7. CONCLUSÃO
Este trabalho investigou como Paraíso Perdido, A Revolução dos Bichos e o Inferno podem ser lidos, com as devidas cautelas, como representações de três dimensões da deterioração do poder político: a legitimidade, a legalidade e a responsabilização.
Em Milton, a legitimidade aparece como problema do fundamento do poder e da distinção entre resistência e usurpação. O poema mostra que a oposição ao poder não legitima o poder substituto, que a retórica da liberdade pode ocultar dominação, que a deliberação pode subsistir como forma sem função e que a necessidade não pode ser fundamento autoatribuído e ilimitado. A pretensão de legitimidade verifica-se no exercício, e não no discurso.
Em Orwell, a legalidade é corroída por dentro. As emendas aos mandamentos violam, sucessivamente, as exigências de generalidade, publicidade, irretroatividade, clareza, constância e congruência descritas por Fuller. A análise de Fraenkel, corrigida pelo exame do capítulo 5, indica menos a coexistência de duas esferas que o esvaziamento da esfera normativa com a preservação do ritual. A igualdade negada no último mandamento remete à fórmula de Radbruch. A manipulação da linguagem e da memória, em linha com Arendt, atinge o pressuposto da cognoscibilidade da norma.
Em Dante, a responsabilização é pensada em termos de graduação da culpa, e a corrupção, a simonia e a traição são especialmente graves por atingirem a confiança que sustenta a comunidade política. Mas a leitura revelou também limites: o poeta é, ao mesmo tempo, acusador, juiz e narrador, e sua justiça incide sobre mortos. A accountability exigida pelo Estado de Direito, no sentido de Schedler e O'Donnell, supõe justificação, sanção e garantias, e se distingue tanto da impunidade quanto da vingança.
A síntese confirmou a hipótese com um ajuste: as três dimensões não formam uma sequência causal, mas um triângulo de interdependências. A falha em qualquer vértice compromete os demais, e a literatura sobre constitucionalismo abusivo e erosão democrática sugere que as instituições de controle estão entre as primeiras visadas. A Constituição de 1988 prevê salvaguardas para cada dimensão, em especial o regime de controle da exceção (arts. 136. a 141), a legalidade e a irretroatividade (art. 5º), o devido processo (art. 5º, LIV e LV) e os mecanismos de improbidade e de controle externo (arts. 37, § 4º, 70 e 71). A efetividade dessas salvaguardas, porém, depende de instituições independentes e de uma cultura jurídica que as sustente.
O trabalho tem limites já indicados: parte de apenas três obras, adota uma leitura interpretativa e não faz diagnóstico de casos concretos. Pesquisas futuras poderiam ampliar o corpus (por exemplo, com Kafka e Sófocles), incorporar doutrina nacional específica sobre cada instituto examinado e submeter o modelo a estudos de caso empíricos.
A literatura não substitui o Direito e não oferece respostas jurídicas prontas. Sua contribuição é formular, por meio de imagens, personagens e conflitos, perguntas que o Direito precisa enfrentar em linguagem institucional. A pergunta que emerge das três obras não é apenas como os Estados caem, mas como reconhecer os primeiros sinais de que o poder deixou de aceitar os limites que justificam a sua própria existência.
REFERÊNCIAS
ALIGHIERI, Dante. A divina comédia: Inferno e Purgatório. Tradução de Ítalo Eugênio Mauro, Editora 34, 2017.
ALIGHIERI, Dante. Monarchy. Edited by Prue Shaw. Cambridge: Cambridge University Press, 1996.
ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo: antissemitismo, imperialismo, totalitarismo. Tradução de Roberto Raposo. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República.
BRASIL. Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950. Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Brasília, DF: Presidência da República, 1950.
BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Brasília, DF: Presidência da República, 1992. Com as alterações da Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021.
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações. Brasília, DF: Presidência da República, 2011.
BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Brasília, DF: Presidência da República, 2013.
BRASIL. Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021. Acrescenta ao Código Penal o Título XII, relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Brasília, DF: Presidência da República, 2021.
CAMPOS, Anna Maria. Accountability: quando poderemos traduzi-la para o português? Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 30-50, fev./abr. 1990.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Estado de direito. Lisboa: Gradiva, 1999.
DWORKIN, Ronald. Law as interpretation. Critical Inquiry, Chicago, v. 9, n. 1, p. 179-200, 1982.
EMPSON, William. Milton's God. London: Chatto & Windus, 1961.
FISH, Stanley. Surprised by sin: the reader in Paradise Lost. London: Macmillan, 1967.
FRAENKEL, Ernst. The dual state: a contribution to the theory of dictatorship. Translated by E. A. Shils. New York: Oxford University Press, 1941.
FULLER, Lon L. The morality of law. Rev. ed. New Haven: Yale University Press, 1969.
