Notas
- DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 7 v. 20. ed. Sã Paulo: Saraiva, 2006, p.11.
- VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Responsabilidade Civil. 4 v. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2004, p. 22.
- DINIZ, op. cit., p.12.
- DINIZ, op. cit., p.13.
- DINIZ, op. cit., p.40.
- VENOSA, op. cit., p.14.
- DINIZ, op. cit., p.46.
- VENOSA, op. cit., p.62.
- DINIZ, op. cit., p.54.
- DINIZ, op. cit., p.55.
- DINIZ, op. cit., p.56.
- VENOSA, op. cit., p.33.
- DINIZ, op. cit., p.67.
- DINIZ, op. cit., p.71.
- VENOSA, op. cit., p. 35.
- DINIZ, op. cit., p. 92.
- DINIZ, op. cit., p. 93.
- VENOSA, op. cit., p.45.
- DINIZ, op. cit., p. 110-111.
- RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Responsabilidade Civil. 4 v. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 179.
- HENRI e MAZEAUD apud RODRIGUES, op. cit., p. 9.
- VENOSA, op. cit., p.25.
- RODRIGUES, op. cit., p. 10.
- VENOSA, op. cit., p.161.
- VENOSA, op. cit., p.167-168.
- VENOSA, op. cit., p.176.
- CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 2º.
- CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 3º.
- VENOSA, op. cit., p.199-200.
- CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 14.
- CARDELLA, Haroldo Paranhos. Ética Profissional da Advocacia. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 03.
- LÔBO, Paulo. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 33.
- CARDELLA, op. cit., p. 04.
- LÔBO, op. cit., p. 34 – 35.
- LÔBO, op. cit., p. 54 - 55 - 56.
- LÔBO, op. cit., p. 18.
- LÔBO, op. cit., p. 20.
- CARDELLA, op. cit., p. 04.
- CARDELLA, op. cit., p. 05.
- LÔBO, op. cit., p. 53.
- LÔBO, op. cit., p. 61.
- LÔBO, op. cit., p. 67.
- LÔBO, op. cit., p. 72.
- CARDELLA, op. cit., p. 09.
- LÔBO, op. cit., p. 74.
- LÔBO, op. cit., p. 76.
- LÔBO, op. cit., p. 83.
- CARDELLA, op. cit., p. 37.
- LÔBO, op. cit., p. 182.
- LÔBO, op. cit., p. 183.
- CARDELLA, op. cit., p. 37.
- LÔBO, op. cit., p. 186.
- LÔBO, op. cit., p. 192.
- LÔBO, op. cit., p. 193.
- LÔBO, op. cit., p. 97.
- LÔBO, op. cit., p. 108.
- CARDELLA, op. cit., p. 19.
- CARDELLA, op. cit., p. 24 - 25.
- CARDELLA, op. cit., p. 31.
- CARDELLA, op. cit., p. 28.
- CARDELLA, op. cit., p. 30.
- CARDELLA, op. cit., p. 34.
- LÔBO, op. cit. p. 204.
- CARDELLA, op. cit., p. 39 – 40.
- CARDELLA, op. cit., p. 40.
- CARDELLA, op. cit., p. 49.
- CARDELLA, op. cit., p. 50.
- GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolf. Novo Curso de Direito Civil: Responsabilidade Civil. 3 v. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 224.
- STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 477-478.
- DINIZ, op. cit., p. 303.
- STOCO, op. cit., p. 479.
- CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 377.
- AGUIAR DIAS, José de. Da Responsabilidade Civil. 11. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 410.
- STOCO, op. cit., p. 479.
- DINIZ, op. cit., p. 294 – 295.
- STOCO, op. cit., p. 480.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 393.
- STOCO, op. cit., p. 480.
- RIZZARDO, Arnaldo. Responsabilidade Civil. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 347.
- ZULIANI, Ênio Santarelli. Responsabilidade Civil do Advogado. Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil – Assunto Especial, n. 21 – Jan-Fev/2003. Porto Alegre: Síntese, 2003, p. 131-132.
- RIZZARDO, op. cit., p. 348.
- ANDRADE apud RIZZARDO, op. cit., p. 348.
- STOCO, op. cit., p. 480 - 481.
- STOCO, op. cit., p. 481.
- GONÇALVES, op. cit., p. 396.
- CRETELLA JÚNIOR apud NOVAIS DIAS, Sérgio. Responsabilidade Civil do Advogado na Perda de uma Chance. 9. ed. São Paulo: LTr, 1999, p. 23 - 24.
- NOVAIS DIAS, op. cit., p. 25.
- ZULIANI, op. cit., p. 134 – 135.
- NOVAIS DIAS, op. cit., p. 34.
- NOVAIS DIAS, op. cit., p. 34.
- AGUIAR DIAS, op. cit., p. 424.
- STOCO, op. cit., p. 482.
- STOCO, op. cit., p. 482.
- GONÇALVES, op. cit., p. 395.
- SOUZA apud GONÇALVES, op. cit., p. 395.
- ALMEIDA, L. P. Moitinho de. Responsabilidade Civil dos Advogados. Lisboa: Coimbra Editora, 1985, p. 23.
- STOCO, op. cit., p. 483.
