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A substituição tributária progressiva e a instituição de pautas fiscais pelos Estados

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01/12/2008 às 00:00
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Referências

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Notas

  1. BRASIL. Lei Complementar nº 5.172 de 25 de outubro de 1966. A Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível no endereço: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 06 de maio de 2007.
  2. BRASIL. Lei Complementar nº 44 de 07 de dezembro de 1983. Altera o Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, que estabelece normas gerais de Direito tributário, e dá outras providências. Disponível no endereço: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp44.htm>. Acesso em: 06 de maio de 2007.
  3. BRASIL, Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
  4. BRASIL. Convênio ICMS nº 66/88. Disponível no endereço: <// http://www.fazenda.gov.br/confaz/>. Acesso em: 06 de maio de 2007.
  5. BRASIL, Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
  6. BRASIL. Lei Complementar nº 87 de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR). Disponível no endereço: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp87.htm>. Acesso em: 06 de maio de 2007.
  7. BRASIL. Lei Complementar nº 87 de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR). Disponível no endereço: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp87.htm>. Acesso em: 06 de maio de 2007.
  8. BRASIL. Lei Complementar nº 87 de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR). Disponível no endereço: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp87.htm>. Acesso em: 06 de maio de 2007.
  9. BRASIL. Convênio ICMS nº 66/88. Disponível no endereço: <// http://www.fazenda.gov.br/confaz/>. Acesso em: 06 de maio de 2007.
  10. MANEIRA, Eduardo. A Instituição de Pautas Fiscais pelos Estados-membros sob o Manto de Substituições Tributárias, nos Casos de Aquisição de Aparelhos Celulares em outros Estados da Federação, in Direito das Telecomunicações e Tributação. São Paulo: Quartier Latin, 2006, p. 113-133.
  11. MANEIRA, Eduardo. A Instituição de Pautas Fiscais pelos Estados-membros sob o Manto de Substituições Tributárias, nos Casos de Aquisição de Aparelhos Celulares em outros Estados da Federação, in Direito das Telecomunicações e Tributação. São Paulo: Quartier Latin, 2006, p. 113-133.
  12. MATTOS, Aroldo Gomes de. ICMS: comentários à legislação nacional. São Paulo: Dialética, 2006.
  13. CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 10. ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda., 2005.
  14. MANEIRA, Eduardo. Base de Cálculo Presumida. Tese de Doutorado defendida na Pós-Gradução da Universidade Federal de Minas Gerais, 2002.
  15. SOUZA, Hamilton Dias de. ICMS – Substituição Tributária, in Revista Dialética de Direito Tributário n. 12. São Paulo: Dialética, 1996, p. 25-26.
  16. BRASIL. Lei Complementar nº 87 de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR). Disponível no endereço: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp87.htm>. Acesso em: 06 de maio de 2007.
  17. COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 579/580.
  18. MANEIRA, Eduardo. A Instituição de Pautas Fiscais pelos Estados-membros sob o Manto de Substituições Tributárias, nos Casos de Aquisição de Aparelhos Celulares em outros Estados da Federação, in Direito das Telecomunicações e Tributação. São Paulo: Quartier Latin, 2006, p. 113-133.
  19. ÁVILA, Humberto. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias – ICMS. Substituição Tributária. Base de Cálculo. Pauta Fiscal. Preço Máximo ao Consumidor. Diferença Constante entre o Preço usualmente Praticado e o Preço Constante da Pauta ou o Preço Máximo ao Consumidor Sugerido pelo Fabricante. Exame de Constitucionalidade. Revista Dialética de Direito Tributário, nº 123, dez. 2005, p. 134.
  20. ÁVILA, Humberto. ICMS. Substituição Tributária no Estado de São Paulo. Base de Cálculo. Pauta Fiscal. Competência Legislativa Estadual para devolver a Diferença Constante entre Preço usualmente Praticado e o Preço Constante da Pauta. Exame de Constitucionalidade. Revista Dialética de Direito Tributário, nº 124, jan. 2006, pp. 97/98.
  21. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RMS 18.677/MT, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19.04.2005, DJ 20.06.2005 p. 175. Disponível no endereço: <http://www.stj.gov.br.> Acesso em 24 abr. 2007.
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  24. MATTOS, Aroldo Gomes de. "ICMS. A Instituição de Pautas Fiscais e de Fato Gerador sem Previsão na Lei Complementar." in Grandes questões atuais de direito tributário, 9º volume / Coord. Valdir de Oliveira Rocha – São Paulo: Dialética, 2005.
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Sobre a autora
Patrícia Dantas Gaia

Mestranda em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos Especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito Milton Campos

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GAIA, Patrícia Dantas. A substituição tributária progressiva e a instituição de pautas fiscais pelos Estados. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1979, 1 dez. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12035. Acesso em: 25 abr. 2024.

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