a dissociação entre eficiência técnica e responsabilidade ética79. Quanto mais complexas as estruturas institucionais, maior a tendência à fragmentação da consciência moral dos agentes. Nesse contexto, a ameaça nuclear integra-se aos cálculos estratégicos dos Estados, obscurecendo suas consequências humanas e evidenciando a atualidade da banalidade do mal descrita por Arendt. O risco central reside na naturalização de uma lógica que transforma a possibilidade de catástrofe humanitária em instrumento funcional da política internacional.

5.5. Economias ilícitas globais: fragmentação da responsabilidade e normalização da violência

O tráfico de drogas, armas e seres humanos constitui importante expressão da violência sistêmica contemporânea. Essas atividades operam por meio de redes transnacionais descentralizadas, nas quais a fragmentação das funções e a diluição da responsabilidade dificultam a identificação dos agentes centrais. Cada participante desempenha um papel específico dentro de uma cadeia mais ampla, favorecendo a percepção de responsabilidade limitada. Além disso, a capacidade de adaptação dessas redes e sua atuação em múltiplas jurisdições tornam mais complexas as respostas institucionais de controle e repressão.

Outro aspecto relevante diz respeito à normalização progressiva dessas práticas em determinados contextos sociais. Em regiões marcadas por desigualdade, ausência estatal ou fragilidade institucional, o envolvimento com economias ilícitas pode ser percebido como alternativa legítima de sobrevivência ou ascensão social. Esse processo de normalização contribui para a erosão dos referenciais éticos, na medida em que a participação no sistema deixa de ser vista como exceção e passa a integrar o cotidiano de comunidades inteiras. Ademais, a interface entre economia legal e ilegal reforça a complexidade do fenômeno, aproximando-se da análise desenvolvida por Pierre Bourdieu acerca da internalização social de práticas e estruturas que passam a ser percebidas como naturais pelos próprios agentes inseridos nelas.80

A integração de recursos ilícitos à economia formal amplia a ambiguidade entre legalidade e ilegalidade. Nesse contexto, a dispersão das operações e a ausência de agentes centrais dificultam a atribuição de responsabilidade e a responsabilização efetiva.

Cada elo da cadeia pode alegar desconhecimento, limitação de atuação ou subordinação a circunstâncias externas, reproduzindo um padrão de desresponsabilização que caracteriza as formas mais insidiosas de violência sistêmica, fenômeno próximo ao que Zygmunt Bauman descreveu como a diluição da responsabilidade moral nas estruturas burocráticas e técnicas da modernidade.81

Essas redes são sustentadas pela oferta e pela demanda, envolvendo uma ampla cadeia de participação social. Assim, o tráfico de drogas, armas e pessoas não constitui apenas um fenômeno criminal, mas uma estrutura marcada pela fragmentação da responsabilidade e pela normalização da violência.

Relatórios da Organização das Nações Unidas indicam que o tráfico de pessoas afeta milhões de indivíduos, gerando lucros bilionários82. No entanto, cada participante da cadeia — do recrutador ao transportador — tende a perceber sua atuação como limitada e justificada. Essa lógica reproduz, em escala global, o padrão identificado por Browning: indivíduos comuns participam de sistemas violentos sem se perceberem como responsáveis pelo todo. A normalização ocorre precisamente pela fragmentação: o mal não é vivido como ato singular, mas como processo coletivo.

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Além disso, a demanda por drogas e armas em mercados consumidores reforça essa dinâmica, evidenciando que o mal não se restringe à produção, mas envolve também o consumo. Bauman observa que a modernidade líquida dissolve fronteiras morais, permitindo que indivíduos participem de sistemas violentos sem confrontar suas consequências83.

5.6. Ética, responsabilidade e crítica contemporânea: a contribuição de Leão XIV

O atual Papa, Leão XIV, tem enfatizado a necessidade de reintegrar ética e responsabilidade nas estruturas globais. Em seus pronunciamentos, destaca que “a complexidade dos sistemas não pode servir de desculpa para a evasão da responsabilidade moral”84.

Leão XIV critica particularmente a tecnocratização das decisões, advertindo que “quando a eficiência substitui a consciência, o ser humano corre o risco de se tornar instrumento de processos que não compreende”85. Essa crítica dialoga diretamente com Arendt e Bauman, ao denunciar a substituição do julgamento ético por critérios técnicos.