- STOCO, op. cit., p. 483 - 484.
- NOVAIS DIAS, op. cit., p. 38.
- AGUIAR DIAS, op. cit., p. 428.
- GONÇALVES, op. cit., p. 394.
- LÔBO apud NOVAIS DIAS, op. cit., p. 36.
- AGUIAR DIAS, op. cit., p. 416 – 417.
- NOVAIS DIAS, op. cit., p. 37.
- CAVALIERI FILHO, op. cit., p. 377.
- STOCO, op. cit., p. 484.
- STOCO, op. cit., p. 484.
- STOCO, op. cit., p. 485.
- NOVAIS DIAS, op. cit., p. 74.
- NÁUFEL, José. Novo Dicionário Jurídico Brasileiro. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 573.
- NÁUFEL, op. cit., p. 17.
- NÁUFEL, op. cit., p. 583.
- STOCO, op. cit., p. 486.
- AGUIAR DIAS, op. cit., p. 434.
- STOCO, op. cit., p. 487.
- ZULIANI, op. cit., p. 152.
- GAGLIANO e PAMPLONA FILHO, op. cit., p. 228.
- ZULIANI, op. cit., p. 153.
- CAVALIERI FILHO, op. cit., p. 378.
- CAVALIERI FILHO, op. cit., p. 378.
- RIZZARDO, op. cit., p. 351.
- ZULIANI, op. cit., p. 151.
- ZULIANI, op. cit., p. 151.
- ZULIANI, op. cit., p. 154.
- ZULIANI, op. cit., p. 154.
- ZULIANI, op. cit., p. 155.
- ZULIANI, op. cit., p. 156.
- STOCO, op. cit., p. 486.
- NOVAIS DIAS, op. cit., p. 41 – 42.
- AGUIAR DIAS, op. cit., p. 431.
- AGUIAR DIAS, op. cit., p. 431.
- VASONCELOS apud ZULIANI, op. cit., p. 147.
- SODRÉ apud ZULIANI, op. cit., p. 148.
- STOCO, op. cit., p. 487.
- STOCO, op. cit., p. 487.
- LÔBO apud NOVAIS DIAS, op. cit., p. 39.
- NOVAIS DIAS, op. cit., p. 41.
- NOVAIS DIAS, op. cit., p. 42.
- MONTENEGRO apud NOVAIS DIAS, op. cit., p. 42.
- NOVAIS DIAS, op. cit., p. 15.
- NOVAIS DIAS, op. cit., p. 43.
- NOVAIS DIAS, op. cit., p. 46.
- KELSEN apud NOVAIS DIAS, op. cit., p. 48.
- NOVAIS DIAS, op. cit., p. 49.
- NOVAIS DIAS, op. cit., p. 50.
- NOVAIS DIAS, op. cit., p. 50.
- RIZZARDO, op. cit., p. 352.
- NOVAIS DIAS, op. cit., p. 63.
- GOMES apud NOVAIS DIAS, op. cit., p. 64.
- VARELA apud NOVAIS DIAS, op. cit., p. 65.
- JORGE apud NOVAIS DIAS, op. cit., p. 64 – 65.
- NOVAIS DIAS, op. cit., p. 65.
- NOVAIS DIAS, op. cit., p. 67.
- NOVAIS DIAS, op. cit., p. 71.
- SAVI, Sérgio. Responsabilidade Civil por Perda de uma Chance. São Paulo: Atlas, 2006, p. 39 – 40.
- SAVI, op. cit., p. 41.
- MARTINS-COSTA apud SAVI, op. cit., p. 41.
- PETTEFI DA SILVA apud SAVI, op. cit., p. 43.
- SAVI, op. cit., p. 44.
- SAVI, op. cit., p. 53.
- SAVI, op. cit., p. 56..
- SAVI, op. cit., p. 56, 60 – 61.
- SAVI, op. cit., p. 63.
- AGUIAR DIAS, op. cit., p. 425.
- STOCO, op. cit., p. 485.
- GONÇALVES, op. cit., p. 394.
- GONÇALVES, op. cit., p. 394.
- AGUIAR DIAS, op. cit., p. 414.
- NOVAIS DIAS, op. cit., p. 76.
- NOVAIS DIAS, op. cit., p. 77.
- ZULIANI, op. cit., p. 140.
- ZULIANI, op. cit., p. 141.
- ZULIANI, op. cit., p. 141.
- ZULIANI, op. cit., p. 142.
- NOVAIS DIAS, op. cit., p. 79.
- NOVAIS DIAS, op. cit., p. 80.
- NOVAIS DIAS, op. cit., p. 80.
- NOVAIS DIAS, op. cit., p. 81 – 82.
- NOVAIS DIAS, op. cit., p. 77.
- NOVAIS DIAS, op. cit., p. 77 – 78.
- NOVAIS DIAS, op. cit., p. 78.
- ZULIANI, op. cit., p. 150.
- CARVALHO apud ZULIANI, op. cit., p. 150 – 151.
- ZULIANI, op. cit., p. 151.
- BARBOSA MOREIRA apud NOVAIS DIAS, op. cit., p. 82 – 83.
- NOVAIS DIAS, op. cit., p. 83 – 84.
- NOVAIS DIAS, op. cit., p. 85.