FULLER, Lon L. Positivism and fidelity to law: a reply to Professor Hart. Harvard Law Review, Cambridge, v. 71, n. 4, p. 630-672, 1958.
GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito & literatura: ensaio de síntese teórica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
HART, H. L. A. Positivism and the separation of law and morals. Harvard Law Review, Cambridge, v. 71, n. 4, p. 593-629, 1958.
HILL, Christopher. Milton and the English Revolution. London: Faber and Faber, 1977.
HIMY, Armand. Paradise Lost as a republican ‘tractatus theologico-politicus’. In: ARMITAGE, David; HIMY, Armand; SKINNER, Quentin (ed.). Milton and republicanism. Cambridge: Cambridge University Press, 1995.
LANDAU, David. Abusive constitutionalism. UC Davis Law Review, Davis, v. 47, p. 189-260, 2013.
LEJOSNE, Roger. Milton, Satan, Salmasius and Abdiel. In: ARMITAGE, David; HIMY, Armand; SKINNER, Quentin (ed.). Milton and republicanism. Cambridge: Cambridge University Press, 1995.
LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Tradução de Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.
LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil: ensaio relativo à verdadeira origem, extensão e fim do governo civil. Tradução de Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Petrópolis: Vozes, 1994.
LOVETT, Frank. Milton and the republican politics of Paradise Lost. Political Research Quarterly, Salt Lake City, v. 77, n. 3, p. 1060-1072, 2024.
MILTON, John. Paradise lost. Edited by Alastair Fowler. 2. ed. London: Longman, 1998.
MILTON, John. The tenure of kings and magistrates. In: MILTON, John. Areopagitica and other political writings. Indianapolis: Liberty Fund, 1999.
NUSSBAUM, Martha C. Poetic justice: the literary imagination and public life. Boston: Beacon Press, 1995.
O'DONNELL, Guillermo. Accountability horizontal e novas poliarquias. Lua Nova, São Paulo, n. 44, p. 27-54, 1998.
ORWELL, George. A revolução dos bichos: um conto de fadas. Tradução de Heitor Aquino Ferreira. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.
ORWELL, George. Preface to the Ukrainian edition of Animal Farm. 1947. In: ORWELL, George. Animal farm: a fairy story.
OST, François. Contar a lei: as fontes do imaginário jurídico. Tradução de Paulo Neves. São Leopoldo: Unisinos, 2004.
POSNER, Richard A. Law and literature. 3rd ed. Cambridge: Harvard University Press, 2009.
RADBRUCH, Gustav. Gesetzliches Unrecht und übergesetzliches Recht. Süddeutsche Juristen-Zeitung, Heidelberg, v. 1, n. 5, p. 105-108, 1946.
RADBRUCH, Gustav. Statutory lawlessness and supra-statutory law. Translated by Bonnie Litschewski Paulson and Stanley L. Paulson. Oxford Journal of Legal Studies, Oxford, v. 26, n. 1, p. 1-11, 2006.
REYNOLDS, Barbara. Dante: the poet, the political thinker, the man. London: I. B. Tauris, 2006.
SCHEDLER, Andreas. Conceptualizing accountability. In: SCHEDLER, Andreas; DIAMOND, Larry; PLATTNER, Marc F. (ed.). The self-restraining state: power and accountability in new democracies. Boulder: Lynne Rienner, 1999. p. 13-28.
SCHMITT, Carl. Teologia política. Tradução de Elisete Antoniuk. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
SINGLETON, Charles S. (ed.). The Divine Comedy: Inferno. Princeton: Princeton University Press, 1970.
TRINDADE, André Karam; GUBERT, Roberta Magalhães; COPETTI NETO, Alfredo (org.). Direito & literatura: reflexões teóricas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Tradução de Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1991. v. 1.
WEISBERG, Richard H. The failure of the word: the protagonist as lawyer in modern fiction. New Haven: Yale University Press, 1984.
Notas
A tradução de accountability para o português é tema clássico da administração pública brasileira (CAMPOS, 1990). Adota-se aqui “responsabilização”, entendida em sentido amplo, que compreende prestação de contas e sanção, e não apenas punição.
As obras literárias são citadas pela divisão interna convencional: Paraíso Perdido, por livro e verso (ex.: MILTON, 1998, IV, v. 393-394); Inferno e Purgatório, por canto e verso (ex.: ALIGHIERI, Inf., XI, v. 25-27); A Revolução dos Bichos, por capítulo. As traduções dos trechos de Milton são livres e as paráfrases de Dante seguem as edições indicadas nas referências.
Os episódios de A Revolução dos Bichos são citados por capítulo e parafraseados, porque a paginação varia entre as edições. As expressões entre aspas atribuídas aos mandamentos são tradução livre e devem ser conferidas com a edição consultada.
As formulações de Radbruch são parafraseadas a partir do original (1946) e da tradução inglesa de Paulson e Paulson (2006).