Além disso, o Papa ressalta a centralidade da dignidade humana como limite intransponível da ação política e econômica. Ao afirmar que “cada vida humana é insubstituível e não pode ser reduzida a estatística”86, ele reafirma a necessidade de reintroduzir o outro como sujeito no processo de decisão.

5.7. Estruturas recorrentes do mal institucional

A análise das dinâmicas contemporâneas revela padrões estruturais de produção da violência que não dependem de indivíduos excepcionalmente cruéis ou de ideologias extremas. Tais mecanismos podem surgir de sistemas orientados pela racionalidade técnica, pela fragmentação das funções e pela busca de eficiência administrativa.

A contribuição de Hannah Arendt revela precisamente que o mal moderno frequentemente se manifesta de maneira ordinária, burocrática e institucionalizada, inserindo-se nas práticas cotidianas de organizações políticas, econômicas e militares.87

Um dos elementos mais recorrentes dessas estruturas consiste na fragmentação da ação em múltiplos níveis hierárquicos e administrativos. Nas sociedades modernas, as decisões são distribuídas entre diferentes setores, departamentos e agentes especializados, formando cadeias complexas de comando e execução. Essa compartimentalização funcional dificulta a percepção integral das consequências produzidas pelo sistema e contribui para a diluição da responsabilidade individual. Cada sujeito executa apenas uma pequena parcela do processo global, percebendo suas ações como tecnicamente limitadas e moralmente neutras. Como observa Zygmunt Bauman, a burocracia moderna permite “separar a ação de suas consequências morais” por meio da distribuição institucional das funções.88

Essa fragmentação produz importante efeito psicológico e ético: quanto mais distante o indivíduo se encontra do resultado final da violência, menor tende a ser sua percepção de responsabilidade moral. Eichmann exemplificava precisamente essa lógica ao compreender sua atuação como simples tarefa administrativa vinculada à organização de transportes e procedimentos burocráticos.89 O agente deixa de perceber-se como participante direto da violência e passa a identificar-se exclusivamente com a função técnica que desempenha dentro da estrutura institucional.

Outro padrão recorrente reside na utilização de linguagem técnica e administrativa como mecanismo de neutralização moral da realidade concreta. As estruturas burocráticas modernas frequentemente substituem descrições humanas diretas por terminologias abstratas, estratégicas ou operacionais capazes de ocultar a dimensão ética das práticas executadas. Expressões como “solução final”, “tratamento especial”, “dano colateral”, “neutralização de alvo” ou “otimização operacional” exemplificam processos linguísticos de dessensibilização moral produzidos pela racionalidade técnica.

A reflexão de Michel Foucault demonstra que os sistemas modernos de poder dependem profundamente da produção de discursos especializados e saberes técnicos destinados à administração racional dos indivíduos.90 A linguagem burocrática transforma pessoas em categorias estatísticas, objetos operacionais ou variáveis estratégicas, reduzindo a experiência humana concreta a elementos abstratos de gestão institucional. O efeito produzido é a progressiva substituição da percepção ética pela racionalidade funcional do sistema.

As estruturas modernas de violência frequentemente se apoiam no distanciamento entre agente e vítima. O avanço tecnológico e burocrático amplia essa separação, reduzindo a percepção direta das consequências das ações. Em guerras mediadas por drones e sistemas remotos, por exemplo, a distância física e emocional tende a enfraquecer a empatia e a neutralizar a responsabilidade moral.

A análise de Bauman acerca da modernidade demonstra que a distância entre ação e consequência constitui um dos elementos centrais da racionalização burocrática da violência.91 Quanto mais mediada tecnicamente se torna a prática institucional, mais fácil se torna dissociar eficiência operacional e julgamento ético. A violência deixa de ser percebida como experiência humana concreta e passa a apresentar-se como procedimento administrativo, cálculo estratégico ou simples execução funcional de tarefas.

