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Responsabilidade civil do advogado

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05/11/2008 às 00:00
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Notas

  1. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 7 v. 20. ed. Sã Paulo: Saraiva, 2006, p.11.
  2. VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Responsabilidade Civil. 4 v. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2004, p. 22.
  3. DINIZ, op. cit., p.12.
  4. DINIZ, op. cit., p.13.
  5. DINIZ, op. cit., p.40.
  6. VENOSA, op. cit., p.14.
  7. DINIZ, op. cit., p.46.
  8. VENOSA, op. cit., p.62.
  9. DINIZ, op. cit., p.54.
  10. DINIZ, op. cit., p.55.
  11. DINIZ, op. cit., p.56.
  12. VENOSA, op. cit., p.33.
  13. DINIZ, op. cit., p.67.
  14. DINIZ, op. cit., p.71.
  15. VENOSA, op. cit., p. 35.
  16. DINIZ, op. cit., p. 92.
  17. DINIZ, op. cit., p. 93.
  18. VENOSA, op. cit., p.45.
  19. DINIZ, op. cit., p. 110-111.
  20. RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Responsabilidade Civil. 4 v. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 179.
  21. HENRI e MAZEAUD apud RODRIGUES, op. cit., p. 9.
  22. VENOSA, op. cit., p.25.
  23. RODRIGUES, op. cit., p. 10.
  24. VENOSA, op. cit., p.161.
  25. VENOSA, op. cit., p.167-168.
  26. VENOSA, op. cit., p.176.
  27. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 2º.
  28. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 3º.
  29. VENOSA, op. cit., p.199-200.
  30. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 14.
  31. CARDELLA, Haroldo Paranhos. Ética Profissional da Advocacia. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 03.
  32. LÔBO, Paulo. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 33.
  33. CARDELLA, op. cit., p. 04.
  34. LÔBO, op. cit., p. 34 – 35.
  35. LÔBO, op. cit., p. 54 - 55 - 56.
  36. LÔBO, op. cit., p. 18.
  37. LÔBO, op. cit., p. 20.
  38. CARDELLA, op. cit., p. 04.
  39. CARDELLA, op. cit., p. 05.
  40. LÔBO, op. cit., p. 53.
  41. LÔBO, op. cit., p. 61.
  42. LÔBO, op. cit., p. 67.
  43. LÔBO, op. cit., p. 72.
  44. CARDELLA, op. cit., p. 09.
  45. LÔBO, op. cit., p. 74.
  46. LÔBO, op. cit., p. 76.
  47. LÔBO, op. cit., p. 83.
  48. CARDELLA, op. cit., p. 37.
  49. LÔBO, op. cit., p. 182.
  50. LÔBO, op. cit., p. 183.
  51. CARDELLA, op. cit., p. 37.
  52. LÔBO, op. cit., p. 186.
  53. LÔBO, op. cit., p. 192.
  54. LÔBO, op. cit., p. 193.
  55. LÔBO, op. cit., p. 97.
  56. LÔBO, op. cit., p. 108.
  57. CARDELLA, op. cit., p. 19.
  58. CARDELLA, op. cit., p. 24 - 25.
  59. CARDELLA, op. cit., p. 31.
  60. CARDELLA, op. cit., p. 28.
  61. CARDELLA, op. cit., p. 30.
  62. CARDELLA, op. cit., p. 34.
  63. LÔBO, op. cit. p. 204.
  64. CARDELLA, op. cit., p. 39 – 40.
  65. CARDELLA, op. cit., p. 40.
  66. CARDELLA, op. cit., p. 49.
  67. CARDELLA, op. cit., p. 50.
