O Ministro da Fazenda anunciou a criação de duas novas alíquotas na tabela do IR Pessoa Física, objetivando injetar recursos na economia, na ordem de 4.9 bilhões de reais.
Com a mudança, o desconto agora fica diferente. Os salários até R$ 1.434 mil ficam isentos, e deste patamar até R$ 2.150 mil vão pagar 7,5%; de R$ 2.151 mil a R$ 2.866 mil a alíquota será de 15%; de R$ 2.867 mil a R$ 3.582 mil fica na faixa de 22,5%; e daí em diante pagam os 27,5%.
Acontece que o LIMITE de R$ 3.582,00 para início na alíquota máxima de 27,5% deveria ser o LIMITE DE ISENÇÃO.
Apresentamos a seguir dados coletados de artigos anteriores sobre o tema. Tudo começa com o IR retido na Fonte e, para não alongar o texto, vamos trabalhar apenas com os valores do IRRF (é preciso reajustar a tabela do IRPF já e a tabela do IRPF para a próxima DIPF de 2009).
Isto porque o contribuinte pessoa física vem sendo tributado com alíquota do IRPF de 27,5% desde 01/01/1998 (1), quando houve um aumento de 10% (a alíquota máxima era de 25% até 31/12/1997), justificado na época para que o Governo pudesse enfrentar uma "crise" na arrecadação tributária.
Apesar do expressivo aumento da arrecadação nos últimos anos, não houve alterações na tabela de retenção do IRRF na mesma proporção, nas parcelas a deduzir e tão pouco no limite de isenção, mantidos os valores vigentes desde 01/01/1996 (isenção de R$900.00 e abatimento por dependente de R$ 90,00), que - com os reajustes até 2008 – ficou aquém do ideal. Somente a partir de 01/01/2002 (2), tivemos pequeno reajuste (R$1.058,00 e R$105,80) ficando congelado, novamente, por 3 anos (como se não houvesse inflação), já no Governo LULA, prevalecendo esses valores até 31/12/2005. (3). Ora, se houve troca de Governante era para mudar o que estivesse ruim na administração anterior
Em 2006 (4) outro pequeno reajuste na tabela progressiva e nos valores a deduzir, congelados novamente por dois anos (sem se preocupar com inflação). Para os anos de 2007 (5) e 2008 tivemos novos e pequenos reajustes, mas desde 01/01/1998 a alíquota máxima de 27,5% vem sendo aplicada e, apesar dos recordes de arrecadação tributária, não houve retorno aos 25% (de antes da crise), ou seja, superada a crise – há muito tempo - continuou-se com os 27,5%. Até quando?
A ANÁLISE DOS NÚMEROS com dados do IBGE:
1) O limite de isenção foi reajustado de R$.900.00, em 01/01/1996, para 1.372,81, em 01/01/2008 – ou seja, em 52,53%.
2) DE 1996 A 2007 veja a EVOLUÇÃO do PIB e da ARRECADAÇÃO, em VALORES E PERCENTUAIS:
1996 PIB 846,9 MI Arrec. Tributária 212,5 MI 25,47%/PIB
2007 PIB 2.558,8 MI Arrec. Tributária 923,2 MI 36,08%/PIB
3) Arrecadação cresceu 334,44% no período e o limite de isenção 52,53. Se aplicar o mesmo percentual de 334,44% sobre os 900,00 de 01/01/1999 teremos em 2008 um limite de 3.900,00.
4) O limite atual corresponde a 3,3079 do salário mínimo (1.372,81/415,00) sendo que em 1996 a isenção atingia 8,0357 (900/112). Se consideramos esse dado, 8,0357 x 415,00 teríamos um limite de isenção de R$.3.334,81. (Esse valor demonstra que o Salário Mínimo evoluiu menos que a arrecadação tributária nos últimos 12 anos).
5) CONSIDERANDO SOMENTE ARRECADAÇÃO FEDERAL (onde está contido o IRPF):
ANO 1995: 124.695 MIL; ANO 2007: 650.997 MIL. Aumento de 422,07%. Se aplicarmos esse percentual teremos um limite de isenção de R$4.698,00 e abatimento por dependente de R$469,80. Inserido ano 1995, que motivou a tabela IRF 1996, pois o dados de 2007 influenciou na tabela de 2008.