Outro aspecto estrutural recorrente consiste na substituição progressiva do julgamento moral por critérios de eficiência, produtividade e desempenho técnico. As organizações modernas tendem a valorizar resultados quantitativos, racionalidade operacional e cumprimento de metas institucionais acima de considerações éticas substantivas. Nesse contexto, a ação individual passa a ser avaliada prioritariamente por sua funcionalidade dentro do sistema, e não por suas implicações humanas ou morais.

A crítica desenvolvida pela Teoria Crítica demonstra que a racionalidade instrumental da modernidade transforma progressivamente os indivíduos em agentes funcionais subordinados à lógica do desempenho institucional. Jürgen Habermas observa que os sistemas administrativos contemporâneos expandem critérios técnicos e instrumentais sobre esferas tradicionalmente vinculadas à ética e à deliberação democrática.92 O resultado é a colonização da experiência humana por racionalidades sistêmicas que subordinam o julgamento moral à eficiência operacional.

Essa lógica manifesta-se claramente em estruturas militares, econômicas e administrativas nas quais decisões potencialmente destrutivas são justificadas pela necessidade de estabilidade institucional, crescimento econômico, segurança nacional ou eficácia estratégica. A racionalidade técnica converte-se em fundamento autônomo de legitimidade, deslocando progressivamente a centralidade da reflexão ética.

Além disso, a pressão institucional e grupal constitui elemento decisivo para a manutenção dessas estruturas de violência. Organizações altamente hierarquizadas tendem a favorecer comportamentos conformistas por meio de mecanismos formais e informais de controle social. O medo da exclusão, da punição, da perda de status ou da ruptura com o grupo reforça a tendência dos indivíduos à obediência institucional. Como demonstra Christopher Browning em sua análise do Batalhão 101, muitos participantes das execuções nazistas atuavam menos por fanatismo ideológico do que pela incapacidade de romper com a dinâmica coletiva da organização.93

A conformidade institucional torna-se ainda mais intensa em sistemas burocráticos que valorizam disciplina, lealdade hierárquica e cumprimento rigoroso de procedimentos. O indivíduo passa a perceber o questionamento moral como ameaça à estabilidade da organização e à própria identidade funcional construída dentro dela. Hannah Arendt identificava precisamente nesse abandono da reflexão crítica uma das características centrais da banalidade do mal.94 O perigo maior não reside apenas na violência deliberada, mas na incapacidade dos indivíduos de interromper a lógica institucional por meio do pensamento autônomo.

O mal institucional moderno não é um desvio da racionalidade, mas uma possibilidade inerente a sistemas técnico-burocráticos capazes de normalizar a violência por meio da fragmentação da responsabilidade, do distanciamento moral e da conformidade hierárquica.

Esses elementos confirmam a atualidade da banalidade do mal em Arendt: a violência contemporânea emerge da racionalidade instrumental, e não da irracionalidade. Quanto mais complexas as estruturas burocráticas e tecnológicas, maior o risco de diluição da responsabilidade individual, tornando essencial preservar o julgamento moral diante da lógica da eficiência.

5.8. Responsabilidade moral em sistemas complexos

A análise demonstra que, no contexto geopolítico contemporâneo, o mal manifesta-se sobretudo como violência institucionalizada, sustentada por estruturas burocráticas e tecnológicas que fragmentam a responsabilidade e convertem decisões éticas em procedimentos técnicos.

Nesse cenário, a racionalidade instrumental da modernidade cria condições para que práticas profundamente destrutivas sejam executadas sob aparência de normalidade administrativa e legitimidade institucional.95

A contribuição de Hannah Arendt permanece central ao demonstrar que a incapacidade de pensar criticamente constitui uma das condições fundamentais para a banalização do mal.96 Em sua análise do julgamento de Eichmann, Arendt identifica que o perigo maior das sociedades modernas não reside necessariamente na presença de indivíduos monstruosos, mas na existência de sujeitos incapazes de refletir autonomamente sobre as consequências éticas de suas ações. O mal burocrático moderno emerge precisamente quando a obediência institucional substitui o julgamento moral e a conformidade funcional passa a prevalecer sobre a responsabilidade individual.

