Capa da publicação Ministros do STF: como reformar o modelo de escolha

Polarização política e escolha dos Ministros do STF: limites e reforma do modelo brasileiro

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13/09/2026 às 11:18
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REFERÊNCIAS

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Notas

  1. O método funcional, no Direito Comparado, consiste em comparar institutos, normas ou estruturas jurídicas a partir das funções que desempenham em seus respectivos ordenamentos, e não apenas de sua forma, denominação ou classificação dogmática. Parte-se, portanto, de um problema jurídico ou social comum para investigar as diferentes soluções adotadas pelos sistemas examinados. Essa perspectiva permite comparar institutos formalmente distintos, mas funcionalmente equivalentes, evitando a simples transposição de categorias próprias de um ordenamento para outro. No campo da jurisdição constitucional, por exemplo, o método possibilita comparar diferentes modelos de composição e escolha dos membros das Cortes Constitucionais a partir da função que esses mecanismos exercem na promoção da independência judicial, da pluralidade institucional e da legitimidade democrática.

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  2. A expressão “Senado” (Senat), no âmbito do Tribunal Constitucional Federal alemão (Bundesverfassungsgericht), não designa uma Casa legislativa, como ocorre no sistema brasileiro. O Tribunal é dividido em dois Senados, que constituem seus principais órgãos jurisdicionais, cada qual composto por oito juízes. Assim, o Primeiro Senado (Erster Senat) e o Segundo Senado (Zweiter Senat) integram a própria estrutura interna da Corte Constitucional. Não devem ser confundidos com o Bundestag, órgão parlamentar de representação popular, nem com o Bundesrat, órgão por meio do qual os Estados federados (Länder) participam da legislação e da administração da Federação.


ABSTRACT: This article critically analyzes the Brazilian constitutional model for the appointment of Justices to the Federal Supreme Court, with particular attention to the concentration of nomination authority in the President of the Republic, the role performed by the Federal Senate, and the implications of this institutional design for the democratic legitimacy of the Court’s composition in a context of heightened political polarization. The research adopts a bibliographical, documentary, and comparative approach, examining the Brazilian model in light of legal and empirical studies and the institutional experiences of Germany, Portugal, and South Africa. It proceeds from the premise that presidential participation gives the appointment process a political dimension, without necessarily implying decisional loyalty by a Justice to the President responsible for the appointment. The analysis identifies as critical aspects the concentration of candidate selection power in the Executive, the limitations of senatorial scrutiny, the open-ended nature of constitutional eligibility requirements, and the limited institutionalization of public participation. Comparative experience reveals different mechanisms for distributing appointment powers, building qualified consensus, establishing fixed judicial terms, and pluralizing the bodies involved in the selection process. On this basis, the article proposes for Brazil a procedure combining plural candidate selection, a reasoned presidential choice, Senate confirmation by a qualified majority, a structured confirmation hearing, and a single fixed term of office. It concludes that improving the appointment model may contribute to reconciling judicial independence, institutional pluralism, democratic accountability, and public trust, without seeking to eliminate the political dimension inherent in the composition of a constitutional court.

Key words : Brazilian Federal Supreme Court. Judicial appointments. Political polarization. Democratic legitimacy. Constitutional adjudication.

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Sobre o autor
Rodrigo Alves da Silva

Mestre e Doutor em Direito. Advogado. Historiador. Professor Universitário.

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