Mesmo com as excelentes arrecadações tributárias nos últimos anos e do crescimento da economia em 2007 e 2008, a equipe econômica ainda não se sensibilizou para a causa e, diante da atual crise mundial, o máximo que conseguiu enxergar foi democratizar a alíquota. A base de cálculo continua defasada. Em 1996 quem auferia 8,3 salários mínimos estavam isentos. Agora, com 3,5 salários já são inseridos na primeira faixa da tabela.
É bem de ser ver que classe trabalhadora vem sendo penalizada há anos e não se vê com representatividade no Congresso Nacional, para que seja viabilizada uma desoneração capaz de promover redistribuição de renda.
O Governo, via Receita Federal do Brasil, dispõe de dados suficientes para simular possíveis desonerações de tributos e já o fez para vários setores da economia, podendo sugerir à Área Econômica do Governo uma redução imediata no IRF e, conseqüentemente, IRPF.
Veja, por exemplo, o grau de incoerência dos nossos arrecadadores de impostos: Não se ajuíza ação de cobrança de valor inferior a R$10.000,00. Conseqüentemente, se as pessoas declararem e não recolherem valores de IRPF inferiores a R$1.500,00 por ano, por exemplo, ao cabo de 5 anos não estariam devendo nem R$6.000,00; Não seria cobrado e – a cada ano – ocorreria a prescrição dos valores inscritos em Dívida Ativa com mais de 5 anos, contados da data da declaração IRPF. Daí a recente anistia criada pela Medida Provisória 449.
Ad argumentadum, se houvesse uma desoneração total, por exemplo, dos contribuintes com ganhos mensais de até R$4.000,00 teríamos um ganho real nos salários que – certamente – incrementaria alguns setores da economia, gerando emprego e renda, e até desafogando algumas áreas do próprio governo.
Existem algumas vantagens imediatas caso se ganhe 11,48% (459,31/4.000,00) de aumento na renda líquida:
1 - Teríamos um ganho real de salário, que muitas empresas não têm condições de conceder, em função da competição num mercado globalizado, e nem o próprio Governo para os funcionários públicos, por questões orçamentárias.
2 - O governo veria, por exemplo, esse ganho ir para quitação das prestações mensais que o cidadão (funcionário público ou trabalhador da iniciativa privada) se endividou para adquirir seu veículo e, por isto, evitar inadimplência dos financiamentos dos veículos adquiridos em planos longos (não repetiria no Brasil o que aconteceu com os financiamentos imobiliários nos EUA). Veja: As financeiras concederam financiamentos longos e com juros baixos; Os juros já subiram e as financeiras, logo, precisarão de um novo PROER, caso haja inadimplência dos tomadores de financiamento. Como está no momento (dezembro/2008), o dólar subiu e os preços já se alinharam ao novo patamar; os assalariados serão penalizados (sem aumento nos vencimentos/salários) e, conseqüentemente, vai sobrar para os carnês das financeiras.
3 - Far-se-ia justiça com a classe assalariada, tão oprimida pelos impostos ao longo dos últimos anos e, principalmente, a dos SERVIDORES PÚBLICOS, que ficaram vários anos com a mesma remuneração (Governo FHC) e quando veio aumento (?) foi em percentual insignificante.
Fortalecimento do mercado interno o que deixará o Brasil mais inume as crises externas. Tal desoneração se justifica uma vez que o IRPF não é o carro chefe da arrecadação federal. Temos como exemplo anterior a desoneração no setor de informática, que refletiu na queda vertiginosa dos preços dos computadores, com inclusão digital, e o Governo ganho na quantidade dos negócios realizados e a sociedade, ao dobrar o número de pessoas com acessos à internet.
Temos visto uma grande movimentação na mídia a respeito da Reforma Tributária – na verdade um projeto pequeno e tímido demais se considerarmos que nosso Código Tributário é de 1.966, ainda da ditadura militar, e as mudanças ocorridas na Constituição de 1988, já estão quase alcançado maioridade, portanto carecendo de atualização, de uma verdadeira reforma.