A reflexão de Zygmunt Bauman aprofunda essa compreensão ao demonstrar que a modernidade burocrática produz mecanismos estruturais destinados a separar ação e consequência moral.97 A fragmentação das funções administrativas, o distanciamento técnico entre agente e vítima e a racionalização institucional da violência favorecem a dissolução da consciência ética dentro de sistemas organizacionais complexos. A burocracia moderna permite que indivíduos executem tarefas potencialmente destrutivas sem confrontar diretamente o impacto humano global de suas ações, reduzindo significativamente a percepção subjetiva de responsabilidade.

Já Christopher Browning fornece importante confirmação empírica dessas reflexões ao demonstrar que homens comuns, sem histórico prévio de fanatismo extremo ou patologias excepcionais, podem participar ativamente de estruturas violentas quando inseridos em contextos institucionais marcados por pressão grupal, conformidade hierárquica e normalização progressiva da violência.98 Sua análise do Batalhão 101 evidencia que a participação em massacres coletivos frequentemente decorre menos de convicções ideológicas radicais do que da incapacidade de romper com a lógica organizacional do grupo e com os mecanismos institucionais de obediência.

A reflexão contemporânea reforça ainda mais a necessidade de reconstrução ética da relação entre indivíduo, poder e responsabilidade. Nesse sentido, as manifestações de Papa Leão XIV acerca da crise humanitária contemporânea, da desumanização tecnológica e da indiferença moral diante do sofrimento coletivo apontam para a urgência de reafirmar a centralidade da dignidade humana em sociedades cada vez mais subordinadas à racionalidade técnica e sistêmica.99 A crítica à cultura da indiferença e à naturalização da violência institucional evidencia a necessidade de preservar espaços de consciência crítica mesmo em estruturas sociais altamente complexas e burocratizadas.

A centralidade da dignidade humana como limite ético às estruturas de poder também é enfatizada por Fábio Konder Comparato. Para o autor, a afirmação histórica dos direitos humanos representa precisamente a tentativa de impedir que a racionalidade política, econômica ou tecnológica reduza o ser humano à condição de objeto funcional do sistema.100

Nesse sentido, a banalidade do mal revela não apenas uma crise moral individual, mas também uma ameaça estrutural aos próprios fundamentos humanistas do Estado Democrático de Direito. A fragmentação burocrática da responsabilidade e a neutralização técnica da violência colocam em risco a percepção da pessoa humana como valor central da ordem jurídica contemporânea.

Além disso, a Filosofia do Direito contemporânea demonstra que a preservação da responsabilidade moral constitui condição indispensável para a legitimidade das instituições democráticas. Jürgen Habermas observa que a racionalidade técnica e administrativa não pode substituir integralmente os processos comunicativos de deliberação ética e participação democrática.101

Quando as decisões institucionais passam a orientar-se exclusivamente por critérios instrumentais de eficiência, segurança ou funcionalidade, corre-se o risco de reduzir os indivíduos a simples componentes operacionais do sistema, enfraquecendo a autonomia moral necessária à preservação da dignidade humana.

Em última análise, a compreensão do mal como construção institucional impõe um dos maiores desafios éticos, jurídicos e políticos da contemporaneidade: como preservar a consciência individual em estruturas sociais, burocráticas e tecnológicas que tendem progressivamente a dissolvê-la? Como adverte Hannah Arendt, a incapacidade de pensar criticamente constitui uma das condições fundamentais para a banalização da violência.102 A resposta a essa questão ultrapassa o plano puramente teórico e assume dimensão prática fundamental para a sobrevivência das democracias contemporâneas e para a proteção efetiva dos direitos humanos. A preservação da dignidade humana exige a manutenção permanente da capacidade crítica dos indivíduos diante das estruturas de poder, impedindo que a racionalidade técnica neutralize completamente a responsabilidade moral.103

A banalidade do mal, portanto, não constitui apenas categoria histórica vinculada ao totalitarismo do século XX, mas permanece como advertência filosófica permanente acerca dos riscos produzidos pela autonomização das estruturas burocráticas e pela substituição do pensamento crítico pela simples conformidade institucional. Conforme observa Zygmunt Bauman, a modernidade burocrática cria mecanismos capazes de dissociar ação e responsabilidade moral.104 A defesa da humanidade depende precisamente da capacidade de impedir que a eficiência do sistema prevaleça sobre o valor da pessoa humana, reafirmando, como sustenta Jürgen Habermas, a necessidade de preservar espaços de racionalidade crítica e deliberação ética nas sociedades contemporâneas.105