  68. GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolf. Novo Curso de Direito Civil: Responsabilidade Civil. 3 v. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 224.
  69. STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 477-478.
  70. DINIZ, op. cit., p. 303.
  71. STOCO, op. cit., p. 479.
  72. CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 377.
  73. AGUIAR DIAS, José de. Da Responsabilidade Civil. 11. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 410.
  74. STOCO, op. cit., p. 479.
  75. DINIZ, op. cit., p. 294 – 295.
  76. STOCO, op. cit., p. 480.
  77. GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 393.
  78. STOCO, op. cit., p. 480.
  79. RIZZARDO, Arnaldo. Responsabilidade Civil. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 347.
  80. ZULIANI, Ênio Santarelli. Responsabilidade Civil do Advogado. Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil – Assunto Especial, n. 21 – Jan-Fev/2003. Porto Alegre: Síntese, 2003, p. 131-132.
  81. RIZZARDO, op. cit., p. 348.
  82. ANDRADE apud RIZZARDO, op. cit., p. 348.
  83. STOCO, op. cit., p. 480 - 481.
  84. STOCO, op. cit., p. 481.
  85. GONÇALVES, op. cit., p. 396.
  86. CRETELLA JÚNIOR apud NOVAIS DIAS, Sérgio. Responsabilidade Civil do Advogado na Perda de uma Chance. 9. ed. São Paulo: LTr, 1999, p. 23 - 24.
  87. NOVAIS DIAS, op. cit., p. 25.
  88. ZULIANI, op. cit., p. 134 – 135.
  89. NOVAIS DIAS, op. cit., p. 34.
  90. NOVAIS DIAS, op. cit., p. 34.
  91. AGUIAR DIAS, op. cit., p. 424.
  92. STOCO, op. cit., p. 482.
  93. STOCO, op. cit., p. 482.
  94. GONÇALVES, op. cit., p. 395.
  95. SOUZA apud GONÇALVES, op. cit., p. 395.
  96. ALMEIDA, L. P. Moitinho de. Responsabilidade Civil dos Advogados. Lisboa: Coimbra Editora, 1985, p. 23.
  97. STOCO, op. cit., p. 483.
  98. STOCO, op. cit., p. 483 - 484.
  99. NOVAIS DIAS, op. cit., p. 38.
  100. AGUIAR DIAS, op. cit., p. 428.
  101. GONÇALVES, op. cit., p. 394.
  102. LÔBO apud NOVAIS DIAS, op. cit., p. 36.
  103. AGUIAR DIAS, op. cit., p. 416 – 417.
  104. NOVAIS DIAS, op. cit., p. 37.
  105. CAVALIERI FILHO, op. cit., p. 377.
  106. STOCO, op. cit., p. 484.
  107. STOCO, op. cit., p. 484.
  108. STOCO, op. cit., p. 485.
  109. NOVAIS DIAS, op. cit., p. 74.
  110. NÁUFEL, José. Novo Dicionário Jurídico Brasileiro. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 573.
  111. NÁUFEL, op. cit., p. 17.
  112. NÁUFEL, op. cit., p. 583.
  113. STOCO, op. cit., p. 486.
  114. AGUIAR DIAS, op. cit., p. 434.
  115. STOCO, op. cit., p. 487.
  116. ZULIANI, op. cit., p. 152.
  117. GAGLIANO e PAMPLONA FILHO, op. cit., p. 228.
  118. ZULIANI, op. cit., p. 153.
  119. CAVALIERI FILHO, op. cit., p. 378.
  120. CAVALIERI FILHO, op. cit., p. 378.
  121. RIZZARDO, op. cit., p. 351.
  122. ZULIANI, op. cit., p. 151.
  123. ZULIANI, op. cit., p. 151.
  124. ZULIANI, op. cit., p. 154.
  125. ZULIANI, op. cit., p. 154.
  126. ZULIANI, op. cit., p. 155.