O que impressiona no caso das Pessoas Físicas, cidadãos trabalhadores e honestos, contribuintes compulsórios, com desconto em folha, portanto, sem oportunidade de se discutir individualmente a tributação a que está obrigado – tanto no setor público como no privado – é o silêncio da classe política, das centrais sindicais, e da sociedade como um todo: NINGUÉM ESTÁ DEFENDENDO O CIDADÃO na tão propalada reforma tributária.
É preciso URGENTEMENTE reduzir a alíquota de 27,5% para os 25%, que vigorou até 31-12-1997. A antiga crise que fundamentou aquele aumento já passou há tempos, não existindo motivos que justifique manter os 27,5%. É preciso acordar, pois os tempos são outros.
Em 2008 houve um acréscimo na arrecadação substancial. Pode-se, portanto, desonerar o IRPF para atender a necessidade da economia. O 1º de janeiro está chegando, que tal presentear a classe trabalhadora (privados) e os servidores públicos, com o IR-Fonte retornando aos patamares percentuais, isenção e deduções com os números de 01/01/1996. Abusaram das Medidas Provisórias para aumentar tributos, porque não uma MP para se fazer justiça?
Na própria Bíblia termos advertência para os legisladores: "Ai dos que decretam leis injustas" (6) e também aborda o tema retenção injusta de salários (7) "Eis que o jornal dos trabalhadores que ceifaram as vossas terras, e que por vós foi diminuído, clama; e os clamores dos que ceifaram entraram nos ouvidos do Senhor dos exércitos." E vamos continuar retendo em demasia?
A classe média vem pagando a conta dos desmandos governamentais há anos. Nesse momento de crescimento econômico e de fartura na arrecadação do governo, chegou a hora do basta! É preciso recompor as perdas anteriores dos cidadãos que já pagaram a conta.
O Governo dispõe de um Código Tributário Nacional há 42 anos. Os contribuintes, apesar de contar com uma Constituição Cidadã comemorando 20 anos, ainda não têm o seu Código de Defesa. Então é preciso agir e lutar contra o "inimigo" certo. Se o touro descobrisse que o seu inimigo não é o pano vermelho não se teria touradas, pois individualmente o touro é mais forte que o homem. Aplica-se a ilustração aos contribuintes do IRPF: descubram contra quem lutar e exerçam pressão: contra os números não há argumentos que justifique a manutenção do atual patamar da tributação do IRPF.
Como a classe média está – há vários anos – sendo massacrada com os impostos (e não tendo a contraprestação dos serviços públicos que a Constituição lhe garante), é mais do que oportuno iniciar uma grande mobilização nacional para ter uma VERDADEIRA REFORMA TRIBUTÁRIA, começando pelo IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA.
Com a palavra as centrais sindicais, os sindicatos dos servidores públicos, as associações dos profissionais liberais, especialmente a OAB e as Confederações empresariais, pois OS NÚMEROS PROVAM QUE É POSSÍVEL REDUZIR O IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA SIM, para voltar, ao menos, aos patamares de 1.996.
NOTAS:
1.Lei 9.532/1997, art. 21
2.Lei 10.451, de 10/05/2002
3.Lei 10.828, de 23/12/2003
4.MP 340, de 29/12/2006
5.Lei 11.482, de 31/05/2007
6.Livro do Profeta Isaías, cap. 10, vs.1.
7.Livro de Thiago, cap. 5, vs. 4.