5.9. Limites e Críticas à Teoria da Banalidade do Mal

A teoria da banalidade do mal formulada por Hannah Arendt tornou-se uma das interpretações mais influentes acerca da relação entre responsabilidade individual, burocracia e violência institucional no mundo contemporâneo. Desde a publicação de Eichmann em Jerusalém, em 1963, o conceito exerceu profundo impacto sobre a filosofia política, a sociologia, a psicologia social e a Filosofia do Direito. Entretanto, a mesma formulação que conferiu notoriedade à autora também gerou intenso debate acadêmico. A principal controvérsia diz respeito à caracterização de Adolf Eichmann como um indivíduo incapaz de pensamento crítico, motivado sobretudo pela obediência burocrática e pela conformidade institucional.106

A interpretação arendtiana sustenta que Eichmann não se apresentava como um fanático ideológico nem como um indivíduo psicologicamente monstruoso. Ao acompanhar o julgamento realizado em Jerusalém, Arendt descreveu um homem comum, incapaz de refletir moralmente sobre suas ações e profundamente condicionado por uma linguagem burocrática que substituía o julgamento ético pelo cumprimento de deveres administrativos.107 A autora concluiu que o aspecto mais perturbador do caso não residia na excepcionalidade do acusado, mas precisamente em sua aparente normalidade. O mal, portanto, não se manifestaria necessariamente por meio de intenções demoníacas ou perversidade consciente, mas pela ausência de pensamento e pela incapacidade de julgar.

Apesar da enorme influência dessa interpretação, diversos pesquisadores passaram a questionar sua adequação histórica à luz de documentos posteriormente descobertos. Entre as críticas mais relevantes destaca-se a obra de Bettina Stangneth, cuja pesquisa baseada em arquivos inéditos e nos chamados “Papéis da Argentina” propôs uma revisão substancial da imagem de Eichmann construída por Arendt.108

Segundo Stangneth, Eichmann não era simplesmente um burocrata obediente que executava ordens sem convicção ideológica. Os registros analisados revelam um indivíduo profundamente comprometido com o antissemitismo nazista, que continuou defendendo suas posições mesmo após o colapso do Terceiro Reich. Durante o período em que viveu clandestinamente na Argentina, Eichmann participou de encontros com ex-integrantes do regime nazista e expressou reiteradamente orgulho por sua atuação na chamada “solução final”.109 Essa documentação levou Stangneth a sustentar que Eichmann teria deliberadamente construído, durante o julgamento, uma imagem de funcionário obediente e tecnicamente subordinado. Sua aparente mediocridade não corresponderia necessariamente à sua verdadeira personalidade política, mas constituiria uma estratégia de autodefesa destinada a minimizar sua responsabilidade criminal. Sob essa perspectiva, Arendt teria sido influenciada pela performance apresentada pelo acusado perante o tribunal, atribuindo-lhe uma banalidade que não correspondia integralmente à realidade histórica.110

Crítica semelhante foi desenvolvida por Deborah Lipstadt. A historiadora argumenta que as evidências atualmente disponíveis demonstram que Eichmann possuía elevado grau de comprometimento ideológico com o projeto genocida nazista.111 Para Lipstadt, embora seja correto afirmar que muitos participantes do Holocausto eram indivíduos comuns, a aplicação dessa conclusão especificamente a Eichmann exige cautela. O acusado ocupava posição relevante na burocracia nazista, possuía amplo conhecimento das políticas de extermínio e participou ativamente da coordenação logística das deportações em massa.

A controvérsia pode ser sintetizada em uma questão central: Eichmann era realmente um burocrata banal ou um antissemita convicto que enganou o tribunal? A resposta possui profundas implicações teóricas. Se as críticas de Stangneth e Lipstadt estiverem corretas, parte significativa da interpretação de Arendt acerca da personalidade de Eichmann necessitaria de revisão. A banalidade do mal deixaria de ser explicação adequada para aquele caso específico, ainda que pudesse permanecer válida para compreender outros participantes dos sistemas de violência institucional.