  127. ZULIANI, op. cit., p. 156.
  128. STOCO, op. cit., p. 486.
  129. NOVAIS DIAS, op. cit., p. 41 – 42.
  130. AGUIAR DIAS, op. cit., p. 431.
  131. AGUIAR DIAS, op. cit., p. 431.
  132. VASONCELOS apud ZULIANI, op. cit., p. 147.
  133. SODRÉ apud ZULIANI, op. cit., p. 148.
  134. STOCO, op. cit., p. 487.
  135. STOCO, op. cit., p. 487.
  136. LÔBO apud NOVAIS DIAS, op. cit., p. 39.
  137. NOVAIS DIAS, op. cit., p. 41.
  138. NOVAIS DIAS, op. cit., p. 42.
  139. MONTENEGRO apud NOVAIS DIAS, op. cit., p. 42.
  140. NOVAIS DIAS, op. cit., p. 15.
  141. NOVAIS DIAS, op. cit., p. 43.
  142. NOVAIS DIAS, op. cit., p. 46.
  143. KELSEN apud NOVAIS DIAS, op. cit., p. 48.
  144. NOVAIS DIAS, op. cit., p. 49.
  145. NOVAIS DIAS, op. cit., p. 50.
  146. NOVAIS DIAS, op. cit., p. 50.
  147. RIZZARDO, op. cit., p. 352.
  148. NOVAIS DIAS, op. cit., p. 63.
  149. GOMES apud NOVAIS DIAS, op. cit., p. 64.
  150. VARELA apud NOVAIS DIAS, op. cit., p. 65.
  151. JORGE apud NOVAIS DIAS, op. cit., p. 64 – 65.
  152. NOVAIS DIAS, op. cit., p. 65.
  153. NOVAIS DIAS, op. cit., p. 67.
  154. NOVAIS DIAS, op. cit., p. 71.
  155. SAVI, Sérgio. Responsabilidade Civil por Perda de uma Chance. São Paulo: Atlas, 2006, p. 39 – 40.
  156. SAVI, op. cit., p. 41.
  157. MARTINS-COSTA apud SAVI, op. cit., p. 41.
  158. PETTEFI DA SILVA apud SAVI, op. cit., p. 43.
  159. SAVI, op. cit., p. 44.
  160. SAVI, op. cit., p. 53.
  161. SAVI, op. cit., p. 56..
  162. SAVI, op. cit., p. 56, 60 – 61.
  163. SAVI, op. cit., p. 63.
  164. AGUIAR DIAS, op. cit., p. 425.
  165. STOCO, op. cit., p. 485.
  166. GONÇALVES, op. cit., p. 394.
  167. GONÇALVES, op. cit., p. 394.
  168. AGUIAR DIAS, op. cit., p. 414.
  169. NOVAIS DIAS, op. cit., p. 76.
  170. NOVAIS DIAS, op. cit., p. 77.
  171. ZULIANI, op. cit., p. 140.
  172. ZULIANI, op. cit., p. 141.
  173. ZULIANI, op. cit., p. 141.
  174. ZULIANI, op. cit., p. 142.
  175. NOVAIS DIAS, op. cit., p. 79.
  176. NOVAIS DIAS, op. cit., p. 80.
  177. NOVAIS DIAS, op. cit., p. 80.
  178. NOVAIS DIAS, op. cit., p. 81 – 82.
  179. NOVAIS DIAS, op. cit., p. 77.
  180. NOVAIS DIAS, op. cit., p. 77 – 78.
  181. NOVAIS DIAS, op. cit., p. 78.
  182. ZULIANI, op. cit., p. 150.
  183. CARVALHO apud ZULIANI, op. cit., p. 150 – 151.
  184. ZULIANI, op. cit., p. 151.
  185. BARBOSA MOREIRA apud NOVAIS DIAS, op. cit., p. 82 – 83.
  186. NOVAIS DIAS, op. cit., p. 83 – 84.
  187. NOVAIS DIAS, op. cit., p. 85.
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Sobre o autor
Ricardo Duarte Cavazzani

Advogado, pós-graduando em direito tributário

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CAVAZZANI, Ricardo Duarte. Responsabilidade civil do advogado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1953, 5 nov. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/11927. Acesso em: 23 dez. 2024.

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