OS NÚMEROS - EVOLUÇÃO DA TABELA IR-FONTE
TABELAS DO IRF DE 01/01/1996 até 2008:
VIGENTE DE 01.01.1996 a 31.12.1997
Base de cálculo (R$) |
Alíquota % |
Parcela a deduzir (R$) |
Até 900,00 |
- |
- |
Acima de 900,00 até 1.800,00 |
15 |
135,00 |
Acima de 1.800,00 |
25 |
315,00 |
Abatimento de R$ 90,00 (noventa reais) por dependente;
VIGENTE DE 01.01.1998 a 31.12.2001
Base de cálculo (R$) |
Alíquota % |
Parcela a deduzir (R$) |
Até 900,00 |
- |
- |
Acima de 900,00 até 1.800,00 |
15,0 |
135,00 |
Acima de 1.800,00 |
27,5 |
360,00 |
Abatimento de R$ 90,00 (noventa reais) por dependente;
VIGENTE DE 01.01.2002 A 31.12.2004 *
Base de cálculo (R$) |
Alíquota % |
Parcela a deduzir (R$) |
Até 1.058,00 |
- |
- |
De 1.058,01 até 2.115,00 |
15,0 |
158,70 |
Acima de 2.115,00 |
27,5 |
423,08 |
Abatimento de R$ 106,00 (cento e seis reais) por dependente;
VIGENTE DE 01.01.2005 A 31.01.2006
Base de cálculo (R$) |
Alíquota % |
Parcela a deduzir (R$) |
Até 1.164,00 |
- |
- |
De 1.164,01 até 2.326,00 |
15,0 |
174,60 |
Acima de 2.326,00 |
27,5 |
465,35 |
Abatimento de R$ 117,00 (cento e dezessete reais) por dependente;
VIGENTE DE 01.01.2007 A 31.12.2007
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
Até 1.313,69 |
- |
- |
De 1.313,70 até 2.625,12 |
15 |
197,05 |
Acima de 2.625,12 |
27,5 |
525,19 |
Abatimento de R$ 132,05 (cento e trinta e dois reais e cinco centavos), por dependente;
VIGENTE A PARTIR DE 01.01.2008
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
Até 1.372,81 |
- |
- |
De 1.372,82 até 2.743,25 |
15 |
205,92 |
Acima de 2.743,25 |
27,5 |
548,82 |
Abatimento de R$ 137,99 (cento e trinta e sete reais e noventa e nove centavos) por dependente;
EVOLUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA EM RELAÇÃO AO PIB: ATUAL E ANTIGA METODOLOGIA DO IBGE
ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA GERAL: EM R$ MILHÕES |
||||||||
PIB |
PIB |
TRIBUTOS |
TRIBUTOS |
TRIBUTOS |
TOTAL |
CARGA TRIB/PIB |
CARGA TRIB/PIB |
|
ANO |
METODOLOGIA ANTERIOR |
NOVA METODOLOGIA |
FEDERAIS |
ESTADUAIS |
MUNICIPAIS |
ARRECADAÇÃO |
ANTERIOR |
NOVA |
1996 |
778.887 |
843.966 |
139.484 |
62.980 |
10.116 |
212.580 |
27,29% |
25,19% |
1997 |
870.743 |
939.147 |
158.566 |
69.320 |
11.305 |
239.191 |
27,47% |
25,47% |
1998 |
914.188 |
979.276 |
181.828 |
72.070 |
14.219 |
268.117 |
29,33% |
27,38% |
1999 |
973.846 |
1.065.000 |
210.691 |
79.154 |
15.096 |
304.941 |
31,64% |
28,63% |
2000 |
1.101.255 |
1.179.482 |
250.302 |
95.383 |
16.011 |
361.696 |
32,84% |
30,67% |
2001 |
1.198.736 |
1.302.136 |
278.599 |
108.262 |
16.884 |
403.745 |
33,68% |
31,01% |
2002 |
1.346.028 |
1.477.822 |
341.510 |
122.234 |
18.742 |
482.486 |
35,84% |
32,65% |
2003 |
1.556.182 |
1.699.948 |
391.052 |
139.137 |
22.990 |
553.179 |
35,54% |
32,54% |
2004 |
1.766.621 |
1.941.498 |
454.313 |
166.117 |
29.705 |
650.135 |
36,80% |
33,49% |
2005 |
1.937.598 |
2.147.943 |
514.417 |
187.873 |
30.574 |
732.864 |
37,82% |
34,12% |
2006 |
2.100.946 |
2.332.936 |
570.789 |
211.956 |
35.193 |
817.938 |
38,80% |
35,06% |
2007 |
2.558.821 |
650.997 |
233.416 |
38.832 |
923.924 |
36,08% |
||
*DIFERENÇAS NAS SOMATÓRIAS DEVEM-SE A ARREDONDAMENTOS |
||||||||
**NOVOS VALORES CORRENTES DO PIB DIVULGADOS PELO IBGE EM 28/03/2007 |