Entretanto, a eventual inadequação da descrição psicológica de Eichmann não implica necessariamente a invalidação do conceito desenvolvido por Arendt. Diversos intérpretes sustentam que a relevância da teoria não depende exclusivamente da personalidade do acusado, mas da identificação de mecanismos estruturais que favorecem a suspensão do julgamento moral em contextos burocráticos.112

Nesse sentido, é possível distinguir duas questões analiticamente diferentes. A primeira refere-se à precisão histórica da descrição de Eichmann. A segunda diz respeito à validade sociológica e filosófica do conceito de banalidade do mal. Mesmo que Eichmann não fosse tão banal quanto Arendt acreditava, permanece a evidência de que inúmeros indivíduos participaram das estruturas de extermínio nazistas sem demonstrar fanatismo ideológico comparável ao seu. As pesquisas de Christopher Browning acerca do Batalhão 101 oferecem forte sustentação empírica para essa interpretação.113

Browning demonstrou que grande parte dos executores diretos dos massacres era composta por homens comuns, sem histórico de militância radical ou convicções ideológicas particularmente intensas. Muitos participaram das operações por conformidade social, obediência hierárquica ou adaptação progressiva às circunstâncias institucionais. Nesse aspecto, a hipótese arendtiana permanece amplamente corroborada. O mal pode emergir da normalidade social quando estruturas organizacionais favorecem a fragmentação da responsabilidade e a neutralização da reflexão moral.

Outro limite frequentemente apontado refere-se à possível subestimação do papel da ideologia. Alguns críticos argumentam que Arendt enfatizou excessivamente a incapacidade de pensar, relegando a segundo plano a importância das crenças políticas e dos compromissos ideológicos na produção da violência. Regimes totalitários não dependem apenas da obediência burocrática; dependem também da construção de narrativas capazes de justificar moralmente a exclusão e a perseguição de determinados grupos sociais.114

Todavia, essa crítica não exige o abandono da teoria, mas sua complementação. A banalidade do mal e a ideologia não constituem explicações mutuamente excludentes. Em muitos contextos históricos, ambas operam simultaneamente. A ideologia fornece a legitimação moral do sistema, enquanto a burocracia oferece os mecanismos institucionais necessários à sua implementação. O resultado é uma combinação particularmente perigosa entre convicção ideológica e racionalidade administrativa.

As discussões atuais sobre automação e sistemas algorítmicos demonstram a permanência do problema identificado por Hannah Arendt. Decisões capazes de impactar profundamente a vida das pessoas são cada vez mais produzidas por estruturas tecnológicas complexas, nas quais a responsabilidade tende a ser fragmentada entre programadores, operadores e instituições. Nesse contexto, a principal contribuição de Arendt não reside na descrição da personalidade de Eichmann, mas na identificação de um mecanismo permanente das sociedades modernas: a substituição do julgamento moral por estruturas organizacionais que tornam a violência técnica, eficiente e aparentemente impessoal. Embora Bettina Stangneth e Deborah Lipstadt tenham demonstrado que Eichmann possuía maior comprometimento ideológico do que Arendt inicialmente supôs, tais críticas não invalidam a teoria da banalidade do mal. Ao contrário, aperfeiçoam sua compreensão ao evidenciar que a violência institucional pode resultar tanto da adesão ideológica consciente quanto da renúncia ao pensamento crítico, fenômenos que se articulam em estruturas capazes de diluir a responsabilidade moral individual.

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Sobre o autor
Antonio Claudio Goes de Sousa

Bacharel em Direito com especialização em Direito Penal e Processo Penal, Direito Processual Civil, Direito Constitucional Aplicado, Ciências Jurídicas, Direitos Humanos, Direito do Consumidor, Direito das Pessoas Vulneráveis, Propriedade Intelectual e Inovação, Compliance e Gestão de Riscos, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUSA, Antonio Claudio Goes. A construção social do mal: banalidade, obediência e a perda da consciência individual. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 31, n. 8486, 25 set. 2026. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/119265. Acesso em: 25 set. 2026.

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Trabalho de conclusão de curso – Monografia – apresentada ao Departamento de Estudos da Faculdade i9 Educação como requisito (facultativo) à obtenção do Certificado de Especialização em Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito

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